terça-feira, 23 de junho de 2020

PL 4162/2019 sobre Privatização da água e saneamento deverá ser votado hoje no Senado.

Primeiramente, convém conscientizarmos profundamente que a água, além de ser um recurso essencial para a vida e para a existência e funcionamento de qualquer civilização, tem, por isso mesmo, as suas fontes e cursos considerados como pontos geo-estratégicos militares de importância vital. Surgem, assim, duas pertinentes questões: 

1ª) a privatização destes recursos está considerando que esta seja feita única e exclusivamente por parte de empresas verdadeiramente brasileiras? 

2ª) Ou a privatização também está sendo aberta para empresas internacionais e para empresas que, apesar de registradas como empresas brasileiras, são pertença de trans-nacionais? 

Porque, se a privatização dos recursos hídricos está sendo aberta a trans-nacionais, aquela é, obviamente, mais um passo à colonização do Brasil.


  
Projeto de Lei 4162/2019 que está previsto ser votado hoje, 4ª feira, 23 de Junho de 2020 é o culminar de movimentos políticos e corporativos ao redor da água brasileira que vêem sendo rastreados pelo Canal Daniel Simões desde Março de 2018. Alguns dos pontos do PL são: 



▪ os contratos em vigor serão mantidos até Março de 2022
▪ os contratos em vigor podem ser prorrogados até 30 anos
▪ os contratos deverão cumprir metas até ao final de 2033
▪ as metas deverão cobrir 99% do fornecimento de água potável
▪ as metas deverão cobrir 90% da coleta e tratamento de esgoto
▪ os contratos entre as cidades e as empresas estaduais de água e esgoto passarão a ser de concessão - com abertura de licitação a empresas públicas e privadas (atualmente os contratos são feitos diretamente, sem concorrência)


A Ementa da PL 4162/2019 esclarece que esta atualiza o marco legal do saneamento básico e alterando...

 a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento; 
 a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos e Saneamento Básico; 
 a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal; 
 a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País; 
 a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; 
 a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões; 
 e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.


... explicando que "Atualiza o marco legal do saneamento básico. Atribui à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a competência para editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico e altera a denominação e as atribuições do cargo de Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico do Quadro de Pessoal da ANA. Cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico e aprimora as condições estruturais do saneamento básico. Estabelece prazos para a disposição final adequada dos rejeitos. Estende o âmbito de aplicação do Estatuto da Metrópole às microrregiões. Autoriza a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados, com objetivo de apoiar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."


A palavra-chave é CONCESSÃO

As regulamentações para a criação de contratos de concessão e permissão de serviços públicos por parte do Estado com empresas privadas, são determinadas pela Lei Nº 8.987 de 13 de Fevereiro de 1995.

No documento publicado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, Da Obrigatoriedade do Projeto Básico nas Concessões de Serviços Públicos: interpretação do Inciso XV, do artigo 18, da Lei 8.987/95, em conformidade com a Constituição Federal, elaborado por Landolfo Andrade De Souza (Ex-Promotor de Justiça de Minas Gerais; Promotor de Justiça de São Paulo; Pós-graduando em Direito Privado pela Escola Paulista da Magistratura) clarifica que:


“Concessão é o ato pelo qual o Poder público incumbe a uma pessoa, natural ou jurídica, de exercer um serviço público. Embora continue a ter o caráter de serviço público é ele exercido em nome e por conta e risco do concessionário” 
Oswaldo Aranha Bandeira de Mello: Natureza jurídica da concessão de serviço público, Revista da Faculdade de Direito de Porto Alegre, 1951, p. 872-3

“Concessão de serviço público é, pois, o modo de gestão do serviço, no qual se percebe que o poder público concedente encarrega, por contrato, uma pessoa privada, o concessionário, para fazer funcionar o serviço, durante determinado tempo, mediante remuneração paga pelos usuários” 
José Cretella Jr.: Manual de direito administrativo, Rio de Janeiro, Forense, p. 238

Resumindo e repetindo o que foi dito inicialmente neste artigo: a água, um recurso básico e essencial para a vida e para a existência e funcionamento de qualquer sociedade, sendo entregue nas mãos de empresas que são, imensas vezes - apesar de registradas como empresas brasileiras - pertença de trans-nacionais, é, obviamente, mais um passo à colonização do Brasil

5 comentários:

  1. Isto é mais do que sabido. As pessoas estão cegas e não tem a mínima idéia do q está acontecendo. Este "país", como digo há qse 3 anos, se tornará pior do q o inferno.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Este tal INFERNO que voce descobriu há 3 anos, a maioria do POVO DESTE PAÍS está vivendo desde o Governo de Sarney e de todos os seus sucessores... não queira responsabilizar o Presidente atual pelos desmandos que enfrentamos covardemente, sentados à frente da TV e engolindo a corrupção que tomou conta do Brasil desde então. Está na hora de providenciarem os cabrestos para o povo gado.

      Excluir
  2. O principal vocês não enxergam! Todos esses presidentes e ex-presidentes, senadores, ministros, deputados, governadores, prefeitos estão a serviço de uma irmandade diabólica! Eles criam o caos para trazer a falsa solução! Eles são o câncer deste mundo. Roubam do povo para eles! Denigrem trabalhadores, profissionais da saúde, da educação, da segurança pública, enfim, eles é que causam as guerras, a fome e a morte nesta Terra.

    ResponderExcluir
  3. Concordo totalmente com os comentários acima da Claudinha!
    Esses políticos (todos, não salva um) estão agindo por um controle maligno mundial de Oligarcas biliardários que detém todo o poder!
    Se nós brasileiros, que somos 200 milhões não nós impusermos como verdadeiros patriotas e saírmos da inércia e tagarelice sem ação não violenta, naturalmente, parando absolutamente de pagar por todos os impostos, fazer compras, assistir TV, fazendo um ato constitucional de parar o Brasil enquanto houver os desmandos políticos e incoerentes dos nossos governantes! Nada acontecerá e seremos prejudicados bem como nossos descendentes (filhos e netos) serão privados de suas liberdades e de uma vida digna!
    Pensem nisso!!
    A culpa não é de nosso Presidente! Mas de todos os malignos que aceitam leis arbitrárias à uma sociedade livre!

    ResponderExcluir
  4. O Presidente é apenas uma marionete para distrair as massas

    ResponderExcluir

Programa Nacional de Educação 2024-2034 é a Agenda 2030

"(...) educação para o desenvolvimento sustentável (EDS), considerando, dentre outros, o alcance dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Su...

Artigos mais lidos