sábado, 23 de julho de 2022

Todas as intervenções da Delegação Brasileira no 2° Encontro (18-22.Jul.2022) do Corpo de Negociação Intergovernamental sobre a criação do Tratado Global de Pandemias, com excertos de uma intervenção da Presidente do evento e outra do Diretor-Geral da OMS

Delegação Brasileira no 2° Encontro do Corpo de Negociação Intergovernamental sobre a criação do Tratado Global de Pandemias. O Delegado no lado esquerdo da imagem representou e falou pelo Brasil na 75ª Assembleia Mundial de Saúde. Até ao momento, ainda não consegui identificar quem são.

Todas as intervenções da Delegação Brasileira
no 2° Encontro (18-22.Jul.2022) do
Corpo de Negociação Intergovernamental
sobre a criação do Tratado Global de Pandemias
com excertos de uma intervenção da Presidente do evento
e outra do Diretor-Geral da OMS,
Tradução e transcrição dos vídeos: Canal Daniel Simões


Algumas passagens parecem meio confusas, mas procurei traduzir o mais fielmente possível com o jeito de se expressar do representante brasileiro. 


“Obrigado, Presidente. Gostaríamos de agradecer ao escritório e ao Secretariado pelo seu trabalho duro, no trabalho de rascunho e comunicar a nossa apreciação da corrente versão deste documento, que tem de embutir e tornar mais coerente em estrutura e constituintes, em nossa visão, uma base sólida para negociações futuras e produtivas, por que continuam sendo deixadas um documento aberto. Nós estamos em um tempo de crise, ainda existem pessoas morrendo por causa desta pandemia e acreditamos que o nosso trabalho é mais urgente e cronometrado do que nunca. Dito isto, precisamos encontrar um equilíbrio entre a urgência da nossa resposta e a velocidade que queremos dar ao nosso trabalho, tendo em mente que conforto suficiente tem de ser dado aos Estados membros [da OMS]. O nosso processo precisa ser inclusivo e não podemos deixar ninguém de lado. Mais especificamente, acreditamos que a linguagem para este trabalho de rascunho deverá ser posteriormente desenvolvida em textos-propostas de Estados membros. A determinado ponto precisamos dar oportunidade aos Estados membros para apresentar as suas próprias propostas, não apenas compilações, mas, realmente, linguagem de rascunho. E... isto dito, este documento, este documento é definitivamente uma boa base. Gostaríamos de dizer que, em nosso entendimento, como você disse, Presidente, é um documento aberto, nada está escrito em pedra; existem alguns elementos, sobre os quais, nós não concordamos completamente, mas pensamos que isso é O.K., contando que teremos no futuro oportunidade para negociar em mais textos baseados em consensos. Apreciamos referências no preâmbulo a equidade, STGs (Linhas-guia de Tratamento Padrão), UHC (Cobertura de Saúde Universal), determinação social da saúde, cooperação internacional, solidariedade e o papel central da OMS na prevenção, preparação e resposta pandémica. Também apreciamos que o texto está, sobretudo, alinhado com a carta enviada para a INB (Corpo de Negociação Intergovernamental) por Michelle Bachelet e destaca a importância dos direitos humanos, mesmo que isto tenha de ser levado adiante, no futuro. Alguns outros elementos, por outro lado, acreditamos que eles precisam de futuras verificações, especificamente nos seus efeitos nas emergências de saúde – isto é o caso, por exemplo, da mudança do clima e da AMR[?]: precisamos de mais especificidade ali, nestes tópicos, mas acreditamos que tenhamos tempo e lá chegaremos, no futuro. Apoiamos a inclusão de uma secção de visão e ficaremos felizes de vos fornecer algumas linguagens de rascunho sobre isso, quando o tempo chegar. Novamente: isto é uma base sólida, uma base boa, precisa de melhoria, mas temos um bom ponto-de-partida e dar-vos-emos comentários detalhados enquanto a reunião acontece. Obrigado.”


“Obrigado, Presidente. Apenas para tornar as coisas um pouco mais complicadas (risos). Acredito que compartilho uma posição semelhante à que o Delegado da Índia acabou de compartilhar, no sentido de que, estamos aqui hoje e continuaremos fazendo isto nos próximos dias: estamos aqui ouvindo as nossas vozes e as nossas opiniões e as nossas reações ao vosso texto. Nós não estamos completamente confortáveis com o texto que temos agora, mas consideramos bases inapropriadas para andar para a frente. Existem certas partes aqui, com as quais, a minha delegação não está contente; outras deixam-nos mais contentes e acredito que isso assim para todos. A minha preocupação com o que entendi do que vocês podem estar propondo – e talvez o tenha entendido errado – se continuarmos fazendo o que vocês sugeriram, nós começamos a negociar indiretamente, através do Escritório. É como negociar sem negociar. Acredito que se os países... eu tenho... pontos com os quais eles não estão satisfeitos, deveremos manter isto para o momento em que nós estivermos apresentando as nossas próprias sugestões para um texto de rascunho, então começaremos a negociar. Talvez, pode fazer isso mais cedo, não sei, mas se continuamos fazendo versões revisadas, então, estaremos negociando indiretamente. Isso começa por ser um pouco difícil. Obrigado.” 


“Obrigado, Presidente. Tenho algumas observações gerais sobre as secções com que estamos lidando agora. Primeiro, permita-me apenas dizer que compartilhamos alguns dos comentários que foram feitos antes sobre a importância da equidade, de resiliência dos sistemas nacionais de saúde e da harmonia entre este novo instrumento e o IHR (Regulações de Saúde Internacional – 2005). Na introdução, permitam-me oferecer um comentário no que diz respeito às DEFINIÇÕES - penso que temos de proceder aqui com algum cuidado: definições são, definitivamente, muito importantes e algumas delas nós, definitivamente, precisamos; outras, vocês deverão proceder periodicamente, vocês deveriam precisar, deveriam esperar, que necessidade advém do nosso trabalho, para escolher que termos o irão definir e que termos, de propósito, serão deixados em aberto, para que isso dê aos Estados membros flexibilidade na implementação as futuras obrigações. Em relação a ACORDOS INTERNACIONAIS E INSTRUMENTOS, notamos que a linguagem oferecida agora já reflete alguma concordância com a linguagem de outros instrumentos, contudo, é importante dizer que devemos pré-julgar o resultado destas negociações, de forma alguma – e quero dizer com isso que, alguns tópicos são tipo uma zona cinza... estou pensando, especificamente, no assunto de IP Wavers [??] – ninguém negará que existe uma ligação clara entre propriedade intelectual e emergências de saúde... e isto é algo que devemos considerar apropriado de tocar, quando o momento certo chegar. Esta possibilidade deverá ser prevenida de qualquer forma, agora – especialmente por isto ser parte do processo em que estamos indo. No assunto – e apenas para vos dar um argumento final sobre isso – quer dizer, pandemias são de uma natureza geral: elas não distinguem prédios, em Genéva, quando elas atacam – então penso que devemos ter isso em mente. Sobre os OBJETIVOS, estamos atualmente em concordância com a linguagem presente – só uma palavra no que diz respeito ao sentido total da secção. Monitoramento é importante, compartilhamento de informação também é muito importante, mas acreditamos que o sentido geral da secção deveria ser para melhorar a cooperação, solidariedade, acesso a medicamentos extremamente necessários e materiais em geral e especialmente, desenhar novos instrumentos, novos meios para a transferência de tecnologia, até a transferência de recursos, incluindo recursos financeiros, se necessários. Sobre o assunto OBRIGAÇÕES, apenas um pequeno comentário: devemos pensar: a quem é que este instrumento está dirigido? Estamos falando de obrigações de Governos, mas, em determinado ponto temos de esperar da OMS, do Secretariado e também o que esperar do interessados privados, que tipo de incentivo queremos dar aos interessados privados de forma a que eles se comportem [indistinto] de uma maneira guiada pela solidariedade para encarar uma nova pandemia. E, finalmente, um último comentário sobre o assunto de PRINCÍPIOS. Penso que a beleza dos princípios é que eles não têm o seu conteúdo fixado/construído. Nós construímos tal conteúdo em termos de jurisprudência. Então, a beleza de ter uma grande quantidade de princípios é que podemos usá-los para sustentar, para assentar futuras obrigações. Maior parte destes princípios possuem uma nova art[??], em natureza; eles trouxeram princípios e certamente nós podemos... o facto de que eles funcionam em um contexto específico, não fixam/constroem tal contexto. Podemos usar, aqui, as nossas discussões e através de jurisprudência, podemos adicionar novo conteúdo a este princípio. Nós vimos, p.ex., na última pandemia como, em alguns lugares, vocês armazenaram pilhas de vacinas, enquanto que, em outros lugares, outros países, que não tinham o mínimo para começar a vacinação da população. Penso que isto dá-nos a ideia, este simples exemplo, uma ideia: o que queremos dizer quando dizemos, nós mencionamos o assunto de compartilhar, mas com responsabilidades de formato diferente. Penso que, intuitivamente, todos captamos o sentido e por onde nós pensamos que devemos ir. Muito obrigado.”


“Obrigado, Presidente. Eu apenas quero alguma clarificação sobre a caminhada adiante, para ter a certeza de que estamos na mesma página no que diz respeito ao nosso trabalho futuro. Compreendo que estamos, neste ponto, ainda no período de cultivação para o nosso trabalho de rascunho. Então, não estamos ainda negociando, o que significa que não vamos fazer grandes mudanças nestes textos, especialmente sobre o qual não existe nenhum consenso para o fazer. Isto é correto?”



“Obrigado, Presidente e bom dia a você e a todos os nossos colegas. Temos um par de comentários na parte 4. Enviar-vos-emos comentários mais detalhados e escritos em futuro próximo. No que diz respeito a equidade, Alcançando a Equidade, esta é uma secção muito importante para nós e estamos contentes que tenha sido refletido no documento. Claro que queremos ter mais visões específicas, mais provisões rigorosas nas secções e coisas como, que ficaremos contentes por providenciar linguagem textual a vocês, mas por agora, sentimos falta de provisões específicas objetivando obrigações para compartilhar produtos de resposta à pandemia, uma vez que se aposta, em determinadas quantidades, em pilhas armazenadas, mais necessária para proteger populações nacionais – estou falando de excedente de armazenamento de pilhas de produtos de resposta pandémica que podem ser compartilhados com outros países, uma vez que as necessidades de proteger a sua própria população já estão cobertas. Então, este tipo de provisões sentimos falta e queremos adicionar algo a essas linhas na secção. Na secção Acesso Oportuno, Justo e Equitativo e Repartição de Benefícios – isto, outra vez, é uma secção muito importante para nós, acreditamos que é uma oportunidade valiosa e importante de olhar para o problema que estamos enfrentando no que diz respeito à implementação do Protocolo de Nagoia¹, estamos contentes que esta convenção pela diversidade [biológica] e o protocolo tenham sido mencionados aqui, mas pensamos que esta é uma oportunidade valiosa para olhar problemas relacionados com a implementação desses instrumentos legais; talvez possamos olhar para a legislação nacional, estimulando países a preencherem as lacunas através da implementação do Protocolo de Nagoia, no que diz respeito. Em Fortalecendo a Resiliência dos Sistemas de Saúde, penso que a linguagem aqui poderia ser provada, especialmente por que o foco é sobre vigilância, maior parte do tempo e sentimos falta de linguagem em prevenção, especificas provisões no que diz respeito a fase prévia antes da pandemia, existe o surto de uma pandemia[?]; então, sentimos falta de linguagem mais geral no que diz respeito a um foco mais amplo a saúde básica, necessidades de nutrição e necessidades sanitárias básicas de populações. Acreditamos que isto é muito importante como um meio de prevenir a propagação de pandemias e acreditamos que o foco nesta secção poderia ser ampliado, para ser, não tanto em vigilância, mas mais em prevenção e necessidades básicas. Permita-me dizer agora algumas palavras sobre Proteção Local - isto é, outra vez, uma secção muito, muito importante para nós: sentimos falta a referência a provisões específicas que foram acordadas em outros fóruns, especificamente, quero dizer, o Protocolo anexado ao Acordo TRIPS², no parágrafo 2 da Decisão TRIPS Emenda, assim como o parágrafo 3 do Protocolo que foi anexado ao Acordo TRIPS, nós pensamos que este é um lugar valioso em que este instrumento pode ser mencionado. E aproveito esta oportunidade, também, para dirigir uma pergunta ao Secretariado, considerando a Provisão 4d, nós vemos a linguagem que foi proposta; eu lerei: “Medidas para apoiar oscilações temporais de proteção de direitos de propriedade intelectual durante pandemias, onde existe atraso inadequado, ou nenhum acesso, de países em desenvolvimento, a produtos de resposta pandêmicas que podem minimizar mortalidade. A minha pergunta é a seguinte: eu fiz uma busca rápida, mas não consegui encontrar em nenhum lugar onde esta linguagem foi concordada; tenho a impressão de que, o que nós estamos fazendo aqui restringindo, ainda mais, o que já foi aprovado pelo WTO. Tenho a impressão de que existe uma limitação aqui que fez a curva de oscilação ainda mais difícil do que foi acordado no WTO. Não sei. Talvez seja a minha ignorância. Eu só queria ter uma ideia por que esta linguagem surgiu, por que, em uma busca rápida não consegui identificar e isto é algo que podemos perguntar ao Secretariado. Parece-me, a mim, que é mais restrito do que foi acordado em outro fórum. Finalmente, One Health [Uma Saúde, ou Saúde Única, mundial] é uma secção muito importante; não a disputamos, mas isto não é um instrumento sobre One Health, não devemos perder o nosso foco; embora isto seja importante, não devemos excessivamente focar em One Health e não devemos perder o nosso foco em outros tópicos. Também acreditamos que a secção sobre One Health é um pouco demasiadamente focada em AMR (resistente anti-microbiano); existem outros aspectos que deveriam e tão importantes, ou ainda mais importantes do que AMR. Gostaria de vos lembrar que resistente anti-microbiano é apenas um de uma série de possíveis riscos à saúde e nem, restritamente sequer, relacionado com pandemias, existem outros aspectos relacionados com doenças zoonóticas de potencial pandémico, tais como vírus [indistinto] e outras doenças nascidas de vetores; acreditamos que estes outros aspectos deveriam ser refletidos apropriadamente nesta secção. E agora, então, nós acreditamos que esta secção sobre One Health deveria também reconhecer desafios específicos enfrentados por países em desenvolvimento para abordar questões ambientais e modos para integrar a dimensão ambiental em políticas públicas. Isto é apenas para dizer que nós acreditamos que a secção é importante mas está desequilibrada focando excessivamente em AMR e não tanto em outros assuntos que são tão importantes, ou até mais importantes do que AMR. E finalmente, sobre RMD [doenças reumáticas e musculoesqueléticas] também ressentimos a falta de provisões específicas em preparação; existe um foco em resposta, mas gostávamos de ter mais algumas provisões, considerando a fase prévia de antes de um surto de uma pandemia – mas ficaremos contentes por vos providenciar com alguma linguagem escrita em futuro próximo. Isto é tudo, por momento. Muito obrigado.”

¹O Protocolo de Nagoia é o acordo internacional que regulamenta o chamado “Acesso a Recursos Genéticos e a Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Advindos de sua Utilização” (Access and Benefit Sharing, na sigla em inglês). Ou seja, estabelece as diretrizes para as relações comerciais entre o país provedor de recursos genéticos e aquele que vai utilizá-los, abrangendo pontos como pagamento de royalties, estabelecimento de joint ventures, direito a transferência de tecnologias e capacitação. O acordo foi criado pela Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), em sua décima reunião (COP 10), que ocorreu em 29.Out.2010, em Nagoia, no Japão, e entrou em vigor em 12.Out.2014. O Brasil ratificou o Protocolo em 04.Mar.2021, se juntando a outros 130 países.

²Acordo TRIPS - Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio é o acordo multilateral mais abrangente sobre propriedade intelectual (PI). Desempenha um papel central na facilitação do comércio de conhecimento e criatividade, na resolução de disputas comerciais sobre propriedade intelectual e em assegurar aos membros da OMC, a latitude para alcançar seus objetivos de política doméstica. Ele enquadra o sistema de PI em termos de inovação, transferência de tecnologia e bem-estar público. O Acordo é um reconhecimento legal da importância das ligações entre PI e comércio e a necessidade de um sistema de PI equilibrado.


“Obrigado, Srª Co-Presidente. Nós [indistinto] comentários sobre Arranjos Institucionais e Provisões Financeiras. O Brasil apoia o estabelecimento de uma conferência de partes, ou mecanismos de Estados-membros para serem hospedado pela OMS como acordos de governança para o instrumento, mas como outros já disseram, em especial, África do Sul, em nome do Grupo Africano, estamos abertos para explorar várias outras possibilidades para acordos fortes de governança. Compreendemos quão duro[?] é o trabalho para apoiar a implementação do instrumento, deverá ser feito pelo Secretariado da OMS. Assim como outros disseram, considerando a diversidade de tópicos e temas que serão incluem o instrumento, pode potencialmente tocar em diversas áreas já cobertas pela organização e a criação, a possível criação de um novo Secretariado levaria, quase certamente, a uma duplicação dos esforços. Quanto à contabilidade, medidas devem ser discutidas sob supervisão e seria essencial que tais medidas levassem em consideração o contexto nacional e capacidades de cada país. Relatar, vigiar e supervisionar, em nossas visões, são mecanismos para melhor identificar lacunas, ver de forma geral o todo e fortalecer linhas de intervenção. Estas ações poderão melhor a cooperação, colaboração e assistência que é providenciada pelas partes declaradas, assegurar mais eficiência e melhores resultados. Mecanismos para promover uma contabilidade e visões gerais, deverão ser construídos em cima de incentivos, integrados no instrumento, promovendo mais comprometimentos políticos e capacidade institucional para tal contabilidade. Diversas discussões acontecendo, apontam mecanismos que parecem [indistinto] uma responsabilidade particular para partes. Como estávamos discutindo, a possibilidade de instrumentos internacionais, compreendemos que uma aproximação que promove incentivos para a conformidade, trará efeitos mais eficazes para a completa implementação. Medidas na contabilidade deverão também reconhecer o papel importante da equidade, capacidade de construção, transparência e acessibilidade. Pensamos que todos as partes-Estado deveriam ser contadas para estas ações, assim como o sector público e privado. Finalmente, sobre Finanças, estamos felizes com os resultados que tivemos até agora, no rascunho, mas pensamos que podem haver melhores alinhamentos e corredores[?] entre as provisões, nesta secção, na parte 5 e as medidas disponibilizadas no item 14, da parte 4. Estamos bem cientes das diferentes iniciativas sobre arquitetura global de saúde que enfrentam as finanças internacionais. O Brasil lembra que não existe nenhuma definição particular, ou maturidade, em diversas destas discussões, particularmente naquelas relacionadas com preparação e que aconteceram depois da pandemia Covid-19. Sentimos que arranjos multilaterais para os financiamentos, no instrumento, estamos muito dependentes na forma com o que mais adiante é acordado pelo INB [Corpo de Negociação Intergovernamental – OMS] e também devemos estar abertos a explorar diversas opções no que diz respeito a finanças internacional. E uma nota final: sentimos que, também as provisões finais poderiam ser adaptadas e mudadas em concordância com a nossa decisão sobre o artigo da Constituição da OMS, ao qual o instrumento será adaptado. Muito obrigado.” 

4° Dia 
Destaques de intervenções da Presidente do 2° Encontro do INB e do Diretor-Geral da OMS

"Ouvimos de Estados-membros que também querem que isto [a criação do Tratado Global de Pandemias] seja transparente, que a palavra deve ser passada. É uma tradição estabelecida que o mundo o deve ouvir [ao Diretor-Geral da OMS] e as pessoas comuns em todos os cantos do mundo devem saber o que foi dito e que DECISÕES FORAM TOMADAS SOBRE AS SUAS VIDAS" - Presidente do 2° Encontro INB

Diretor-Geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, diz que espera ter este instrumento (Tratado Global de Pandemias) pronto até Mai.2024.


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sexta-feira, 22 de julho de 2022

Corpo de Negociação Intergovernamental sobre o 2° Encontro de 18 a 22.Jul.2022

⚠️ BLOG EM MANUTENÇÃO ⚠️
Agradecemos compreensão.

Ao contrário do que afirmamos em postagem anterior, o Corpo de Negociação Intergovernamental (INB-OMS)...


... emitiu uma nota com insuficientíssimos esclarecimentos sobre o que foi falado em um encontro que durou 5 dias (18-22.Jul.2022).

Instrumento pandêmico deve ser juridicamente vinculativo,
conclui reunião da INB
21.Jul.2022


▪ Os membros da INB concordaram que um novo instrumento internacional sobre prevenção de pandemia deve ser juridicamente vinculativo

▪ Qualquer decisão final sobre o novo instrumento será tomada pela Assembleia Mundial da Saúde [2023] nos termos do Artigo 19 da Constituição da OMS


▪ A INB se reunirá em Dez.2022 e entregará um relatório de progresso à Assembleia Mundial da Saúde, em Mai.2023.

▪ Como acontece com todos os instrumentos internacionais, os próprios governos determinarão as ações sob o acordo, considerando suas próprias leis e regulamentos nacionais.


A 2ª reunião da INB para elaborar e negociar uma convenção, acordo, ou outro instrumento internacional da OMS, sobre prevenção, preparação e resposta a pandemias é concluída, com o acordo de que o novo instrumento deve ser juridicamente vinculativo

O Corpo de Negociação Intergovernamental (INB) para elaborar e negociar uma convenção, acordo, ou outro instrumento internacional da OMS, sobre prevenção, preparação e resposta a pandemias realizou sua 2ª reunião em Genebra, de 18 a 21.Jul.2022. O trabalho da INB visa garantir uma melhor preparação e uma resposta equitativa para futuras pandemias e promover os princípios de equidade, solidariedade e saúde para todos. A INB é uma subdivisão da Assembleia Mundial da Saúde, o órgão decisório da OMS, e é composta pelos 194 Estados Membros da OMS, Membros Associados e organizações regionais de integração econômica. Nesta semana, os membros da INB concordaram, por consenso, que trabalharão para concluir um novo acordo internacional de pandemia legalmente vinculante. Eles estão trabalhando para concluir este acordo em Mai.2024. A próxima reunião da INB será realizada em Dez.2022 e a INB entregará um relatório de progresso à 76ª Assembleia Mundial da Saúde, em 2023. Tal como acontece com todos os instrumentos internacionais, qualquer novo acordo, se e quando acordado pelos Estados-Membros, é elaborado e negociado pelos próprios governos, que tomarão todas as medidas de acordo com a sua soberania. Várias sessões da INB2 foram publicamente [e em quantidade extremamente insuficiente] transmitidas pela web, incluindo a sessão que abordou a potencial substância do futuro acordo, gravada e acessível aqui. O processo da INB é amplo e inclusivo, com forte envolvimento aberto a todos os 194 Estados Membros da OMS, bem como partes interessadas relevantes de todo o mundo, incluindo agências da ONU, organizações intergovernamentais e atores não estatais em relações oficiais com a OMS. A Secretaria da OMS também está realizando audiências públicas globais para apoiar o trabalho da INB; a 1ª rodada de audiências ocorreu em Abr.2022 e uma 2ª rodada está prevista para Set.2022. O Dr. Tedros Adhanom Ghebreyesus, Diretor-Geral da OMS, dirigiu-se aos membros da INB e saudou este passo histórico para proteger famílias e comunidades em todos os lugares da ameaça de futuras pandemias. Ele agradeceu a todos os Estados Membros e partes interessadas relevantes pelo compromisso e envolvimento no processo até agora. 

“A importância de um instrumento juridicamente vinculativo não pode ser exagerada: será nosso legado coletivo para as gerações futuras”, disse ele.

A INB reconheceu o trabalho de alteração do Regulamento Sanitário Internacional (2005)...


... e a necessidade de coerência e complementaridade entre as duas vertentes. A co-presidente da INB, Precious Matsoso, da África do Sul, disse: 

“A decisão de hoje é um primeiro passo importante do nosso trabalho crítico em conjunto. Mas ainda temos muitas colinas para escalar. É uma jornada que exigirá que todos nós estejamos juntos. Nós, como copresidentes do Órgão de Negociação Intergovernamental, estamos gratos por contar com Estados Membros comprometidos e membros resolutos da Repartição para alcançar o sucesso em nosso trabalho coletivo.”

-- FIM DA TRADUÇÃO

Falam muito e esclarecem pouco. Lembrando as palavras da Presidente do encontro, ontem:

"Ouvimos de Estados-membros que também querem que isto [a criação do Tratado Global de Pandemias] seja transparente, que a palavra deve ser passada. É uma tradição estabelecida que o mundo o deve ouvir [ao Diretor-Geral da OMS] e as pessoas comuns em todos os cantos do mundo devem saber o que foi dito e que DECISÕES FORAM TOMADAS SOBRE AS SUAS VIDAS"

Tratado Global de Pandemias está sendo criado com as portas fechadas: não sabemos o que estão decidindo!

Quando soube, durante a criação do artigo Corpo de Negociação Inter-governamental (INB-OMS): o mecanismo que está dando vida ao Tratado Internacional de Pandemiasque este braço da OMS iria voltar a se reunir de 18 a 22.Jul.2022 para criar o Tratado Global de Pandemias, anotei na agenda para não esquecer. Um pequeno relatório dos levantamentos feitos pelo Canal Daniel Simões (CDS):


1° Dia - 18.Jul.2022
2 vídeos publicados pela INB-OMS:
1° vídeo com 2h59m
2° vídeo com 2h39m
CDS traduz e transcreve intervenções da Delegação Brasileira

2° Dia - 19.Jul.2022
2 vídeos publicados pela INB-OMS:
1° vídeo com 2h45m
2° vídeo com 2h35m
CDS traduz e transcreve intervenções da Delegação Brasileira

3° Dia - 20.Jul.2022
Nenhum vídeo publicado

4° Dia - 21.Jul.2022
1 vídeo publicados pela INB-OMS
Vídeo com 29m:13s
Sem transcrição: sem intervenção da Delegação Brasileira e poucos destaques da Presidência e Diretoria (ver abaixo). 

5° Dia e último dia - 22.Jul.2022
Nenhum vídeo publicado


Intervenções da Delegação Brasileira, traduzidas e transcritas:

18.Jul.2022

18.Jul.2022

18.Jul.2022

18.Jul.2022

18.Jul.2022

4° Dia: Destaques de intervenções da Presidente do 2° Encontro do INB e do Diretor-Geral da OMS

"Ouvimos de Estados-membros que também querem que isto [a criação do Tratado Global de Pandemias] seja transparente, que a palavra deve ser passada. É uma tradição estabelecida que o mundo o deve ouvir [ao Diretor-Geral da OMS] e as pessoas comuns em todos os cantos do mundo devem saber o que foi dito e que DECISÕES FORAM TOMADAS SOBRE AS SUAS VIDAS" - Presidente do 2° Encontro INB

Diretor-Geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, diz que espera ter este instrumento (Tratado Global de Pandemias) pronto até Mai.2024.

No fundo do print, diz: "Transmitido ao vivo de 18 a 22.Jul.2022", o que só aconteceu em parte.

O que foi dito e acordado até ao dia de hoje, até há poucas horas atrás, pelas Delegações dos Países-membros, em relação ao Tratado Global de Pandemias, continua desconhecido por maior parte de nós, uma vez que, além dos vídeos disponibilizados serem muito insuficientes, nenhuma publicação por escrito foi emitida, além daquelas que já haviam sido publicadas antes do início do encontro. Sem excessões, estes encontros de vários dias geram sempre imensos documentos, muitos dos quais são disponibilizados em domínio público. 



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