domingo, 29 de dezembro de 2019

ESCLARECIMENTO | Por que consideramos a Suíça (e outros) ainda como Paraíso Fiscal | 2ª Guerra Mundial e Nazismo

Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Paraísos Fiscais "são Estados nacionais ou regiões autônomas que, por diferentes razões, possuem uma legislação favorável à movimentação e refúgio de capitais estrangeiros. Oferecem baixas alíquotas tributárias, proteção sob o sigilo bancário e/ou composição societária e, em alguns casos, frágeis mecanismos de supervisão e de regulamentação das transações financeiras".



No artigo Lista de Empresas brasileiras registradas em Paraísos Fiscais do dia 30 de Novembro de 2019, clarificamos o seguinte:

"Consideramos Suíça, Cingapura, Irlanda, Tailândia, Holanda e Luxemburgo como Paraísos Fiscais em 2011, apesar dos mesmos já não constarem na Lista Portuguesa de Paraísos Fiscais de 2016."


Diário da República, 1.ª série — N.º 250
30 de dezembro de 2016 5158-(123)

Desde +/-2009, a Suíça tem vindo a tomar medidas que restaurem a confiança fiscal internacional, mas apesar de, no período 2014-19, ter vindo a ser noticiado em todo o mundo (ver no final deste artigo) que a Suíça (assim como outras regiões fiscais) deixou de ser considerada Paraíso Fiscal por muitos países e blocos comerciais, os movimentos anteriores a estes anos ainda são obscuros e muito possivelmente jamais saberemos para o período entre 1930 - ano da Criação do BIS (o Banco Central dos Bancos Centrais com sede na cidade da Basileia, Suíça) - e os anos que se seguiram ao final da 2ª Guerra Mundial:

▪ quais e quantas entidades estrangeiras usufruíram da condição de paraíso fiscal do sistema financeiro suíço 

 que tipo de movimentações financeiras foram realizadas e entre quem

 se aconteceram lavagens de dinheiro e quem e quanto ganhou quem as fez


Conferência de Den Haag (Haia): Sessão de 1929-30 em que o Plano Young foi adotado e o Banco privado BIS foi criado tendo em seus quadros, nos primeiros anos, membros do Partido Nazista.

Não é por acaso que o documentário La Suisse, Coffre Fort D'hitler - A Suíça, Cofre Forte de Hitlerproduzido pela Little Big Story em 2017(?), nem sequer menciona o que é admitido pelo próprio Banco privado BIS - também pelo Banco de Inglaterra: que o Banco para Assentamentos Internacionais serviu de ponte aos Aliados para estes enviarem ouro para o ReichsBank (Banco Central Nazi) através do J.P. Morgan & C°.


Por isso - e considerando que realizamos pesquisas históricas sobre o centro de poder financeiro mundial e seus tentáculos - ainda consideramos a Suíça (e outros) como Paraíso Fiscal. Ao disponibilizar os seguintes links, não significa que o Canal Daniel Simões concorde com todo o conteúdo nos mesmos, mas disponibilizamo-los para demonstrar o que tem vindo a ser noticiado em relação à Suíça:


sábado, 28 de dezembro de 2019

A PLC do Banco Central do Brasil para salvar instituições financeiras é originária do Banco privado BIS, o Banco Central dos Bancos Centrais... e ninguém fala sobre isso!

A Proposta de Lei Complementar (PLC) de 23 de Dezembro de 2019 do Banco Central do Brasil (BCB) que visa salvar instituições financeiras no Brasil, apresentada à maçônica Corporação-Estado República Federativa do Brasil - a qual domina o Brasil desde 1822 e está registrada na Comissão de Títulos e Câmbios (SEC) dos E.U.A. - é, admitidamente pelo próprio BCB, uma medida alienígena oriunda do Instituto de Estabilidade Financeira (FSI) integrado no Banco privado BIS, o Banco para Assentamentos Internacionais, o Banco Central dos Bancos Centrais criado em 1930, centro do poder financeiro mundial com sede na cidade da Basileia, Suíça (paraíso fiscal).

Banco Central do Brasil notifica em seu site a proposta de Projeto de Lei Complementar

O primeiro parágrafo da notificação que o BCB lançou em seu site, esclarece que a proposta "tem por objetivo dotar o Brasil de legislação para resolução bancária plenamente aderente ao padrão internacional estabelecido pelo Conselho de Estabilidade Financeira (FSB - FSI) após a crise de 2008", sendo que este padrão internacional está sendo imposto pelos 62 Bancos Centrais acionistas do Banco privado BIS, uma instituição blindada (junto com seus membros) por privilégios, isenções e imunidades, como nos revelam os documentos Status Legal do BIS na Suíça e os Estatutos do BIS.

A forma como imensas medidas e ferramentas financeiras têm vindo a ser ameaçadoramente impostas nas Nações é-nos revelada pelo próprio Presidente do BCB (de Agosto de 1997 a Março de 1999) Gustavo Franco (doutorado na Universidade de Harvard) quando nos explica, sem rodeios, o que acontece com as instituições financeiras que não seguem o Acordo da Basileia"O esforço de redesenhar o sistema monetário para que o real pudesse ser uma nova moeda forte exigia que os bancos estaduais passassem a atuar tal como os bancos comuns, os que funcionavam no mundo privado, seguindo as diretrizes dos Acordos de Basileia, ou seriam extintos." (pag. 76 e Nota 39)

Os "regimes de resolução de instituições financeiras" que a notificação do BCB menciona referem-se ao documento Principais Atributos dos Regimes de Resolução Efetiva para Instituições Financeiras lançado pelo FSI FSB e clarificado pelo mesmo como sendo "um elemento central das medidas políticas adotadas pelo G20 após a Grande Crise Financeira [2008] para resolver o problema das instituições financeiras (IFs) "grandes demais para falir"".

Adaptação da capa do documento original

Como temos vindos a revelar ao longo dos nossos artigos, o objetivo destas e de outras medidas que têm vindo a ser aplicadas em todos os países do mundo é a consolidação e fortalecimento da centralização de poder financeiro mundial em um número reduzido de instituições financeiras (logo, famílias), conquistada através da supremacia dos Bancos Centrais sobre a Soberania das Nações e orientada pela busca da (por eles chamada) Estabilidade Financeira das instituições financeiras - e não a estabilidade financeira das populações. Entre estas medidas estão a Reforma da Previdência, também ela, comprovadamente, oriunda do BIS e do G10.

"O alinhamento do regime de resolução bancária às recomendações internacionais" é o alinhamento do sistema financeiro do Brasil ao Processo da Basileia que inclui o Acordo da Basileia e ao FX Global Code, através dos quais o BIS visa estabelecer um único modelo financeiro internacional sem considerar as realidades nacionais, regionais e comunitárias. Quando a notificação diz que as recomendações internacionais estão "contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios", questionamo-nos sobre os negócios de quem se estão referindo: das grandes corporações trans-nacionais?

Mais uma vez: de pouco adianta lutar contra as medidas jogadas contra a população brasileira: é preciso cancelar de vez os Tratados, os Acordos e os Contratos internacionais que subjugam a Nação Brasil à vampirização corporativa internacional, sendo o Banco Central do Brasil seu principal representante no país.

Mais detalhes sobre a PLC podem ser encontrados em diversos outros canais de comunicação.

quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

Estatutos do Banco privado BIS | O BIS tem a própria moeda, legislação, tribunal e modelo acionário: um sistema financeiro impenetrável funcionando entre os Bancos Centrais de todo o mundo

Três importantes percepções devemos manter durante o estudo de todo o sistema de centralização do poder mundial:

1. De uma forma geral, os modelos econômicos e sociais que estão sendo instaurados possuem todos uma mesma fonte ideológica em termos de objetivos: a instauração de um Governo Mundial de controle tecnológico absoluto com a supremacia dos Bancos Centrais sobre a Soberania Nacional, visando a redução populacional através de crises econômicas, sociais e ambientais intencionalmente criadas pela mão humana. 

2. Enquanto o Brasil não se libertar da submissão a tais poderes internacionais, todas as medidas propostas e modelos instaurados serão sempre em prejuízo da população, sempre em benefício das grandes corporações trans-nacionais e sempre em benefício dos traidores da Nação Brasil. Lutar contra tais medidas e modelos é uma perca de tempo porque eles são apenas sintomas de uma causa bem maior e sempre surgirão mais e mais medidas e modelos oriundos da mesma fonte.

3. Todo o processo histórico envolve imensos indivíduos, numa massa com formas de pensar heterógeneas, com modos diferentes de operacionar e com objetivos a curto prazo imensas vezes diferentes. O que une todos os indivíduos que constituem tal massa elitista é o objetivo de criar um sistema de Governo Mundial Centralizado de controle tecnológico absoluto sobre cada produto, serviço, planta, animal e ser humano: no passo-a-passo para chegar a tal sistema civilizacional é que acontecem os choques de doxas, os conflitos e as competições pelo poder.


O sistema em que o Banco privado BIS, os Bancos Centrais a ele associados e os seus membros existem e se movimentam, é um sistema fechado e altamente restrito. Além de conceder à instituição imunidades e privilégios em relação às regras nacionais e internacionais que outras instituições e seus respectivos membros são obrigados a seguir, ainda lhes proporciona uma moeda própria (SDR), um sistema acionário próprio, um sistema policial próprio, um tribunal próprio, etc. O documento Status Legal do BIS na Suíça - escrito em 10 de fevereiro de 1987, com alterações até 13 de Janeiro de 2003 e já traduzido e estudado em artigo anterior - leva em consideração diversos documentos anteriores - incluindo os Estatutos do BIS - declarando a imunidade e os privilégios da instituição e dos seus membros, tais como:

▪ Personalidade jurídica internacional
 Imunidade de jurisdição
 Autonomia e liberdade de ação, de reuniões, de discussão e de decisão
 Inviolabilidade de todas as infrastruturas, propriedades e terrenos da instituição por parte de agentes das autoridades públicas suíças
 Exercício de supervisão e de poder de polícia sobre as suas instalações
 Tribunal Administrativo do próprio Banco com competência exclusiva e final
 Imunidade de qualquer medida de execução aos seus bens e ativos, onde quer que se encontrem e para quem os detenha (incluindo apreensão, penhora, congelamento, ou qualquer outra medida de execução, de imposição, ou sequestro)
 Direito de usar códigos para suas comunicações oficiais
 Direito de enviar e receber correspondência por correios, ou por malas diplomáticas devidamente identificadas gozando dos mesmos privilégios e imunidades que os correios
 Isenção de impostos diretos federais, cantonais e comunais, não estando sujeito à tributação dos pagamentos de aluguel das instalações por ele alugadas e ocupadas por seus serviços
 As operações do Banco estarão isentas na Suíça de todos os impostos e taxas
 Etc.

Print dos Estatutos do Banco privado BIS | Fonte: BIS

Para entendermos com mais profundidade o tipo de instituição a que o sistema financeiro mundial está sujeito, é indispensável conhecer os Estatutos do BIS, escritos em 20 de Janeiro de 1930, os quais já receberam 13 atualizações desde então, sendo que a última aconteceu no dia 07 de Novembro de 2016. Esta última versão é a que está sendo analisada neste artigo. A contextualização histórica da Criação do BIS é também essencial para um melhor entendimento do que consta nos Estatutos.

Na seguinte Análise do Estatuto do BIS, consideramos artigos anteriores, nos quais demonstramos que o Banco privado BIS é possuído por 62 Bancos Centrais acionistas. Como veremos de seguida, apesar de serem 62 os Bancos Centrais acionistas, apenas 6 deles possuem +55% das ações.

A N Á L I S E   D O   E S T A T U T O   D O   B I S

Artigo 1
Constitui sob o nome do Banco de Compensações Internacionais (doravante denominado BANCO) uma Companhia limitada por ações.

Mais uma vez, comprovamos que o BIS é privado e – possuindo ações – seus donos são acionistas do mesmo.

Artigo 4
(1)     O capital autorizado do BANCO será de três milhares de milhões de Special Drawing Rights (SDR) [ou Direitos de Saque Especiais], conforme definido periodicamente pelo Fundo Monetário Internacional [FMI].

O BIS possui uma moeda própria com a qual realiza movimentos de e para os Bancos Centrais e instituições financeiras nomeadas e não contestadas por estes mesmos Bancos Centrais e da mesma nacionalidade destes: “O SDR é um ativo de reserva internacional, criado pelo FMI em 1969 para complementar as reservas oficiais de seus países membros. Até o momento, 204,2 bilhões de SDR ≡ US$ 291 bilhões ≡ R$ 1.164 trilhão foram alocados aos membros, incluindo 182,6 bilhões de SDR alocados em 2009, após a crise financeira global. O valor do SDR é baseado em uma cesta de cinco moedas - o dólar dos EUA, o euro, o renminbi chinês, o iene japonês e a libra esterlina”. Um SDR é equivalente a US$ 0,58252 + € 0,38671 + ¥ 11.900 (Japão) + £ 0,085946 e ¥ 1,0174 (China), conforme aprovado pelo Conselho Executivo do FMI, a partir de 1 de outubro de 2016; esta decisão está sujeita a revisão a cada cinco anos. (nota em rodapé no Estatudo)

 
Valor do SDR (à esquerda) e valor da Libra Esterlina (à direita) em relação ao Real (17.12.2019).

Artigo 4
(2) Será dividido em 600.000 ações de igual valor nominal, consistindo em 3 parcelas de 200.000 ações cada.

Ficamos a saber que o Banco privado BIS está dividido 600.000 ações entre os seus Bancos Centrais acionistas.

Artigo 5
As duas primeiras parcelas de 200.000 ações cada uma já foram emitidas.
Artigo 6
O Conselho, mediante decisão tomada por maioria de dois terços, poderá, quando julgar conveniente, emitir em uma ou mais ocasiões uma terceira parcela de 200.000 ações e distribuí-las de acordo com o disposto no artigo 8.

Na data em que esta versão dos Estatutos do BIS foi emitida (01 de Outubro de 2016), 400.000 ações das 600.000 tinham sido emitidas, faltando serem emitidas 200.000. Estas ações - como explicado no Artigo 6 - poderão ser lançadas futuramente mediante decisão de ⅔ do Conselho de 62 Presidentes/Governadores dos Bancos Centrais acionistas do BIS.

Artigo 8
(1) O capital do Banco poderá ser aumentado, ou reduzido, sob proposta do Conselho, deliberado por maioria de ⅔ e adotada por maioria de ⅔ da Assembléia Geral.
(2) No caso de um aumento do capital autorizado do Banco e de uma nova emissão de ações, a distribuição entre países será decidida por maioria de ⅔ do Conselho.
Os bancos centrais da Bélgica, Inglaterra, França, Alemanha, Itália e Estados Unidos da América, ou alguma outra instituição financeira dos paises nomeados, aceitável pelos bancos centrais anteriores, terão o direito de assinar, ou providenciar a assinatura, em proporções iguais de pelo menos 55% dessas ações adicionais.
Artigo 11
A responsabilidade dos acionistas é limitada ao valor nominal de suas ações.

O Artigo 8 revela que o Núcleo Central do BIS é constituido pelos 6 sócios majoritários do BIS - com, no mínimo, 55% das ações emitidas: Bélgica, Inglaterra, França, Alemanha, Itália e Estados Unidos.   Ainda estamos procurando fazer um paralelo entre o Núcleo Central do BIS e os membros permanentes do Conselho de Segurança da ONU: Estados Unidos, Rússia, Reino Unido, França e China. Podemos observar, no entanto, que ambos têm em comum os seguintes membros: Estados Unidos, Reino Unido e França. O Artigo 11 clarifica ainda que, quanto maior o valor nominal de ações que os Bancos Centrais acionistas possuem, mais poder/responsabilidade têm. (ver também Artigo 44). O Japão fez parte da lista inicial de sócios majoritários, mas renunciou em 1951.

Artigo 8
(3) Ao estender convites para subscrever o montante do aumento de capital não captado pelos bancos referido na cláusula (2), será considerado pelo Conselho a conveniência de associar ao Banco [BIS] o maior número possível de bancos centrais que contribuem substancialmente para a cooperação monetária internacional e para as atividades do Banco.

As ações que não forem adquiridas pelos Bancos Centrais preferenciais da Bélgica, da Inglaterra, da França, da Alemanha, da Itália e dos Estados Unidos, são vendidas aos restantes 54 Bancos Centrais, correspondendo a estes o máximo de 45% das ações.

Artigo 13
As ações terão direitos iguais de participação nos lucros do Banco e em qualquer distribuição de ativos nos termos dos artigos 51, 52 e 53 dos Estatutos.

O BIS dá lucro e este lucro é distribuido pelos seus Bancos Centrais acionistas de acordo com a porcentagem de ações que possuam, como em qualquer empresa.  Que tipo de investimentos feitos pelo BIS – além dos empréstimos realizados a países - geram este lucro?

Artigo 15 (intencionalmente disposto antes do Artigo 14 para fins de análise)
As ações podem ser subscritas ou adquiridas apenas por bancos centrais ou por instituições financeiras nomeadas pelo Conselho, de acordo com os termos e condições estabelecidos no artigo 14.
Artigo 14
A propriedade das ações do Banco não confere direito de voto ou representação na Assembléia Geral. O direito de representação e de voto, proporcional ao número de ações subscritas em cada país, pode ser exercido pelo banco central desse país ou por seu nomeado. Caso o banco central de qualquer país não deseje exercer esses direitos, eles podem ser exercidos por uma instituição financeira de reputação amplamente reconhecida e da mesma nacionalidade, nomeada pelo Conselho e não contestada pelo banco central do país em questão. Nos casos em que não houver banco central, esses direitos poderão ser exercidos, se o Conselho considerar adequado, por uma instituição financeira apropriada do país em questão nomeado pelo Conselho.

Outras instituições financeiras podem possuir ações do BIS, ou exercer funções dentro do BIS, desde que nomeadas e não contestadas pelo Banco Central do país de origem das mesmas. Aparentemente, as instituições privadas que antes de 2001  possuiam ações do BIS (ver Art° 18A) não precisaram ser nomeadas e não contestadas pelos Bancos Centrais dos seus respectivos países.

Artigo 18 (A)
(Provisões transitórias)
De acordo com as resoluções da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 8 de janeiro de 2001 e com o objetivo de implementar o Artigo 15 dos Estatutos, conforme emendado, o Banco recomprará compulsoriamente cada ação que, a partir dessa data, esteja registrada em o nome de um acionista que não seja um banco central (um “acionista privado”), mediante pagamento de remuneração de 16.000 francos suíços por cada ação (...)

Antes de 2001 existiam 72,648 ações do BIS na posse de privados, sendo que os Bancos Centrais detinham 100% dos direitos de voto no BIS e 86,27% dos direitos de propriedade sobre o total de ações do BIS. Por determinação do Tribunal Arbitrário de Haia/Den Hague, estas ações na posse de privados foram compulsoriamente re-compradas por ₣ 16.000/ação [= R$ 64.000,00/ação x 72,648 ações = R$ 4,65 bilhões] e distribuidas pelos Bancos Centrais acionistas do Banco privado BIS. Hoje, apenas Bancos Centrais possuem ações do BIS.
O documento Retirada de todas as ações do BIS detidas por acionistas privados esclarece por que o novo artigo 18 (A) foi inserido como regra transitória. O mesmo documento ainda informa que quem calculou o valor a ser pago por cada ação foi JP Morgan & Cie SA e que a justiça do preço foi confirmado por  Arthur Andersen. No período em que Hitler e o Partido Nazi ganhavam força e poder militar na Alemanha, um Consórcio de Bancos de Investimentos norte-americanos e europeus injetavam ouro no Banco do Reich (Reino) - o Banco Federal da Alemanha daquele tempo – através do BIS. O Consórcio de Bancos de Investimento norte-americanos e europeus foi coordenado por J.P. Morgan & C°, uma instituição de investimentos bancários e comerciais norte-americana: J.P. Morgan Jr foi um dos presentes na Conferência de Haia, onde o Plano Young foi apresentado.

Artigo 19
As operações do Banco devem estar em conformidade com a política monetária dos bancos centrais dos países em questão. Antes de qualquer operação financeira ser realizada pelo ou em nome do Banco em um determinado mercado ou em uma determinada moeda, o Conselho concederá ao banco central ou bancos centrais diretamente interessados uma oportunidade de discordar.

O início deste artigo revela que os Bancos Centrais de cada país possuem alguma autonomia em relação a aceitarem, ou não aceitarem, determinadas operações financeiras. Isto, no entanto, não coloca os Bancos Centrais fora dos acordos internacionais criados e centralizados no BIS, a que os países e as instituições financeiras de cada país se devem submeter, com risco de, simplesmente, fecharem as portas – como nos explica os ex-Diretor dos Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil (BC do Brasil), Gustavo Franco (doutorado na Universidade de Harvard): "O esforço de redesenhar o sistema monetário para que o real pudesse ser uma nova moeda forte exigia que os bancos estaduais passassem a atuar tal como os bancos comuns, os que funcionavam no mundo privado, seguindo as diretrizes dos Acordos de Basileia, ou seriam extintos." (pag. 39).

Banco Central do Brasil | Fonte: Banco Central do Brasil

Artigo 21
O Conselho determinará a natureza das operações a seremrealizada pelo Banco. O Banco pode, em particular:

(a) comprar e vender moedas ou barras de ouro por conta própria ou por conta dos bancos centrais;
(b) manter ouro por conta própria sob reserva nos bancos centrais;
(c) aceitar a custódia do ouro por conta dos bancos centrais;
(d) adiantar, ou emprestar, aos bancos centrais sobre ouro, letras de câmbio e outras obrigações de curto prazo de liquidez primária, ou outros valores mobiliários aprovados;
(e) desconto, re-descontagem, compra ou venda, com ou sem letras de câmbio de endosso, cheques e outras obrigações de liquidez primária de curto prazo, incluindo letras do Tesouro e outros títulos governamentais de curto prazo atualmente comercializáveis;
(f) comprar e vender câmbio por conta própria ou por conta de bancos centrais;
(g) comprar e vender títulos negociáveis que não sejam ações por conta própria ou por conta de bancos centrais;
(h) desconto das contas dos bancos centrais retiradas de sua carteira e re-descontar com notas dos bancos centrais retiradas de sua própria carteira;
(i) abrir e manter contas correntes ou de depósitos em bancos centrais;
j) Aceitar:
(i) depósitos de bancos centrais em conta corrente, ou depósito;
(ii) depósitos em conexão com acordos de trustee que podem ser feitos entre o Banco e os Governos em conexão com acordos internacionais;
(iii) outros depósitos que, na opinião do Conselho, se enquadrem no escopo das funções do Banco.

Sobre a alínea (b): existe ouro do BIS no BC do Brasil? Se sim, quanto e porquê?
Sobre a alínea (c): existe ouro do BCB no BIS? Se sim, quanto e porquê?
Sobre a alínea (d): foram realizadas algumas operações financeiras entre o BIS e o BC do Brasil que colocassem este como devedor daquele?
Sobre a alínea (i): existe alguma conta corrente do BIS aberta no BC do Brasil? Porquê? Quanto está depositado na mesma? Qual a origem de tal depósito?
Sobre a alínea (j)(i): existe algum depósito do BC do Brasil no BIS?

Artigo 22
Qualquer ua das operações que o Banco está autorizado a realizar com bancos centrais nos termos do artigo anterior pode ser realizada com bancos, banqueiros, corporações ou indivíduos de qualquer país, desde que o banco central desse país não se oponha.

O BIS apenas faz operações com Bancos Centrais, ou com instituições e indivíduos aprovados por estes.

Artigo 23
O Banco pode celebrar acordos especiais com bancos centrais para facilitar a liquidação de transações internacionais entre eles. Para esse fim, ele pode providenciar com os bancos centrais que o ouro seja reservado para sua conta e transferível em seu pedido, para abrir contas através das quais os bancos centrais possam transferir seus ativos de uma moeda para outra e tomar as outras medidas que o Conselho julgar conveniente dentro dos limites dos poderes conferidos por estes Estatutos. Os princípios e regras que regem essas contas serão fixados pelo Conselho.

Transações internacionais entre Bancos Centrais são feitas através do BIS e sob a regras do BIS. Poderão os Bancos Centrais realizar operações financeiras entre eles sem passar pelo BIS?

Artigo 27
O Conselho será composto da seguinte forma:
(1) Atualmente, os Governadores dos bancos centrais da Bélgica, França, Alemanha, Grã-Bretanha, Itália e Estados Unidos da América (doravante denominados Diretores ex officio).

Confirmada, mais uma vez, a supremacia dentro do BIS destes 6 países: um núcleo central de poder no centro de poder financeiro internacional.

Artigo 31
(1) As reuniões do Conselho serão realizadas pelo menos seis vezes por ano. Pelo menos quatro deles devem ser na sede do Banco.

Os trabalhos sincronísticos entre Bancos Centrais são intensos. Um sistema financeiro global (ainda não concretizado) não requer menos dedicação.

Artigo 34
Os membros do Conselho de Administração poderão receber, além das despesas diretas, uma taxa pela participação na reunião e/ou uma remuneração, cujos valores serão fixados pelo Conselho, sujeitos à aprovação da Assembléia Geral.

Os Presidentes/Governadores dos Bancos Centrais são remunerados por participarem as atividades do BIS. Quanto serão tais remunerações?


Reunião na sede do BIS | Fonte: BIS

Artigo 44
As Assembléias Gerais do Banco poderão ser assistidas por nomeados dos bancos centrais ou outras instituições financeiras referidas no Artigo 14. Os direitos de voto serão proporcionais ao número de ações subscritas no país de cada instituição representada na reunião.

Como acima comentado sobre os artigos 8 e 11, quanto mais ações do BIS o País/Banco Central possui, maior o seu poder de decisão/votação. Considerando que os bancos centrais da Bélgica, Inglaterra, França, Alemanha, Itália e Estados Unidos da América possuem +55% das ações do BIS, mais uma vez vemos reforçado o poder centralizado nestas 6 instituições/países dentro do BIS.

Artigo 50
As contas e o balanço patrimonial devem ser auditados por auditores independentes. Os Auditores terão plenos poderes para examinar todos os livros e contas do Banco e exigir informações completas sobre todas as suas transações. Os auditores reportarão ao Conselho e à Assembléia Geral (...).

Quem foram, são e serão estes auditores independentes?
Uma vez que o BIS possui total independência administrativa, judicial, etc., não admira que estes auditores, invés de apresentarem os relatórios das suas auditorias a alguma entidade exterior ao BIS, os apresente ao próprio BIS.

Fonte: Asia Times

Artigo 51
Os lucros líquidos anuais do Banco serão aplicados da seguinte forma:
(1) 5% do lucro líquido, ou proporção de 5% conforme necessário para o efeito, será pago a um fundo de reserva denominado Fundo de Reserva Legal até que este Fundo atinja uma quantia igual em valor a 10% do valor do capital integralizado do Banco no momento.

Quanto é o valor atual do capital integralizado do BIS?
Quanto é o valor atual do capital no Fundo de Reserva Legal?

Artigo 51
(2) Posteriormente, o lucro líquido será aplicado no pagamento de dividendos declarados pela Assembléia Geral ou mediante proposta do Conselho de Administração. A parcela do lucro líquido assim aplicado levará em conta o valor (se houver) que o Conselho decide sacar do Fundo Especial de Reserva de Dividendos do Banco, de acordo com o Artigo 52.

Quanto é o valor atual do Fundo Especial de Reserva de Dividendos do BIS?

Artigo 51
(3) Depois de fazer provisão para o exposto, metade dos lucros líquidos anuais remanescentes serão pagos ao Fundo de Reserva Geral do Banco até que seja igual ao capital realizado. Posteriormente, quarenta por cento. será aplicada até que o Fundo de Reserva Geral seja igual ao dobro do capital realizado; trinta porcento. até que seja igual a três vezes o capital realizado; vinte por cento. até que seja igual a quatro vezes o capital realizado; dez por cento. até que seja igual a cinco vezes o capital realizado; e a partir daí, cinco por cento.

Quanto é o valor atual do Fundo de Reserva Geral do BIS?

Artigo 53
(1) O Banco não pode ser liquidado, exceto por maioria de três quartos da Assembléia Geral.

Em termos institucionais – considerando que o BIS possui um tribunal próprio (ver lista de privilégios e imunidades do BIS no início deste artigo, ver Artigo 54 e ver Status Legal do BIS na Suíça) e as auditorias (chamadas) independentes que apresentam seus relatórios ao próprio BIS (Artigo 50) - só o BIS pode se extinguir a si mesmo.

Artigo 54
(1) Se surgir qualquer disputa entre o Banco, por um lado, e qualquer banco central, instituição financeira ou outro banco referido nos presentes Estatutos, por outro lado, ou entre o Banco e seus acionistas, com relação a para a interpretação ou aplicação dos Estatutos do Banco, o mesmo será remetido para decisão final ao Tribunal previsto no Acordo de Haia de janeiro de 1930.

A utilização de uma autoridade externa ao Banco privado BIS apenas surge quando surgem desentendimentos com entidades fora do círculo de poder do Banco privado BIS constituido pelos Bancos Centrais. Dada a qualidade de organização internacional, o único Tribunal apropriado para tal é o de Haia/Den Hague criado após a 2ª Guerra Mundial na Convenção com o mesmo nome e pelos mesmos poderes que criaram o próprio Banco privado BIS.

Artigo 55
(2) Os bens e ativos do Banco, onde quer que estejam localizados e por quem sejam detidos, estarão imunes a qualquer medida de execução (incluindo apreensão, penhora, congelamento ou qualquer outra medida de execução, execução ou seqüestro), exceto se essa medida de execução é procurado de acordo com uma sentença final proferida contra o Banco por qualquer tribunal de jurisdição competente nos termos do subparágrafo 1 (a) ou (b) acima. (3) Todos os depósitos confiados ao Banco, todas as reclamações contra o Banco e as ações emitidas pelo Banco, sem o prévio acordo expresso do Banco, onde quer que estejam localizadas e por quem o detenha, estarão imunes a qualquer medida de execução (incluindo apreensão). , anexo, congelamento ou qualquer outra medida de execução, execução ou seqüestro).

As imunidades mencionadas neste Artigo são apenas um resumo da ampla lista de imunidades descritas no Status Legal do BIS na Suíça.

Artigo 56
Para os fins destes Estatutos:
(a) banco central, o banco ou sistema bancário de qualquer país ao qual foi confiado o dever de regular o volume de moeda e crédito nesse país; ou, num sistema de banco central transfronteiriço, os bancos centrais nacionais e a instituição bancária comum a quem são confiados esses direitos.

Como denunciamos em diversos artigos, o sistema de regulamentação e supervisão financeira de um país está submisso aos acordos internacionais impostos pelo Banco privado BIS.

Artigo 56
Para os fins destes Estatutos:
(d) país significa um estado soberano, uma zona monetária dentro de um estado soberano ou uma zona monetária que se estende por mais de um estado soberano.

A nomenclatura “estado soberano” é uma dessimulação, já que os países são dominados por Corporações-Governo. Por exemplo: a Nação Brasil está dominada desde 1822 (Instauração da República) pela Corporação-Governo República Federativa do Brasil com registro na Comissão de Títulos e Câmbios (SEC) dos Estados Unidos, apta a emitir Títulos de Dívida (calculados por nós em +R$ 260 bilhões entre 2002 e 2019) dentro dos Acordos Internacionais que subjugam o Brasil à vampirização dos seus recursos naturais por parte das grandes corporações internacionais.

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