sexta-feira, 26 de junho de 2020

PL 4162/2019 | Privatização da água na alteração da Lei nº 12305, Art° 13, II § 3º

Projetos de concessão (até 43 anos) e PRIVATIZAÇÃO terão prioridade em receber recur$oS. 


PRIORIDADE
=
incentivo à concessão e à privatização

Além da União incentivar a concessão e a privatização acenando facilidade de acesso a recursos, estes ainda tinham um teto de R$ 180 milhões na Lei 13.529 de 04.12.2017, que foi retirado na PL 4162/2019!! - deixando em aberto qual o máximo de fundos que tais concessões e privatizações receberão.

Como podem dizer que a PL 4162/2019 não trata da privatização da água se está explícito?? - e se considerarmos, ainda, toda a contextualização legal não alterada pela PL, mais as alterações feitas pela PL, mais a realidade prática que já vem acontecendo no terreno e em chão-de-fábrica (ver links abaixo), negar que a votação da PL 4162/2019 foi na privatização da água, ou revela muita ignorância, ou muito cinismo.

Quem aprova os projetos? Os mesmos deputados e senadores que estão aprovando todas as privatizações entregando a riqueza do Brasil às trans-nacionais, os mesmos que aprovaram a PEC 10/2020 = +R$ 4,5 Trilhões.

desde Março de 2020 

Primeiramente, convém conscientizarmos profundamente que a água, além de ser um recurso essencial para a vida e para a existência e funcionamento de qualquer civilização, tem, por isso mesmo, as suas fontes e cursos considerados como pontos geo-estratégicos militares de importância vital. 
23.Junho.2020

A
PRIVATIZAÇÃO DA ÁGUA BRASILEIRA | O mais valioso mineral do mundo
Sem água não há vida. Sem água, não há civilização. Sem água, não há ricos, nem pobres. As trans-nacionais sabem disso e o Brasil está cego para o que acontece nos bastidores dos recursos hídricos brasileiros.
23.Junho.2020


Eles atacam de todos os lados, por isso, o povo brasileiro deve, o mais rapidamente possível, transcender as forças de apologia ideológica e partidária que dividem-para-conquistar e vampirizar o povo e as riquezas naturais do Brasil. Com a informação verdadeira, a conscientização de que o Brasil é o país mais rico do mundo e o sentimento de União entre o povo brasileiro, continua acesa e forte a chama que ilumina o caminho até à recuperação da Soberania Nacional. Força em todos nós!
25.Junho.2020

O PL 4162/2019 refere-se a administração contratual de recursos hídricos e saneamento e apesar de não falar sobre a privatização dos recursos hídricos, a questão da privatização da água - e consequentemente, do uso indevido da água - está, sim, atrelada ao PL. Como, para algumas pessoas, isto não ficou claro na Live A Privatização da Água | O Minério mais valioso do Mundo, aqui fazemos uma aproximação diferente.
25.Junho.2020



quinta-feira, 25 de junho de 2020

PL 4162/2019 | SIM x NÃO : Lista de como votaram os Senadores e Orientação partidária no PL da privatização da Água e Saneamento

Eles atacam de todos os lados, por isso, o povo brasileiro deve, o mais rapidamente possível, transcender as forças de apologia ideológica e partidária que dividem-para-conquistar e vampirizar o povo e as riquezas naturais do Brasil. Com a informação verdadeira, a conscientização de que o Brasil é o país mais rico do mundo e o sentimento de União entre o povo brasileiro, continua acesa e forte a chama que ilumina o caminho até à recuperação da Soberania Nacional. Força em todos nós!

C O M O   V O T A R A M   O S   S E N A D O R E S





terça-feira, 23 de junho de 2020

PL 4162/2019 sobre Privatização da água e saneamento deverá ser votado hoje no Senado.

Primeiramente, convém conscientizarmos profundamente que a água, além de ser um recurso essencial para a vida e para a existência e funcionamento de qualquer civilização, tem, por isso mesmo, as suas fontes e cursos considerados como pontos geo-estratégicos militares de importância vital. Surgem, assim, duas pertinentes questões: 

1ª) a privatização destes recursos está considerando que esta seja feita única e exclusivamente por parte de empresas verdadeiramente brasileiras? 

2ª) Ou a privatização também está sendo aberta para empresas internacionais e para empresas que, apesar de registradas como empresas brasileiras, são pertença de trans-nacionais? 

Porque, se a privatização dos recursos hídricos está sendo aberta a trans-nacionais, aquela é, obviamente, mais um passo à colonização do Brasil.


  
Projeto de Lei 4162/2019 que está previsto ser votado hoje, 4ª feira, 23 de Junho de 2020 é o culminar de movimentos políticos e corporativos ao redor da água brasileira que vêem sendo rastreados pelo Canal Daniel Simões desde Março de 2018. Alguns dos pontos do PL são: 



▪ os contratos em vigor serão mantidos até Março de 2022
▪ os contratos em vigor podem ser prorrogados até 30 anos
▪ os contratos deverão cumprir metas até ao final de 2033
▪ as metas deverão cobrir 99% do fornecimento de água potável
▪ as metas deverão cobrir 90% da coleta e tratamento de esgoto
▪ os contratos entre as cidades e as empresas estaduais de água e esgoto passarão a ser de concessão - com abertura de licitação a empresas públicas e privadas (atualmente os contratos são feitos diretamente, sem concorrência)


A Ementa da PL 4162/2019 esclarece que esta atualiza o marco legal do saneamento básico e alterando...

 a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento; 
 a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos e Saneamento Básico; 
 a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição Federal; 
 a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País; 
 a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; 
 a Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões; 
 e a Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.


... explicando que "Atualiza o marco legal do saneamento básico. Atribui à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a competência para editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico e altera a denominação e as atribuições do cargo de Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico do Quadro de Pessoal da ANA. Cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico e aprimora as condições estruturais do saneamento básico. Estabelece prazos para a disposição final adequada dos rejeitos. Estende o âmbito de aplicação do Estatuto da Metrópole às microrregiões. Autoriza a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados, com objetivo de apoiar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."


A palavra-chave é CONCESSÃO

As regulamentações para a criação de contratos de concessão e permissão de serviços públicos por parte do Estado com empresas privadas, são determinadas pela Lei Nº 8.987 de 13 de Fevereiro de 1995.

No documento publicado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, Da Obrigatoriedade do Projeto Básico nas Concessões de Serviços Públicos: interpretação do Inciso XV, do artigo 18, da Lei 8.987/95, em conformidade com a Constituição Federal, elaborado por Landolfo Andrade De Souza (Ex-Promotor de Justiça de Minas Gerais; Promotor de Justiça de São Paulo; Pós-graduando em Direito Privado pela Escola Paulista da Magistratura) clarifica que:


“Concessão é o ato pelo qual o Poder público incumbe a uma pessoa, natural ou jurídica, de exercer um serviço público. Embora continue a ter o caráter de serviço público é ele exercido em nome e por conta e risco do concessionário” 
Oswaldo Aranha Bandeira de Mello: Natureza jurídica da concessão de serviço público, Revista da Faculdade de Direito de Porto Alegre, 1951, p. 872-3

“Concessão de serviço público é, pois, o modo de gestão do serviço, no qual se percebe que o poder público concedente encarrega, por contrato, uma pessoa privada, o concessionário, para fazer funcionar o serviço, durante determinado tempo, mediante remuneração paga pelos usuários” 
José Cretella Jr.: Manual de direito administrativo, Rio de Janeiro, Forense, p. 238

Resumindo e repetindo o que foi dito inicialmente neste artigo: a água, um recurso básico e essencial para a vida e para a existência e funcionamento de qualquer sociedade, sendo entregue nas mãos de empresas que são, imensas vezes - apesar de registradas como empresas brasileiras - pertença de trans-nacionais, é, obviamente, mais um passo à colonização do Brasil

segunda-feira, 22 de junho de 2020

700 militares ocupam cargos civis no Governo

General Mourão, Vice-Presidente da Corporação-Estado República Federativa do Brasil: "Tem mais de 2000 cargos de natureza militar no Governo. O Gabinete de Segurança Institucional tem 912 militares. Eu acredito que hoje a gente tenha na faixa de uns 700 militares que ocupam cargos de natureza civil. Eu julgo que é um número coerente com a capacidade profissional daqueles que foram convidados a estar no Governo"
Entrevista à Rádio Bandeirantes (15,06,2020)



A Intervenção Militar já aconteceu e continua acontecendo. Há necessidade da haverem tantos militares no Governo? A sociedade civil não possui pessoas com "capacidade profissional" para ocupar tais cargos? Quais os perigos que a Nação-Brasil corre de ser, novamente, subjugada a uma ditadura militar? Resta ainda saber se estes 700 militares estão cumprindo com o determinado na Constituição Brasileira, no Título V Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, Capítulo II Das Forças Armadas, Art. 142:

II. o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea c, será transferido para a reserva, nos termos da lei;

III. o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea c, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei; 



sexta-feira, 19 de junho de 2020

Banco Mundial financia privatização da Educação... e Ex-Ministro da Educação do Brasil vai para o Banco Mundial?

Banco privado B.I.S. - o Banco Central dos Bancos Centrais com sede na cidade da Basileia, Suíça (paraíso fiscal) – através das suas instituições satélites – essencialmente, o Grupo Banco Mundial (GBM), a Corporação Financeira Internacional (IFC–GBM) e a Agência Multilateral de Garantia de Investimentos (MIGA–GBM) – está re-configurando a Educação em todo o planeta, transformando-a em um Sistema Corporativo de Educação Privada, segundo os moldes desenvolvidos pelo GBM.


Como demonstramos no artigo 'Banco Mundial injeta Financiamentos Milionários na Rede Corporativa de Educação Privada', com simples comunicados à imprensa liberados pelo Grupo Banco Mundial, calculamos que, desde 2006, esta instituição financeira já injetou +R$ 1,65 bilhão em apenas algumas empresas brasileiras de educação privada.

Atualizando para a taxa de câmbio de hoje (US$ 1.00 = R$ 5,30), temos um Total = R$ 2,065 Bilhões

Existirá alguma ligação entre os financiamentos do Banco Mundial para a privatização da educação, com a indicação do ex-Ministro da Educação do Brasil, Abraham Weintraub, para o Banco Mundial?

Abraham Weintraub, Ex-Ministro da Educação do Brasil, indicado para ser Diretor Executivo do Banco Mundial (Foto: Agência Brasil)

Como explicado pelo próprio Banco Mundial aqui, "Se eleito pelo seu constituency, ele cumprirá o restante do atual mandato que termina em 31 de outubro de 2020, quando será necessária uma nova nomeação e nova eleição. Diretores Executivos não são funcionários do Banco Mundial, mas representantes dos nossos 189 acionistas."


Lembremos, entretanto, do artigo...

03.10.2019

... o qual foi criado a partir do artigo:

30.09.2019

segunda-feira, 15 de junho de 2020

NOVO Sars-Cov-2 D614G | 2ª Onda? Esta cepa é +infecciosa e já está documentada em todo o mundo

Esta é a 2ª atualização das informações disponibilizadas pelo bioRxiv - O Servidor de Pré-impressões para a Biologia, do Laboratório Harbor Spring Cold e divulgadas pelo Canal Daniel Simões no artigo 2ª ONDA | Mutação do SARS-CoV-2 é muito mais contagiosa : o Spike D614G como agente de despopulação mundial em massa? (06.Maio.2020), o qual já havia recebido uma 1ª atualização:  2ª ONDA - Atualização | Mutação do SARS-CoV-2 para Spike D614G: uma cepa muito mais contagiosa (08.Maio.2020).

Poderão ser encontrados erros de tradução nos termos técnicos.

No passado dia 08.Junho.2020, a bioRxiv trouxe mais informações para o domínio público, com o documento Análises evolutivas e estruturais da mutação da proteína do pico de SARS-CoV-2 D614G agora documentada em todo o mundo, no qual lemos, entre outras coisas:


"Identificamos uma mutação missense, D614G, na proteína pico de SARS-CoV-2, que emergiu como um clado predominante na Europa (954 de 1.449 (66%) sequências) e está se espalhando por todo o mundo (1.237 de 2.795 (44%) sequências)"

"(...) análises sobre a estrutura da proteína pico sugerem que a mutação é provavelmente neutra à função da proteína, pois se relaciona à sua interação com o receptor ACE2 humano. A falta de metadados clínicos disponíveis impediu nossa investigação de associação entre clado viral e fenótipo de gravidade da doença. Trabalhos futuros que possam alavancar dados de resultados clínicos com diversidade genômica viral e humana são necessários para monitorar a pandemia."

Logo de seguida, no dia 12.Junho.2020, a bioRxiv trouxe mais informações para o domínio público, com o documento A mutação D614G na proteína pico SARS-CoV-2 reduz a queda de S1 e aumenta a infectividade, no qual lemos:


"Observamos que retrovírus pseudotipados com SG614 infectaram células expressantes ACE2 [de forma] marcadamente mais eficientemente do que aqueles com SD614. Esta maior infecciosidade foi correlacionada com menos derramamento de S1 e maior incorporação da proteína S no pseudovirião."

"Esses resultados mostram que o SG614 é mais estável que o SD614, consistente com dados epidemiológicos, sugerindo que os vírus com SG614 são transmitidos com mais eficiência."

bioRxiv (pronunciado "bio-archive") [apresenta-se como] um serviço on-line gratuito de arquivo e distribuição para pré-impressões não publicadas nas ciências da vida. É operado pelo Cold Spring Harbor Laboratory, uma instituição educacional e de pesquisa sem fins lucrativos. Ao publicar pré-prints no bioRxiv, os autores podem disponibilizar suas descobertas imediatamente à comunidade científica e receber feedback sobre os rascunhos dos manuscritos antes de serem submetidos aos periódicos. 

Sede do Cold Spring Harbor Laboratory, New York

Cold Spring Harbor Laboratory apresenta-se como "Fundado em 1890, o Cold Spring Harbor Laboratory moldou a pesquisa e educação biomédica contemporânea com programas em câncer, neurociência, biologia vegetal e biologia quantitativa. Sede de oito vencedores do Prêmio Nobel, o laboratório privado sem fins lucrativos emprega 1.100 pessoas, incluindo 600 cientistas, estudantes e técnicos. O programa Meetings & Courses hospeda mais de 12.000 cientistas de todo o mundo a cada ano em seus campi em Long Island e em Suzhou, China. O braço educacional do Laboratório também inclui uma editora acadêmica, uma escola de pós-graduação e programas para alunos e professores do ensino médio e médio."


sexta-feira, 12 de junho de 2020

+Títulos de Dívida emitidos em Junho/2020 pelo Governo do Brasil = R$ 17,5 Bi | Total = +R$ 412 Bi (desde 2002)

(Taxa de câmbio de 12 de Junho de 2020: US$ 1 = R$ 5,00)

Nos artigos que lançamos aqui e aqui em Novembro de 2019, divulgamos que, desde 2002, a Corporação-Estado República Federativa do Brasil - registrada na Comissão de Títulos e Câmbios (S.E.C.) dos E.U.A. - já havia realizado 66 lançamentos de Títulos de Dívida contabilizando um valor aproximado de US$ 64.917.691.000 = R$ 324.588.455.000. No passado dia 10 de Junho de 2020, foram anunciados mais 2 lançamentos de Títulos de Dívida, totalizando 68 lançamentos desde 2002 com valor total de US$ 82.417.691.000 R$ 412.088.455.000,00. 


Valores respectivos dos 2 Títulos de Dívida anunciados:

US$ 1.250.000.000 = R$ 6.250.000.000,00 (a 2,875% até 2025)

US$ 2.250.000.000 = R$ 11.250.000.000,00 (a 3,875% até 2030)

Total dos 2 lançamentos = US$ 3.500.000.000 = R$ 17.500.000.000,00

Total dos 68 lançamentos de Títulos de Dívida
emitidos entre 2002 e 2020
U$ 82.417.691.000
=
R$ 412.088.455.000,00

Participaram no processo:



A Corporação-Estado República Federativa do Brasil anunciou ainda que poderá lançar, em data incerta, mais Títulos de Dívida no valor de US$ 10.000.000.000 = R$ 50.000.000.000,00


Bancos Centrais do G20 comprometem-se com a Agenda 2030 e com a Agenda Sanitarista - traduções

O  Grupo de Trabalho de Finanças Sustentáveis do G20 ... ... publicou os seguintes documentos: ▪  Nota da Presidência e dos Copresidentes so...

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