sábado, 25 de setembro de 2021

PL 21/2020 regulamenta Inteligência Artificial no Brasil - Lacunas

Recoste-se, inspire fundo e prepare-se para o mergulho.

Depois de ler o Projeto de Lei 21/2020, que "Estabelece princípios, direitos e deveres para o uso de inteligência artificial [IA] no Brasil, e dá outras providências."...


... apresentado pelo Gabinete do Deputado Eduardo Bismarck – PDT/CE...


... fiquei com algumas perguntas. O PL 21/2020 fala em "Princípios éticos" baseados em Os Princípios de Inteligência Artificial da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), dos quais "o Brasil um dos signatários".


Os Princípios IA da OCDE

A recomendação identifica 5 Princípios baseados em valores complementares para a administração responsável de IA confiável:

▪ A IA deve beneficiar as pessoas e o planeta ao impulsionar o crescimento inclusivo, o desenvolvimento sustentável e o bem-estar.

▪ Os sistemas de IA devem ser concebidos de forma a respeitar o Estado de Direito, os direitos humanos, os valores democráticos e a diversidade, e devem incluir salvaguardas adequadas - por exemplo, permitindo a intervenção humana quando necessário - para garantir uma sociedade justa.

▪ Deve haver transparência e divulgação responsável em torno dos sistemas de IA para garantir que as pessoas entendam os resultados baseados em IA e possam desafiá-los.

▪ Os sistemas de IA devem funcionar de maneira robusta, segura e protegida ao longo de seus ciclos de vida e os riscos potenciais devem ser avaliados e gerenciados continuamente.

▪ Organizações e indivíduos desenvolvendo, implantando ou operando sistemas de IA devem ser responsabilizados por seu funcionamento adequado, de acordo com os princípios acima.

Considerando que o PL 21/2020 jamais menciona aplicações militares da IA (séria lacuna) - e fortalecendo a consideração com a possível "cooperação internacional" - como pode ser garantido o que diz em: 

"Art. 3º Na interpretação desta Lei serão levados em conta, além dos fundamentos, objetivos e princípios previstos, a relevância da inteligência artificial para a inovação, o aumento da competitividade, o crescimento econômico sustentável e inclusivo e a promoção do desenvolvimento humano e social.

Art. 4º O uso da inteligência artificial no Brasil tem como fundamentos:  
I - o desenvolvimento tecnológico e a inovação; (...) 
III - o respeito aos direitos humanos (...)
IV - a igualdade, a não discriminação, a pluralidade e o respeito aos direitos trabalhistas; e
V - a privacidade e a proteção de dados."?

Sendo ainda mais específico:

1. Como conciliar "o desenvolvimento e a inovação" com "o respeito aos direitos humanos", com "a igualdade, a não discriminação (...)", com "o respeito aos direitos trabalhistas; e a privacidade e a proteção de dados", quando:

▪ a IA tem vindo a ser desenvolvida e inovada com grande impacto tecnológico no mercado de trabalho em todo o mundo e com potencial suficiente para gerar, até 2030, segundo o Fórum Econômico Mundial (FEM), +2 bilhões de desempregados em todo o mundo? - em 2017 existiam cerca de 200 milhões de desempregados.





▪ a IA tem vindo a ser desenvolvida e inovada pelo Banco Central do Brasil junto com empresas fintech (tecnologia financeira)...


... contextualizada na agenda financeira internacional do Banco para Assentamentos Internacionais (BIS) - o Banco Central dos Bancos Centrais, do qual o BCB é um dos 63 Bancos Centrais acionistas - em ensaios de transações transfronteiriças com CBDC (Moeda Digital de Banco Central), visando o fim do dinheiro em espécie (físico)? - isto, no Brasil, impactaria +50 milhões de pessoas sem conta bancária (+1,7 bilhões de adultos em todo o mundo) e aquelas com pouco, ou nenhum conhecimento tecnológico.

Mapa 0.3 Globalmente, 1,7 Bilhões de adultos não possuem conta [bancária].
Adultos sem conta [bancária], em 2017.
Nota: Os dados não estão disponíveis para economias onde a parcela de adultos sem conta [bancária] é 5%, ou menos.

quinta-feira, 23 de setembro de 2021

Comitê da Basileia em Supervisão Bancária (BIS): O que é, Programa de Trabalho e Prioridades Estratégicas 2021-22

A estrutura do poder financeiro global. A história da instauração do sistema de regulamentação financeira internacional. Com esta, entendemos os mecanismos financeiros que têm vindo a ser instaurados no Brasil, através do Banco Central do BIS no Brasil.

O Comitê da Basileia em Supervisão Bancária (BCBS)...


... é o principal criador de padrões globais para a regulamentação prudencial dos bancos e fornece um fórum para cooperação regular em questões de supervisão bancária. Seus 45 membros incluem Bancos Centrais e Supervisores Bancários de 28 jurisdições (...) 
consistindo em Bancos Centrais e Autoridades com responsabilidade formal pela supervisão de negócios bancários. Além disso, o Comitê tem 9 observadores, incluindo Bancos Centrais, grupos de supervisão, organizações internacionais e outros órgãos. O Comitê expandiu seu quadro de membros em 2009 e novamente em 2014.


Instituições representadas no BCBS 

Membros
País/Jurisdição e Representante Institucional 

Argentina - Banco Central da Argentina
Austrália - Banco de Reserva da Austrália e Autoridade Australiana de Regulamentação Prudencial
Bélgica - Banco Nacional da Bélgica
Brasil - Banco Central do Brasil
Canadá - Banco Canadense do Canadá e Escritório do Superintendente de Instituições Financeiras
China - Banco Popular da China e Comissão Reguladora de Bancos da China
União Europeia - Banco Central Europeu da União Europeia e Mecanismo Único de Supervisão do Banco Central Europeu
França - Banco da França e Autoridade de Supervisão e Resolução Prudencial
Alemanha - Banco Federal da Alemanha (Bundesbank) e Autoridade Federal de Supervisão Financeira (BaFin)
Hong Kong - Autoridade Monetária da RAE de Hong Kong
Índia - Banco Reserva da Índia
Indonésia - Banco Indonésia e Autoridade de Serviços Financeiros da Indonésia
Itália - Banco da Itália 
Japão - Banco do Japão e Agência de Serviços Financeiros
Coréia do Sul - Banco da Coréia e Serviço de Supervisão Financeira
Luxemburgo - Comissão de Vigilância do Sector Financeiro do Luxemburgo
México - Banco do México e Comissão Nacional Bancária e de Valores
Holanda/Países Baixos – Banco da Holanda/Países Baixos
Rússia - Banco Central da Federação Russa
Arábia Saudita - Banco Central Saudita
Cingapura - Autoridade Monetária de Cingapura 
África do Sul - Banco de Reserva da África do Sul 
Espanha - Banco da Espanha 
Suécia – Banco Nacional da Suécia e Inspetoria Financeira
Suíça – Banco Nacional da Suíça e Autoridade Suíça de Supervisão do Mercado Financeiro (FINMA)
Turquia - Banco Central da República da Turquia e Agência de Regulação e Supervisão Bancária
Reino Unido/Inglaterra - Banco da Inglaterra e Autoridade de Regulação Prudencial
Estados Unidos - Conselho de Governadores do Sistema da Reserva Federal dos Estados Unidos; Banco Reserva Federal de Nova York; Escritório da Controladoria da Moeda; Corporação Federal Asseguradora de Depósitos
 
Observadores e Representante institucional do país

Chile - Banco Central do Chile e Agência de Supervisão Bancária e de Instituições Financeiras
Malásia - Banco Central da Malásia
Emirados Árabes Unidos - Banco Central dos Emirados Árabes Unidos
 
Grupos de supervisão, agências internacionais e outros órgãos

Banco para Assentamentos Internacionais (BIS)
Grupo Consultivo de Basileia
Autoridade Bancária Europeia
Comissão Europeia
Fundo Monetário Internacional (FMI)

Organização e Governança do Comitê da Basileia

A estrutura de governança do Comitê da Basileia compreende um presidente, grupos permanentes focados em avaliação de risco, supervisão, estabelecimento de padrões e divulgação e o Secretariado hospedado pelo BIS. O BCBS reporta-se ao Grupo de Governadores de Bancos Centrais e Chefes de Supervisão (GHOS) - seu órgão de supervisão - e busca seu endosso para decisões importantes.


Sobre a Presidência do Comitê da Basileia


O Presidente é nomeado pelo GHOS por um período de 3 anos, que pode ser renovado uma vez. As principais responsabilidades do Presidente são direcionar o trabalho do Comitê de acordo com o mandato do BCBS, incluindo:

▪ convocar e presidir as reuniões do BCBS (quando a participação não for possível, o Presidente pode designar o Secretário-Geral para presidir a reunião em seu nome)

▪ monitorar o progresso do programa de trabalho do BCBS e fornecer orientação operacional entre as reuniões para levar adiante as decisões e orientações do BCBS

▪ reportar ao GHOS quando apropriado

▪ representar o BCBS externamente e ser seu principal porta-voz

Presidentes anteriores


2011-19 | Stefan Ingves, Governador, Sveriges Riksbank
2006-11 |      Nout Wellink, Presidente, Netherlands Bank
2003-06 | Jaime Caruana, Governador, Banco de Espanha
1998-03 | William J McDonough, Presidente, Banco Reserva Federal de New York
1997-98 | Tom de Swaan, Diretor Executivo, Banco da Holanda/Países Baixos
1993-97 | Tommaso Padoa-Schioppa, Diretor Deputado Geral, Banco da Itália
1991-93 | E Gerald Corrigan, Presidente, Federal Reserve Banco de New York
1988-91 | Huib J Muller, Diretor Executivo, Banco da Holanda/Países Baixos
1977-88 | Peter Cooke, Diretor Associado, Banco da Inglaterra
1974-77 | Sir George Blunden, Diretor Executivo, Banco da Inglaterra

História do Comitê da Basileia


Num relance

O Comitê da Basiléia - inicialmente denominado Comitê de Regulamentação Bancária e Práticas de Supervisão - foi estabelecido pelos Governadores dos Bancos Centrais do Grupo dos 10 países [G10] no final de 1974, na sequência de graves perturbações nos mercados internacionais de moeda e bancário (notadamente a falência de Bankhaus Herstatt na Alemanha Ocidental).

O Comitê, com sede no Banco para Assentamentos Internacionais, na Basiléia, foi estabelecido para aumentar a estabilidade financeira [das instituições financeiras], melhorando a qualidade da supervisão bancária em todo o mundo e para servir como um fórum para a cooperação regular entre seus países membros em questões de supervisão bancária. A 1ª reunião do Comitê ocorreu em Fev.1975 e desde então, as reuniões têm sido realizadas regularmente 3, ou 4 vezes, por ano.

Desde a sua criação, o Comitê da Basiléia expandiu seu quadro de membros do G10 para 45 instituições de 28 jurisdições. Começando com o Acordo de Basileia, emitido pela 1ª vez em 1975 e revisado várias vezes desde então, o Comitê estabeleceu uma série de padrões internacionais para regulamentação bancária, mais notavelmente suas publicações de referência dos acordos sobre adequação de capital, que são comumente conhecidos como Basel I, Basel II e, mais recentemente, Basel III.

Basileia III: marco regulatório internacional para bancos

Lançando a fundação: cooperação internacional entre supervisores bancários

No início, um objetivo importante do trabalho do Comitê era eliminar as lacunas na cobertura da supervisão internacional, de modo que 

(i) nenhum estabelecimento bancário escapasse à supervisão; e 
(ii) a supervisão seria adequada e consistente nas jurisdições membros. 

Um primeiro passo nessa direção foi o artigo publicado em 1975 que veio a ser conhecido como a "Concordata".


A Concordata estabeleceu princípios para compartilhar a responsabilidade de supervisão para filiais estrangeiras de bancos, subsidiárias e joint ventures entre as autoridades de supervisão anfitriã e controladora (ou local). 

Em Mai.1983, a Concordata foi revisada e reeditada como Princípios para a supervisão de instituições bancárias no exterior.


Em Abr.1990, um suplemento à Concordata de 1983 foi emitido. Este suplemento, Trocas de informação entre supervisores de participantes nos mercados financeiros...


... teve como objetivo melhorar o fluxo trans-fronteiriço de informação prudencial entre supervisores bancários. 

Em Jul.1992, alguns princípios da Concordata foram reformulados e publicados como Padrões mínimos para a supervisão de grupos bancários internacionais e seus estabelecimentos internacionais


Essas normas foram comunicadas a outras autoridades de supervisão bancária, que foram convidadas a endossá-las.

Em Out.1996, o Comitê divulgou um relatório sobre A supervisão de operações bancárias trans-fronteiriças...


... elaborado por um grupo de trabalho conjunto que incluía supervisores de jurisdições não pertencentes ao G10 e centros offshore [além-mar]. O documento apresentava propostas para superar os entraves à supervisão consolidada efetiva das operações trans-fronteiriças dos bancos internacionais. Posteriormente endossado por supervisores de 140 países, o relatório ajudou a forjar relacionamentos entre supervisores nos países de origem e de acolhimento.

O envolvimento de supervisores não pertencentes ao G10 também desempenhou um papel vital na formulação dos Princípios fundamentais do Comitê para uma Supervisão Bancária eficaz no ano seguinte. 


O ímpeto para este documento veio de um relatório de 1996 dos ministros das finanças do G7, que apelou a uma supervisão eficaz em todos os mercados financeiros importantes, incluindo os das economias de mercado emergentes. Quando publicado pela primeira vez em Set.1997, o documento estabeleceu 25 princípios básicos que o Comitê da Basiléia acreditava que deveriam existir para que um sistema de supervisão fosse eficaz. Após várias revisões, a mais recente em Set.2012, o documento passou a incluir 29 princípios, abrangendo os poderes de supervisão, a necessidade de intervenção precoce e ações de supervisão atempadas, as expectativas de supervisão dos bancos e o cumprimento dos padrões de supervisão.

Basel I: o Acordo de Capital de Basileia

Com as bases para a supervisão dos bancos internacionalmente ativos, a adequação de capital logo se tornou o foco principal das atividades do Comitê. No início da década de 1980, o início da crise da dívida latino-americana aumentou as preocupações do Comitê de que os índices de capital dos principais bancos internacionais estavam se deteriorando em um momento de crescentes riscos internacionais. Apoiados pelos Governadores do G10, os membros do Comitê resolveram deter a erosão dos padrões de capital em seus sistemas bancários e trabalhar para uma maior convergência na medição da adequação de capital. Isso resultou em um amplo consenso sobre uma abordagem ponderada para a medição do risco, dentro e fora dos balanços dos bancos.

Houve forte reconhecimento dentro do Comitê da necessidade primordial de um acordo multinacional para fortalecer a estabilidade do sistema bancário internacional e remover uma fonte de desigualdade competitiva decorrente de diferenças nos requisitos de capital nacionais. Após comentários sobre um documento consultivo publicado em Dez.1987, um sistema de medição de capital comumente referido como Acordo de Capital da Basiléia...


... foi aprovado pelos Governadores do G10 e divulgado aos bancos em Jul.1988.

O Acordo de 1988 previa que um índice mínimo de capital para ativos ponderados pelo risco de 8% fosse implementado até o final de 1992. Em última análise, essa estrutura foi introduzida não apenas nos países membros, mas também em virtualmente todos os países com bancos internacionais ativos. Em Set.1993, o Comitê emitiu uma declaração confirmando que os bancos dos países do G10 com negócios bancários internacionais relevantes estavam atendendo aos requisitos mínimos estabelecidos no Acordo.

O Accord sempre foi planejado para evoluir ao longo do tempo. Foi alterado em Nov.1991 para definir mais precisamente as provisões gerais, ou reservas gerais, para perdas com empréstimos que poderiam ser incluídas no cálculo de adequação de capital. 


Em Abr.1995, o Comitê emitiu outra emenda, a entrar em vigor no final daquele ano, para reconhecer os efeitos da compensação bilateral das exposições de crédito dos bancos em produtos derivativos e para expandir a matriz de fatores adicionais.


Em Abr.1996, outro documento foi emitido explicando como os membros do Comitê pretendiam reconhecer os efeitos da compensação multilateral. 


O Comitê também refinou a estrutura para tratar de outros riscos além do risco de crédito, que era o foco do Acordo de 1988. 

Em Jan.1996, após dois processos consultivos, o Comitê emitiu a Alteração ao Acordo de Capital para incorporar riscos de mercado (ou Alteração de Risco de Mercado), para entrar em vigor no final de 1997


Isso foi projetado para incorporar dentro do Acordo uma exigência de capital para os riscos de mercado decorrentes da exposição dos bancos a moedas estrangeiras, títulos de dívida negociados, ações, commodities e opções. Um aspecto importante da Emenda de Risco de Mercado foi que os bancos foram, pela primeira vez, autorizados a usar modelos internos (modelos de valor em risco) como base para medir suas necessidades de capital de risco de mercado, sujeitos a padrões quantitativos e qualitativos rígidos. Grande parte do trabalho preparatório para o pacote de risco de mercado foi realizado em conjunto com os reguladores de valores mobiliários.

Em Jun.1999, o Comitê emitiu uma proposta para uma nova estrutura de adequação de capital para substituir o Acordo de 1988. Isso levou ao lançamento de uma estrutura de capital revisada em Jun.2004. Geralmente conhecida como "Basel II", a estrutura revisada compreendia três pilares:


▪ requisitos de capital mínimo, que buscavam desenvolver e expandir as regras padronizadas estabelecidas no Acordo de 1988

▪ revisão de supervisão da adequação de capital de uma instituição e processo de avaliação interna

▪ uso eficaz da divulgação como uma alavanca para fortalecer a disciplina de mercado e encorajar práticas bancárias sólidas

A nova estrutura foi projetada para melhorar a maneira como os requisitos de capital regulamentar refletem os riscos subjacentes e para lidar melhor com a inovação financeira que ocorreu nos últimos anos. As mudanças visam recompensar e encorajar melhorias contínuas na medição e controle de risco.

A publicação da estrutura em Jun.2004 ocorreu após quase 6 anos de preparação intensiva. Durante este período, o Comitê da Basiléia consultou extensivamente representantes do setor bancário, agências de supervisão, Bancos Centrais e observadores externos a fim de desenvolver requisitos de capital significativamente mais sensíveis ao risco.

Após a divulgação de Jun.2004, que se concentrou principalmente na carteira bancária, o Comitê voltou sua atenção para a carteira de negociação. Em estreita cooperação com a Organização Internacional de Comissões de Valores Mobiliários (IOSCO), o órgão internacional de reguladores de valores mobiliários...


... o Comitê publicou em Jul.2005 um documento de consenso que rege o tratamento das carteiras de negociação dos bancos sob a nova estrutura. 


Para facilidade de referência, este novo texto foi integrado ao texto de Jun.2004 em um documento abrangente lançado em Jun.2006: Basel II - Convergência internacional de medição de capital e padrões de capital: uma estrutura revisada - versão abrangente.


Os membros da comissão e vários não membros concordaram em adotar as novas regras, embora em prazos variáveis. Um desafio que os supervisores em todo o mundo enfrentaram sob o Basel II foi a necessidade de aprovar o uso de certas abordagens para medição de risco em várias jurisdições. Embora este não fosse um conceito novo para a comunidade de supervisão - a Emenda de Risco de Mercado de 1996 envolvia um requisito semelhante - Basel II estendeu o escopo de tais aprovações e exigiu um grau ainda maior de cooperação entre os supervisores locais e anfitriões. Para ajudar a resolver esta questão, o Comité emitiu guia em compartilhamento de informação em 2006, seguidas de aconselhamento sobre cooperação de supervisão e mecanismos de atribuição no contexto das abordagens avançadas de medição do risco operacional.

Basel III: respondendo à crise financeira de 2007-09

Mesmo antes do colapso do Lehman Brothers em Set.2008, a necessidade de um fortalecimento fundamental da estrutura de Basel II se tornou aparente. O setor bancário entrou na crise financeira com muita alavancagem e reservas de liquidez inadequadas. Essas fraquezas foram acompanhadas por má governança e gestão de risco, bem como estruturas de incentivos inadequadas. A perigosa combinação desses fatores foi demonstrada pela avaliação incorreta dos riscos de crédito e liquidez e pelo crescimento excessivo do crédito.

Em resposta a esses fatores de risco, o Comitê da Basiléia emitiu Princípios para uma sólida gestão e supervisão de risco de liquidez no mesmo mês em que o Lehman Brothers faliu. 


Em Jul.2009, o Comitê emitiu um novo pacote de documentos para fortalecer a estrutura de capital do Basel II, nomeadamente no que diz respeito ao tratamento de certas posições de titularização complexas, veículos fora do balanço e exposições da carteira de negociação. Essas melhorias foram parte de um esforço mais amplo para fortalecer a regulação e supervisão dos bancos internacionalmente ativos, em função das fragilidades reveladas pela crise do mercado financeiro.

Em Set.2010, o Grupo de Governadores e Chefes de Supervisão (GHOS) anunciou padrões globais de capital mínimo mais elevados para os bancos comerciais. 


Isso ocorreu após um acordo alcançado em Julho sobre o desenho geral do pacote de reforma de capital e liquidez, agora referido como "Basel III". Em Nov.2010, os novos padrões de capital e liquidez foram endossados ​​na Cúpula dos Líderes do G20 em Seul e posteriormente acordados na reunião do Comitê da Basiléia de Dez.2010.


As normas propostas foram emitidas pelo Comitê em meados de Dez.2010 (e foram posteriormente revisadas). As versões de Dez.2010 foram definidas em Basel III: Estrutura internacional para medição, padrões e monitoramento de risco de liquidez...




A estrutura aprimorada de Basileia revisa e fortalece os 3 pilares estabelecidos pelo Basel II e o estende em várias áreas. A maioria das reformas está sendo implementada entre 2013 e 2019:

▪ requisitos mais rígidos para a qualidade e quantidade do capital regulamentar, em particular reforçando o papel central do patrimônio comum

▪ uma camada adicional de patrimônio comum - o buffer de conservação de capital - que, quando violado, restringe os pagamentos para ajudar a cumprir o requisito mínimo de patrimônio comum

▪ um buffer de capital anticíclico, que impõe restrições à participação dos bancos em booms de crédito em todo o sistema, com o objetivo de reduzir suas perdas em crises de crédito

▪ um índice de alavancagem - uma quantidade mínima de capital de absorção de perdas em relação a todos os ativos de um banco e exposições fora do balanço, independentemente da ponderação de risco

▪ requisitos de liquidez - um índice de liquidez mínimo, o Liquidity Coverage Ratio (LCR), que visa fornecer caixa suficiente para cobrir as necessidades de financiamento em um período de estresse de 30 dias; e um rácio de longo prazo, o Net Stable Funding Ratio (NSFR), destinado a resolver descasamentos de maturidade ao longo de todo o balanço

▪ requisitos adicionais para bancos sistemicamente importantes, incluindo absorção de perda adicional e acordos reforçados para supervisão e resolução transfronteiras

A partir de 2011, o Comitê voltou sua atenção para as melhorias no cálculo da necessidade de capital. Os requisitos de capital baseados em risco estabelecidos na estrutura de Basel II foram expandidos para cobrir:

▪ em 2012, os requisitos de capital para as exposições dos bancos às contrapartes centrais (inicialmente uma abordagem provisória, posteriormente revisada em 2014)

▪ em 2013, requisitos de margem para derivativos não compensados ​​centralmente e requisitos de capital para ações de bancos em fundos

▪ em 2014, uma abordagem padronizada para mensurar as exposições ao risco de crédito da contraparte, aprimorando as metodologias anteriores de avaliação do risco de crédito da contraparte associado às operações de derivativos

▪ em 2014, uma estrutura mais robusta para calcular os requisitos de capital para securitizações, bem como a introdução de grandes limites de exposição para restringir a perda máxima que um banco pode enfrentar no caso de uma falha repentina de uma contraparte

▪ em 2016, uma estrutura de risco de mercado revisada que seguiu uma revisão fundamental dos requisitos de capital da carteira de negociação

▪ uma estrutura consolidada e aprimorada para os requisitos de divulgação para refletir o desenvolvimento dos padrões da Basiléia

O Comitê concluiu suas reformas pós-crise de Basel III em 2017, com a publicação de novas normas para o cálculo dos requisitos de capital para risco de crédito, risco de ajuste de avaliação de crédito e risco operacional. 


As reformas finais também incluem um índice de alavancagem revisado, um buffer de índice de alavancagem para bancos globais sistemicamente importantes e um piso de produção, com base nas abordagens padronizadas revisadas, que limita a extensão em que os bancos podem usar modelos internos para reduzir os requisitos de capital baseados em risco. Essas reformas finais abordam as deficiências da estrutura regulatória pré-crise e fornecem uma base regulatória para um sistema bancário resiliente que apóia a economia real.

Um dos principais objetivos das revisões era reduzir a variabilidade excessiva dos ativos ponderados pelo risco (RWA). No auge da crise financeira global, uma ampla gama de partes interessadas perdeu a fé nos índices de capital ponderados pelo risco relatados pelos bancos. As análises empíricas do próprio Comitê também destacaram um grau preocupante de variabilidade no cálculo do RWA dos bancos. As revisões da estrutura regulatória ajudarão a restaurar a credibilidade no cálculo do RWA, aumentando a robustez e a sensibilidade ao risco das abordagens padronizadas para risco de crédito e risco operacional, restringindo abordagens modeladas internamente e complementando a estrutura baseada em risco com um índice de alavancagem revisado e piso de saída.

Implementação

De acordo com sua Carta, os membros do Comitê concordam em implementar totalmente os padrões da Basiléia para seus bancos ativos internacionalmente. Esses padrões constituem requisitos mínimos e os membros do BCBS podem decidir ir além deles.

Em Jan.2012, o GHOS endossou um processo abrangente proposto pelo Comitê para monitorar a implementação de Basileia III pelos membros. 


O Programa de Avaliação de Consistência Regulatória (RCAP) consiste em dois fluxos de trabalho distintos, mas complementares para monitorar a adoção oportuna dos padrões de Basel III e para avaliar a consistência e integridade dos padrões adotados, incluindo a importância de quaisquer desvios do quadro regulamentar.


No âmbito do RCAP, o Comitê publica relatórios semestrais sobre o progresso dos membros na implementação dos padrões da Basiléia, além de atualizações regulares para os Líderes do G20. 


Esse monitoramento é acompanhado por um programa de revisão por pares que avalia a implementação dos membros. 


Entre 2012 e 2016, o Comitê analisou a implementação de todas as jurisdições membros da estrutura de capital baseado em risco, durante a qual muitas jurisdições tomaram medidas para melhorar a consistência de seus regulamentos domésticos com os requisitos da Basiléia. Avaliações semelhantes no LCR foram concluídas durante 2017. No devido tempo, essas avaliações serão estendidas a outros padrões.

-- FIM DA TRADUÇÃO

Artigos relacionados

13.Set.2021

11.Set.2021

segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Banco Central do Brasil: começam hoje os Depósitos Voluntários Remunerados para instituições credenciadas

O perigo do mecanismo financeiro que está sendo instaurado hoje pelo Banco Central do Brasil (BCB)...


... e conhecido como remuneração da sobra de caixa dos bancos, tem vindo a ser anunciado há, pelo menos, 5 anos, pela Auditoria Cidadã da Dívida.


No artigo Qual é o impacto da Remuneração da Sobra de Caixa dos Bancos?, lemos:

“A operação de remuneração da sobra de caixa dos bancos provoca impacto extremamente danoso a toda a economia do país.

O dinheiro depositado ou aplicado nos bancos por toda a sociedade deveria ser, em grande parte, canalizado para empréstimos a juros baixos ou até negativos – como acontece na maioria dos países – para as famílias, para o governo e para empresas que irão gerar emprego e renda para a própria sociedade, fazendo os recursos circularem na economia de forma virtuosa.

PORÉM, no Brasil os bancos se dão ao luxo de cobrar as taxas de juros de mercado mais elevadas do mundo e não têm que se preocupar se o seu dinheiro vai ficar parado na gaveta, sem render nada, pois contam com a generosa remuneração diária e garantida paga pelo Banco Central!

A SOBRA DE CAIXA DOS BANCOS É DEPOSITADA NO BANCO CENTRAL: ENQUANTO RENDE JUROS DIÁRIOS AOS BANCOS, IMPEDE EMPRÉSTIMOS À SOCIEDADE E PROVOCA ELEVAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS DE MERCADO.”


O BCB dever-se-ia chamar Banco Central do BIS no Brasil, devido à sua submissão aos Acordos da Basileia assinados no complexo centro de poder financeiro mundial: uma rede global de Bancos Centrais, o Banco privado BIS com 63 Bancos Centrais acionistas, o Banco para Assentamentos Internacionais, o Banco Central dos Bancos Centrais, com sede na cidade da Basileia, Suíça (paraíso fiscal) - de longe, a mais poderosa esfera ditatorial dos tempos modernos.

Afinal: por que alguém haveria de ser contra 100% de transparência do sistema financeiro?


sábado, 11 de setembro de 2021

Moeda Digital de Banco Central (CBDC) - O Futuro começa Hoje!

O processo de criação, experimentação e instauração da CBDC (Moeda Digital de Banco Central) global, tem vindo a ser acompanhado aqui no Blog do Canal Daniel Simões.

Moeda Digital do Banco Central:
o futuro começa hoje
Discurso de Benoît Cœuré, Chefe do Cubo de Inovação do BIS, com  no The Eurofi Financial Forum, Ljubljana, 6ª-feira, 10.Set.2021

BIS, Banco para Assentamentos Internacionais, o Banco Central dos Bancos Centrais, o centro do poder financeiro global com sede na cidade da Basileia, Suíça (paraíso fiscal)

Distintos convidados, senhoras e senhores.

Obrigado por me convidar para falar aqui hoje. Todos nós experimentamos como a pandemia acelerou a mudança para eventos virtuais, mas estou satisfeito que hoje estejamos nos reunindo pessoalmente.


No entanto, o mundo não está voltando ao velho normal. Os pagamentos são um bom exemplo. A pandemia acelerou uma migração de longa duração para o digital. Pagamentos móveis e sem contato já fazem parte de nossas vidas diárias; Os códigos QR e as opções "compre agora, pague depois" estão ganhando popularidade; luvas, crachás e uniformes olímpicos com funções de pagamento estão sendo preparados para os Jogos Olímpicos de Inverno de Pequim; e a geração que entende de tecnologia logo sonhará com dinheiro e pagamentos para o metaverso.

Paralelamente a esses desenvolvimentos, os Bancos Centrais mundiais estão intensificando os esforços para preparar o terreno para o dinheiro digital - Moeda Digital de Banco Central (CBDC) . Eles têm um trabalho a fazer - proporcionar estabilidade de preços e estabilidade financeira - e devem manter sua capacidade de fazê-lo.

Deixem-me explicar.

O dinheiro de Banco Central tem vantagens exclusivas - segurança, finalidade, liquidez e integridade. À medida que nossas economias se tornam digitais, elas devem continuar a se beneficiar dessas vantagens. O dinheiro está no cerne do sistema e deve continuar a ser emitido e controlado por instituições confiáveis e responsáveis, que tenham objetivos de política pública - e não de lucro [como se a política monetária criada pelos Bancos Centrais não visasse o lucro]. O dinheiro de Banco Central terá de evoluir para se adequar ao futuro digital.

Então, quais são as prioridades agora? Saiba para onde você está indo - como disse uma vez Dag Hammarskjöld, "só aquele que mantém os olhos fixos no horizonte distante encontrará o caminho certo". E vá em frente.

Deixe-me explicar.

Por que precisamos saber para onde estamos indo? Porque hoje, o sistema financeiro está mudando sob nossos pés.

As grandes tecnologias estão expandindo sua pegada em pagamentos de varejo. Os Stablecoins [criptomoedas com menor oscilação de valor] estão batendo à sua porta, em busca de aprovação regulatória. As plataformas de finanças descentralizadas (DeFi) estão desafiando a intermediação financeira tradicional. Todos eles vêm com diferentes questões regulatórias, que precisam de respostas rápidas e consistentes.

Os bancos estão preocupados com as implicações dos CBDCs para os depósitos dos clientes. Os Bancos Centrais estão cientes dessas preocupações e estão trabalhando para encontrar respostas. Eles vêem os bancos como parte de futuros sistemas CBDC. Mas não se engane: stablecoins globais, plataformas DeFi e grandes empresas de tecnologia desafiarão os modelos dos bancos de qualquer maneira.

Stablecoins podem se desenvolver como ecossistemas fechados, ou "jardins murados", criando fragmentação. Com os protocolos DeFi, quaisquer preocupações sobre os ativos subjacentes aos stablecoins podem causar a propagação do contágio por meio de um sistema. E a pegada crescente de grandes empresas de tecnologia em finanças aumenta o poder de mercado e as questões de privacidade e desafia as abordagens regulatórias atuais.

Os novos participantes complementarão. ou expulsarão, os bancos comerciais? Os Bancos Centrais devem abrir contas para esses novos participantes e sob quais condições regulatórias? Que tipo de intermediação financeira precisamos para financiar o investimento e a transformação verde? Como o dinheiro público e privado deve coexistir em novos ecossistemas - por exemplo, o dinheiro de Banco Central deve ser usado no DeFi em vez das stablecoins ​​privadas?

Precisamos urgentemente nos fazer esse tipo de pergunta sobre o futuro. Este é o horizonte distante para o sistema financeiro, mas estamos nos aproximando cada vez mais rápido. Os Bancos Centrais precisam saber para onde querem ir ao embarcar em sua jornada CBDC.

CBDC fará parte da resposta. Uma CBDC bem projetada será um meio de pagamento e ativo de liquidação seguro e neutro, servindo como uma plataforma interoperável comum, em torno da qual, o novo ecossistema de pagamento pode se organizar. Isso possibilitará uma arquitetura financeira aberta... 

Destacamos a ponte entre a "arquitetura financeira aberta", de Benoît Cœuré e o "sistema financeiro global aberto", de Carolyn Rogers, Secretária-Geral do Comitê da Basileia em Supervisão Bancária (BCBS-BIS), no discurso traduzido no artigo BIS detalha o Totalitarismo Fintech Global dos Bancos Centrais - quase 100% instaurado! 09.Set.2021

... que seja integrada ao mesmo tempo em que acolhe a concorrência e a inovação. E preservará o controle democrático da moeda.

Isso me leva à minha segunda mensagem: já passou o tempo de os Bancos Centrais avançarem. Devemos arregaçar as mangas e acelerar nosso trabalho nos detalhes do projeto CBDC. As CBDCs levarão anos para serem lançadas, enquanto stablecoins e criptoassets já estão aqui. Isso torna ainda mais urgente começar.

Nas metodologias de design thinking [pensamento com design] que usamos no Cubo de Inovação do BIS...

Se desejar conhecer mais sobre o Cubo de Inovação do BIS, entre aqui, no Canal Daniel Simões.

... o produto ideal está em um ponto ideal na interseção de desejo, viabilidade e viabilidade. Quando aplicados a CBDCs, eles se traduzem em 3 dimensões: 

▪ casos de uso do consumidor
▪ objetivos de política pública 
▪ tecnologia

Temos que nos perguntar por que os consumidores gostariam de uma CBDC e o que eles gostariam que ela fizesse? A recente consulta pública do Banco Central Europeu (BCE) mostrou que eles valorizam a privacidade, a segurança e a ampla usabilidade. Para atender às expectativas dos consumidores, as CBDCs precisam funcionar da forma mais conveniente. Os dados de pagamento devem ser protegidos [sem que os dados deixem de ser recolhidos, armazenados e gerenciados... por quem e para quê? Quais as regulamentações que, p.ex., o Banco Central do Brasil segue em relação à recolha, armazenamento e gerenciamento de informações sobre os cidadãos?].  Funções digitais que não estão disponíveis com dinheiro podem ser desenvolvidas, como programabilidade, ou micropagamentos, viáveis [controlando e registrando, assim, digitalmente, todas as movimentações econômicas que sejam feitas - como, p.ex.: a compra de um côco a um vendedor ambulante, de uma lingerie sexy para a sua namorada, ou um dinheiro que você queira dar/emprestar a um amigo seu].

Nesse caso, as CBDCs devem atender aos objetivos de política pública. Os bancos centrais existem para salvaguardar a estabilidade monetária e financeira para o bem público. 

Fazendo a ponte, mais uma vez, com o discurso de abertura de Carolyn Rogers, Secretária-geral do Comitê de Supervisão Bancária da Basileia, no debate virtual do The Kangaroo Group, traduzido no artigo do Canal Daniel Simões, mencionado acima: "BIS detalha o Totalitarismo Fintech Global dos Bancos Centrais - quase 100% instaurado!"

As CBDCs são uma ferramenta para buscar isso por meio do aumento da segurança [quanto mais segurança, menos direitos e liberdades] e da neutralidade em pagamentos digitais, inclusão e acesso financeiro, inovação e abertura. Questões importantes permanecem. Como os sistemas CBDC podem interoperar? E o uso offshore [além-fronteiras] deve ser desencorajado?

A tecnologia abre opções de design. O projeto do sistema será complexo. Envolve uma função operacional e de supervisão prática para os Bancos Centrais e parcerias público-privadas para desenvolver as características básicas do instrumento CBDC e seu sistema subjacente. Esses recursos são: 

▪ facilidade de uso
▪ baixo custo
▪ conversibilidade
▪ liquidação instantânea
▪ disponibilidade contínua
▪ um alto grau de segurança, resiliência, flexibilidade e segurança.

Negociações complexas serão tratadas pelos Bancos Centrais, incluindo como equilibrar escala, velocidade e acesso aberto com segurança; e como equilibrar a funcionalidade offline com complexidade e segurança.

Em todo o mundo, os Bancos Centrais estão se reunindo para se concentrar em sua missão comum. Carregados com estabilidade, eles não se apressam. Eles querem se mover rápido, mas não querem quebrar as coisas. Consultas a sistemas e provedores de pagamentos, bancos, o público e uma ampla gama de partes interessadas já começaram em alguns países. Para construir uma CBDC para o público, um Banco Central precisa entender o que precisa e trabalhar em estreita colaboração com outras autoridades. O Cubo de Inovação do BIS está ajudando os Bancos Centrais. Já temos 6 provas de conceito e protótipos relacionados ao CBDC sendo desenvolvidos em nossos centros e mais por vir.

A União Europeia está numa posição única para enfrentar o futuro. Você pode construir em um sistema de pagamento rápido de última geração, nas fortes proteções fornecidas pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados e na filosofia aberta da 2ª Diretiva de Serviços de Pagamento. O relatório do BCE sobre um euro digital define o cenário.

O objetivo de um CBDC é, em última análise, preservar os melhores elementos de nossos sistemas atuais e, ao mesmo tempo, permitir um espaço seguro para as inovações de amanhã. Para fazer isso, os Bancos Centrais precisam agir enquanto o sistema atual ainda está em vigor - e agir agora.

Eu agradeço a sua atenção.

-- FIM DA TRADUÇÃO

Se quisermos entender um pouco melhor a Agenda Financeira Internacional, auxilia mergulharmos na rede de discursos, comunicados de imprensa e documentos traduzidos no Blog do Canal Daniel Simões, inter-conectados por uma complexa rede de links que auxiliam o leitor a compreender cada detalhe abordado, direcionando-o para fontes primárias de informação (instituições nacionais e internacionais), documentos oficiais e para os próprios artigos, vídeos e diagramas do Canal Daniel Simões. 
Pela disponibilidade gratuita do conhecimento!

Bancos Centrais do G20 comprometem-se com a Agenda 2030 e com a Agenda Sanitarista - traduções

O  Grupo de Trabalho de Finanças Sustentáveis do G20 ... ... publicou os seguintes documentos: ▪  Nota da Presidência e dos Copresidentes so...

Artigos mais lidos