Quando uma criança nasce, os pais registram-na na Corporação-Estado República Federativa do Brasil (R.F. do Brasil), transformando-a, assim, em um cidadão. Um cidadão é uma pessoa presa a um contrato que se chama Constituição da [Corporação-Estado] República Federativa do Brasil, o qual tem caráter vitalício, mas pode ser re-configurado, ou solidificado ao longo da vida do cidadão através de certos procedimentos burocráticos e fiscais. Maior parte dos cidadãos vive toda a sua vida sem saber o que diz tal Contrato-Constituição que determina quais são os seus direitos, os seus deveres e as suas liberdades dentro da sociedade em que vive, se movimenta e comunica. A sua situação contratual fica ainda mais complexa quando a Corporação-Estado assina tratados, acordos e pactos internacionais que moldam o modo de funcionar da Corporação-Estado e o modo desta se relacionar com os cidadãos - ou seja, moldam o modo de funcionar da própria sociedade nacional. A identificação biométrica do cidadão é uma das complexas transformações sociais, sobre a qual, maior parte dos cidadãos não possui visão clara – quer argumente contra, ou favor da mesma. Como a massa populacional brasileira tem sido mentalmente programada para não ser capaz (ou ter preguiça) de ler e estudar textos mais complexos, maior parte dos cidadãos brasileiros não faz a mínima ideia quais são os objetivos de tais procedimentos, o que dizem os acordos internacionais assinados, neste sentido, pela Corporação-Estado República Federativa do Brasil, nem se tais acordos e procedimentos estão, ou não, de acordo com o Contrato-Constituição da Corporação-Estado República Federativa do Brasil.
Resolução Nº 23.335, de 22 de Fevereiro de 2011
A Resolução Nº 23.335, de 22 de Fevereiro de 2011 que implanta "(...) nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos (...)" emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TRE), resolve no Art. 1º implementar "(...) assinatura digitalizada do eleitor (...) com coleta de dados biométricos (...) obrigatória a todos os eleitores (...)".
O TRE tem vindo a fazer uma campanha nacional chamando toda a população a fornecer as biometrias - "não pode faltar ninguém" - tal como previsto no Programa iD2020 liderado pela Accenture, pela Microsoft e pela Fundação Rockefeller, que objetiva fazer o levantamento biométrico de 100% da humanidade até 2030.
A identificação dos cidadãos por digitalização das biometrias faz parte do Programa iD2020 global...
... fundado pela Accenture, Gavi - A Aliança Vacina, The Rockefeller Foundation, Microsoft e Ideo...
... e considerado pela Goode Intelligence como uma das 10 organizações mundiais mais influentes na questão da identidade digital, junto com:
▪ Digital ID & Authentication Council Canada (DIACC)
▪ Good ID
▪ GSMA
▪ ID4Africa
▪ OpenID Foundation
▪ Sovrin Foundation
▪ The World Bank ID for Identification (ID4D)
▪ Women in Identity
▪ World Privacy Forum
O Programa iD2020 é descrito como "uma convocação anual de empresas do setor privado, governos nacionais, agências da ONU, diversas organizações sem fins lucrativos e membros distintos da academia que se reúnem para explorar os potenciais e os desafios da identidade digital."... e como "Uma abordagem holística, baseada no mercado e abordando todo o escopo e escala do desafio. Nenhum governo, empresa ou agência pode resolver esse desafio sozinho. Definir o curso futuro da identificação digital e navegar pelos riscos associados é um desafio que requer colaboração sustentada e parceria global."... afirmando que "A necessidade de uma boa identificação digital é universal. A capacidade de provar quem você é, é um direito humano fundamental e universal. Como vivemos na era digital, precisamos de uma maneira confiável e seguramente fazer isso no mundo físico e online"... e que "Trazendo vida à identidade digital, protegendo a privacidade, portátil e centrada no usuário. O ID2020 suporta programas de identidade digital que melhoram diretamente vidas e geram evidências necessárias de como maximizamos o potencial da identificação digital para todos"... e que "Os parceiros da Aliança compartilham a crença de que a identidade é um direito humano e que os indivíduos devem ter "propriedade" sobre sua própria identidade. Em 2018, os Parceiros da Aliança ID2020, trabalhando em parceria com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), elaboraram uma articulação formal de nossa perspectiva sobre abordagens éticas da identidade digital. O marco do Manifesto de Aliança ID2020 (...) estabelece esses princípios compartilhados e constitui um ponto de partida para guiar o futuro da identidade digital globalmente".
Uma economia puramente virtual, sem dinheiro físico, necessita que 100% da humanidade esteja biometricamente registrada nas Bases de Dados mundiais.
Quando a Constituição da Corporação-Estado República Federativa do Brasil - não existe uma Constituição da Nação Brasil - garante no Título II dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I, dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Art. 5º, "(...) a inviolabilidade do direito (...) à propriedade (...)":
Logomarca do Programa iD2020, neste caso referente à Cimeira de 2019 que aconteceu no dia 19 de Setembro, em New York, sob o tema: "O Crescimento de um Bom Desafio iD"
iD2020 - Cimeira 2019, em New York
... fundado pela Accenture, Gavi - A Aliança Vacina, The Rockefeller Foundation, Microsoft e Ideo...
Os fundadores do Programa iD2020
▪ Digital ID & Authentication Council Canada (DIACC)
▪ Good ID
▪ GSMA
▪ ID4Africa
▪ OpenID Foundation
▪ Sovrin Foundation
▪ The World Bank ID for Identification (ID4D)
▪ Women in Identity
▪ World Privacy Forum
As 10 Organizações mais influentes na identidade digital, segundo a Goode Intelligence
O Programa iD2020 é descrito como "uma convocação anual de empresas do setor privado, governos nacionais, agências da ONU, diversas organizações sem fins lucrativos e membros distintos da academia que se reúnem para explorar os potenciais e os desafios da identidade digital."... e como "Uma abordagem holística, baseada no mercado e abordando todo o escopo e escala do desafio. Nenhum governo, empresa ou agência pode resolver esse desafio sozinho. Definir o curso futuro da identificação digital e navegar pelos riscos associados é um desafio que requer colaboração sustentada e parceria global."... afirmando que "A necessidade de uma boa identificação digital é universal. A capacidade de provar quem você é, é um direito humano fundamental e universal. Como vivemos na era digital, precisamos de uma maneira confiável e seguramente fazer isso no mundo físico e online"... e que "Trazendo vida à identidade digital, protegendo a privacidade, portátil e centrada no usuário. O ID2020 suporta programas de identidade digital que melhoram diretamente vidas e geram evidências necessárias de como maximizamos o potencial da identificação digital para todos"... e que "Os parceiros da Aliança compartilham a crença de que a identidade é um direito humano e que os indivíduos devem ter "propriedade" sobre sua própria identidade. Em 2018, os Parceiros da Aliança ID2020, trabalhando em parceria com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), elaboraram uma articulação formal de nossa perspectiva sobre abordagens éticas da identidade digital. O marco do Manifesto de Aliança ID2020 (...) estabelece esses princípios compartilhados e constitui um ponto de partida para guiar o futuro da identidade digital globalmente".
Tudo tecnologicamente conectado, tudo tecnologicamente controlado: é a chamada Internet das Coisas
Quando a Constituição da Corporação-Estado República Federativa do Brasil - não existe uma Constituição da Nação Brasil - garante no Título II dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I, dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Art. 5º, "(...) a inviolabilidade do direito (...) à propriedade (...)":
▪ A quem se refere esta propriedade?
:: Estaremos agindo corretamente se partirmos do princípio que o significado privada está associado ao significado de propriedade?
:: Confiar que o significado privada está associado ao significado de propriedade, não será uma postura ingênua perante o mal que se movimenta no seio das sociedades, muito mais tratando-se da Constituição que orienta e rege uma Nação?
:: Se a propriedade mencionada na Constituição se refere à propriedade do cidadão, então, não deveria o termo privada estar escrito a seguir ao termo propriedade?
:: Ou será que o termo propriedade se refere à propriedade da Corporação-Estado R.F do Brasil? Se assim for, estaremos lendo que a Corporação-Estado R.F do Brasil garante aos cidadãos a inviolabilidade do direito destes usarem as propriedades desta mesma Corporação-Estado R.F do Brasil, mesmo quando se refere ao corpo físico e biológico do cidadão?
16.11.2019 | Eleitores formam fila desde a madrugada para cadastro biométrico em mutirão de Fortaleza | Foto: Nilton Alves | G1
▪Estaremos corretos em partir do princípio que o corpo físico e biológico do cidadão está incluso em tal definição de propriedade?
:: E se, como acima questionamos, o termo propriedade se refere à propriedade da Corporação-Estado R.F do Brasil, significará isto que a Corporação-Estado R.F do Brasil está se afirmando como proprietária exclusiva do corpo físico e biológico dos cidadãos? (verdadeiramente, é exatamente isto que acontece, como veremos mais detalhadamente em artigo posterior).
Título II dos Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição Brasileira
Quando uma Constituição, um Tratado, um Acordo, ou um Contrato são escritos, os pressupostos e as entre-linhas não existem e tudo tem de estar perfeitamente claro em sua descrição e seu significado. Assim, as garantias listadas no Art. 5° da Constituição da Corporação-Estado R.F do Brasil acontecem "nos termos seguintes":
III. ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
E se um cidadão, assegurado pelos parágrafos "IV. é livre a manifestação do pensamento (...)", "VI. é inviolável a liberdade de consciência e de crença (...)" e "X. são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (...)" manifestar o seu pensamento-crença de que a obrigação da gravação-digitalizada das suas biometrias são uma violação:
:: da sua intimidade (suas biometrias)
:: da sua propriedade privada (seu corpo)
:: da sua honra (ao ser vítima de uma violação da sua intimidade e propriedade privada)
:: da sua imagem (seu corpo e suas biometrias)
... constituindo, assim, tortura (no mínimo, psicológica)... e se recusar a fornecer as suas biometrias à Corporação-Estado, mas exigindo a continuidade da utilização dos mecanismos do mesmo - como, por exemplo, votar?
Como a Corporação-Estado República Federativa do Brasil responderá a tal posicionamento civil?
Como a Corporação-Estado República Federativa do Brasil responderá a tal posicionamento civil?
Demonstram tais argumentos a inconstitucionalidade da lei que obriga o cidadão a fornecer as suas biometrias à Corporação-Estado República Federativa do Brasil?
O povo não sabe, o povo não quer saber: o povo obedece.
Fila para fornecer os dados biométricos | Fortaleza | Foto: G1