sexta-feira, 11 de junho de 2021

PL 1674/2021 : Passaporte Nacional de Imunização e Segurança Sanitária (PSS) é aprovado no Senado

Ontem, 10.Jun.2021, o Senado Federal aprovou o PL 1674/2021 que "cria o Passaporte Nacional de Imunização e Segurança Sanitária (PSS), contendo informações sobre vacinação, testagem e recuperação de doença infectocontagiosa de seu portador, que poderão subsidiar a suspensão ou o abrandamento de medidas restritivas para enfrentamento de situação de emergência de saúde pública."


Perante o total de 9790 votos na consulta pública, 9282 pessoas discordaram com o PL, ou seja, 94,5% de desaprovação.


O PL 1674/2021 é uma iniciativa (embora, escrito por quem, não sabemos) do 
Senador Carlos Portinho (PL/RJ).


A aprovação foi notícia no site do Senado.


Mas o PL 1674/2021 não está sendo o único caminho usado para instaurar mais um procedimento de restrição de liberdades, direitos e deveres: como divulgamos no artigo Câmara dos Deputados admite instauração de controle tecnológico permanente? (25.Mai.2021), o PL 1158/2021 que "cria o Passaporte Sanitário de Covid-19 em território nacional", também está tramitando: um mesmo mecanismo de controle  oriundo de uma agenda internacional, procurando entrar na sociedade brasileira por diversas portas deliberativas, usando-se daqueles a quem chamo de traidores do Brasil!

Semelhantemente, o fim do dinheiro em espécie também está buscando entrar no Brasil por diversas portas, como p.ex: o PL 4068/2020 que "Estipula prazo para a extinção da produção, circulação e uso do dinheiro em espécie, e determina que as transações financeiras se realizem apenas através do sistema digital"...


... e o PL 48/2015 que "Extingui a produção, circulação e uso do dinheiro em espécie, e determina que as transações financeiras se realizem apenas através do sistema digital"...


.... ambos da autoria do Deputado Reginaldo Lopes - PT/MG (mas quem verdadeiramente a escreveu, não sabemos) como demonstramos nos seguintes artigos:


27.Ago.2020

28.Ago.2020

09.Set.2020

Lembramos ainda o Projeto de Lei n° 5555, de 2020 que "Altera o Código Penal para tipificar as condutas de não submissão a vacinação obrigatória, disseminação de notícias falsas sobre a eficácia da vacina e de desestimulo à adesão a programa de vacinação. Tipifica como crimes, puníveis com pena de reclusão, as condutas de deixar de se submeter, sem justa causa, a vacinação obrigatória em situação de emergência de saúde pública; e de criar, divulgar ou propagar, por qualquer meio, notícias falsas sobre as vacinas do programa nacional de imunização ou, de qualquer modo, desestimular a vacinação"...




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