sexta-feira, 2 de novembro de 2018

BRASIL | Polícia da ditadura infiltra-se em assembléia de professores

Trocando-se o princípio constitucional de inocente até prova em contrário para somos todos potenciais criminosos e terroristas, restringe-se a liberdade de reunião, a liberdade de manifestação, a liberdade de pensamento e a liberdade de ir e vir sem ser controlado pelo Estado e sem ter que dar qualquer satisfação ao mesmo. Estão abertas as portas para a opressão, espionagem, controle absoluto, aprisionamento sem mandato e sem justificação, enclausuramento sem fim determinado e tortura.



Sempre lembrando a PL N° 5.065/2016 que "Tipifica atos de terrorismo por motivação ideológica, política, social e criminal." e o Fórum Permanente de Segurança Brasil-EUA [1]

Lembrando que o termo T E R R O R I S M O não tem uma definição acordada internacionalmente e que cada regime pode determinar como terrorismo tudo o que bem entender.


Qual o risco real de, presentemente, divulgar material como este de forma crítica? Lembrando que não apoio qualquer ideologia política, ou religiosa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Finternet, a Internet Financeira do BIS: o início do sistema financeiro único mundial?

Uma das metas do sistema financeiro é a chamada estabilidade financeira das instituições financeiras. 15.Ago.2019 A submissão dos Bancos Ce...

Artigos mais lidos