domingo, 5 de julho de 2020

B.I.S. | Propõem regulamentar a securitização dos Papéis Podres em todo o mundo

No dia 23.Jun.2020, o Banco privado B.I.S sugeriu regulamentar a securitização dos NPLs (papéis podres)... e logo no mesmo dia, o Banco Central do Brasil, obediente, publica a Circular Nº 4.028, de 23.Jun.2020, regulamentando operações de compra e de venda de ativos privados em mercados secundários nacionais pelo Banco Central do Brasil

NPLs - Non-Performing Loans, ou Empréstimos sem movimento, está sendo o maior roubo da história do Brasil, através da EC 106/2020 criada pela aprovação da PEC 10/2020, calculado pelo Presidente do Banco Central do B.I.S. no Brasil em R$ 972,9 Bilhões.



R$ 1,2 Trilhões já foram saqueados aos cofres para, supostamente, emprestar a pessoas e empresas durante a pandemia, mas apenas 4% serão para empresas... e trilhões mais poderão ser desviados... e o BIS sugere legalização do roubo.

No comunicado de imprensa liberado pelo Banco privado B.I.S. (23 Junho 2020), o Banco Central dos Bancos Centrais está sugerindo que os Non-Performing Loans (NPLs, Empréstimos sem performance/movimento, ou papéis podres) sejam regulamentados em todo o mundo. Isto já aconteceu no Brasil com a PEC 10/2020 aprovada e convertida na EC 106/2020.



Como vimos no artigo Esquema Internacional de enriquecimento chega ao Brasil como PEC 10/2020, desenvolvimento por mim e pela Maria Lúcia Fattorelli, Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida:

"(...) o processo de financeirização mundial, marcado principalmente pela produção desenfreada de títulos privados, ativos financeiros tóxicos, e seus inúmeros e diversificados papéis financeiros e produtos derivados de invenções criativas que promovem empacotamentos e emissões subsequentes de forma ilimitada."


Consideremos que o objetivo do Banco privado BIS é conquistar a Supremacia dos Bancos Centrais sob a Soberania das Nações através da estabilidade financeira das instituições financeiras e não da estabilidade financeira das populações.

Tradução do Comunicado de Imprensa
Comitê de Basileia propõe alteração das regras de capital
para securitizações de empréstimos vencidas
23 Junho 2020

▪ A proposta estabelece um tratamento prudente para titularizações de empréstimos vencidos com um piso de ponderação de risco de 100% para essas exposições.

 A proposta aborda uma lacuna na estrutura regulatória e estava sendo desenvolvida antes da Covid-19.

 Comentários sobre esta alteração técnica são bem-vindos até 23 de agosto.

O Comitê da Basileia de Supervisão Bancária publicou hoje a emenda técnica Tratamento de capital das securitizações de empréstimos vencidos. Essa proposta, que o Comitê começou a desenvolver antes do início da pandemia de Covid-19, aborda uma lacuna no quadro regulamentar e estabelece um tratamento prudente para securitizações de empréstimos vencidos. A alteração técnica estabelece uma ponderação de risco de 100% para certas parcelas seniores de securitizações de empréstimos com desempenho insatisfatório. A ponderação de risco aplicável às outras posições é determinada pela hierarquia de abordagens existente, em conjunto com um piso de ponderação de risco de 100% e a proibição do uso de determinados insumos para requisitos de capital. A presente alteração não altera os requisitos de capital aplicáveis ​​às titularizações de ativos em execução. Os comentários sobre qualquer elemento deste documento devem ser enviados aqui até 23 de agosto de 2020. Todos os comentários podem ser publicados no site do BIS, a menos que um entrevistado solicite especificamente tratamento confidencial.


Tradução do
Tratamento de capital das titularizações de empréstimos vencidos



Esta versão:

O Comitê está publicando esta emenda técnica para suprir uma lacuna no quadro regulamentar e estabelecer um tratamento prudente para titularizações de empréstimos vencidos. A proposta estava sendo desenvolvida pelo Comitê antes do início da pandemia de Covid-19. A alteração técnica estabelece uma ponderação de risco de 100% para certas parcelas seniores de securitizações de empréstimos com desempenho insatisfatório. A ponderação de risco aplicável às outras posições é determinada pela hierarquia de abordagens existente, em conjunto com um piso de ponderação de risco de 100% e a proibição do uso de determinados insumos para requisitos de capital. A presente alteração não altera os requisitos de capital aplicáveis às titularizações de ativos em execução.

Os comentários sobre qualquer elemento deste documento devem ser enviados aqui até 23 de agosto de 2020. Todos os comentários podem ser publicados no site do BIS, a menos que um entrevistado solicite especificamente tratamento confidencial.


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A produção desenfreada de títulos privados tóxicos causou a crise financeira iniciada em 2007 nos EUA e logo atingiu a Europa, provocando o comprometimento de trilhões de dólares e euros para o “socorro” aos grandes bancos, mas a produção de derivativos não cessou!

Esse funcionamento altamente temerário do mercado financeiro tem levado à criação de “Bad Banks”, uma espécie de armário para os quais são transferidos os papéis podres que passam a pesar demais no passivo dos bancos. Os papéis podres ficarão aí até que possam ser transferidos desses armários para alguma unidade gestora (algum banco central...) ou fundo (em geral fundo de pensão de trabalhadores), como mostra recente notícia  sobre a criação de Bad Bank na Alemanha, que recebeu 74 bilhões de euros de ativos tóxicos do Deutsche Bank.

Esse levantamento publicado em  novembro/2019 revelou que a “carteira podre” dos bancos chegava ao valor de quase R$ 1 Trilhão, sem considerar a correção monetária! Se computada essa correção, chegaremos a vários trilhões, pois esses ativos privados vêm sendo acumulados nos bancos há 15 anos, segundo o levantamento!

O valor coincide com o valor de R$ 972,9 bilhões, portanto, quase R$ 1 Trilhão, informado pelo presidente do Banco Central aos senadores em 09.04.2020, quando indicou o valor dos ativos privados que a PEC 10/2020 autoriza o Banco Central comprar de bancos, demonstra que ele já tinha conhecimento preciso (com vírgula!) do conteúdo do pacote de créditos privados a serem comprados pelo Banco Central. 


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