terça-feira, 31 de março de 2026

A pseudo-crise energética e o aumento da quantidade de pessoas sendo tecnológica e digitalmente rastreadas em tempo real


É indiscutível que as tecnologias digitais e wireless (sem fios) oferecem-nos vantagens...

Câmara dos Deputados
Comissão aprova política nacional de rastreamento para pessoas com Alzheimer
30.Mar.2026
"A proposta garante o fornecimento gratuito de dispositivos eletrônicos de rastreamento geolocalizável para familiares e cuidadores de pessoas com Alzheimer e outras condições que comprometam a orientação espacial."


... mas, antigamente, não existiam seres humanos sendo tecnológica e permanente e monitorados e rastreados. É nisto  que reside o problema: a partir do momento que uma coisa se materializa, ela passa a existir e por isso mesmo, tem potencial de crescimento e multiplicação. Presentemente, estamos na fase em que o sistema está a aproveitar oportunidades de fazer-o-bem, para habituar a população ao facto de existirem pessoas sendo tecnológica e permanentemente monitoradas: para tal, nestas primeiras décadas do Séc. XXI vêmos que a propaga busca normalizar ("o novo normal" : norma = regra), o monitoramento de presos, doentes, crianças, animais... soldados? Operários/funcionários? E cidadãos? E todos os cidadãos? Os cidadãos ainda não estão sendo todos tecnológica e permanentemente monitorados devido à aparente incapacidade do sistema em recolher, processar e armazenar tantos dados digitais. O controle absoluto da população é o motivo da corrida-ao-ouro que as grandes empresas de tecnologia estão a fazer, ao caçar territórios em todo o mundo com infraestrutura de geração de energia elétrica e água suficientes para alimentar os bancos de dados que processarão e armazenarão a colossal quantidade de dados gerados diariamente pela população da região. A problemática da construção de bancos de dados tem 2 vertentes altamente problemáticas:

: elevadíssimo consumo de água e energia eléctrica
: monitoramento absoluto da população

Entretanto, a população vai sendo mentalmente domesticada a aceitar como normal uma vida absoluta, tecnológica e digitalmente controlada pelo complexo Governo-corporações.


O paradoxo de clamar pela chamada transição energética em plena propagandeada crise energética é descrito por 
Larry Fink, CEO do BlackRock, no Fórum Económico Mundial, em Abr.2024:

"Mas isso é apenas um exemplo do poder que isso terá e acredito que, para construir adequadamente a IA, estamos falando de trilhões de dólares em investimentos. Portanto, os data centers, hoje, podem ter até 200 MegaHerz e agora eles estão falando que os data centers terão 1 GigaWatt. Isso alimenta uma cidade. Houve uma empresa de tecnologia com quem conversei com o CEO, na semana passada, que disse que, agora, com todos os seus data centers, tem cerca de 5 GW; em 2030, eles precisarão de 30 GW! 30! A quantidade de energia necessária para usar a IA tem um enorme impacto na sociedade. De onde virá essa energia? Vamos tirá-la da rede? O que isso significa para todos os outros preços elevados de energia? Se fôr isso... acho que representará algumas enormes questões sociais que não abordamos no lado negativo. Esqueça o uso dela [da energia], mas apenas a geração dela... é um poder enorme! Esta é uma enorme oportunidade de investimento, por isso [...] o mundo ficará com short power [energia insuficiente]. Short power! E para alimentar essas empresas de dados você não pode ter apenas... essa energia intermitente, como a eólica e a solar: você precisa de energia despachável, porque eles não podem desligar e ligar esses data centers... Mediador: [...] a demanda por energia, como você aponta da IA e dos data centers, será enorme."

segunda-feira, 30 de março de 2026

Banco do Vaticano confirma François Pauly, ex-Diretor de Rothschild, como Presidente do Conselho de Superintendência


Está tudo em família...

A IOR anuncia a nomeação de François Pauly como o próximo Presidente do Conselho de Superintendência
Jean-Baptiste Douville de Franssu concluirá seu mandato após a aprovação dos resultados financeiros de 2025
25.Mar.2026


❝Cidade do Vaticano, 25.Mar.2026 - O Instituto para as Obras de Religião (IOR) anuncia a eleição de François Pauly como o próximo Presidente do Conselho de Superintendência.


Ele sucederá Jean-Baptiste Douville de Franssu, que permanecerá no cargo até a reunião do Conselho agendada para 28.Abr.2026, quando as demonstrações financeiras do Instituto referentes a 31.Dez.2025 serão aprovadas. A transição ocorre após um processo de sucessão cuidadosamente conduzido ao longo dos últimos 12 meses em estreita colaboração entre o Conselho de Superintendência e a Comissão de Cardeais, garantindo a continuidade na governança do Instituto. O Sr. Pauly, que integra o Conselho de Superintendência, desde 2024, assumirá a presidência após o término do mandato do Sr. Douville de Franssu. Sua nomeação foi aprovada pela Comissão de Cardeais, em 28.Jan.2026, mediante proposta do Conselho de Superintendência, em 12.Dez.2025, em conformidade com as disposições do Estatuto e Regulamento Geral do IOR. François Pauly, cidadão luxemburguês, possui vasta e reconhecida experiência no setor financeiro. Iniciou sua carreira bancária, no final da década de 1980 e ocupou cargos de alta direção em diversos países europeus. Na Itália, atuou como Vice-Presidente Executivo da Dexia Crediop, entre 2002 e 2003. Posteriormente, foi CEO e Presidente do Conselho de Administração do Banque Internationale à Luxembourg (2011-2016) e membro do Conselho de Administração do Fundo de Pensões do Vaticano (2017-2021). O Sr. Pauly é atualmente Presidente do Grupo La Luxembourgeoise e integra a Comissão de Assuntos Econômicos da Arquidiocese de Luxemburgo. Além disso, ele integra os conselhos de administração de diversas empresas dos setores de seguros, bancário e de gestão de ativos em Luxemburgo, Suíça e Bélgica. Ademais, e em conformidade com o quadro regulamentar do Instituto, a Comissão de Cardeais do IOR procederá à nomeação de um novo membro do Conselho de Superintendência para substituir Jean-Baptiste Douville de Franssu, sujeita à aprovação da Autoridade de Supervisão e Informação Financeira (ASIF). 


Jean-Baptiste Douville de Franssu, Presidente do Conselho de Superintendência do IOR, declarou: 
"Desde 2014, após um longo período marcado por dificuldades de gestão, o Conselho de Superintendência, juntamente com a Comissão de Cardeais, conduziu o IOR por uma profunda transformação estrutural. Este processo permitiu ao Instituto alcançar uma forte credibilidade internacional e apresentar resultados financeiros sólidos, que serão anunciados em breve para 2025. As amplas reformas implementadas em estreita e construtiva colaboração com o Diretor-Geral e os funcionários do IOR estabeleceram uma estrutura de governança robusta, uma cultura de transparência, uma forte orientação para o atendimento ao cliente e funções de controle bem desenvolvidas. Hoje, os procedimentos de AML (Antilavagem de Dinheiro) e CFT (Combate ao Financiamento do Terrorismo) do Instituto atendem aos mais altos padrões internacionais, reconhecidos pelo Moneyval, órgão de monitoramento do Conselho da Europa, que concedeu ao IOR sua classificação máxima. O Instituto mantém relações com mais de 35 bancos correspondentes em todo o mundo. Além disso, o IOR desenvolveu um processo de investimento transparente, disciplinado e replicável, fundamentado em valores católicos, com a maioria de seus produtos superando seus respectivos indicadores de desempenho. Essas conquistas fortaleceram a capacidade do Instituto de atender seus mais de 12.000 clientes em todo o mundo, bem como o Santo Padre, a Santa Sé e a Igreja Católica. Foi uma profunda honra servir como Presidente durante esses anos. Tendo cumprido fielmente o mandato confiado ao Conselho por Sua Santidade o Papa Francisco, passo agora, humildemente, esta importante responsabilidade ao meu sucessor."

Sua Eminência o Cardeal Petrocchi, Presidente da Comissão de Cardeais do IOR, comentou:
"A Comissão de Cardeais é profundamente grata a Jean-Baptiste Douville de Franssu por seu serviço dedicado ao IOR e pela contribuição essencial que ele deu ao processo de renovação do Instituto. Sua dedicação constante e sua disposição para servir além de seu mandato original foram muito apreciadas ao longo dos anos. Estamos muito satisfeitos com a nomeação de François Pauly para assumir a Presidência do Conselho de Superintendência do IOR, em um momento importante da trajetória do Instituto. Seu compromisso com o Conselho e sua vasta experiência profissional são fatores de grande importância para o projeto de consolidar as conquistas alcançadas e fortalecer o consenso e as conexões culturais e operacionais positivas que o Instituto estabeleceu no setor financeiro. Esperamos que, sob sua liderança, o Conselho de Superintendência continue a apoiar efetivamente a missão do IOR a serviço da Igreja Universal".❞

Artigos CDS sobre Rothschild

sábado, 28 de março de 2026

+R$ 78,9 Milhões para 286 Municípios realizarem busca ativa de cidadãos para vacinação em 2026


Artigo CDS em permanente atualização durante o ano de 2026.

No dia 27.Mar.2026, começaram as primeiras publicações no Diário Oficial da União (DOU) referentes aos financiamentos federais para Municípios realizarem "busca ativa [de cidadãos] para vacinação".

As substâncias das vacinas são, de uma forma geral, geneticamente recombinadas e contém alumínio, mercúrio, dióxido de titânio, Triton-X, polissorbato 80, etc., tal como temos vindo a constatar, exaustivamente, nas publicações do CDS INFO (Telegram, público e inativo) e mais recentemente, no CDS INFO 2.0 (Telegram, exclusivo para apoiamores) e em alguns artigos CDS.

Este mesmo levantamento esteve sendo feito em um artigo CDS em permanente atualização durante todo o ano de 2025, cujo título terminou da seguinte forma:  R$ 258,6 milhões para 874 Municípios realizarem "busca ativa para vacinação" com substâncias geneticamente recombinadas.

Até 28.Mar.2026
Total de financiamentos = R$ 78.994.026
286 Municípios
contemplados com verbas destinadas à
"estratégia de busca ativa para vacinação"
e respectivos valores por Município

1. AC FEIJO 1.878.371,00
2. AL BRANQUINHA 150.000,00
3. AL CORURIPE 500.000,00
4. AL MESSIAS 240.000,00
5. AM APUI 400.000,00
6. AM BENJAMIN CONSTANT 180.000,00
7. AM BORBA 300.000,00
8. AM CARAUARI 500.000,00
9. AM COARI 2.159.931,00
10. AM HUMAITA 800.000,00
11. AM MAUES 400.000,00
12. AM TEFE 200.000,00
13. AM UARINI 1.250.000,00
14. AP LARANJAL DO JARI 500.000,00
15. AP MAZAGAO 300.000,00
16. AP PORTO GRANDE 250.000,00
17. AP SANTANA 1.000.000,00
18. AP SERRA DO NAVIO 200.000,00
19. AP TARTARUGALZINHO 1.000.000,00
20. BA AGUA FRIA 250.000,00
21. BA ARACI 1.000.000,00
22. BA BARRA 300.000,00
23. BA BARREIRAS 300.000,00
24. BA BROTAS DE MACAUBAS 250.000,00
25. BA CACHOEIRA 200.000,00
26. BA CONCEICAO DO JACUIPE 175.000,00
27. BA CONDE 250.000,00
28. BA CRUZ DAS ALMAS 300.020,00
29. BA ELISIO MEDRADO 50.000,00
30. BA IGAPORA 100.000,00
31. BA ILHEUS 800.000,00
32. BA ITAMARAJU 100.000,00
33. BA JACARACI 250.000,00
34. BA NOVA IBIA 125.000,00
35. BA PRESIDENTE DUTRA 250.000,00
36. BA RIBEIRA DO AMPARO 50.000,00
37. BA RIBEIRA DO POMBAL 250.000,00
38. BA SANTO ANTONIO DE JESUS 50.000,00
39. BA SENHOR DO BONFIM 200.000,00
40. BA SERRA PRETA 250.000,00
41. BA SIMOES FILHO 150.000,00
42. BA TANQUE NOVO 350.000,00
43. BA TUCANO 300.000,00
44. BA UTINGA 50.000,00
45. BA WANDERLEY 300.000,00
46. CE ACARAPE 100.000,00
47. CE APUIARES 50.000,00
48. CE BEBERIBE 300.000,00
49. CE CAUCAIA 100.000,00
50. CE FORTALEZA 2.500.000,00
51. CE GENERAL SAMPAIO 50.000,00
52. CE GRANJEIRO 105.000,00
53. CE HIDROLANDIA 500.000,00
54. CE IBARETAMA 800.027,00
55. CE IPUEIRAS 100.000,00
56. CE MARTINOPOLE 100.000,00
57. CE MERUOCA 50.000,00
58. CE QUIXELO 425.000,00
59. CE TEJUCUOCA 76.000,00
60. CE UMIRIM 2.000.000,00
61. GO ARAGUAPAZ 40.000,00
62. GO CATALAO 200.000,00
63. GO ITAPIRAPUA 25.000,00
64. GO SILVANIA 40.000,00
65. MA ANAJATUBA 50.000,00
66. MA ARAIOSES 100.000,00
67. MA ARAME 200.000,00
68. MA BACABEIRA 200.000,00
69. MA BARREIRINHAS 100.000,00
70. MA BENEDITO LEITE 50.000,00
71. MA BREJO DE AREIA 370.138,00
72. MA CHAPADINHA 2.500.000,00
73. MA COROATA 100.000,00
74. MA JOAO LISBOA 300.000,00 
75. MA MATOES DO NORTE 15.000,00
76. MA MILAGRES DO MARANHAO 15.000,00
77. MA NOVA OLINDA DO MARANHAO 450.000,00
78. MA PEDREIRAS 100.000,00
79. MA SANTA QUITERIA DO MARANHAO 100.000,00
80. MA SAO BERNARDO 50.000,00
81. MA SAO JOAO DO PARAISO 20.000,00
82. MA SAO JOSE DE RIBAMAR 250.000,00
83. MA SAO MATEUS DO MARANHAO 200.000,00
84. MA SAO PEDRO DOS CRENTES 50.000,00
85. MA TUTOIA 200.000,00
86. MA VARGEM GRANDE 500.000,00
87. MA ZE DOCA 1.000.000,00
88. MG ALMENARA 50.000,00
89. MG ANTONIO DIAS 180.000,00
90. MG ARACAI 50.000,00
91. MG ARAGUARI 1.475.000,00
92. MG BANDEIRA 10.000,00
93. MG BARAO DE COCAIS 200.000,00
94. MG CARAI 100.000,00
95. MG CARMESIA 50.000,00
96. MG CARRANCAS 50.000,00
97. MG CATUTI 20.000,00
98. MG CORONEL MURTA 100.000,00
99. MG CRISTAIS 100.000,00
100. MG DATAS 50.000,00
101. MG FELIXLANDIA 100.000,00
102. MG IBIRITE 400.000,00
103. MG INHAUMA 300.000,00
104. MG MARTINS SOARES 20.000,00
105. MG NINHEIRA 100.000,00
106. MG PAINEIRAS 50.000,00
107. MG SANTA LUZIA 1.000.000,00
108. MG SAO JOSE DA SAFIRA 200.000,00
109. MG TEOFILO OTONI 105.000,00
110. MS AMAMBAI 100.000,00
111. MS BATAYPORA 400.000,00
112. MS CAARAPO 200.000,00
113. MS CORGUINHO 50.000,00
114. MS GLORIA DE DOURADOS 75.000,00
115. MS INOCENCIA 70.000,00
116. MS LAGUNA CARAPA 100.000,00
117. MT CACERES 908.164,00
118. MT FELIZ NATAL 50.000,00
119. MT NOVA OLIMPIA 100.000,00
120. MT PARANATINGA 200.000,00
121. MT PORTO DOS GAUCHOS 50.000,00
122. MT SANTA RITA DO TRIVELATO 100.000,00
123. MT TERRA NOVA DO NORTE 250.000,00
124. PA BAGRE 200.000,00
125. PA BREJO GRANDE DO ARAGUAIA 250.250,00
126. PA JACUNDA 50.000,00
127. PA MONTE ALEGRE 100.000,00
128. PA NOVA IPIXUNA 275.000,00
129. PA TERRA ALTA 400.000,00
130. PA TRACUATEUA 125.000,00
131. PA VITORIA DO XINGU 100.000,00
132. PB ALAGOA NOVA 100.000,00
133. PB ARACAGI 110.000,00
134. PB BAIA DA TRAICAO 20.000,00
135. PB BAYEUX 1.000.000,00
136. PB BELEM DO BREJO DO CRUZ 350.000,00
137. PB CABACEIRAS 100.000,00
138. PB CACHOEIRA DOS INDIOS 100.000,00
139. PB CAPIM 98.685,00
140. PB CARAUBAS 50.000,00
141. PB CATINGUEIRA 50.000,00
142. PB CONCEICAO 500.000,00
143. PB CONDADO 100.000,00
144. PB COREMAS 75.000,00
145. PB COXIXOLA 50.000,00
146. PB CUITE DE MAMANGUAPE 150.000,00
147. PB CUITEGI 100.000,00
148. PB DESTERRO 400.000,00
149. PB GADO BRAVO 25.000,00
150. PB JURU 50.000,00
151. PB MAE D'AGUA 150.000,00
152. PB MANAIRA 150.000,00
153. PB MARIZOPOLIS 150.000,00
154. PB MATARACA 150.000,00
155. PB OLIVEDOS 100.000,00
156. PB PAULISTA 100.000,00
157. PB PILOES 200.000,00
158. PB PILOEZINHOS 20.000,00
159. PB POMBAL 250.000,00
160. PB QUIXABA 100.000,00
161. PB RIACHAO DO BACAMARTE 25.000,00
162. PB RIACHO DE SANTO ANTONIO 30.000,00
163. PB SALGADINHO 100.000,00
164. PB SALGADO DE SAO FELIX 600.000,00
165. PB SANTA CECILIA 100.000,00
166. PB SANTA INES 300.000,00
167. PB SANTANA DE MANGUEIRA 100.000,00
168. PB SANTO ANDRE 200.000,00
169. PB SAO JOAO DO TIGRE 105.000,00
170. PB SAO JOSE DE ESPINHARAS 60.000,00
171. PB SAO JOSE DE PIRANHAS 80.000,00
172. PB SAO JOSE DE PRINCESA 50.000,00
173. PB SAO JOSE DO SABUGI 50.000,00
174. PB SAO JOSE DOS CORDEIROS 70.000,00
175. PB SAO SEBASTIAO DE LAGOA DE ROCA 10.000,0
176. PB SERRARIA 50.000,00
177. PB SOBRADO 75.000,00
178. PB SUME 25.000,00
179. PB TACIMA 50.000,00
180. PB TEIXEIRA 250.000,00
181. PB TENORIO 100.000,00
182. PB VIEIROPOLIS 150.000,00
183. PE LAGOA DO OURO 150.000,00
184. PE PARNAMIRIM 50.000,00
185. PE SANTA CRUZ 500.000,00
186. PE SAO JOSE DO EGITO 175.000,00
187. PE SERRA TALHADA 260.000,00
188. PE SERTANIA 350.000,00
189. PE TEREZINHA 50.000,00
190. PI ACAUA 100.000,00
191. PI AGRICOLANDIA 350.036,00
192. PI AROEIRAS DO ITAIM 43.863,00
193. PI ARRAIAL 60.000,00
194. PI ASSUNCAO DO PIAUI 421.338,00
195. PI BARRAS 925.036,00
196. PI BELEM DO PIAUI 495.033,00
197. PI BOM JESUS 200.000,00
198. PI BOM PRINCIPIO DO PIAUI 48.500,00
199. PI BONFIM DO PIAUI 450.036,00
200. PI BREJO DO PIAUI 950.985,00
201. PI BURITI DOS MONTES 500.018,00
202. PI CAJAZEIRAS DO PIAUI 50.000,00
203. PI CALDEIRAO GRANDE DO PIAUI 50.000,00
204. PI CAMPO ALEGRE DO FIDALGO 200.018,00
205. PI CAMPO GRANDE DO PIAUI 100.000,00
206. PI CARACOL 654.305,00
207. PI CARIDADE DO PIAUI 135.000,00
208. PI COIVARAS 72.500,00
209. PI CURRAL NOVO DO PIAUI 100.018,00
210. PI DEMERVAL LOBAO 125.018,00
211. PI DIRCEU ARCOVERDE 300.000,00
212. PI DOM EXPEDITO LOPES 100.018,00
213. PI FLORES DO PIAUI 85.000,00
214. PI GUADALUPE 100.018,00
215. PI GUARIBAS 75.000,00
216. PI HUGO NAPOLEAO 59.238,00
217. PI JAICOS 199.915,00
218. PI JARDIM DO MULATO 201.533,00
219. PI JOSE DE FREITAS 550.036,00
220. PI JUREMA 305.018,00
221. PI LAGOA DE SAO FRANCISCO 254.500,00
222. PI LANDRI SALES 200.018,00
223. PI MARCOLANDIA 100.000,00
224. PI MORRO DO CHAPEU DO PIAUI 100.000,00
225. PI NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS 100.000,00
226. PI NOVA SANTA RITA 250.018,00
227. PI PADRE MARCOS 50.000,00
228. PI PAQUETA 100.000,00
229. PI PARNAGUA 100.035,00
230. PI PASSAGEM FRANCA DO PIAUI 100.000,00
231. PI PATOS DO PIAUI 860.000,00
232. PI PEDRO II 1.900.000,00
233. PI PICOS 637.500,00
234. PI PIRIPIRI 200.035,00
235. PI PRATA DO PIAUI 50.035,00 
236. PI RIO GRANDE DO PIAUI 100.000,00
237. PI SANTA ROSA DO PIAUI 77.500,00
238. PI SANTO INACIO DO PIAUI 100.018,00
239. PI SAO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUI 50.000,00
240. PI SAO GONCALO DO PIAUI 50.000,00
241. PI SAO JOAO DA CANABRAVA 75.000,00
242. PI SIMPLICIO MENDES 323.176,00
243. PI SOCORRO DO PIAUI 240.000,00
244. PI VILA NOVA DO PIAUI 50.000,00
245. PR IMBAU 320.000,00
246. PR ITAMBE 150.000,00
247. PR LARANJEIRAS DO SUL 50.000,00
248. PR MANGUEIRINHA 200.000,00
249. PR MARINGA 50.000,00
250. PR OURIZONA 60.125,00
251. PR PALMAS 240.000,00
252. PR QUEDAS DO IGUACU 1.000.000,00
253. PR RESERVA 200.000,00
254. RJ BELFORD ROXO 2.250.000,00
255. RJ DUQUE DE CAXIAS 2.540.000,00
256. RJ MAGE 600.000,00
257. RJ PORTO REAL 500.000,00
258. RN CEARA-MIRIM 150.000,00
259. RN MAJOR SALES 53.000,00
260. RN NOVA CRUZ 750.000,00
261. RN PEDRO AVELINO 20.000,00
262. RS ARROIO GRANDE 200.000,00
263. RS CANDIOTA 25.000,00
264. RS ENGENHO VELHO 50.000,00
265. RS GUAIBA 33.000,00
266. RS INHACORA 20.000,00
267. RS NICOLAU VERGUEIRO 40.000,00
268. RS NOVA ESPERANCA DO SUL 50.000,00
269. RS PASSO DO SOBRADO 100.000,00
270. RS TRINDADE DO SUL 250.000,00
271. SE AQUIDABA 100.000,00
272. SE MALHADOR 200.000,00
273. SE RIACHUELO 150.000,00
274. SE SANTO AMARO DAS BROTAS 50.000,00
275. SE TOBIAS BARRETO 150.000,00
276. SE UMBAUBA 1.500.000,00
277. SP ITAJOBI 50.000,00
278. SP OLEO 50.000,00
279. SP PAULO DE FARIA 75.000,00
280. SP QUELUZ 240.000,00
281. SP TUIUTI 25.000,00
282. TO ARAGUATINS 241.000,00
283. TO BARROLANDIA 20.000,00
284. TO BREJINHO DE NAZARE 500.000,00
285. TO SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS 500.000,00
286. TO SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS 50.000,00

Quantidade de vezes que cada valor consta na lista

2.540.000,00 1x
2.500.000,00 3x
2.159.931,00 1x
2.000.000,00 1x
1.900.000,00 1x
1.878.371,00 1x
1.500.000,00 1x
1.475.000,00 1x
1.250.000,00 1x
1.000.000,00 7x
950.985,00 1x
925.036,00 1x
908.164,00 1x
860.000,00 1x
800.027,00 1x
800.000,00 2x
750.000,00 1x
654.305,00 1x
637.500,00 1x
600.000,00 2x
550.036,00 1x
500.018,00 1x
500.000,00 10x
495.033,00 1x
450.036,00 1x
450.000,00 1x
425.000,00 1x
421.338,00 1x
400.000,00 6x
370.138,00 1x
350.036,00 1x
350.000,00 3x
323.176,00 1x
320.000,00 1x
305.018,00 1x
300.020,00 1x
300.000,00 11x
275.000,00 1x
260.000,00 1x
254.500,00 1x
250.250,00 1x
250.018,00 1x
250.000,00 13x
241.000,00 1x
240.000,00 4x
201.533,00 1x
200.035,00 1x
200.018,00 2x
200.000,00 21x
199.915,00 1x
180.000,00 2x
175.000,00 2x
150.000,00 13x
135.000,00 1x
125.018,00 1x
125.000,00 2x
110.000,00 1x
105.000,00 3x
100.035,00 1x
100.018,00 4x
100.000,00 44x
98.685,00 1x
85.000,00 1x
80.000,00 1x
77.500,00 1x
76.000,00 1x
75.000,00 6x
72.500,00 1x
70.000,00 2x
60.125,00 1x
60.000,00 2x
59.238,00 1x
53.000,00 1x
50.035,00 1x
50.000,00 45x
48.500,00 1x
43.863,00 1x
40.000,00 3x
33.000,00 1x
30.000,00 1x
25.000,00 6x
20.000,00 8x
15.000,00 2x
10.000,00 2x

"Busca ativa para vacinação" no DOU

Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas suplementares para o custeio da Atenção Primária à Saúde.

R$ 40.702.651,00
AC FEIJO 1.878.371,00
AL BRANQUINHA 150.000,00
AL CORURIPE 500.000,00
AL MESSIAS 240.000,00
AM APUI 400.000,00
AM BENJAMIN CONSTANT 180.000,00
AM BORBA 300.000,00
AM CARAUARI 500.000,00
AM COARI 2.159.931,00
AM HUMAITA 800.000,00
AM MAUES 400.000,00
AM TEFE 200.000,00
AM UARINI 1.250.000,00
AP LARANJAL DO JARI 500.000,00
AP MAZAGAO 300.000,00
AP PORTO GRANDE 250.000,00
AP SANTANA 1.000.000,00
AP SERRA DO NAVIO 200.000,00
AP TARTARUGALZINHO 1.000.000,00
BA AGUA FRIA 250.000,00
BA ARACI 1.000.000,00
BA BARRA 300.000,00
BA BARREIRAS 300.000,00
BA BROTAS DE MACAUBAS 250.000,00
BA CACHOEIRA 200.000,00
BA CONCEICAO DO JACUIPE 175.000,00
BA CONDE 250.000,00
BA CRUZ DAS ALMAS 300.020,00
BA ELISIO MEDRADO 50.000,00
BA IGAPORA 100.000,00
BA ILHEUS 800.000,00
BA ITAMARAJU 100.000,00
BA JACARACI 250.000,00
BA NOVA IBIA 125.000,00
BA PRESIDENTE DUTRA 250.000,00
BA RIBEIRA DO AMPARO 50.000,00
BA RIBEIRA DO POMBAL 250.000,00
BA SANTO ANTONIO DE JESUS 50.000,00
BA SENHOR DO BONFIM 200.000,00
BA SERRA PRETA 250.000,00
BA SIMOES FILHO 150.000,00
BA TANQUE NOVO 350.000,00
BA TUCANO 300.000,00
BA UTINGA 50.000,00
BA WANDERLEY 300.000,00
CE ACARAPE 100.000,00
CE APUIARES 50.000,00
CE BEBERIBE 300.000,00
CE CAUCAIA 100.000,00
CE FORTALEZA 2.500.000,00
CE GENERAL SAMPAIO 50.000,00
CE GRANJEIRO 105.000,00
CE HIDROLANDIA 500.000,00
CE IBARETAMA 800.027,00
CE IPUEIRAS 100.000,00
CE MARTINOPOLE 100.000,00
CE MERUOCA 50.000,00
CE QUIXELO 425.000,00
CE TEJUCUOCA 76.000,00
CE UMIRIM 2.000.000,00
GO ARAGUAPAZ 40.000,00
GO CATALAO 200.000,00
GO ITAPIRAPUA 25.000,00
GO SILVANIA 40.000,00
MA ANAJATUBA 50.000,00
MA ARAIOSES 100.000,00
MA ARAME 200.000,00
MA BACABEIRA 200.000,00
MA BARREIRINHAS 100.000,00
MA BENEDITO LEITE 50.000,00
MA BREJO DE AREIA 370.138,00
MA CHAPADINHA 2.500.000,00
MA COROATA 100.000,00
MA JOAO LISBOA 300.000,00 
MA MATOES DO NORTE 15.000,00
MA MILAGRES DO MARANHAO 15.000,00
MA NOVA OLINDA DO MARANHAO 450.000,00
MA PEDREIRAS 100.000,00
MA SANTA QUITERIA DO MARANHAO 100.000,00
MA SAO BERNARDO 50.000,00
MA SAO JOAO DO PARAISO 20.000,00
MA SAO JOSE DE RIBAMAR 250.000,00
MA SAO MATEUS DO MARANHAO 200.000,00
MA SAO PEDRO DOS CRENTES 50.000,00
MA TUTOIA 200.000,00
MA VARGEM GRANDE 500.000,00
MA ZE DOCA 1.000.000,00
MG ALMENARA 50.000,00
MG ANTONIO DIAS 180.000,00
MG ARACAI 50.000,00
MG ARAGUARI 1.475.000,00
MG BANDEIRA 10.000,00
MG BARAO DE COCAIS 200.000,00
MG CARAI 100.000,00
MG CARMESIA 50.000,00
MG CARRANCAS 50.000,00
MG CATUTI 20.000,00
MG CORONEL MURTA 100.000,00
MG CRISTAIS 100.000,00
MG DATAS 50.000,00
MG FELIXLANDIA 100.000,00
MG IBIRITE 400.000,00
MG INHAUMA 300.000,00
MG MARTINS SOARES 20.000,00
MG NINHEIRA 100.000,00
MG PAINEIRAS 50.000,00
MG SANTA LUZIA 1.000.000,00
MG SAO JOSE DA SAFIRA 200.000,00
MG TEOFILO OTONI 105.000,00
MS AMAMBAI 100.000,00
MS BATAYPORA 400.000,00
MS CAARAPO 200.000,00
MS CORGUINHO 50.000,00
MS GLORIA DE DOURADOS 75.000,00
MS INOCENCIA 70.000,00
MS LAGUNA CARAPA 100.000,00
MT CACERES 908.164,00
MT FELIZ NATAL 50.000,00
MT NOVA OLIMPIA 100.000,00
MT PARANATINGA 200.000,00
MT PORTO DOS GAUCHOS 50.000,00
MT SANTA RITA DO TRIVELATO 100.000,00
MT TERRA NOVA DO NORTE 250.000,00

13.802.125,00
PR IMBAU 320.000,00
PR ITAMBE 150.000,00
PR LARANJEIRAS DO SUL 50.000,00
PR MANGUEIRINHA 200.000,00
PR MARINGA 50.000,00
PR OURIZONA 60.125,00
PR PALMAS 240.000,00
PR QUEDAS DO IGUACU 1.000.000,00
PR RESERVA 200.000,00
RJ BELFORD ROXO 2.250.000,00
RJ DUQUE DE CAXIAS 2.540.000,00
RJ MAGE 600.000,00
RJ PORTO REAL 500.000,00
RN CEARA-MIRIM 150.000,00
RN MAJOR SALES 53.000,00
RN NOVA CRUZ 750.000,00
RN PEDRO AVELINO 20.000,00
RS ARROIO GRANDE 200.000,00
RS CANDIOTA 25.000,00
RS ENGENHO VELHO 50.000,00
RS GUAIBA 33.000,00
RS INHACORA 20.000,00
RS NICOLAU VERGUEIRO 40.000,00
RS NOVA ESPERANCA DO SUL 50.000,00
RS PASSO DO SOBRADO 100.000,00
RS TRINDADE DO SUL 250.000,00
SE AQUIDABA 100.000,00
SE MALHADOR 200.000,00
SE RIACHUELO 150.000,00
SE SANTO AMARO DAS BROTAS 50.000,00
SE TOBIAS BARRETO 150.000,00
SE UMBAUBA 1.500.000,00
SP ITAJOBI 50.000,00
SP OLEO 50.000,00
SP PAULO DE FARIA 75.000,00
SP QUELUZ 240.000,00
SP TUIUTI 25.000,00
TO ARAGUATINS 241.000,00
TO BARROLANDIA 20.000,00
TO BREJINHO DE NAZARE 500.000,00
TO SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS 500.000,00
TO SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS 50.000,00

R$ 24.489.250,00
PA BAGRE 200.000,00
PA BREJO GRANDE DO ARAGUAIA 250.250,00
PA JACUNDA 50.000,00
PA MONTE ALEGRE 100.000,00
PA NOVA IPIXUNA 275.000,00
PA TERRA ALTA 400.000,00
PA TRACUATEUA 125.000,00
PA VITORIA DO XINGU 100.000,00
PB ALAGOA NOVA 100.000,00
PB ARACAGI 110.000,00
PB BAIA DA TRAICAO 20.000,00
PB BAYEUX 1.000.000,00
PB BELEM DO BREJO DO CRUZ 350.000,00
PB CABACEIRAS 100.000,00
PB CACHOEIRA DOS INDIOS 100.000,00
PB CAPIM 98.685,00
PB CARAUBAS 50.000,00
PB CATINGUEIRA 50.000,00
PB CONCEICAO 500.000,00
PB CONDADO 100.000,00
PB COREMAS 75.000,00
PB COXIXOLA 50.000,00
PB CUITE DE MAMANGUAPE 150.000,00
PB CUITEGI 100.000,00
PB DESTERRO 400.000,00
PB GADO BRAVO 25.000,00
PB JURU 50.000,00
PB MAE D'AGUA 150.000,00
PB MANAIRA 150.000,00
PB MARIZOPOLIS 150.000,00
PB MATARACA 150.000,00
PB OLIVEDOS 100.000,00
PB PAULISTA 100.000,00
PB PILOES 200.000,00
PB PILOEZINHOS 20.000,00
PB POMBAL 250.000,00
PB QUIXABA 100.000,00
PB RIACHAO DO BACAMARTE 25.000,00
PB RIACHO DE SANTO ANTONIO 30.000,00
PB SALGADINHO 100.000,00
PB SALGADO DE SAO FELIX 600.000,00
PB SANTA CECILIA 100.000,00
PB SANTA INES 300.000,00
PB SANTANA DE MANGUEIRA 100.000,00
PB SANTO ANDRE 200.000,00
PB SAO JOAO DO TIGRE 105.000,00
PB SAO JOSE DE ESPINHARAS 60.000,00
PB SAO JOSE DE PIRANHAS 80.000,00
PB SAO JOSE DE PRINCESA 50.000,00
PB SAO JOSE DO SABUGI 50.000,00
PB SAO JOSE DOS CORDEIROS 70.000,00
PB SAO SEBASTIAO DE LAGOA DE ROCA 10.000,0
PB SERRARIA 50.000,00
PB SOBRADO 75.000,00
PB SUME 25.000,00
PB TACIMA 50.000,00
PB TEIXEIRA 250.000,00
PB TENORIO 100.000,00
PB VIEIROPOLIS 150.000,00
PE LAGOA DO OURO 150.000,00
PE PARNAMIRIM 50.000,00
PE SANTA CRUZ 500.000,00
PE SAO JOSE DO EGITO 175.000,00
PE SERRA TALHADA 260.000,00
PE SERTANIA 350.000,00
PE TEREZINHA 50.000,00
PI ACAUA 100.000,00
PI AGRICOLANDIA 350.036,00
PI AROEIRAS DO ITAIM 43.863,00
PI ARRAIAL 60.000,00
PI ASSUNCAO DO PIAUI 421.338,00
PI BARRAS 925.036,00
PI BELEM DO PIAUI 495.033,00
PI BOM JESUS 200.000,00
PI BOM PRINCIPIO DO PIAUI 48.500,00
PI BONFIM DO PIAUI 450.036,00
PI BREJO DO PIAUI 950.985,00
PI BURITI DOS MONTES 500.018,00
PI CAJAZEIRAS DO PIAUI 50.000,00
PI CALDEIRAO GRANDE DO PIAUI 50.000,00
PI CAMPO ALEGRE DO FIDALGO 200.018,00
PI CAMPO GRANDE DO PIAUI 100.000,00
PI CARACOL 654.305,00
PI CARIDADE DO PIAUI 135.000,00
PI COIVARAS 72.500,00
PI CURRAL NOVO DO PIAUI 100.018,00
PI DEMERVAL LOBAO 125.018,00
PI DIRCEU ARCOVERDE 300.000,00
PI DOM EXPEDITO LOPES 100.018,00
PI FLORES DO PIAUI 85.000,00
PI GUADALUPE 100.018,00
PI GUARIBAS 75.000,00
PI HUGO NAPOLEAO 59.238,00
PI JAICOS 199.915,00
PI JARDIM DO MULATO 201.533,00
PI JOSE DE FREITAS 550.036,00
PI JUREMA 305.018,00
PI LAGOA DE SAO FRANCISCO 254.500,00
PI LANDRI SALES 200.018,00
PI MARCOLANDIA 100.000,00
PI MORRO DO CHAPEU DO PIAUI 100.000,00
PI NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS 100.000,00
PI NOVA SANTA RITA 250.018,00
PI PADRE MARCOS 50.000,00
PI PAQUETA 100.000,00
PI PARNAGUA 100.035,00
PI PASSAGEM FRANCA DO PIAUI 100.000,00
PI PATOS DO PIAUI 860.000,00
PI PEDRO II 1.900.000,00
PI PICOS 637.500,00
PI PIRIPIRI 200.035,00
PI PRATA DO PIAUI 50.035,00 
PI RIO GRANDE DO PIAUI 100.000,00
PI SANTA ROSA DO PIAUI 77.500,00
PI SANTO INACIO DO PIAUI 100.018,00
PI SAO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUI 50.000,00
PI SAO GONCALO DO PIAUI 50.000,00
PI SAO JOAO DA CANABRAVA 75.000,00
PI SIMPLICIO MENDES 323.176,00
PI SOCORRO DO PIAUI 240.000,00
PI VILA NOVA DO PIAUI 50.000,00

quinta-feira, 26 de março de 2026

Parlamento Europeu aprova retorno de ilegais vivendo na União Europeia


Segundo a agenda d'hoje, 26.Mar.2026, do Parlamento Europeu...


... foi votado 
Sistema comum para o retorno de nacionais de países terceiros que se encontram ilegalmente na União [detalhes mais abaixo]
(Regulamento de Retorno) 2025/0059(COD) 
Relatório: Malik Azmani (A10-0048/2026)

Assunto | 7.10 Livre circulação e integração de nacionais de países terceiros 7.10.08 Política migratória


... no qual, ainda lêmos:
"Situação | Aguardando posição do Parlamento na 1ª leitura"
As notícias do Parlamento também ainda não anunciaram os resultados da votação...


... mas na internet já está circulando um vídeo com a aprovação do sistema 2025/0059(COD):


Parlamento Europeu
2024-2029
Sessão Plenária
10.3.2026
RELATÓRIO [62 páginas] sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um sistema comum para o retorno de nacionais de países terceiros que se encontram ilegalmente na União (...)
Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
Relator: Malik Azmani


(1) A União, ao constituir um espaço de liberdade, segurança e justiça, deve dispor de uma política comum eficaz em matéria de regresso de nacionais de países terceiros sem direito de permanência ou entrada na União. Uma política de regresso eficaz é um componente fundamental de um sistema de gestão da migração credível e constitui um elemento essencial para o combate à migração ilegal.

(2) O presente regulamento estabelece um sistema comum abrangente para o regresso de nacionais de países terceiros sem direito de permanência ou entrada na União, com base num procedimento comum de regresso e readmissão, numa cooperação eficaz com países terceiros, num sistema de reconhecimento mútuo e de execução das decisões de regresso, num sistema de prevenção e gestão do risco de fuga e numa cooperação baseada na confiança mútua entre os Estados-Membros.

(2a) O presente regulamento está em consonância com as disposições dos Tratados, segundo as quais a União deve respeitar a igualdade dos Estados-Membros perante os Tratados, bem como as suas identidades nacionais, inerentes às suas estruturas políticas e constitucionais fundamentais, incluindo a autonomia regional e local. Deve respeitar também as funções estatais essenciais dos Estados-Membros, nomeadamente a garantia da integridade territorial, a manutenção da ordem pública e a salvaguarda da segurança nacional, que continua a ser da exclusiva responsabilidade de cada Estado-Membro.

(3) Para contribuir para a implementação da abordagem abrangente prevista no Regulamento (UE) 2024/1351 do Parlamento Europeu e do Conselho, deve ser implementado um sistema comum para a gestão eficaz do regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular. Esse sistema deve basear-se numa política integrada que assegure a coerência e a eficácia das ações e medidas tomadas pela União e pelos seus Estados-Membros, no âmbito das suas competências.

O Conselho Europeu tem sublinhado consistentemente a importância de uma ação determinada a todos os níveis para facilitar, aumentar e acelerar os regressos da União Europeia, nomeadamente reforçando a ligação entre a emissão de uma decisão de regresso e a saída efetiva do nacional de país terceiro em causa. Em Out.2024, o Conselho Europeu convidou a Comissão a apresentar, com a máxima urgência, uma nova proposta legislativa.

(5) As Orientações Estratégicas para o Planeamento Legislativo e Operacional no domínio da liberdade, da segurança e da justiça, adotadas pelo Conselho da Justiça e dos Assuntos Internos, em 12.Dez.2024, recordam que uma política de regresso bem-sucedida é um pilar fundamental de um sistema de asilo e de migração abrangente e credível da União. Para o efeito, as Orientações Estratégicas apelam ao desenvolvimento e à implementação de uma abordagem mais assertiva e abrangente em matéria de regressos, através da modernização, com a máxima urgência, do quadro jurídico.

(6) Uma política de retorno eficaz deve assegurar a coerência com o Pacto sobre Migração e Asilo e contribuir para a sua integridade, bem como para prevenir a imigração ilegal para a União e as movimentações não autorizadas entre os Estados-Membros de nacionais de países terceiros em situação irregular, a fim de salvaguardar a área sem controlos fronteiriços internos, respeitando simultaneamente os direitos fundamentais.

(7) A União e os seus Estados-Membros têm vindo a intensificar os esforços para tornar as políticas de retorno mais eficazes. Apesar destes esforços, o atual quadro jurídico, constituído pela Diretiva 2001/40/CE do Conselho e pela Diretiva 2008/115/CE, já não corresponde às necessidades da política migratória da União. Desde a adoção da Diretiva 2008/115/CE, em 2008, o espaço da liberdade, da segurança e da justiça e a política migratória da União evoluíram consideravelmente. O direito da UE em matéria de migração passou de uma legislação com normas mínimas para uma aproximação das práticas dos Estados-Membros. A Comissão procurou reformar as regras de retorno, em 2018, com a proposta de reformulação da Diretiva de Retorno. A Comissão também procurou apoiar os Estados-Membros na utilização das flexibilidades da Diretiva 2008/115/CE através das Recomendações (UE) 2017/2338 e (UE) 2023/682. Contudo, os limites do atual quadro jurídico foram atingidos.

(8) Deve ser estabelecido um procedimento comum para o retorno efetivo, firme e justo, a fim de garantir que os nacionais de países terceiros que não preencham, ou deixem de preencher, as condições de entrada, permanência ou residência no território dos Estados-Membros sejam repatriados de forma humana e sustentável, com pleno respeito pelos direitos fundamentais e pelo direito internacional, sem demora injustificada. Regras claras e transparentes, aplicáveis ​​em todos os Estados-Membros, devem proporcionar segurança jurídica ao nacional do país terceiro em causa e às autoridades competentes. É importante simplificar, facilitar e acelerar os procedimentos de retorno e garantir que o retorno não seja obstruído por deslocações não autorizadas para outros Estados-Membros.

(9) A aplicação das regras previstas no presente regulamento não deve afetar as regras de acesso à proteção internacional, em conformidade com o Regulamento (UE) 2024/1348 do Parlamento Europeu e do Conselho. Quando pertinente, as regras do presente regulamento são complementadas pelas regras específicas que vinculam as decisões negativas de asilo e as decisões de retorno para efeitos de emissão e de medidas de reparação, previstas no Regulamento (UE) 2024/1348, e pelo procedimento de retorno na fronteira estabelecido no Regulamento (UE) 2024/1349 do Parlamento Europeu e do Conselho.

10) O presente regulamento respeita os direitos fundamentais dos nacionais de países terceiros e observa os princípios reconhecidos, em particular, pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (a «Carta»), bem como pela Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 28.Jul.1951, complementada pelo Protocolo de Nova Iorque, de 31.Jan.1967 (a «Convenção de Genebra»). Deve ser aplicado em conformidade com a Carta, os princípios gerais do direito da União e o direito internacional aplicável.❞

[continua - 62 páginas]--FIM DA TRADUÇÃO PARCIAL 

O que significará este "sistema comum", na prática?

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