O Decreto Nº 3.941, de 27 de Setembro de 2001, assinado por Fernando Henrique Cardoso (FHC - Presidente da República) e por Celso Lafer (Ministro das Relações Exteriores), declara "que o Congresso Nacional aprovou a adesão do Governo brasileiro como membro associado ao Convênio Constitutivo do Banco de Compensações Internacionais por meio do Decreto Legislativo n° 15, de 19 de março de 1997"... e aqui inicia uma das mais profundas submissões do Governo-Corporativo República Federativa do Brasil ao Sistema Financeiro Internacional centralizado no Banco privado BIS.
Este documento foi descoberto por Rudervania Aranha, Acadêmica doutoranda do PPGE/UFAM, que prontamente nos enviou o mesmo e a partir do qual, iniciamos toda a pesquisa desenvolvida neste artigo.
No Decreto é declarado que em "25 de março de 1997, o Banco Central do Brasil (BCB) subscreveu ações do Banco de Compensações Internacionais, tornando-se membro associado do Banco".
O BCB tinha, na altura, Gustavo Franco (doutorado na Universidade de Harvard) como Diretor dos Assuntos Internacionais, que nos explica sem rodeios o que acontece com as instituições financeiras que não seguem o Acordo da Basileia: "O esforço de redesenhar o sistema monetário para que o real pudesse ser uma nova moeda forte exigia que os bancos estaduais passassem a atuar tal como os bancos comuns, os que funcionavam no mundo privado, seguindo as diretrizes dos Acordos de Basileia, ou seriam extintos." (pag. 76 e Nota 39)
A submissão da República Federativa do Brasil (e consequentemente, do Brasil Nação) e do Banco Central do Brasil, aos poderes financeiros internacionais - abordada em diversos artigos aqui no blog (abra os links deste artigo) - é resultado do casamento entre as elites corporativas-banqueiras trans-nacionais e os traidores da Pátria-Brasil.
Adaptação de parte da página do site do Banco Central do Brasil ondem podem ser encontrados diversos testemunhos sobre a história do BCB.
A submissão da República Federativa do Brasil (e consequentemente, do Brasil Nação) e do Banco Central do Brasil, aos poderes financeiros internacionais - abordada em diversos artigos aqui no blog (abra os links deste artigo) - é resultado do casamento entre as elites corporativas-banqueiras trans-nacionais e os traidores da Pátria-Brasil.
Seguindo o que é afirmado no Decreto Nº 3.941, de 27 de Setembro de 2001, buscamos a publicação original do Decreto Legislativo n° 15, de 19 de março de 1997...
... o qual esclarece de imediato que o Governo do Brasil, ou seja, a Corporação-Estado República Federativa do Brasil (e não a Nação Brasil), ao aderir ao Convênio Constitutivo, está dentro de:
Convenção de Haia | Convenção a respeito do Banco de Compensações Internacionais (de 20 de janeiro de 1930)
Carta Constitutiva | Carta Constitutiva do Banco de Compensações Internacionais (de 20 de janeiro de 1930)
Estatutos | Estatutos do Banco de Compensações Internacionais (de 20 de janeiro de 1930; com as emendas introduzidas em 14 de junho de 1993)
Protocolo de Bruxelas | Protocolo a respeito das imunidades do Banco de Compensações Internacionais (de 30 de julho de 1936)
Acordo de Sede | Acordo entre o Conselho Federal Suíço e o Banco de Compensações Internacionais que visa definir a situação jurídica do Banco na Suíça (de 10 de fevereiro de 1987).
O justo, dentro de uma democracia, seria cada cidadão expressar a sua vontade em relação à adesão de seu país a qualquer um destes tratados, acordos, convênios, etc. Porém, o brasileiro (e a maior parte dos cidadãos de maior parte das Nações do mundo) encontra as seguintes dificuldades:
1°) Dificuldade de acesso a estes documentos graças ao estilo de vida de produtor-consumidor dos produtos e dos serviços das corporações: maior parte dos brasileiros não sabe, sequer, que estes documentos existem... e mesmo quando sabe, maior parte dos brasileiros não tem tempo para lê-los... e quando surge algum tempo disponível para os ler, maior parte dos brasileiros já está energeticamente esgotado para o fazer;
2°) Inexistência de condições educacionais (tanto no sistema educacional público, como no privado - já que, ambos, objetivam a criação de produtores e consumidores dos produtos e dos serviços das corporações) que proporcionem aos alunos, o interesse, a valorização e o entendimento dos complexos textos que compõem cada um destes documentos;
3°) Inexistência de mecanismos democráticos que possibilitem a participação do cidadão na assinatura, ou reformulação dos documentos que moldam os modelos sociais e econômicos da sua Nação.
1°) Dificuldade de acesso a estes documentos graças ao estilo de vida de produtor-consumidor dos produtos e dos serviços das corporações: maior parte dos brasileiros não sabe, sequer, que estes documentos existem... e mesmo quando sabe, maior parte dos brasileiros não tem tempo para lê-los... e quando surge algum tempo disponível para os ler, maior parte dos brasileiros já está energeticamente esgotado para o fazer;
2°) Inexistência de condições educacionais (tanto no sistema educacional público, como no privado - já que, ambos, objetivam a criação de produtores e consumidores dos produtos e dos serviços das corporações) que proporcionem aos alunos, o interesse, a valorização e o entendimento dos complexos textos que compõem cada um destes documentos;
3°) Inexistência de mecanismos democráticos que possibilitem a participação do cidadão na assinatura, ou reformulação dos documentos que moldam os modelos sociais e econômicos da sua Nação.
Cidadãos brasileiros no Estado da Bahia, obedecendo à obrigatoriedade inconstitucional imposta pelo Governo-Corporativo República Federativa do Brasil (RFB), de disponibilizar as suas biometrias (ou seja, a sua propriedade íntima e privada, cuja inviolabilidade é defendida pelo Art°5.X da Constituição Brasileira) para serem digitalizadas. É falta de conhecimento do contrato constitucional que cada cidadão faz com a RFB desde que nasce, que leva à obediência de leis inconstitucionais e injustas. (Foto: Marina Silva - Correio 24 Horas)
No Art° 2 do Decreto, é declarado que "São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Convênio, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional."
▪ Quantos brasileiros sabem que aqueles que por si são eleitos, estão aprovando (porque, quando foi que desaprovaram?) profundas reformulações do modelo econômico brasileiro - reformulações estas, oriundas por determinações internacionais - que tocam, também profundamente, na vida de cada cidadão?
▪Quantos brasileiros já ouviram falar de qualquer tipo de votação no Senado em relação ao Convênio que o Brasil fez com o Banco privado BIS?
▪Quantos brasileiros sequer têm conhecimento deste Convênio?
▪ Porque os brasileiros não participam de decisões tão marcantes para a reformulação dos modelos econômicos nacionais e direcionamento das políticas internas?
▪ Porque os brasileiros não são educados para entender a complexidade deste tipo de convênios e acordos que determinam os modelos econômicos nacionais de forma a poderem participar, democraticamente, com seu voto, aprovando, ou desaprovando, tais medidas?
▪ A quem não interessa que os brasileiros não entendam a complexidade dos convênios e dos acordos que moldam os modelos econômicos nacionais?
▪ Quem está ganhando com tais modelos e com a ignorância do povo em relação a estes assuntos?
▪ A quem não interessa que os brasileiros não entendam a complexidade dos convênios e dos acordos que moldam os modelos econômicos nacionais?
▪ Quem está ganhando com tais modelos e com a ignorância do povo em relação a estes assuntos?
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