1. De uma forma geral, os modelos econômicos e sociais que estão sendo instaurados possuem todos uma mesma fonte ideológica em termos de objetivos: a instauração de um Governo Mundial de controle tecnológico absoluto com a supremacia dos Bancos Centrais sobre a Soberania Nacional, visando a redução populacional através de crises econômicas, sociais, sanitaristas e ambientais, intencionalmente criadas pela mão humana.
2. Enquanto o Brasil não se libertar da submissão a tais poderes internacionais, todas as medidas propostas e modelos instaurados serão sempre em prejuízo da população, sempre em benefício da agenda internacional, das grandes corporações trans-nacionais e sempre em benefício dos brasileiros traidores do Brasil.
3. Todo o processo histórico envolve imensos
indivíduos, numa massa com formas de pensar heterógeneas, com modos diferentes de
operacionar e com objetivos a curto prazo imensas vezes diferentes. O que une
todos os indivíduos que constituem tal massa elitista é o objetivo de criar um sistema
de Governo Mundial centralizado, de controle tecno-social absoluto sobre cada
produto, serviço, planta, animal e ser humano.
O
sistema em que o Banco privado BIS, os bancos centrais a ele associados e os
seus membros existem e se movimentam, é um sistema fechado e altamente
restrito.
Além de conceder à instituição imunidades e privilégios em
relação às regras nacionais e internacionais que outras instituições e seus
respectivos membros são obrigados a seguir, ainda lhes proporciona uma moeda
própria (SDR), um sistema acionário próprio, um sistema policial próprio, um
tribunal próprio, etc. O documento Status Legal do BIS na Suíça escrito
em 10.Fev.1987, com alterações até 13.Jan.2003 e já
traduzido e estudado em artigo anterior, leva em consideração diversos documentos anteriores, incluindo os Estatutos do BIS, declarando a imunidade e os privilégios da instituição e dos seus membros, tais
como:
▪ Personalidade
jurídica internacional
▪ Imunidade de jurisdição
▪ Autonomia
e liberdade de ação, de reuniões, de discussão e de decisão
▪ Inviolabilidade de todas as infrastruturas, propriedades e terrenos da
instituição por parte de agentes das autoridades públicas suíças
▪ Exercício de supervisão e de poder de polícia sobre as suas instalações
▪ Tribunal
Administrativo do próprio Banco com competência exclusiva e final
▪ Imunidade
de qualquer medida de execução aos seus bens e ativos, onde quer que se encontrem
e para quem os detenha (incluindo apreensão, penhora, congelamento, ou qualquer
outra medida de execução, de imposição, ou sequestro)
▪ Direito
de usar códigos para suas comunicações oficiais
▪ Direito
de enviar e receber correspondência por correios, ou por malas diplomáticas
devidamente identificadas gozando dos mesmos privilégios e imunidades que os
correios
▪ Isenção de impostos diretos federais, cantonais e comunais, não estando sujeito
à tributação dos pagamentos de aluguel das instalações por ele alugadas e
ocupadas por seus serviços
▪ As
operações do Banco estarão isentas na Suíça de todos os impostos e taxas
▪ Etc.
Para entendermos com mais profundidade o tipo de instituição a que o sistema financeiro mundial está sujeito, é indispensável conhecer os Estatutos do BIS, escritos em 20.Jan.1930, os quais já receberam 13 atualizações desde então, sendo que a última aconteceu no dia 07.Nov.2016. Esta última versão é a que está sendo analisada neste artigo. A contextualização histórica da Criação do BIS é também essencial para um melhor entendimento do que consta nos Estatutos.
Na
seguinte Análise do Estatuto do BIS, consideramos artigos anteriores, nos
quais demonstramos que o Banco privado BIS é possuído por 63 [atualização CDS em 2024] Bancos Centrais acionistas.
Como veremos de seguida, apesar de serem 63 os Bancos Centrais acionistas,
apenas 6 deles possuem +55% das ações.
A N Á L I S E D O E S T A T U T O D O B I S
Artigo 1
Constitui sob o nome do Banco de Compensações
Internacionais (doravante denominado BANCO) uma Companhia limitada por ações.
Mais
uma vez, comprovamos que o BIS é privado e – possuindo ações – seus donos são
acionistas do mesmo.
Artigo 4
(1) O
capital autorizado do BANCO será de três milhares de milhões de Special Drawing
Rights (SDR) [ou Direitos de Saque Especiais], conforme definido periodicamente
pelo Fundo Monetário Internacional [FMI].
O BIS possui uma moeda própria com a qual realiza movimentos de e para os Bancos Centrais e instituições financeiras nomeadas e não contestadas por estes mesmos Bancos Centrais e da mesma nacionalidade destes: “O SDR é um ativo de reserva internacional, criado pelo FMI em 1969 para complementar as reservas oficiais de seus países membros. Até o momento, 204,2 bilhões de SDR ≡ US$ 291 bilhões ≡ R$ 1.164 trilhão foram alocados aos membros, incluindo 182,6 bilhões de SDR alocados em 2009, após a crise financeira global. O valor do SDR é baseado em uma cesta de cinco moedas - o dólar dos EUA, o euro, o renminbi chinês, o iene japonês e a libra esterlina”. Um SDR é equivalente a US$ 0,58252 + € 0,38671 + ¥ 11.900 (Japão) + £ 0,085946 e ¥ 1,0174 (China), conforme aprovado pelo Conselho Executivo do FMI, a partir de 1 de outubro de 2016; esta decisão está sujeita a revisão a cada cinco anos. (nota em rodapé no Estatudo)
Valor
do SDR (à esquerda) e valor da Libra Esterlina (à direita) em relação ao Real (17.12.2019).
Artigo 4
(2) Será dividido em 600.000 ações de igual valor
nominal, consistindo em 3 parcelas de 200.000 ações cada.
Ficamos
a saber que o Banco privado BIS está dividido 600.000 ações entre os seus Bancos
Centrais acionistas.
Artigo 5
As duas primeiras parcelas de 200.000 ações cada
uma já foram emitidas.
Artigo 6
O Conselho, mediante decisão tomada por maioria de dois
terços, poderá, quando julgar conveniente, emitir em uma ou mais ocasiões uma
terceira parcela de 200.000 ações e distribuí-las de acordo com o disposto no
artigo 8.
Na
data em que esta versão dos Estatutos do BIS foi emitida (01 de Outubro de
2016), 400.000 ações das 600.000 tinham sido emitidas, faltando serem emitidas
200.000. Estas ações - como explicado no Artigo 6 - poderão ser lançadas
futuramente mediante decisão de ⅔ do Conselho de 62 Presidentes/Governadores
dos Bancos Centrais acionistas do BIS.
Artigo 8
(1) O capital do Banco poderá ser aumentado, ou
reduzido, sob proposta do Conselho, deliberado por maioria de ⅔ e adotada por
maioria de ⅔ da Assembléia Geral.
(2) No caso de um aumento do capital autorizado do
Banco e de uma nova emissão de ações, a distribuição entre países será decidida
por maioria de ⅔ do Conselho.
Os bancos centrais da Bélgica, Inglaterra, França,
Alemanha, Itália e Estados Unidos da América, ou alguma outra instituição
financeira dos paises nomeados, aceitável pelos bancos centrais anteriores,
terão o direito de assinar, ou providenciar a assinatura, em proporções iguais
de pelo menos 55% dessas ações adicionais.
Artigo 11
A responsabilidade dos acionistas é limitada ao
valor nominal de suas ações.
O
Artigo 8 revela que o Núcleo Central do BIS é constituido pelos 6 sócios
majoritários do BIS - com, no mínimo, 55% das ações emitidas: Bélgica,
Inglaterra, França, Alemanha, Itália e Estados Unidos. Ainda
estamos procurando fazer um paralelo entre o Núcleo Central do BIS e os membros
permanentes do Conselho de Segurança da ONU: Estados Unidos, Rússia, Reino Unido, França e China. Podemos observar,
no entanto, que ambos têm em comum os seguintes membros: Estados Unidos, Reino
Unido e França. O Artigo 11 clarifica ainda que, quanto maior o valor nominal
de ações que os Bancos Centrais acionistas possuem, mais poder/responsabilidade
têm. (ver também Artigo 44). O Japão fez parte da lista inicial de sócios
majoritários, mas renunciou em
1951.
Artigo 8
(3) Ao estender convites para subscrever o montante
do aumento de capital não captado pelos bancos referido na cláusula (2), será
considerado pelo Conselho a conveniência de associar ao Banco [BIS] o maior
número possível de bancos centrais que contribuem substancialmente para a
cooperação monetária internacional e para as atividades do Banco.
As
ações que não forem adquiridas pelos Bancos Centrais preferenciais da Bélgica,
da Inglaterra, da França, da Alemanha, da Itália e dos Estados Unidos, são
vendidas aos restantes 54 Bancos Centrais, correspondendo a estes o máximo de
45% das ações.
Artigo 13
As ações terão direitos iguais de participação nos
lucros do Banco e em qualquer distribuição de ativos nos termos dos artigos 51,
52 e 53 dos Estatutos.
O BIS
dá lucro e este lucro é distribuido pelos seus Bancos Centrais acionistas de
acordo com a porcentagem de ações que possuam, como em qualquer empresa. Que tipo de investimentos feitos pelo BIS –
além dos empréstimos realizados a países - geram este lucro?
Artigo 15 (intencionalmente disposto antes do
Artigo 14 para fins de análise)
As ações podem ser subscritas ou adquiridas apenas
por bancos centrais ou por instituições financeiras nomeadas pelo Conselho, de
acordo com os termos e condições estabelecidos no artigo 14.
Artigo 14
A propriedade das ações do Banco não confere
direito de voto ou representação na Assembléia Geral. O direito de
representação e de voto, proporcional ao número de ações subscritas em cada
país, pode ser exercido pelo banco central desse país ou por seu nomeado. Caso
o banco central de qualquer país não deseje exercer esses direitos, eles podem
ser exercidos por uma instituição financeira de reputação amplamente
reconhecida e da mesma nacionalidade, nomeada pelo Conselho e não contestada
pelo banco central do país em questão. Nos casos em que não houver banco
central, esses direitos poderão ser exercidos, se o Conselho considerar
adequado, por uma instituição financeira apropriada do país em questão nomeado
pelo Conselho.
Outras
instituições financeiras podem possuir ações do BIS, ou exercer funções dentro
do BIS, desde que nomeadas e não contestadas pelo Banco Central do país de
origem das mesmas. Aparentemente, as instituições privadas que antes de 2001 possuiam
ações do BIS (ver Art° 18A) não precisaram ser nomeadas e não contestadas pelos
Bancos Centrais dos seus respectivos países.
Artigo 18 (A)
(Provisões transitórias)
De acordo com as resoluções da Assembléia Geral
Extraordinária realizada em 8 de janeiro de 2001 e com o objetivo de
implementar o Artigo 15 dos Estatutos, conforme emendado, o Banco recomprará compulsoriamente cada ação que,
a partir dessa data, esteja registrada em o nome de um acionista que não seja
um banco central (um “acionista privado”), mediante pagamento de remuneração de
16.000 francos suíços por cada ação (...)
Antes
de 2001 existiam 72,648 ações do BIS na posse de privados, sendo que os Bancos Centrais detinham 100% dos direitos de voto no BIS e 86,27% dos
direitos de propriedade sobre o total de ações do BIS. Por determinação do Tribunal Arbitrário de Haia/Den Hague, estas
ações na posse de privados foram compulsoriamente re-compradas por ₣ 16.000/ação
[= R$ 64.000,00/ação x 72,648 ações = R$ 4,65 bilhões] e distribuidas pelos
Bancos Centrais acionistas do Banco privado BIS. Hoje, apenas Bancos Centrais
possuem ações do BIS.
O
documento Retirada de todas as ações do BIS detidas por acionistas privados esclarece por que o novo artigo 18 (A) foi
inserido como regra transitória. O mesmo documento ainda informa que quem
calculou o valor a ser pago por cada ação foi JP Morgan & Cie SA e que a
justiça do preço foi confirmado por Arthur Andersen. No período em que Hitler e o
Partido Nazi ganhavam força e poder militar na Alemanha, um Consórcio de Bancos
de Investimentos norte-americanos e europeus injetavam ouro
no Banco do Reich (Reino) - o Banco Federal da Alemanha daquele tempo – através do BIS. O
Consórcio de Bancos de Investimento norte-americanos e europeus foi coordenado
por J.P. Morgan & C°, uma
instituição de investimentos bancários e comerciais norte-americana: J.P.
Morgan Jr foi um dos presentes na Conferência de Haia, onde o Plano Young foi apresentado.
Artigo 19
As operações do Banco devem estar em conformidade
com a política monetária dos bancos centrais dos países em questão. Antes de
qualquer operação financeira ser realizada pelo ou em nome do Banco em um
determinado mercado ou em uma determinada moeda, o Conselho concederá ao banco
central ou bancos centrais diretamente interessados uma oportunidade de
discordar.
O
início deste artigo revela que os Bancos Centrais de cada país possuem alguma
autonomia em relação a aceitarem, ou não aceitarem, determinadas operações
financeiras. Isto, no entanto, não coloca os Bancos Centrais fora dos acordos
internacionais criados e centralizados no BIS, a que os países e as
instituições financeiras de cada país se devem submeter, com risco de,
simplesmente, fecharem as portas – como nos explica
os ex-Diretor dos
Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil (BC do Brasil), Gustavo Franco (doutorado na Universidade de Harvard): "O esforço de redesenhar o sistema
monetário para que o real pudesse ser uma nova moeda forte exigia que os
bancos estaduais passassem a atuar tal como os bancos comuns, os que
funcionavam no mundo privado, seguindo as diretrizes dos Acordos de
Basileia, ou seriam extintos." (pag. 39).
Banco Central do Brasil | Fonte: Banco Central do Brasil
Artigo 21
O Conselho determinará a natureza das operações a
seremrealizada pelo Banco. O Banco pode, em particular:
(a) comprar e vender moedas ou barras de ouro por
conta própria ou por conta dos bancos centrais;
(b) manter ouro por conta própria sob reserva nos
bancos centrais;
(c) aceitar a custódia do ouro por conta dos bancos
centrais;
(d) adiantar, ou emprestar, aos bancos centrais
sobre ouro, letras de câmbio e outras obrigações de curto prazo de liquidez
primária, ou outros valores mobiliários aprovados;
(e) desconto, re-descontagem, compra ou venda, com
ou sem letras de câmbio de endosso, cheques e outras obrigações de liquidez
primária de curto prazo, incluindo letras do Tesouro e outros títulos
governamentais de curto prazo atualmente comercializáveis;
(f) comprar e vender câmbio por conta própria ou
por conta de bancos centrais;
(g) comprar e vender títulos negociáveis que não
sejam ações por conta própria ou por conta de bancos centrais;
(h) desconto das contas dos bancos centrais
retiradas de sua carteira e re-descontar com notas dos bancos centrais retiradas
de sua própria carteira;
(i) abrir e manter contas correntes ou de depósitos
em bancos centrais;
j) Aceitar:
(i) depósitos de bancos centrais em
conta corrente, ou depósito;
(ii)
depósitos em conexão com acordos de trustee que podem ser feitos entre o Banco
e os Governos em conexão com acordos internacionais;
(iii)
outros depósitos que, na opinião do Conselho, se enquadrem no escopo das
funções do Banco.
Sobre
a alínea (b): existe ouro do BIS no BC do Brasil? Se sim, quanto e porquê?
Sobre
a alínea (c): existe ouro do BCB no BIS? Se sim, quanto e porquê?
Sobre
a alínea (d): foram realizadas algumas operações financeiras entre o BIS e o BC
do Brasil que colocassem este como devedor daquele?
Sobre
a alínea (i): existe alguma conta corrente do BIS aberta no BC do Brasil?
Porquê? Quanto está depositado na mesma? Qual a origem de tal depósito?
Sobre
a alínea (j)(i): existe algum depósito do BC do Brasil no BIS?
Artigo 22
Qualquer ua das operações que o Banco está
autorizado a realizar com bancos centrais nos termos do artigo anterior pode
ser realizada com bancos, banqueiros, corporações ou indivíduos de qualquer
país, desde que o banco central desse país não se oponha.
O BIS
apenas faz operações com Bancos Centrais, ou com instituições e indivíduos
aprovados por estes.
Artigo 23
O Banco pode celebrar acordos especiais com bancos
centrais para facilitar a liquidação de transações internacionais entre eles.
Para esse fim, ele pode providenciar com os bancos centrais que o ouro seja
reservado para sua conta e transferível em seu pedido, para abrir contas
através das quais os bancos centrais possam transferir seus ativos de uma moeda
para outra e tomar as outras medidas que o Conselho julgar conveniente dentro
dos limites dos poderes conferidos por estes Estatutos. Os princípios e regras
que regem essas contas serão fixados pelo Conselho.
Transações
internacionais entre Bancos Centrais são feitas através do BIS e sob a regras
do BIS. Poderão os Bancos Centrais realizar operações financeiras entre eles
sem passar pelo BIS?
Artigo 27
O Conselho será composto da seguinte forma:
(1) Atualmente, os Governadores dos bancos centrais
da Bélgica, França, Alemanha, Grã-Bretanha, Itália e Estados Unidos da América
(doravante denominados Diretores ex officio).
Confirmada,
mais uma vez, a supremacia dentro do BIS destes 6 países: um núcleo central de
poder no centro de poder financeiro internacional.
Artigo 31
(1) As reuniões do Conselho serão realizadas pelo
menos seis vezes por ano. Pelo menos quatro deles devem ser na sede do Banco.
Os
trabalhos sincronísticos entre Bancos Centrais são intensos. Um sistema
financeiro global (ainda não concretizado) não requer menos dedicação.
Artigo 34
Os membros do Conselho de Administração poderão
receber, além das despesas diretas, uma taxa pela participação na reunião e/ou
uma remuneração, cujos valores serão fixados pelo Conselho, sujeitos à
aprovação da Assembléia Geral.
Os
Presidentes/Governadores dos Bancos Centrais são remunerados por participarem
as atividades do BIS. Quanto serão tais remunerações?
Artigo 44
As Assembléias Gerais do Banco poderão ser
assistidas por nomeados dos bancos centrais ou outras instituições financeiras
referidas no Artigo 14. Os direitos de voto serão proporcionais ao número de
ações subscritas no país de cada instituição representada na reunião.
Como
acima comentado sobre os artigos 8 e 11, quanto mais ações do BIS o País/Banco
Central possui, maior o seu poder de decisão/votação. Considerando que os
bancos centrais da Bélgica, Inglaterra, França, Alemanha, Itália e Estados
Unidos da América possuem +55% das ações do BIS, mais uma vez vemos reforçado o
poder centralizado nestas 6 instituições/países dentro do BIS.
Artigo 50
As contas e o balanço patrimonial devem ser
auditados por auditores independentes. Os Auditores terão plenos poderes para
examinar todos os livros e contas do Banco e exigir informações completas sobre
todas as suas transações. Os auditores reportarão ao Conselho e à Assembléia
Geral (...).
Quem
foram, são e serão estes auditores independentes?
Uma
vez que o BIS possui total independência administrativa, judicial, etc., não
admira que estes auditores, invés de apresentarem os relatórios das suas
auditorias a alguma entidade exterior ao BIS, os apresente ao próprio BIS.
Fonte: Asia Times
Artigo 51
Os lucros líquidos anuais do Banco serão aplicados
da seguinte forma:
(1) 5% do lucro líquido, ou proporção de 5%
conforme necessário para o efeito, será pago a um fundo de reserva denominado
Fundo de Reserva Legal até que este Fundo atinja uma quantia igual em valor a 10%
do valor do capital integralizado do Banco no momento.
Quanto
é o valor atual do capital integralizado do BIS?
Quanto
é o valor atual do capital no Fundo de Reserva Legal?
Artigo 51
(2) Posteriormente, o lucro líquido será aplicado
no pagamento de dividendos declarados pela Assembléia Geral ou mediante
proposta do Conselho de Administração. A parcela do lucro líquido assim
aplicado levará em conta o valor (se houver) que o Conselho decide sacar do
Fundo Especial de Reserva de Dividendos do Banco, de acordo com o Artigo 52.
Quanto
é o valor atual do Fundo Especial de Reserva de Dividendos do BIS?
Artigo 51
(3) Depois de fazer provisão para o exposto, metade
dos lucros líquidos anuais remanescentes serão pagos ao Fundo de Reserva Geral
do Banco até que seja igual ao capital realizado. Posteriormente, quarenta por
cento. será aplicada até que o Fundo de Reserva Geral seja igual ao dobro do
capital realizado; trinta porcento. até que seja igual a três vezes o capital
realizado; vinte por cento. até que seja igual a quatro vezes o capital
realizado; dez por cento. até que seja igual a cinco vezes o capital realizado;
e a partir daí, cinco por cento.
Quanto
é o valor atual do Fundo de Reserva Geral do BIS?
Artigo 53
(1) O Banco não pode ser liquidado, exceto por
maioria de três quartos da Assembléia Geral.
Em termos
institucionais – considerando que o BIS possui um tribunal próprio (ver lista
de privilégios e imunidades do BIS no início deste artigo, ver Artigo 54 e ver Status Legal do BIS na Suíça) e
as auditorias (chamadas) independentes que apresentam seus relatórios ao
próprio BIS (Artigo 50) - só o BIS pode se extinguir a si mesmo.
Artigo 54
(1) Se surgir qualquer disputa entre o Banco, por
um lado, e qualquer banco central, instituição financeira ou outro banco
referido nos presentes Estatutos, por outro lado, ou entre o Banco e seus
acionistas, com relação a para a interpretação ou aplicação dos Estatutos do
Banco, o mesmo será remetido para decisão final ao Tribunal previsto no Acordo de
Haia de janeiro de 1930.
A
utilização de uma autoridade externa ao Banco privado BIS apenas surge quando
surgem desentendimentos com entidades fora do círculo de poder do Banco privado
BIS constituido pelos Bancos Centrais. Dada a qualidade de organização
internacional, o único Tribunal apropriado para tal é o de Haia/Den Hague
criado após a 2ª Guerra Mundial na Convenção com o mesmo nome e pelos mesmos poderes
que criaram o próprio Banco privado BIS.
Artigo 55
(2) Os bens e ativos do Banco, onde quer que
estejam localizados e por quem sejam detidos, estarão imunes a qualquer medida
de execução (incluindo apreensão, penhora, congelamento ou qualquer outra
medida de execução, execução ou seqüestro), exceto se essa medida de execução é
procurado de acordo com uma sentença final proferida contra o Banco por
qualquer tribunal de jurisdição competente nos termos do subparágrafo 1 (a) ou
(b) acima. (3) Todos os depósitos confiados ao Banco, todas as reclamações
contra o Banco e as ações emitidas pelo Banco, sem o prévio acordo expresso do
Banco, onde quer que estejam localizadas e por quem o detenha, estarão imunes a
qualquer medida de execução (incluindo apreensão). , anexo, congelamento ou
qualquer outra medida de execução, execução ou seqüestro).
As
imunidades mencionadas neste Artigo são apenas um resumo da ampla lista de
imunidades descritas no Status Legal do BIS na Suíça.
Artigo 56
Para os fins destes Estatutos:
(a) banco central, o banco ou sistema bancário de
qualquer país ao qual foi confiado o dever de regular o volume de moeda e
crédito nesse país; ou, num sistema de banco central transfronteiriço, os
bancos centrais nacionais e a instituição bancária comum a quem são confiados
esses direitos.
Como
denunciamos em diversos artigos,
o sistema de regulamentação e supervisão financeira de um país está submisso
aos acordos internacionais impostos pelo Banco privado BIS.
Artigo 56
Para os fins destes Estatutos:
(d) país significa um estado soberano, uma zona
monetária dentro de um estado soberano ou uma zona monetária que se estende por
mais de um estado soberano.
A
nomenclatura “estado soberano” é uma dessimulação, já que os países são
dominados por Corporações-Governo. Por exemplo: a Nação Brasil está dominada
desde 1822 (Instauração da República) pela Corporação-Governo República Federativa do Brasil com registro na
Comissão de Títulos e Câmbios (SEC) dos
Estados Unidos, apta a emitir Títulos de Dívida (calculados por nós em +R$ 260 bilhões entre 2002 e 2019) dentro
dos Acordos Internacionais que subjugam o Brasil à vampirização
dos seus recursos naturais por parte das grandes corporações internacionais.
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