segunda-feira, 22 de outubro de 2018

BRASIL | A opressão do Estado sendo legalizada | Ditadura intensifica-se

Este é o lado da moeda que a massa populacional defensora de ideologias políticas e de políticos-messias não tem capacidade de ver: o jogo de bastidores que continua acontecendo independentemente de qual partido, ou político, esteja no poder do Brasil. Copiando o modus operandis internacional, o Brasil está incluindo o termo terrorismo em Propostas de Lei (PL), quando ainda não existe um acordo nacional e internacional sobre tudo o que pode ser definido como terrorismo. Apesar da PL que iremos estudar aqui procurar descrever o que é terrorismo, a inclusão de um termo tão subjetivo em PLs e Leis, faz surgir a possibilidade das autoridades definirem como terrorismo tudo o que for visto como uma ameaça ao seu poder cada vez mais absolutista. 

O Projeto de Lei N° 5.065/2016 [1] "Tipifica atos de terrorismo por motivação ideológica, política, social e criminal."



Requerimento 8972/2018 [2] exige "urgência para apreciação do PL nº 5065/2016, que tipifica atos de terrorismo por motivação ideológica, política, social e criminal"



O perigo para a liberdade de expressão, para a liberdade de crença, para a liberdade de pensamento, para a liberdade de ir e vir e para diversos outros tipos de liberdades, direitos e deveres, revela-se quando descobrimos que ainda não se chegou a um acordo nacional, ou internacional, sobre a definição de terrorismo. Ou seja, não existe uma lista nacional, ou internacional do tipo de ações que possam ser consideradas como terrorismo. Assim, focando o caso do Brasil, qualquer tipo de ação pode ser posteriormente inserida na lista de ações classificadas como terrorismo, proposta na PL nº 5065/2016. No meu livro Educação de Paz: Despertar social e Despertar espiritual versus Prisão mental e Hipnotismo de massas [3], mostro que "Apesar das múltiplas definições sobre o que é terrorismo:

“Nenhuma definição que alguém tenha feito sobre o que é terrorismo ganhou aceitação universal” – Departamento de Estado dos E.U.A. em um relatório sobre terrorismo mundial, 2000

“Nunca houve uma definição consensual sobre o que é terrorismo” - Richard Betts, diretor do Instituto de Estudos de Guerra e Paz, Universidade da Columbia

“Eu sei o que é quando vejo” – Michael Kinsley, Magazine Slate, definindo terrorismo usando a mesma definição de Potter Stewart referente à obscenidade."

Ainda assim, não havendo uma definição comum nacional e internacional do que é terrorismo, nem que tipo de ações podem ser classificadas como terrorismo, o Estado, posteriormente à aprovação de tal Lei, poderá fazer emendas na mesma e incluir o que quiser em tal lista. Ainda assim, tal termo também faz parte dos acordos bilaterais de cooperação feitos entre o Brasil e os Estados Unidos.

Apesar da PL N° 5.065/2016 [1] não mencionar as manifestações de liberdade de expressão, quer nas ruas, quer na internet, vale a pena lembrar que é mencionado na Lei Nº 13.260, de 16 de Março de 2016 (anexada à PL N° 5.065/2016), Art. 2º V § 2º:

"O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei."

Espero que jamais alterem este detalhe legislativo, repeitando a Constituição Brasileira, Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Art. 5º [4]

Fórum Permanente de Segurança Brasil-Estados Unidos: para prevenir  crimes que envolvem as duas nações, principalmente aqueles cometidos pela internet.


Brasil e EUA lançam foro permanente para segurança pública [5]
22.05.2018
Segundo comunicado conjunto distribuído no fim da tarde de hoje, ele [o Forum Permanente de Segurança Brasil-Estados Unidos] "tem por objetivo criar condições favoráveis para a articulação interagências e o desenvolvimento de estratégias operacionais em torno de seis áreas temáticas pré-definidas: narcotráfico, tráfico de armas, delitos cibernéticos, lavagem de dinheiro e crimes financeiros, terrorismo".

As recentes referências à cooperação entre Brasil e Estados Unidos em relação à segurança e ao combate ao crime, iniciaram-se em 2016 com os Jogos Olímpicos realizados no Brasil, estendendo-se por 2017:

Acordos entre Brasil e EUA reforçam combate ao crime transnacional [6]
28.07.2017
Com foco na repressão ao tráfico de drogas, de armas e até de pessoas, além de repressão aos crimes financeiros, Brasil e Estados Unidos ratificaram acordos bilaterais

Quando observo a censura [7] [8] e limitação de conteúdo publicado em plataformas como o Youtube e o facebook, pergunto-me: será que a liberdade de expressar ideias, pensamentos, opiniões e pontos-de-vista poderão ser considerados atos de terrorismo?

Considerando tudo o que já revelei em meu trabalho [9] sobre a instauração de um Governo Mundial baseado no Controle Tecnológico Biométrico Absoluto com os dados de todos os cidadãos armazenados em Bancos de Dados Nacionais e Internacionais interligados, facilmente deduzimos onde estes acordos bilaterais podem chegar se tomarmos os acordos entre Portugal e os Estados Unidos como exemplo (No meu livro Educação de Paz: Despertar social e Despertar espiritual versus Prisão mental e Hipnotismo de massas [3]):

Continuando a descer a toca do coelho, descobrimos no site da Department of Homeland Security (DHS) dos Estados Unidos da América, que em 2009, Portugal fez um Acordo para Engajar na Cooperação para Prevenir e Combater o Crime de parceria com aquele país de trocar informações biométricas dos cidadãos. Ou seja, os dados biométricos dos cidadãos portugueses podem já não estar apenas em Portugal.


Um release desse acordo pode ser encontrado no site da Homeland Security [10]

Um PDF do acordo [11]

Vamos examinar o que diz em algumas passagens de tal documento. O documento explica que o propósito do acordo é prevenir, combater, detectar, reprimir e investigar crimes.


As informações pessoais a serem partilhadas entre os dois países deverão incluir, se disponíveis:

sobrenome
primeiros nomes
nomes de formação
outros nomes
formas alternativas de pronunciar os nomes
sexo
data e local de nascimento
nacionalidade
número de passaporte
número de outros documentos de identificação
impressões digitais
descrição de alguma condenação


Mais adiante, abrem-se as portas para os Governos de ambos os países fazerem o que quiserem com tal acordo, ao acordarem, sem grandes detalhes, que o fornecimento de informações pessoais e outras, de forma a prevenir ofensas criminosas e terroristas, pode ser baseado em circunstâncias particulares (não previstas no documento) que mostrem que o indivíduo em questão irá cometer (pré-crime), ou cometerá terrorismo, ou ofensas relacionadas com terrorismo, ou ofensas relacionadas com algum grupo, ou associação, terrorista.


A abrangência do leque da qualidade de ações que os Governos e as Agências governamentais de ambos os países fica amplamente aberto quando descobrimos que não existe um consenso nacional (entre as diversas instituições oficiais e não oficiais) e muito menos internacional, para a definição do termo “terrorismo”.

No release disponível do site da DHS dos Estados Unidos, ficamos entre a subjetividade óbvia em relação ao modus operandis de tal acordo e o bizarro do procedimento orwelesco, quando lemos coisas como:

prevenir e combater o crime
trocar informações biográficas e biométricas
esforços internacionais para combater o terrorismo
inovar formas de contra-combater extremismo violento
partilhar impressões digitais e outras informações biométricas
proteção dos cidadãos de ambos os países
acordos similares com Espanha, Alemanha, Itália, Grécia e outros oito participantes do Programa Visa Waiver 
salvação e segurança


Na visita do Bolsonaro ao CFR - Conselho das Relações Externas dos Estados Unidos, em 11 de Outubro de 2017, Sarah O'Neil, Diretora do Programa de Estudos para a América Latina e Companheira Sênior de David Rockefeller, sondou diversas vezes o candidato à presidência do Brasil se poderia contar com este para garantir a Bilateralidade Brasil-EUA - bilateralidade, esta, imensas vezes mencionada no Forum Permanente para a Segurança Brasil-Estados Unidos.

Bilateralidade: prática de acordos feitos entre duas partes, neste caso, entre o Brasil e os Estados Unidos, em diversas áreas (política, social, econômica, legislativa, militar, etc.) 


O Brasil perdendo a pouca soberania que tem e o povo apoiando em massa os traidores da Pátria que entregam a Nação nas mãos imperialistas que jamais deixaram de vampirizar o País.

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