A estrutura do poder financeiro global. A história da instauração do sistema de regulamentação financeira internacional. Com esta, entendemos os mecanismos financeiros que têm vindo a ser instaurados no Brasil, através do Banco Central do BIS no Brasil.
O Comitê da Basileia em Supervisão Bancária (BCBS)...
Instituições representadas no BCBS
Membros
País/Jurisdição e Representante Institucional
Argentina - Banco Central da Argentina
Austrália - Banco de Reserva da Austrália e Autoridade Australiana de Regulamentação Prudencial
Bélgica - Banco Nacional da Bélgica
Brasil - Banco Central do Brasil
Canadá - Banco Canadense do Canadá e Escritório do Superintendente de Instituições Financeiras
China - Banco Popular da China e Comissão Reguladora de Bancos da China
União Europeia - Banco Central Europeu da União Europeia e Mecanismo Único de Supervisão do Banco Central Europeu
França - Banco da França e Autoridade de Supervisão e Resolução Prudencial
Alemanha - Banco Federal da Alemanha (Bundesbank) e Autoridade Federal de Supervisão Financeira (BaFin)
Hong Kong - Autoridade Monetária da RAE de Hong Kong
Índia - Banco Reserva da Índia
Indonésia - Banco Indonésia e Autoridade de Serviços Financeiros da Indonésia
Itália - Banco da Itália
Japão - Banco do Japão e Agência de Serviços Financeiros
Coréia do Sul - Banco da Coréia e Serviço de Supervisão Financeira
Luxemburgo - Comissão de Vigilância do Sector Financeiro do Luxemburgo
México - Banco do México e Comissão Nacional Bancária e de Valores
Holanda/Países Baixos – Banco da Holanda/Países Baixos
Rússia - Banco Central da Federação Russa
Arábia Saudita - Banco Central Saudita
Cingapura - Autoridade Monetária de Cingapura
África do Sul - Banco de Reserva da África do Sul
Espanha - Banco da Espanha
Suécia – Banco Nacional da Suécia e Inspetoria Financeira
Suíça – Banco Nacional da Suíça e Autoridade Suíça de Supervisão do Mercado Financeiro (FINMA)
Turquia - Banco Central da República da Turquia e Agência de Regulação e Supervisão Bancária
Reino Unido/Inglaterra - Banco da Inglaterra e Autoridade de Regulação Prudencial
Estados Unidos - Conselho de Governadores do Sistema da Reserva Federal dos Estados Unidos; Banco Reserva Federal de Nova York; Escritório da Controladoria da Moeda; Corporação Federal Asseguradora de Depósitos
Observadores e Representante institucional do país
Chile - Banco Central do Chile e Agência de Supervisão Bancária e de Instituições Financeiras
Malásia - Banco Central da Malásia
Emirados Árabes Unidos - Banco Central dos Emirados Árabes Unidos
Grupos de supervisão, agências internacionais e outros órgãos
Banco para Assentamentos Internacionais (BIS)
Grupo Consultivo de Basileia
Autoridade Bancária Europeia
Comissão Europeia
Fundo Monetário Internacional (FMI)
Organização e Governança do Comitê da Basileia
A estrutura de governança do Comitê da Basileia compreende um presidente, grupos permanentes focados em avaliação de risco, supervisão, estabelecimento de padrões e divulgação e o Secretariado hospedado pelo BIS. O BCBS reporta-se ao Grupo de Governadores de Bancos Centrais e Chefes de Supervisão (GHOS) - seu órgão de supervisão - e busca seu endosso para decisões importantes.
O Presidente é nomeado pelo GHOS por um período de 3 anos, que pode ser renovado uma vez. As principais responsabilidades do Presidente são direcionar o trabalho do Comitê de acordo com o mandato do BCBS, incluindo:
▪ convocar e presidir as reuniões do BCBS (quando a participação não for possível, o Presidente pode designar o Secretário-Geral para presidir a reunião em seu nome)
▪ monitorar o progresso do programa de trabalho do BCBS e fornecer orientação operacional entre as reuniões para levar adiante as decisões e orientações do BCBS
▪ reportar ao GHOS quando apropriado
▪ representar o BCBS externamente e ser seu principal porta-voz
Presidentes anteriores
2011-19 | Stefan Ingves, Governador, Sveriges Riksbank
2006-11 | Nout Wellink, Presidente, Netherlands Bank
2003-06 | Jaime Caruana, Governador, Banco de Espanha
1998-03 | William J McDonough, Presidente, Banco Reserva Federal de New York
1997-98 | Tom de Swaan, Diretor Executivo, Banco da Holanda/Países Baixos
1993-97 | Tommaso Padoa-Schioppa, Diretor Deputado Geral, Banco da Itália
1991-93 | E Gerald Corrigan, Presidente, Federal Reserve Banco de New York
1988-91 | Huib J Muller, Diretor Executivo, Banco da Holanda/Países Baixos
1977-88 | Peter Cooke, Diretor Associado, Banco da Inglaterra
1974-77 | Sir George Blunden, Diretor Executivo, Banco da Inglaterra
História do Comitê da Basileia
Num relance
O Comitê da Basiléia - inicialmente denominado Comitê de Regulamentação Bancária e Práticas de Supervisão - foi estabelecido pelos Governadores dos Bancos Centrais do Grupo dos 10 países [G10] no final de 1974, na sequência de graves perturbações nos mercados internacionais de moeda e bancário (notadamente a falência de Bankhaus Herstatt na Alemanha Ocidental).
O Comitê, com sede no Banco para Assentamentos Internacionais, na Basiléia, foi estabelecido para aumentar a estabilidade financeira [das instituições financeiras], melhorando a qualidade da supervisão bancária em todo o mundo e para servir como um fórum para a cooperação regular entre seus países membros em questões de supervisão bancária. A 1ª reunião do Comitê ocorreu em Fev.1975 e desde então, as reuniões têm sido realizadas regularmente 3, ou 4 vezes, por ano.
Desde a sua criação, o Comitê da Basiléia expandiu seu quadro de membros do G10 para 45 instituições de 28 jurisdições. Começando com o Acordo de Basileia, emitido pela 1ª vez em 1975 e revisado várias vezes desde então, o Comitê estabeleceu uma série de padrões internacionais para regulamentação bancária, mais notavelmente suas publicações de referência dos acordos sobre adequação de capital, que são comumente conhecidos como Basel I, Basel II e, mais recentemente, Basel III.
Lançando a fundação: cooperação internacional entre supervisores bancários
No início, um objetivo importante do trabalho do Comitê era eliminar as lacunas na cobertura da supervisão internacional, de modo que
(i) nenhum estabelecimento bancário escapasse à supervisão; e
(ii) a supervisão seria adequada e consistente nas jurisdições membros.
Um primeiro passo nessa direção foi o artigo publicado em 1975 que veio a ser conhecido como a "Concordata".
A Concordata estabeleceu princípios para compartilhar a responsabilidade de supervisão para filiais estrangeiras de bancos, subsidiárias e joint ventures entre as autoridades de supervisão anfitriã e controladora (ou local).
Em Mai.1983, a Concordata foi revisada e reeditada como Princípios para a supervisão de instituições bancárias no exterior.
Em Abr.1990, um suplemento à Concordata de 1983 foi emitido. Este suplemento, Trocas de informação entre supervisores de participantes nos mercados financeiros...
... teve como objetivo melhorar o fluxo trans-fronteiriço de informação prudencial entre supervisores bancários.
Em Jul.1992, alguns princípios da Concordata foram reformulados e publicados como Padrões mínimos para a supervisão de grupos bancários internacionais e seus estabelecimentos internacionais.
Essas normas foram comunicadas a outras autoridades de supervisão bancária, que foram convidadas a endossá-las.
Em Out.1996, o Comitê divulgou um relatório sobre A supervisão de operações bancárias trans-fronteiriças...
... elaborado por um grupo de trabalho conjunto que incluía supervisores de jurisdições não pertencentes ao G10 e centros offshore [além-mar]. O documento apresentava propostas para superar os entraves à supervisão consolidada efetiva das operações trans-fronteiriças dos bancos internacionais. Posteriormente endossado por supervisores de 140 países, o relatório ajudou a forjar relacionamentos entre supervisores nos países de origem e de acolhimento.
O envolvimento de supervisores não pertencentes ao G10 também desempenhou um papel vital na formulação dos Princípios fundamentais do Comitê para uma Supervisão Bancária eficaz no ano seguinte.
O ímpeto para este documento veio de um relatório de 1996 dos ministros das finanças do G7, que apelou a uma supervisão eficaz em todos os mercados financeiros importantes, incluindo os das economias de mercado emergentes. Quando publicado pela primeira vez em Set.1997, o documento estabeleceu 25 princípios básicos que o Comitê da Basiléia acreditava que deveriam existir para que um sistema de supervisão fosse eficaz. Após várias revisões, a mais recente em Set.2012, o documento passou a incluir 29 princípios, abrangendo os poderes de supervisão, a necessidade de intervenção precoce e ações de supervisão atempadas, as expectativas de supervisão dos bancos e o cumprimento dos padrões de supervisão.
Basel I: o Acordo de Capital de Basileia
Com as bases para a supervisão dos bancos internacionalmente ativos, a adequação de capital logo se tornou o foco principal das atividades do Comitê. No início da década de 1980, o início da crise da dívida latino-americana aumentou as preocupações do Comitê de que os índices de capital dos principais bancos internacionais estavam se deteriorando em um momento de crescentes riscos internacionais. Apoiados pelos Governadores do G10, os membros do Comitê resolveram deter a erosão dos padrões de capital em seus sistemas bancários e trabalhar para uma maior convergência na medição da adequação de capital. Isso resultou em um amplo consenso sobre uma abordagem ponderada para a medição do risco, dentro e fora dos balanços dos bancos.
Houve forte reconhecimento dentro do Comitê da necessidade primordial de um acordo multinacional para fortalecer a estabilidade do sistema bancário internacional e remover uma fonte de desigualdade competitiva decorrente de diferenças nos requisitos de capital nacionais. Após comentários sobre um documento consultivo publicado em Dez.1987, um sistema de medição de capital comumente referido como Acordo de Capital da Basiléia...
... foi aprovado pelos Governadores do G10 e divulgado aos bancos em Jul.1988.
O Acordo de 1988 previa que um índice mínimo de capital para ativos ponderados pelo risco de 8% fosse implementado até o final de 1992. Em última análise, essa estrutura foi introduzida não apenas nos países membros, mas também em virtualmente todos os países com bancos internacionais ativos. Em Set.1993, o Comitê emitiu uma declaração confirmando que os bancos dos países do G10 com negócios bancários internacionais relevantes estavam atendendo aos requisitos mínimos estabelecidos no Acordo.
O Accord sempre foi planejado para evoluir ao longo do tempo. Foi alterado em Nov.1991 para definir mais precisamente as provisões gerais, ou reservas gerais, para perdas com empréstimos que poderiam ser incluídas no cálculo de adequação de capital.
Em Abr.1995, o Comitê emitiu outra emenda, a entrar em vigor no final daquele ano, para reconhecer os efeitos da compensação bilateral das exposições de crédito dos bancos em produtos derivativos e para expandir a matriz de fatores adicionais.
Em Abr.1996, outro documento foi emitido explicando como os membros do Comitê pretendiam reconhecer os efeitos da compensação multilateral.
O Comitê também refinou a estrutura para tratar de outros riscos além do risco de crédito, que era o foco do Acordo de 1988.
Em Jan.1996, após dois processos consultivos, o Comitê emitiu a Alteração ao Acordo de Capital para incorporar riscos de mercado (ou Alteração de Risco de Mercado), para entrar em vigor no final de 1997.
Isso foi projetado para incorporar dentro do Acordo uma exigência de capital para os riscos de mercado decorrentes da exposição dos bancos a moedas estrangeiras, títulos de dívida negociados, ações, commodities e opções. Um aspecto importante da Emenda de Risco de Mercado foi que os bancos foram, pela primeira vez, autorizados a usar modelos internos (modelos de valor em risco) como base para medir suas necessidades de capital de risco de mercado, sujeitos a padrões quantitativos e qualitativos rígidos. Grande parte do trabalho preparatório para o pacote de risco de mercado foi realizado em conjunto com os reguladores de valores mobiliários.
Em Jun.1999, o Comitê emitiu uma proposta para uma nova estrutura de adequação de capital para substituir o Acordo de 1988. Isso levou ao lançamento de uma estrutura de capital revisada em Jun.2004. Geralmente conhecida como "Basel II", a estrutura revisada compreendia três pilares:
▪ requisitos de capital mínimo, que buscavam desenvolver e expandir as regras padronizadas estabelecidas no Acordo de 1988
▪ revisão de supervisão da adequação de capital de uma instituição e processo de avaliação interna
▪ uso eficaz da divulgação como uma alavanca para fortalecer a disciplina de mercado e encorajar práticas bancárias sólidas
A nova estrutura foi projetada para melhorar a maneira como os requisitos de capital regulamentar refletem os riscos subjacentes e para lidar melhor com a inovação financeira que ocorreu nos últimos anos. As mudanças visam recompensar e encorajar melhorias contínuas na medição e controle de risco.
A publicação da estrutura em Jun.2004 ocorreu após quase 6 anos de preparação intensiva. Durante este período, o Comitê da Basiléia consultou extensivamente representantes do setor bancário, agências de supervisão, Bancos Centrais e observadores externos a fim de desenvolver requisitos de capital significativamente mais sensíveis ao risco.
Após a divulgação de Jun.2004, que se concentrou principalmente na carteira bancária, o Comitê voltou sua atenção para a carteira de negociação. Em estreita cooperação com a Organização Internacional de Comissões de Valores Mobiliários (IOSCO), o órgão internacional de reguladores de valores mobiliários...
... o Comitê publicou em Jul.2005 um documento de consenso que rege o tratamento das carteiras de negociação dos bancos sob a nova estrutura.
Para facilidade de referência, este novo texto foi integrado ao texto de Jun.2004 em um documento abrangente lançado em Jun.2006: Basel II - Convergência internacional de medição de capital e padrões de capital: uma estrutura revisada - versão abrangente.
Os membros da comissão e vários não membros concordaram em adotar as novas regras, embora em prazos variáveis. Um desafio que os supervisores em todo o mundo enfrentaram sob o Basel II foi a necessidade de aprovar o uso de certas abordagens para medição de risco em várias jurisdições. Embora este não fosse um conceito novo para a comunidade de supervisão - a Emenda de Risco de Mercado de 1996 envolvia um requisito semelhante - Basel II estendeu o escopo de tais aprovações e exigiu um grau ainda maior de cooperação entre os supervisores locais e anfitriões. Para ajudar a resolver esta questão, o Comité emitiu guia em compartilhamento de informação em 2006, seguidas de aconselhamento sobre cooperação de supervisão e mecanismos de atribuição no contexto das abordagens avançadas de medição do risco operacional.
Basel III: respondendo à crise financeira de 2007-09
Mesmo antes do colapso do Lehman Brothers em Set.2008, a necessidade de um fortalecimento fundamental da estrutura de Basel II se tornou aparente. O setor bancário entrou na crise financeira com muita alavancagem e reservas de liquidez inadequadas. Essas fraquezas foram acompanhadas por má governança e gestão de risco, bem como estruturas de incentivos inadequadas. A perigosa combinação desses fatores foi demonstrada pela avaliação incorreta dos riscos de crédito e liquidez e pelo crescimento excessivo do crédito.
Em resposta a esses fatores de risco, o Comitê da Basiléia emitiu Princípios para uma sólida gestão e supervisão de risco de liquidez no mesmo mês em que o Lehman Brothers faliu.
Em Jul.2009, o Comitê emitiu um novo pacote de documentos para fortalecer a estrutura de capital do Basel II, nomeadamente no que diz respeito ao tratamento de certas posições de titularização complexas, veículos fora do balanço e exposições da carteira de negociação. Essas melhorias foram parte de um esforço mais amplo para fortalecer a regulação e supervisão dos bancos internacionalmente ativos, em função das fragilidades reveladas pela crise do mercado financeiro.
Em Set.2010, o Grupo de Governadores e Chefes de Supervisão (GHOS) anunciou padrões globais de capital mínimo mais elevados para os bancos comerciais.
Isso ocorreu após um acordo alcançado em Julho sobre o desenho geral do pacote de reforma de capital e liquidez, agora referido como "Basel III". Em Nov.2010, os novos padrões de capital e liquidez foram endossados na Cúpula dos Líderes do G20 em Seul e posteriormente acordados na reunião do Comitê da Basiléia de Dez.2010.
As normas propostas foram emitidas pelo Comitê em meados de Dez.2010 (e foram posteriormente revisadas). As versões de Dez.2010 foram definidas em Basel III: Estrutura internacional para medição, padrões e monitoramento de risco de liquidez...
... e Basel III: Uma estrutura regulatória global para bancos e sistemas bancários mais resilientes.
A estrutura aprimorada de Basileia revisa e fortalece os 3 pilares estabelecidos pelo Basel II e o estende em várias áreas. A maioria das reformas está sendo implementada entre 2013 e 2019:
▪ requisitos mais rígidos para a qualidade e quantidade do capital regulamentar, em particular reforçando o papel central do patrimônio comum
▪ uma camada adicional de patrimônio comum - o buffer de conservação de capital - que, quando violado, restringe os pagamentos para ajudar a cumprir o requisito mínimo de patrimônio comum
▪ um buffer de capital anticíclico, que impõe restrições à participação dos bancos em booms de crédito em todo o sistema, com o objetivo de reduzir suas perdas em crises de crédito
▪ um índice de alavancagem - uma quantidade mínima de capital de absorção de perdas em relação a todos os ativos de um banco e exposições fora do balanço, independentemente da ponderação de risco
▪ requisitos de liquidez - um índice de liquidez mínimo, o Liquidity Coverage Ratio (LCR), que visa fornecer caixa suficiente para cobrir as necessidades de financiamento em um período de estresse de 30 dias; e um rácio de longo prazo, o Net Stable Funding Ratio (NSFR), destinado a resolver descasamentos de maturidade ao longo de todo o balanço
▪ requisitos adicionais para bancos sistemicamente importantes, incluindo absorção de perda adicional e acordos reforçados para supervisão e resolução transfronteiras
A partir de 2011, o Comitê voltou sua atenção para as melhorias no cálculo da necessidade de capital. Os requisitos de capital baseados em risco estabelecidos na estrutura de Basel II foram expandidos para cobrir:
▪ em 2012, os requisitos de capital para as exposições dos bancos às contrapartes centrais (inicialmente uma abordagem provisória, posteriormente revisada em 2014)
▪ em 2013, requisitos de margem para derivativos não compensados centralmente e requisitos de capital para ações de bancos em fundos
▪ em 2014, uma abordagem padronizada para mensurar as exposições ao risco de crédito da contraparte, aprimorando as metodologias anteriores de avaliação do risco de crédito da contraparte associado às operações de derivativos
▪ em 2014, uma estrutura mais robusta para calcular os requisitos de capital para securitizações, bem como a introdução de grandes limites de exposição para restringir a perda máxima que um banco pode enfrentar no caso de uma falha repentina de uma contraparte
▪ em 2016, uma estrutura de risco de mercado revisada que seguiu uma revisão fundamental dos requisitos de capital da carteira de negociação
▪ uma estrutura consolidada e aprimorada para os requisitos de divulgação para refletir o desenvolvimento dos padrões da Basiléia
O Comitê concluiu suas reformas pós-crise de Basel III em 2017, com a publicação de novas normas para o cálculo dos requisitos de capital para risco de crédito, risco de ajuste de avaliação de crédito e risco operacional.
As reformas finais também incluem um índice de alavancagem revisado, um buffer de índice de alavancagem para bancos globais sistemicamente importantes e um piso de produção, com base nas abordagens padronizadas revisadas, que limita a extensão em que os bancos podem usar modelos internos para reduzir os requisitos de capital baseados em risco. Essas reformas finais abordam as deficiências da estrutura regulatória pré-crise e fornecem uma base regulatória para um sistema bancário resiliente que apóia a economia real.
Um dos principais objetivos das revisões era reduzir a variabilidade excessiva dos ativos ponderados pelo risco (RWA). No auge da crise financeira global, uma ampla gama de partes interessadas perdeu a fé nos índices de capital ponderados pelo risco relatados pelos bancos. As análises empíricas do próprio Comitê também destacaram um grau preocupante de variabilidade no cálculo do RWA dos bancos. As revisões da estrutura regulatória ajudarão a restaurar a credibilidade no cálculo do RWA, aumentando a robustez e a sensibilidade ao risco das abordagens padronizadas para risco de crédito e risco operacional, restringindo abordagens modeladas internamente e complementando a estrutura baseada em risco com um índice de alavancagem revisado e piso de saída.
Implementação
De acordo com sua Carta, os membros do Comitê concordam em implementar totalmente os padrões da Basiléia para seus bancos ativos internacionalmente. Esses padrões constituem requisitos mínimos e os membros do BCBS podem decidir ir além deles.
Em Jan.2012, o GHOS endossou um processo abrangente proposto pelo Comitê para monitorar a implementação de Basileia III pelos membros.
O Programa de Avaliação de Consistência Regulatória (RCAP) consiste em dois fluxos de trabalho distintos, mas complementares para monitorar a adoção oportuna dos padrões de Basel III e para avaliar a consistência e integridade dos padrões adotados, incluindo a importância de quaisquer desvios do quadro regulamentar.
No âmbito do RCAP, o Comitê publica relatórios semestrais sobre o progresso dos membros na implementação dos padrões da Basiléia, além de atualizações regulares para os Líderes do G20.
Esse monitoramento é acompanhado por um programa de revisão por pares que avalia a implementação dos membros.
Entre 2012 e 2016, o Comitê analisou a implementação de todas as jurisdições membros da estrutura de capital baseado em risco, durante a qual muitas jurisdições tomaram medidas para melhorar a consistência de seus regulamentos domésticos com os requisitos da Basiléia. Avaliações semelhantes no LCR foram concluídas durante 2017. No devido tempo, essas avaliações serão estendidas a outros padrões.
-- FIM DA TRADUÇÃO
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