Recoste-se, inspire fundo e prepare-se para o mergulho.
Depois de ler o Projeto de Lei 21/2020, que "Estabelece princípios, direitos e deveres para o uso de inteligência artificial [IA] no Brasil, e dá outras providências."...
... apresentado pelo Gabinete do Deputado Eduardo Bismarck – PDT/CE...
... fiquei com algumas perguntas. O PL 21/2020 fala em "Princípios éticos" baseados em Os Princípios de Inteligência Artificial da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), dos quais "o Brasil um dos signatários".
Os Princípios IA da OCDE
A recomendação identifica 5 Princípios baseados em valores complementares para a administração responsável de IA confiável:
▪ A IA deve beneficiar as pessoas e o planeta ao impulsionar o crescimento inclusivo, o desenvolvimento sustentável e o bem-estar.
▪ Os sistemas de IA devem ser concebidos de forma a respeitar o Estado de Direito, os direitos humanos, os valores democráticos e a diversidade, e devem incluir salvaguardas adequadas - por exemplo, permitindo a intervenção humana quando necessário - para garantir uma sociedade justa.
▪ Deve haver transparência e divulgação responsável em torno dos sistemas de IA para garantir que as pessoas entendam os resultados baseados em IA e possam desafiá-los.
▪ Os sistemas de IA devem funcionar de maneira robusta, segura e protegida ao longo de seus ciclos de vida e os riscos potenciais devem ser avaliados e gerenciados continuamente.
▪ Organizações e indivíduos desenvolvendo, implantando ou operando sistemas de IA devem ser responsabilizados por seu funcionamento adequado, de acordo com os princípios acima.
Considerando que o PL 21/2020 jamais menciona aplicações militares da IA (séria lacuna) - e fortalecendo a consideração com a possível "cooperação internacional" - como pode ser garantido o que diz em:
"Art. 3º Na interpretação desta Lei serão levados em conta, além dos fundamentos, objetivos e princípios previstos, a relevância da inteligência artificial para a inovação, o aumento da competitividade, o crescimento econômico sustentável e inclusivo e a promoção do desenvolvimento humano e social.
Art. 4º O uso da inteligência artificial no Brasil tem como fundamentos:
I - o desenvolvimento tecnológico e a inovação; (...)
III - o respeito aos direitos humanos (...)
IV - a igualdade, a não discriminação, a pluralidade e o respeito aos direitos trabalhistas; e
V - a privacidade e a proteção de dados."?
Sendo ainda mais específico:
1. Como conciliar "o desenvolvimento e a inovação" com "o respeito aos direitos humanos", com "a igualdade, a não discriminação (...)", com "o respeito aos direitos trabalhistas; e a privacidade e a proteção de dados", quando:
▪ a IA tem vindo a ser desenvolvida e inovada com grande impacto tecnológico no mercado de trabalho em todo o mundo e com potencial suficiente para gerar, até 2030, segundo o Fórum Econômico Mundial (FEM), +2 bilhões de desempregados em todo o mundo? - em 2017 existiam cerca de 200 milhões de desempregados.
▪ a IA tem vindo a ser desenvolvida e inovada pelo Banco Central do Brasil junto com empresas fintech (tecnologia financeira)...
... contextualizada na agenda financeira internacional do Banco para Assentamentos Internacionais (BIS) - o Banco Central dos Bancos Centrais, do qual o BCB é um dos 63 Bancos Centrais acionistas - em ensaios de transações transfronteiriças com CBDC (Moeda Digital de Banco Central), visando o fim do dinheiro em espécie (físico)? - isto, no Brasil, impactaria +50 milhões de pessoas sem conta bancária (+1,7 bilhões de adultos em todo o mundo) e aquelas com pouco, ou nenhum conhecimento tecnológico.
Mapa 0.3 Globalmente, 1,7 Bilhões de adultos não possuem conta [bancária].
Adultos sem conta [bancária], em 2017.
Nota: Os dados não estão disponíveis para economias onde a parcela de adultos sem conta [bancária] é 5%, ou menos.
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