terça-feira, 19 de julho de 2022

2° Dia: Tradução da 1ª fala da Delegação do Brasil no 2° Encontro do Corpo de Negociação Intergovernamental (OMS) - Tratado Global de Pandemias (18-22.Jul.2022)


2° Dia
2° Encontro do Corpo de Negociação Intergovernamental (OMS)
Tratado Global de Pandemias 18-22.Jul.2022
19.Jul.2022 (manhã)
Tradução da 1ª fala da Delegação do Brasil:

“Obrigado, Presidente e bom dia a você e a todos os nossos colegas.

Temos um par de comentários na parte 4.

Enviar-vos-emos comentários mais detalhados e escritos em futuro próximo.

No que diz respeito a equidade, Alcançando a Equidade, esta é uma secção muito importante para nós e estamos contentes que tenha sido refletido no documento.

Claro que queremos ter mais visões específicas, mais provisões rigorosas nas secções e coisas como, que ficaremos contentes por providenciar linguagem textual a vocês, mas por agora, sentimos falta de provisões específicas objetivando obrigações para compartilhar produtos de resposta à pandemia, uma vez que se aposta, em determinadas quantidades, em pilhas armazenadas, mais necessária para proteger populações nacionais – estou falando de excedente de armazenamento de pilhas de produtos de resposta pandémica que podem ser compartilhados com outros países, uma vez que as necessidades de proteger a sua própria população já estão cobertas. 

Então, este tipo de provisões sentimos falta e queremos adicionar algo a essas linhas na secção.

Na secção Acesso Oportuno, Justo e Equitativo e Repartição de Benefícios – isto, outra vez, é uma secção muito importante para nós, acreditamos que é uma oportunidade valiosa e importante de olhar para o problema que estamos enfrentando no que diz respeito à implementação do Protocolo de Nagoia¹, estamos contentes que esta convenção pela diversidade [biológica] e o protocolo tenham sido mencionados aqui, mas pensamos que esta é uma oportunidade valiosa para olhar problemas relacionados com a implementação desses instrumentos legais; talvez possamos olhar para a legislação nacional, estimulando países a preencherem as lacunas através da implementação do Protocolo de Nagoia, no que diz respeito.

Em Fortalecendo a Resiliência dos Sistemas de Saúde, penso que a linguagem aqui poderia ser provada, especialmente por que o foco é sobre vigilância, maior parte do tempo e sentimos falta de linguagem em prevenção, especificas provisões no que diz respeito a fase prévia antes da pandemia, existe o surto de uma pandemia[?]; então, sentimos falta de linguagem mais geral no que diz respeito a um foco mais amplo a saúde básica, necessidades de nutrição e necessidades sanitárias básicas de populações.

Acreditamos que isto é muito importante como um meio de prevenir a propagação de pandemias e acreditamos que o foco nesta secção poderia ser ampliado, para ser, não tanto em vigilância, mas mais em prevenção e necessidades básicas.

Permita-me dizer agora algumas palavras sobre Proteção Local - isto é, outra vez, uma secção muito, muito importante para nós: sentimos falta a referência a provisões específicas que foram acordadas em outros fóruns, especificamente, quero dizer, o Protocolo anexado ao Acordo TRIPS², no parágrafo 2 da Decisão TRIPS Emenda, assim como o parágrafo 3 do Protocolo que foi anexado ao Acordo TRIPS, nós pensamos que este é um lugar valioso em que este instrumento pode ser mencionado.

E aproveito esta oportunidade, também, para dirigir uma pergunta ao Secretariado, considerando a Provisão 4d, nós vemos a linguagem que foi proposta; eu lerei: “Medidas para apoiar oscilações temporais de proteção de direitos de propriedade intelectual durante pandemias, onde existe atraso inadequado, ou nenhum acesso, de países em desenvolvimento, a produtos de resposta pandémicas que podem minimizar mortalidade.

A minha pergunta é a seguinte: eu fiz uma busca rápida, mas não consegui encontrar em nenhum lugar onde esta linguagem foi concordada; tenho a impressão de que, o que nós estamos fazendo aqui restringindo, ainda mais, o que já foi aprovado pelo WTO.

Tenho a impressão de que existe uma limitação aqui que fez a curva de oscilação ainda mais difícil do que foi acordado no WTO. Não sei. Talvez seja a minha ignorância. Eu só queria ter uma ideia por que esta linguagem surgiu, por que, em uma busca rápida não consegui identificar e isto é algo que podemos perguntar ao Secretariado.

Parece-me, a mim, que é mais restrito do que foi acordado em outro fórum.

Finalmente, One Health [Uma Saúde, ou Saúde Única, mundial] é uma secção muito importante; não a disputamos, mas isto não é um instrumento sobre One Health, não devemos perder o nosso foco; embora isto seja importante, não devemos excessivamente focar em One Health e não devemos perder o nosso foco em outros tópicos.

Também acreditamos que a secção sobre One Health é um pouco demasiadamente focada em AMR (resistente anti-microbiano); existem outros aspectos que deveriam e tão importantes, ou ainda mais importantes do que AMR.

Gostaria de vos lembrar que resistente anti-microbiano é apenas um de uma série de possíveis riscos à saúde e nem, restritamente sequer, relacionado com pandemias, existem outros aspectos relacionados com doenças zoonóticas de potencial pandémico, tais como vírus [indistinto] e outras doenças nascidas de vetores; acreditamos que estes outros aspectos deveriam ser refletidos apropriadamente nesta secção.

E agora, então, nós acreditamos que esta secção sobre One Health deveria também reconhecer desafios específicos enfrentados por países em desenvolvimento para abordar questões ambientais e modos para integrar a dimensão ambiental em políticas públicas.

Isto é apenas para dizer que nós acreditamos que a secção é importante mas está desequilibrada focando excessivamente em AMR e não tanto em outros assuntos que são tão importantes, ou até mais importantes do que AMR.

E finalmente, sobre RMD [doenças reumáticas e musculoesqueléticas] também ressentimos a falta de provisões específicas em preparação; existe um foco em resposta, mas gostávamos de ter mais algumas provisões, considerando a fase prévia de antes de um surto de uma pandemia – mas ficaremos contentes por vos providenciar com alguma linguagem escrita em futuro próximo.

Isto é tudo, por momento. Muito obrigado.”



¹O Protocolo de Nagoia é o acordo internacional que regulamenta o chamado “Acesso a Recursos Genéticos e a Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Advindos de sua Utilização” (Access and Benefit Sharing, na sigla em inglês). 


Ou seja, estabelece as diretrizes para as relações comerciais entre o país provedor de recursos genéticos e aquele que vai utilizá-los, abrangendo pontos como pagamento de royalties, estabelecimento de joint ventures, direito a transferência de tecnologias e capacitação. O acordo foi criado pela Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), em sua décima reunião (COP 10), que ocorreu em 29 de outubro de 2010, em Nagoia, no Japão, e entrou em vigor em 12 de outubro de 2014. O Brasil ratificou o Protocolo em 4 de março de 2021, se juntando a outros 130 países. 

²Acordo TRIPS - Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio é o acordo multilateral mais abrangente sobre propriedade intelectual (PI). 


Desempenha um papel central na facilitação do comércio de conhecimento e criatividade, na resolução de disputas comerciais sobre propriedade intelectual e em assegurar aos membros da OMC, a latitude para alcançar seus objetivos de política doméstica. Ele enquadra o sistema de PI em termos de inovação, transferência de tecnologia e bem-estar público. O Acordo é um reconhecimento legal da importância das ligações entre PI e comércio e a necessidade de um sistema de PI equilibrado.

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