domingo, 3 de julho de 2022

Brasil mergulha na nova fase da ditadura sanitarista rumo a mais controle social e tecnológico

Considerando todos os levantamentos sobre a ditadura sanitarista realizados no Canal Daniel Simões (ver 'Artigos relacionados' no final deste artigo), quando visitamos o site do Ministério da Saúde constatamos o que já era óbvio: a guerra sanitarista contra a humanidade continua e o Governo do Brasil está completamente alinhado com o futuro Tratado Internacional de Pandemias (OMS), atacando a sua própria população e preparado para dar continuidade ao ataque no Governo que assumir em 2023.

Entre muitos documentos encontrados, destacamos o seguinte, chamando a atenção para a data de emissão do mesmo (24.Mai.2022), dia em que os representantes de 47 países africanos, junto com o Brasil (25.Mai.2022), se manifestaram na 75ª Assembleia Mundial de Saúde (OMS) e cujas palavras foram (intencionalmente?) distorcidas, levando muitos em todo o mundo, até ao dia de hoje, a acreditar que a guerra sanitarista contra a humanidade, acabou.

Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra o Covid-19
Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional da Vacinação contra o Covid-19
24.Mai.2022 - ORIGINAL


"500.730.260 milhões de doses distribuídas"

"declarado momento de pandemia"

"Objetivo | Que todas as unidades da federação completem os esquemas vacinais ao mesmo tempo"

"29 grupos prioritários"

"(...) tal distribuição [de parte das injeções genéticas experimentais] será feita (...) para população de 5 a 11 anos (...)"

"(...) a população de 5 a 11 é estimada em 20.476.555 de pessoas (...)"

"Crianças com comorbidades e deficiência permanentes (...) a vacinação deverá iniciar-se por estes (...)"

Uma tabela apresenta 22 comorbidades "prioritárias para vacinação contra a Covid-19"

"Recomendação do imunizante Pfizer para crianças de 05 a 11 anos de idade, cuja segurança e eficácia foi atestada pela ANVISA" - mas os resultados de segurança e eficácia jamais foram disponibilizados em domínio público.

"1- que a vacinação das crianças nessa faixa etária seja iniciada após treinamento completo das equipes de saúde que farão a aplicação da vacina, uma que a grande maioria dos eventos adversos pós-vacinação é decorrente da administração do produto errado à faixa etária, da dose inadequada e da preparação errônea do produto", transferindo para os profissionais de saúde, a responsabilidade de efeitos adversos.

"5. que a vacina Covid-19 não seja administrada de forma concomitante a outras vacinas do calendário infantil, por precaução, sendo recomendado um intervalo de 15 dias" - a ficha técnica da Pfizer é clara: " não há dados suficientes" em relação a cruzamentos medicamentosos.

"9. que os pais ou responsáveis sejam orientados a procurar o médico se a criança apresentar dores repentinas no peito, falta de ar ou palpitações após a aplicação da vacina"

"a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes (...) tais medidas, com limitações expostas, podem ser implementadas tanto pela União como pelos Estados, Distrito Federal e Municípios (...)"

"Ressalta-se que o impacto esperado das ações de vacinação se inicia após cerca de 30 dias da distribuição da vacina (...) não se pode considerar a vacinação como uma resposta imediata para contenção da circulação do vírus, sendo a medida preventiva para redução da ocorrência de casos graves e óbitos a médio e longo prazo."

"Experiências de países, que já iniciaram a imunização deste grupo, mostraram que os maiores eventos adversos foram erros programáticos de administração do imunizante" - recaindo sobre o profissional de saúde a responsabilidade de sintomas.

"Atenção especial deve ser dada à notificação e investigação de eventos adversos graves, raros e inusitados, óbitos súbitos inesperados, erros de imunização (programáticos) (...)"

"Uma vez que o indivíduo não compareça ao serviço de saúde para administração das doses restantes a fim de se concluir o esquema vacinal proposto pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) no prazo estipulado, faz-se necessário que a equipe responsável pela população adscrita de seu território, realize a busca ativa destes usuários (por meio de contato telefônico, aplicativos de mensagem instantânea, envio de e-mail, visita domiciliar, e outros recursos disponíveis), a fim de compreender o motivo do não comparecimento, orientar a importância da conclusão do esquema vacinal, agendar ou realizar (após anamnese) a administração da dose faltante." 

"(...) atual cenário de transmissão comunitária da Covid-19 em todo o território nacional, a emergência da variante Ômicron com alta transmissibilidade (...)"

"(...) é imperioso que se mantenham as medidas não farmacológicas de prevenção à transmissão do vírus, tais como: uso de máscara; distanciamento social; etiqueta respiratória; higienização das mãos, dos objetos de uso pessoal e de itens comercializados, dentre outros."

"(...) continuidade da vacinação da população (...) até que se alcance (...) estimativas do PNO."

Mais Notas Técnicas do Ministério da Saúde


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Recomendação da Segunda Dose de Reforço Idosos acima de 80 anos

31.Mar.2022
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02.Mai.2022
Recomendação da segunda dose de reforço para idosos acima de 70 anos ou mais e pessoas institucionalizadas com 60 anos ou mais

20.Mai.2022
Recomendação da segunda dose de reforço de vacinas contra a Covid-19 em pessoas com 60 anos ou mais.

03.Jul.2022
Recomendação da segunda dose de reforço de vacinas contra a Covid-19 empessoas com 50 anos ou mais.

03.Jul.2022
Recomendação da segunda dose de reforço de vacinas contra a Covid-19 em trabalhadores de saúde.

Outras Notas Técnicas aqui.

Ofícios Circulares


Notas informativas


Informes técnicos


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