sexta-feira, 22 de julho de 2022

Mais insetos serão oficialmente considerados alimento no Reino Unido?



... lançou a:



Situação: Aberto
Data de lançamento: 13.Jul.2022
Data de encerramento: 10.Out.2022

Esta consulta será de maior interesse para:

▪ Indústria
▪ Autoridades de execução
▪ Consumidores
▪ Outras partes interessadas com interesse na política e legislação sobre insetos comestíveis

Assunto da Consulta

A Agência de Padrões Alimentares (FSA) está buscando comentários das partes interessadas sobre um período de transição legislado proposto sob os novos regulamentos alimentares para insetos comestíveis na Inglaterra, Escócia e País de Gales. A proposta foi desenvolvida com a contribuição da Padrões Alimentares da Escócia (FSS). 


Na Irlanda do Norte, os insetos comestíveis considerados novos ao abrigo da Lei Alimentar da UE, conforme aplicado nos termos atuais do Protocolo sobre a Irlanda/Irlanda do Norte (NIP)...


... requerem autorização de acordo com o Regulamento (UE) 2015/2283...


... antes de serem colocados no mercado na Irlanda do Norte. É o processo de autorização da Comissão Europeia, incluindo validação, que se aplica na Irlanda do Norte.

Objetivo da consulta

Para buscar comentários de:

▪ indústria
 autoridades de execução
 outras partes interessadas na proposta

Como responder

As respostas a esta consulta devem ser enviadas para: E-mail: Novelfoods@food.gov.uk

Detalhes da consulta | Introdução

A Agência de Padrões Alimentares (FSA) revisou a abordagem política para autorização de certos insetos comestíveis na Grã-Bretanha (GB) no âmbito das medidas transitórias existentes nos novos regulamentos alimentares retidos da União Europeia (UE) (ver especificamente o Artigo 35(2) do Regulamento (UE) 2015/2283 retido). 

(35) De acordo com a sua política de «Legislar melhor», a Comissão deverá realizar uma avaliação ex post da aplicação do presente regulamento, que tenha em conta, em particular, os novos procedimentos aplicados aos alimentos tradicionais de países terceiros. 

A FSA agradece seus comentários sobre a proposta de política abaixo para introduzir uma medida transitória legislada, específica para GB, que esclarecerá os arranjos para empresas que buscam uma nova autorização alimentar para seus produtos de insetos comestíveis.

Fundo | Novos Alimentos

Os novos alimentos são alimentos que não foram amplamente consumidos por pessoas no Reino Unido, ou na UE, antes de 15.Mai.1997. Isso significa que os alimentos não têm um "histórico de consumo". Os novos alimentos devem ser autorizados antes de serem colocados no mercado na GB.

O novo status dos insetos comestíveis

Todos os insetos são considerados novos, a menos que sejam um de um número muito limitado de espécies que eram comumente consumidas na UE, ou no Reino Unido, antes de 15.Mai.1997¹
1 Até agora, foram identificados apenas 2 insetos que atendem a esse critério, sendo duas espécies de ácaros do queijo, tradicionalmente usados na fabricação de queijos.

Em 2018, antes da saída do Reino Unido da UE, a UE substituiu sua legislação de novos alimentos existente pelo Regulamento (UE) nº 2015/2283. A atualização capturou insetos comestíveis inteiros dentro da estrutura pela primeira vez. A partir daí, todos os insetos considerados novos precisariam de autorização antes de serem colocados no mercado da UE, ou do Reino Unido. Para dar tempo à indústria para passar à conformidade, foram incluídas medidas transitórias no Artigo 35º, nº 2, de 2015/2283. Estes permitiram que certos insetos comestíveis continuassem a ser colocados no mercado até que a Comissão Europeia tomasse uma decisão sobre a autorização, desde que o produto:

• foi legalmente colocado no mercado até 01.Jan.2018
• não se enquadrava no escopo do Regulamento da UE 258/97 (a estrutura precursora dos regulamentos subsequentes sobre novos alimentos)
• estava sujeito a um pedido apresentado à UE até 01.Jan.2019

Saída da UE e Artigo 35(2)

Após a saída da UE, o Regulamento 2015/2283 foi mantido e agora aplicável na Inglaterra, Escócia e País de Gales, incluindo as medidas transitórias do Artigo 35(2) que se aplicam a insetos comestíveis. Isso significa que, a partir de 01.Jan.2021, apenas insetos comestíveis autorizados pela FSA ou FSS podem ser colocados no mercado na Grã-Bretanha, a menos que estejam cobertos pelas medidas transitórias. Embora o Artigo 35(2) tenha sido mantido na legislação de novos alimentos do Reino Unido, ele foi transferido sem ser adaptado ao mercado, ou contexto regulatório na Grã-Bretanha (GB). A proposta de política abaixo procura resolver isso. A proposta é fornecer um período de transição legislado na Grã-Bretanha, que as empresas elegíveis de insetos comestíveis podem usar e que facilitará os pedidos de autorização. A FSA e a FSS incentivaram ativamente a indústria de insetos comestíveis a solicitar autorização por meio do Sistema de Autorização de Produtos Regulamentados do Reino Unido.

Irlanda do Norte

Na Irlanda do Norte, a legislação alimentar da UE relativa a novos alimentos continua a ser aplicada ao abrigo do NIP. 2015/2283 previa medidas transitórias para que os produtos que foram legalmente colocados no mercado na Irlanda do Norte, incluindo os já autorizados, permanecessem no mercado. Os insetos comestíveis que estão autorizados a serem colocados no mercado na Irlanda do Norte podem ser encontrados na Comissão Europeia: Catálogo de Novos Alimentos. As medidas transitórias do Artigo 35.º, nº 2, de 2015/2283 continuam a aplicar-se na Irlanda do Norte para os produtos que foram legalmente colocados no mercado da UE. Esses produtos podem continuar a ser colocados no mercado da Irlanda do Norte até que uma decisão final seja adotada pela UE. Para que outras espécies de insetos não abrangidas pelo Artigo 35(2), estejam em conformidade com os Regulamentos de Alimentos Novos, esses produtos devem primeiro ser autorizados pela UE, por meio do processo de autorização de Novos Alimentos UE, antes de serem colocados no mercado da Irlanda do Norte.

Proposta de política

Para adaptar as medidas transitórias na legislação da UE retida ao contexto GB, a FSA, com a FSS, desenvolveu uma proposta de disposições transitórias legislativas para os insetos comestíveis no âmbito do Artigo 35.º, nº 2, de 2015/2283, desde que os insetos:

• foram comercializados na UE (por qualquer operador de empresa do setor alimentar) antes de 01.Jan.2018;
• foram objeto de um pedido à UE (por qualquer operador de empresa do setor alimentar) até 01.Jan.2019; e
• são objeto de um pedido às autoridades da GB (por qualquer operador de empresa do setor alimentar) antes de 31.Dez.2023.

Os insetos comestíveis no escopo seriam autorizados a permanecer no mercado na GB até que os Ministros decidam sobre a autorização, ou até que o processo de autorização seja concluído de alguma outra forma (por exemplo, seja retirado pelo requerente). A legislação deixará claro que as empresas de alimentos que fornecem insetos comestíveis devem passar pelo processo de autorização do GB para permanecer no mercado.


Avaliação de risco rápida

A proposta permitiria que os insetos comestíveis permanecessem no mercado na Grã-Bretanha, embora os produtos individuais ainda não tenham passado pela fase de avaliação de segurança da autorização. Como resultado, é necessário considerar os potenciais riscos de segurança decorrentes da proposta. Em Mai.2022, a FSA preparou uma rápida avaliação de risco examinando o risco de segurança alimentar para os consumidores do consumo de insetos comestíveis no escopo da proposta. Esta avaliação analisou uma série de perigos, incluindo alergenicidade e contaminação microbiana e de metais pesados. Para um pequeno subconjunto de indivíduos com fortes reações alérgicas a mariscos (particularmente crustáceos) e ácaros, descobriu-se que a gravidade da doença tinha o potencial de ser “alta” (pode causar choque anafilático). Os consumidores com alta reatividade a crustáceos crustáceos precisariam minimizar sua exposição a insetos, apoiados por rotulagem apropriada. Além disso, devido a dados incompletos, o nível de incerteza para a sensibilização de novo a proteínas de insetos comestíveis é “médio”. Nas restantes 6 categorias examinadas, a avaliação encontrou estimativas de risco de “baixo”, ou “muito baixo”, desde que existam práticas adequadas para todos os insetos comestíveis que entram na cadeia alimentar, incluindo:

• Práticas de criação adequadas;
• Ração para insetos obedeceu aos limites de higiene e não está contaminada com micro-organismos, ou metais pesados;
• Alguma forma de tratamento térmico está presente antes do consumo; e
• A rotulagem deixa claro as potenciais preocupações de reatividade cruzada e alergenicidade.

Nota: Esta lista não é exaustiva e deriva de uma rápida avaliação de risco do problema.

Consideração de Impacto | Impactos da Irlanda do Norte

Como resultado da operação contínua da lei alimentar da UE na Irlanda do Norte, existe a possibilidade de divergência regulatória maior, ou menor, em relação às aprovações de insetos comestíveis sob a proposta de política em comparação com “não fazer nada”. O grau de divergência (ou divergência reduzida) dependerá das decisões de autorização que a UE tomar em relação às aplicações de insetos comestíveis durante o período de transição legislado na GB, bem como da taxa dessas decisões. Globalmente, devido à pequena dimensão da indústria de insectos comestíveis e porque os insectos comestíveis individuais terão de ser autorizados pela FSA, ou FSS (independentemente das decisões tomadas pela UE), para permanecerem no mercado na GB sob o status quo, ou a proposta da FSA, o risco geral de divergência regulatória adicional por meio da proposta é baixo.

Outros Impactos | Benefícios

A proposta alterará a legislação da UE retida para garantir que reflita o contexto regulatório da Grã-Bretanha e as condições de mercado. Em comparação com a posição política atual, os critérios propostos para o período de transição do GB legislado fornecerão um cronograma claro e maior certeza sobre o caminho para a continuação da autorização no GB. Esta proposta também esclarece as autoridades e empresas locais quanto aos insectos comestíveis que serão abrangidos pelas disposições transitórias, ao mesmo tempo que estabelece um prazo claro para os requerentes apresentarem os seus pedidos de autorização. Como a legislação de alteração abrangerá todo o GB, ajudará a apoiar uma abordagem política consistente em todo o GB. Por razões semelhantes, a proposta beneficiará os consumidores da Grã-Bretanha, apoiando a indústria de insetos comestíveis a avançar para autorizações para seus produtos, permitindo um mercado mais compatível em geral.

Custos

A FSA não identificou nenhum impacto significativo da proposta, exceto em relação a um custo insignificante de familiarização uma vez que as alterações legislativas sejam feitas, descritas abaixo. Haverá custos pontuais de familiarização que serão suportados pela Indústria e Autoridades Locais como resultado da proposta de política. A FSA estima um custo total de familiarização único de £ 10.700 [R$ 69.550] para empresas e Autoridades na Grã-Bretanha.

A FSA estima um custo total de familiarização de £ 10.700 [R$ 69.550] para empresas e autoridades locais na Grã-Bretanha.

a. Há alguma incerteza sobre o número de empresas envolvidas no mercado de insetos comestíveis. Usando a inteligência de mercado disponível, estima-se que pelo menos 30 empresas na Grã-Bretanha produzam produtos de insetos comestíveis e possam ser impactadas.

b. Estimamos que um gerente por empresa de alimentos para insetos comestíveis levará 1 hora para entender as mudanças legislativas e divulgar as informações para os principais funcionários de suas empresas.

c. Aplicando os valores médios de pagamento por hora, de 2021, para os gerentes e contabilizando as despesas gerais, é calculado um custo total para as empresas de £ 840 [R$ 5.460]², o que se traduz em um custo direto líquido anual equivalente para as empresas (EANDCB) insignificante. A mesma metodologia descrita acima é usada para calcular os custos de familiarização para as Autoridades Locais. Usando o relatório anual sobre a aplicação da lei alimentar das autoridades locais, assumimos que cerca de 380 pessoas em 206 autoridades locais na Grã-Bretanha se familiarizam com as mudanças legislativas e que isso leva uma hora em todos os três regulamentos que estão sendo transpostos.
²Taxas salariais retiradas da Pesquisa Anual de Horas e Ganhos (ASHE), de 2021, do ONS, tabela 14.6a.

A FSA estima um custo único de familiarização de £ 9.800 [R$ 63.700]  para as Autoridades Locais responsáveis ​​pelos padrões alimentares na Grã-Bretanha.

Processo de engajamento e consulta

Uma consulta pública de 4 semanas está sendo lançada em todo o Reino Unido para fornecer às partes interessadas a oportunidade de comentar as propostas de políticas para a futura regulamentação de insetos comestíveis na Grã-Bretanha. Este período de consulta é relativamente curto em comparação com a duração ideal de 12 semanas. Esta consulta mais curta deve-se à necessidade de a FSA concluir o processo com tempo suficiente para permitir o uso dos poderes da Lei da União Europeia (Retirada), de 2018 ('EUWA'), que expiram no final de 2022. Esses poderes seriam usado para implementar a legislação no caso de as respostas da consulta serem favoráveis. Quaisquer respostas a esta consulta serão cuidadosamente consideradas e um resumo das respostas recebidas será publicado no site da FSA dentro de 3 meses após o encerramento da consulta.

Perguntas feitas nesta consulta:

1. Que efeitos você acha que haveria com a proposta de política delineada? Como os efeitos positivos podem ser aumentados, ou os efeitos negativos podem ser mitigados?

2. A proposta de política descrita prevê um prazo de 31.Dez.2023 para os operadores de empresas do setor alimentar (FBOs) apresentarem a sua candidatura à FSA, ou FSS.

3. Este prazo foi identificado como uma data que leva em consideração a necessidade de fornecer aos FBOs tempo suficiente para preparar um pedido e o interesse público em novos alimentos progredindo através do processo de autorização relevante o mais rápido possível.

4. Considera adequado este prazo, tendo em conta o equilíbrio entre estas considerações? Se não, por favor, proponha o prazo que você considera aceitável com uma justificativa.

5. Para empresas que produzem proteína de insetos, a proposta de política afetará seus planos para o seu negócio (por exemplo, expansão, ou mudança, nos tipos de produtos produzidos)?

6. Informe o nome e a localização de sua empresa em sua resposta, lembrando que os dados recebidos serão tratados de acordo com a política de privacidade.

7. Inclua quaisquer outros fatores que você acha que devem ser considerados pela FSA ou FSS em relação à regulamentação de insetos comestíveis em GB, ou qualquer outro feedback.

Paul Tossell
Novos Alimentos e Política Radiológica
Diretoria de Políticas

Anexo B: Lista de interessados para proposta de Insetos Comestíveis


Beta Bugs Ltd
Better Universal Grub Ltd
Bug Farm Foods Ltd & Grub Kitchen (Alimentos da Fazenda de Insectos & Cozinha Larva)
CF Banks Ltd t/a Instar Farming and Bugvita
Crunchy Critters (Bichos Crocantes)
Eat Grub (Comer Larva)
Entocycle
Horizon Insects (Insectos Horizonte)
MiniFeasts Ltd (MiniFestas)
Monkfield Nutrition
NewFoods Ltd t/a HOP
Nutribug (Nutrinsecto)
Poseative Ltd T/A Small Giants (Pequenos Gigantes)
ProSects Feed Ltd
Protein Rebel Ltd
Saved Food
Six Legs Farm (Fazenda Seis Pernas)
Throne Farms
Woven Network CIC
Yum Bug 

-- FIM DA TRADUÇÃO

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