Os brasileiros estão comendo milho e soja geneticamente alterados pela demoníaca ferramenta de edição genômica, CRISPR/Cas9: quais as reais consequências na saúde? O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação está solicitando avaliação da regulamentação.
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22.Fev.2023
▪ Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.718/2023
Carta Consulta - Resolução Normativa nº16 (RN16)
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.718/2023
Carta Consulta - Resolução Normativa nº16 (RN16)
A presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Embrapa Soja, Dra. Liliane Marcia Mertz Henning...
... solicita avaliação do Requerimento de Consulta sobre o status regulatório de soja geneticamente editada pela tecnologia CRISPR/Cas visando a tolerância à seca
07.Mar.2023
▪ Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.399/2023
Carta Consulta TIMP
▪ Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.399/2023
Carta Consulta TIMP
A CTNBio, após análise do requerimento de Consulta sobre o status regulatório da soja geneticamente editada pela tecnologia CRISPR/Cas visando a tolerância à seca, seguindo a Resolução Normativa nº16 (RN16) de 15 de janeiro de 2018", concluiu que não se trata de um organismo geneticamente modificado à luz da legislação brasileira. A requerente apresenta Carta Consulta sobre o status regulatório de soja geneticamente editada pela tecnologia CRISPR/Cas visando a tolerância à seca, seguindo a Resolução Normativa CNTBio nº 16/2018 (Doravante, RN16). A tecnologia foi gerada através do uso do sistema CRISPR/Cas, que caracteriza-se como uma das Técnicas Inovadoras de Melhoramento de precisão (TIMP) estabelecidas pela RN16, com enquadramento nos art. 1º, § 1º e § 3º, e no item 6 do Anexo I. Ou seja, trata-se de produto obtido por técnica que introduz mutações sítio dirigidas, gerando ganho ou perda de função gênica, com a ausência comprovada de ADN/ARN recombinante no produto.
13.Mar.2023
▪ Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.758/2023
▪ Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
EXTRATO PRÉVIO Nº 8.758/2023
A requerente solicita parecer técnico para a consulta sobre o status regulatório do Milho NLB18-R CRISPR-Cas9 no Brasil"
"...concluiu que não se trata de um organismo geneticamente modificado à luz da legislação brasileira". É o que então? Magia?
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