O seguinte parágrafo encontra-se no documento Os Princípios de 8 de Março para uma Abordagem Baseada nos Direitos Humanos ao Direito Penal Proscrevendo Conduta Associada a Sexo, Reprodução, Uso de Drogas, HIV, Sem-teto e Pobreza...
... publicado pelo Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AIDS (UNAIDS)...
ACNUR
UNICEF
PAM
PNUD
UNFPA
UNODC
ONU Mulheres
OIT
UNESCO
OMS
Banco Mundial...
... e diz o seguinte no Princípio 16 - Conduta Sexual Consensual:
"A conduta sexual consensual, independentemente do tipo de atividade sexual, sexo/gênero, orientação sexual, identidade, ou expressão de gênero das pessoas envolvidas, ou seu estado civil, não pode ser criminalizada em hipótese alguma. Relações sexuais consensuais entre pessoas do mesmo sexo, bem como relações sexuais consensuais entre sexos diferentes, ou relações sexuais consensuais com, ou entre, pessoas trans, não binárias e outras pessoas de gênero diverso, ou fora do casamento – pré-matrimoniais ou extraconjugais – nunca podem, portanto, ser criminalizadas. No que diz respeito à aplicação da lei penal, qualquer idade mínima prescrita de consentimento para o sexo deve ser aplicada de forma não discriminatória. A aplicação não pode estar vinculada ao sexo/gênero dos participantes, ou idade, de consentimento para o casamento. Além disso, a conduta sexual envolvendo pessoas abaixo da idade mínima de consentimento para o sexo prescrita domesticamente pode ser consensual de fato, se não for legalmente. Nesse contexto, a aplicação da lei penal deve refletir os direitos e a capacidade dos menores de 18 anos de tomar decisões sobre o envolvimento em conduta sexual consensual e seu direito de ser ouvido em assuntos que lhes digam respeito. De acordo com suas capacidades evolutivas e autonomia progressiva, os menores de 18 anos devem participar das decisões que lhes digam respeito, tendo em conta sua idade, maturidade e melhores interesses e com atenção especial às garantias de não discriminação."
Na página para baixar o documento, lêmos:
"O Comitê Internacional de Juristas (ICJ), juntamente com o UNAIDS e o Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos (OHCHR), lançaram oficialmente um novo conjunto de princípios jurídicos de especialistas para orientar a aplicação do direito internacional dos direitos humanos ao direito penal."
E no documento, lêmos:
"Composta por 60 eminentes juízes e advogados de todas as regiões do mundo, a Comissão Internacional de Juristas promove e protege os direitos humanos por meio do Estado de Direito, usando sua expertise jurídica única para desenvolver e fortalecer sistemas de justiça nacionais e internacionais. Fundada em 1952 e ativa nos cinco continentes, a CIJ visa assegurar o desenvolvimento progressivo e a implementação efetiva dos direitos humanos internacionais e do direito internacional humanitário; assegurar a realização dos direitos civis, culturais, econômicos, políticos e sociais; salvaguardar a separação de poderes; e garantir a independência do judiciário e da profissão jurídica."
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