Lembrando que os adendos ao Regulamento Sanitário Internacional, de 2005, foram aprovados no dia 01.Jun.2024 e que o Acordo Global de Pandemias foi aprovado no dia 19.Mai.2025, em mais este levantamento inédito do CDS contatamos que, dentro da Câmara dos Deputados, em 2025, estão acontecendo movimentos relacionados com vacinas, buscando, entre outros, os seguintes objectivos:
:: alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente de forma a obrigar crianças a tomarem vacinas em cenários pandémicos
:: incluir, pelo menos, mais 3 vacinas geneticamente recombinadas no PNI
:: dar "vantagens, auxílios e gratificações" a "profissionais de enfermagem do Sistema Único de Saúde que atuam em salas de vacinação", o que pode incentivar o aumento os índices de injeções de substâncias geneticamente recombinadas, na população.
:: impedir a obrigatoriedade da vacinação no Brasil
No levantamento, foram adicionadas informações disponibilizadas em algumas bulas das vacinas mencionadas.
Movimentações relacionadas à vacinação,
na Câmara dos Deputados, em 2025
07.Fev.2025
Julia Zanatta (PL/SC) - Covid-19 - Projeto suspende efeito de nota técnica sobre vacinação infantil
(...) suspende os efeitos de nota técnica do Ministério da Saúde destinada a incorporar as vacinas contra a covid-19 ao Calendário Nacional de Vacinação Infantil. Júlia Zanatta argumenta que a inclusão dos imunizantes para crianças com idades entre 6 meses e 5 anos é precipitada, uma vez que os casos de reações adversas graves são preocupantes e necessitam de mais investigação médica.
12.Fev.2025
Acrescenta artigo à Lei nº 7.498, de 1986, para dispor sobre a criação de incentivos aos profissionais de enfermagem que atuam em salas de vacinação. | (...) vantagens, auxílios e gratificações (...)
14.Mar.2025
(...) opina que a vacinação contra a doença [Covid-19], depois da pandemia, não deveria ser obrigatória para as crianças.
21.Mar.2025
Dispõe sobre a proteção à autoridade dos pais ou responsáveis legais nas decisões médicas envolvendo menores de idade, assegurando o direito de objeção à vacinação por convicção pessoal, filosófica ou religiosa, nos casos em que o imunizante não for de aplicação obrigatória no âmbito do Plano Nacional de Imunização
31.Mar.2025
Deputados afirmam que o ministério não comprovou a eficácia e segurança da vacina para essa faixa etária, a Câmara debate o assunto. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 31/24 suspende trecho da instrução normativa do Ministério da Saúde de 2024 que incluiu a vacina contra a Covid-19 no calendário vacinal de crianças a entre 6 meses e 4 anos, 11 meses e 29 dias.
02.Abr.2025
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para adequar a sanção administrativa prevista no art. 249 ao nível de risco pandêmico no caso específico de descumprimento da obrigação prevista no § 1º do art. 14 (vacinação). Art. 1º. Esta lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para adequar a sanção administrativa prevista no art. 249 ao nível de risco pandêmico no caso específico de descumprimento da obrigação prevista no § 1º do art. 14. § 6º Em caso de descumprimento da obrigação prevista no § 1º, a sanção administrativa estabelecida no art. 249 deverá ser aplicada considerando o nível de risco pandêmico em âmbito local, regional ou nacional. Nos casos de menor risco, as sanções devem se limitar à medidas de caráter informativo, educativo e de orientação, enquanto a imposição de multa ficará restrita à situação de maior risco à coletividade. Art. 249. (...) Parágrafo único. Em caso de descumprimento da obrigação prevista no § 1º do art. 14, a sanção administrativa estabelecida deverá ser aplicada considerando o nível de risco pandêmico em âmbito local, regional ou nacional. Nos casos de menor risco, as sanções devem se limitar à medidas de caráter informativo, educativo e de orientação dos pais ou responsáveis, enquanto a imposição de multa ficará restrita às situações de maior risco à coletividade.”.
29.Abr.2025
... o pneumococo 15-valente e outras recomendadas por entidades científicas no Programa Nacional de Imunizações (PNI), e dá outras providências.
06.Mai.2025
Dispõe sobre a inclusão das vacinas Meningocócica ACWY e Meningocócica B no Plano Nacional de Imunização para crianças a partir de 3 meses de idade. | GSK: Os dados clínicos de exposição em gestantes disponíveis são insuficientes. (...) A segurança de Menveo® quando administrada a mulheres grávidas não foi avaliada. (...) os possíveis benefícios são maiores que os potenciais riscos para o feto. (...) Os efeitos na fertilidade masculina não foram avaliados em estudos com animais. (...) Não há estudos em indivíduos com mais de 65 anos de idade. Existem estudos limitados em indivíduos com idades entre 56-65 anos. (...) A segurança e imunogenicidade de outras vacinas infantis quando administradas concomitantemente com Menveo® não foram avaliadas.
Pfizer: A experiência no uso de Nimenrix® em gestantes é limitada. (...)Não se avaliou a segurança do uso de Nimenrix® em mulheres que estejam amamentando. Não se sabe se Nimenrix® é excretado no leite humano.
19.Mai.2025
Incluem as Vacinas de Alta Dose contra a Influenza e o Vírus Sincicial Respiratório no Calendário Nacional de Vacinação do Idoso e amplia a sua cobertura por planos de saúde. | Vacina influenza 2025 pode conter material geneticamente recombinado (07.Mai.2025).
26.Mai.2025
Do Sr. Osmar Terra | Dispõe sobre os critérios para a aquisição, distribuição e inclusão de vacinas contra a Covid-19 no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI), assegura a autonomia médica na prescrição de tratamentos, o direito ao consentimento informado e revoga atos administrativos que imponham obrigações sem amparo legal.
28.Mai.2025
Da Sra. Júlia Zanatta | Acrescenta o § 4º ao art. 5º da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, para desobrigar os pais ou responsáveis de vacinar menor, mediante a apresentação de atestados médicos que contraindiquem a aplicação do imunizante.
28.Mai.2025
Dispõe sobre a vedação da vacinação compulsória no território nacional, assegura o direito ao consentimento livre e informado, estabelece sanções administrativas, civis e penais, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de coação vacinal.
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