domingo, 17 de agosto de 2025

1ª Lei de regulamentação da internet no Brasil com amplo apoio popular devido a um vídeo com +44 milhões de visualizações?


O passo-a-passo do movimento revolucionário da força de inversão e anti-Vida:

1. identificação de imperfeições, desequilíbrios e lacunas de um sistema de governança, institucional, corporativo, etc.

2. nomear um herói-salvador dentro, ou fora e que se infiltre em tal sistema e que apresente ideias-solução para tais problemas.

3. com tal herói-salvador infiltrado, através da aplicação de tais ideias-solução e de cúmplices dentro e fora do sistema-alvo, injetar modelos neste. 

Inicialmente, as ideias-solução apresentadas para os pontos vulneráveis do sistema podem até ser coisas boas, positivas e verdadeiras, mas, uma vez infiltrada, a força de inversão trata de encontrar formas de ampliar a sua influência e poder sobre tal sistema, contaminando toda a estrutura.

A descrição acima está correcta só até determinado nível, uma vez que e principalmente, os sistemas de governança e os grandes sistemas institucionais e corporativos infiltrados, foram, eles próprios, criados pela mesma força de inversão: nesta ampliação da definição do movimento revolucionário, o que vêmos é a estratégia sendo aplicada na infiltração de novas ideias-formas que orientam o sistema na direção do objectivo, devido ao qual, o sistema foi criado.

P.ex.: a corporação-maçónica República Federativa do Brasil foi criada através do assentamento de soluções para, p.ex., o grande mal que era a escravatura... logo, não é completamente correto dizer que a República, hoje, é infiltrada pela força de inversão e anti-Vida, uma vez que, ela própria, é uma organização criminosa governando o Brasil, criada pela força de inversão e anti-Vida.

É um processo de conquista gradual da sociedade: como é inviável instaurar um sistema de controle absoluto de uma só vez devido à resistência mental e física das populações, a força de inversão e anti-Vida, pacientemente e ao longo de décadas e séculos, vem instaurando leis e regulamentos que afunilam o modelo civilizacional para o controle absoluto dos povos.

Um vídeo que, hoje, tem 44 milhões de visualizações (Atenção! Vídeo de baixa densidade vibracional)...


... estará sendo a via revolucionária usada pelo sistema de inversão e anti-Vida para atrair o apoio popular para a aprovação do Projeto de Lei 2628/2022

O sistema de inversão anti-Vida será cínico o suficiente para usar a exploração física, mental e sexual de crianças e adolescentes na internet, para atrair apoio popular massivo à instauração legal da 1ª regulamentação da internet no Brasil?

O que diz o PL 2628/2022?
Observações CDS entre [ ].


[De uma forma geral, identifiquei no PL um distanciamento ainda maior dos usuários em relação ao poder de administração e moderação dos aplicativos. Se este poder, devido ao hermetismo regulamentar dos aplicativos, já é extremamente insuficiente, com o controle do Estado, os usuários ficam ainda mais distantes de terem, como um todo, voz activa em relação ao funcionamento dos mecanismos digitais, à administração dos dados dos usuários e ao gerenciamento do comportamento de usuários dentro dos aplicativos. O Projeto de Lei, invés de aproximar os usuários da administração geral dos aplicativos, coloca-os ainda mais longe. De uma forma geral, concluo que, a participação do Estado, prejudica mais do que auxilia. Obviamente que, para que tal sistema de administração de aplicativos por parte de usuários seja eficaz na guarnição de crianças e adolescentes, é necessária uma ampla participação da sociedade em tais mecanismos de gerenciamento, para que não se formem bolhas administrativas malignas em relação às crianças e adolescentes. Também identifiquei que o PL deixa aberta a porta para a possibilidade de vigilância e controle do Estado sob espaços não destinados a crianças e adolescentes.]

Art. 4º (...) Parágrafo Único. Na hipótese de tratamento de dados de crianças e adolescentes (...) o controlador [das "aplicações de internet"] deverá: II - elaborar relatório de impacto à proteção de dados pessoais a ser compartilhado sob requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Art. 5º Os provedores de aplicação de internet e os produtos ou serviços de tecnologia da informação (...) deverão (...) garantir, por padrão, a configuração no modelo mais protetivo disponível em relação à privacidade e à proteção e privacidade de dados pessoais (...).

[Os dados dos cidadãos serão compartilhados com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados? Se sim, os aplicativos tornam-se mais uma fonte de uma quantidade massiva de dados sobre os cidadãos. Por outro lado, não havendo uma entidade estatal supervisionando a forma como as empresas administram os dados dos cidadãos, a solução talvez seja, as empresas permitirem que os usuários  de seus aplicativos, supervisionem e determinem a forma como a administração dos seus dados está sendo feita. Perante este cenário de empoderamento dos usuários, faz-se necessário elaborar o como fazer os usuários administrarem os aplicativos.]

Art. 6º § 3º Os provedores de aplicação poderão submeter propostas de controle parental para validação do Ministério da Justiça (...)

[O Estado determinando como devem funcionar os mecanismos de controle parental, afastando os pais de escolher como devem funcionar tais mecanismos de controle digital de seus filhos. Talvez a solução esteja na liberdade dos pais, como um todo e não individualmente, determinarem como é que as ferramentas de controle parental devem funcionar em cada aplicativo que usam.]

Art. 9º § 2º Os jogos tratados no caput deverão disponibilizar sistema para recebimento e processamento de reclamações e denúncias de abusos e irregularidades cometidas por um usuário. § 3º A plataforma deverá estabelecer e informar aos usuários as medidas previstas em caso de infrações, os prazos de análise, as sanções aos usuários infratores e os instrumentos para solicitar revisão de decisão e reversão de penalidades impostas.

[A moderação de usuários por parte das empresas é extremamente falho. A moderação pelo Estado resultaria apenas em mais controle estatal. Em ambos os casos, resulta apenas em um maior distanciamento da administração dos aplicativos, por parte dos  pais. Mais uma vez, talvez a identificação de usuários abusivos e irregulares seja mais eficaz se forem os próprios pais das crianças usuárias do aplicativo, além de identificarem e denunciarem tais usuários, a decidir quais penalidades devem ser aplicadas dentro do aplicativo.]

Art. 15. Os produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou que possam ser utilizados por crianças e adolescentes, deverão criar mecanismos de denúncias de usuários acerca de violações aos direitos de crianças e adolescentes. Parágrafo Único. Notificados acerca de violações aos direitos de crianças e adolescentes no âmbito dos serviços destinados a crianças e a adolescentes, os provedores do serviço deverão oficiar ao Ministério Público e demais autoridades competentes para instauração de investigação.

[Todos os usuários deveriam ter acesso instantâneo e direto às denúncias de outros usuários, participarem do processo de análise da denúncia e de determinação das medidas aplicadas ao usuário, dentro do aplicativo. A questão de denúncia judicial, obviamente, já é alçada de outras esferas.]

Art. 17. Os provedores de aplicação que possuírem mais de 1 milhão de usuários crianças e adolescentes registrados, com conexão de internet em território nacional, deverão elaborar relatórios semestrais, em língua portuguesa, contendo: I - os canais disponíveis para recebimento de denúncias e os sistemas e processo de apuração; II - quantidade de denúncias recebidas; III - quantidade de moderação de conteúdo ou de contas, por tipo; IV - medidas adotadas para identificação de atos ilícitos (...) no caso de redes sociais; (...) Parágrafo único. O relatório deverá ser publicado no sítio eletrônico da plataforma e enviado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que o considerará para fins de adequação de práticas convergentes com esta Lei e com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.

[A forma como o Art. 17 está escrito abre o leque para que, "provedores de aplicação que possuírem mais de 1 milhão de usuários crianças e adolescentes registrados" forneçam relatórios semestrais sobre trabalhos como o CDS, uma vez que não está especificado que os relatórios sejam apenas sobre espaços dedicados a crianças e adolescentes.]

Art. 18. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, consultados o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e o Comitê de acompanhamento da Classificação Indicativa do Ministério da Justiça (CASC), estabelecerá diretrizes e orientações de boas práticas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Art. 21. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, em diálogo com o CONANDA, emitirá recomendações e modelos destinados à compreensão do consentimento previsto no § 1º do art. 14 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018:
Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente. § 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
[Mais uma vez, os pais de crianças e adolescentes, cada vez mais longe do processo de construção da estrutura digital de guarnição dos filhos.]

terça-feira, 12 de agosto de 2025

A farsa do Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde - 2ª edição em 2025


Durante a leitura deste artigo, sugiro manter em mente que, imensas vezes, existe uma grande diferença entre o que o sistema fala, escreve e assina e o que faz: o que é falado, escrito e assinado, maior parte das vezes, são apenas ferramentas da propaganda e da programação mental de manipulação da percepção da realidade do que é praticado e instituído pelo sistema de governança.



... divulga a 2ª edição do Guia Alimentar para a População Brasileira (158 páginas)...


... no qual, lêem-se diversas passagens que aparentam manifestar cuidado com a alimentação dos brasileiros:
"Em relação ao impacto ambiental de diferentes formas de produção e distribuição dos alimentos, há de se considerar aspectos como técnicas empregadas para (...) plantio de sementes (...) transgênicas (...)"
"Recentemente, na maior parte do mundo, as formas de produzir e distribuir alimentos vêm se modificando de forma desfavorável para (...) a produção de alimentos seguros e saudáveis. (...) surgem sistemas (...) [que] dependem (...) de fertilizantes químicos, sementes transgênicas, agrotóxicos e antibióticos (...)"
"(...) o emprego de sementes geneticamente modificadas (transgênicas), comuns às monoculturas de soja e de milho, mas não restritos a elas, são igualmente motivo de preocupações ambientais."
"(...) monoculturas (...) dependem de agrotóxicos e do uso intenso de fertilizantes químicos, condições que acarretam riscos ao meio ambiente, seja por contaminação das fontes de água, seja pela degradação da qualidade do solo e (...) pelo comprometimento da biodiversidade."
"(...) fabricação de alimentos ultraprocessados estimula monoculturas dependentes de agrotóxicos e uso intenso de fertilizantes químicos e de água, em detrimento da diversificação da agricultura."
"CARNEIRO, F. F. et al. Dossiê ABRASCO: um alerta sobre os impactos dos agrotóxicos na saúde. (...) Este dossiê, publicado pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), registra a preocupação com a escalada ascendente de uso de agrotóxicos no Brasil e a contaminação do ambiente e das pessoas dela resultante, com severos impactos sobre a saúde pública."
"(...) na maior parte do mundo, as formas de produzir e distribuir alimentos vêm se modificando de forma desfavorável para (...) a produção de alimentos seguros e saudáveis."
"(...) fabricação de alimentos processados (...) alteram de modo desfavorável a composição nutricional dos alimentos (...)." 
Se o objectivo do MS é transparecer cuidado e bem-querer por parte da República Federativa do Brasil (RFB) em relação à alimentação da população brasileira, isso é derrubado quando, simultânea e paradoxalmente, a Embrapa, empresa pública vinculada ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), apresenta a seguinte quantidade de resultados de busca para os seguintes termos:

838 para Trangênico
214 para Recombinante
60 para Crispr
34 para GMO

Publicações da Embrapa no Diário Oficial da União (DOU) e compartilhadas pelo CDS

04.Mai.2023
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
Dispõe sobre as condições que deverão ser observadas para a criação, a manutenção e a experimentação de grandes ruminantes mantidos em instalações de ensino ou pesquisa científica.

Art. 2º São itens obrigatórios em instalações de grandes ruminantes (bovinos e bubalinos) mantidos em instituições de ensino ou pesquisa científica:
I - quanto à infraestrutura:
r) áreas de alojamento de animais geneticamente modificados fisicamente separadas de outras áreas e com acesso restrito

09.Out.2023
Ministério da Agricultura e Pecuária
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Embrapa Pesca e Aquicultura
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq 
Bolsista: Samara da Silva Viana
"Desenvolvimento de tecnologias de edição genômica (CRISPR/Cas9) em peixes tropicais da aquicultura nacional"
Danielle de Bem Luiz, pela Embrapa Pesca e Aquicultura

22.Mai.2024
Ministério da Agricultura e Pecuária
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Embrapa Pesca e Aquicultura
Termo de Compromisso de Confidencialidade 
Fundação de Amparo a Pesquisa do Tocantins - FAPT 
Bolsista Clauber Moura Fontenele
Bolsista Pedro Henrique Fonseca da Silva
Execução do Projeto intitulado: "Desenvolvimento de tecnologias de edição genômica (CRISPR/Cas9) em peixes tropicais da aquicultura nacional"
Danielle de Bem Luiz, pela Embrapa Pesca e Aquicultura

27.Mai.2024
Ministério da Agricultura e Pecuária
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Embrapa Pesca e Aquicultura
Fundação de Amparo a Pesquisa do Tocantins - FAPT 

Bolsista Jucelia Denise Nascimento Pereira
Execução do Projeto intitulado: "Desenvolvimento de tecnologias de edição genômica (CRISPR/Cas9) em peixes tropicais da aquicultura nacional"
Vigência: 05/01/2024 a 30/09/2024
Danielle de Bem Luiz, pela Embrapa Pesca e Aquicultura
Jucelia Denise Nascimento Pereira, bolsista

Bolsista Jéssica Alves Miranda Cruz
Execução do Projeto intitulado: "Desenvolvimento de tecnologias de edição genômica (CRISPR/Cas9) em peixes tropicais da aquicultura nacional"
Vigência: 31/01/2024 a 30/09/2024
Danielle de Bem Luiz, pela Embrapa Pesca e Aquicultura
Jéssica Alves Miranda Cruz, bolsista.

Bolsista Rafhaell Rodrigues dos Santos
Execução do Projeto intitulado: "Desenvolvimento de tecnologias de edição genômica (CRISPR/Cas9) em peixes tropicais da aquicultura nacional"
Vigência: 31/01/2024 a 30/09/2024
Danielle de Bem Luiz, pela Embrapa Pesca e Aquicultura
Rafhaell Rodrigues dos Santos, bolsista.

Bolsista Rayllane Castro Pereira
Execução do Projeto intitulado: "Desenvolvimento de tecnologias de edição genômica (CRISPR/Cas9) em peixes tropicais da aquicultura nacional"
Vigência: 31/01/2024 a 30/09/2024
Danielle de Bem Luiz, pela Embrapa Pesca e Aquicultura
Rayllane Castro Pereira, bolsista.

27.Mai.2024
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Viçosa
ANIMAL NUTRI CONSULTORIA EM NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA
Cooperação técnica e científica entre as partes para desenvolver o projeto "nova formulação vacinal contendo proteína recombinante nanoencapsuladas para controle de brachyspira sp. Em suínos", visando à transferência de recursos financeiros, à gestão administrativa e financeira e à execução técnica de projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação - pd&i. Sob a interveniência da fundação facev..
Vigência: 22/05/2024 a 22/05/2027
Valor Total: R$ 768.000,00

03.Jun.2024
Ministério da Agricultura e Pecuária
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Embrapa Pesca e Aquicultura
Termo de Compromisso de Confidencialidade e Outras Avenças
Bolsista Maria dos Remédios Monção Ferreira
Execução do Projeto intitulado: "Desenvolvimento de tecnologias de edição genômica (CRISPR/Cas9) em peixes tropicais da aquicultura nacional", a ser desenvolvido na infraestrutura da Embrapa Pesca e Aquicultura
Vigência: 04/02/2024 a 30/09/2024
Danielle de Bem Luiz, pela Embrapa Pesca e Aquicultura
Maria dos Remédios Monção Ferreira, bolsista
Bolsista Thallyson Fereira Rufino
Execução do Projeto intitulado: "Desenvolvimento de tecnologias de edição genômica (CRISPR/Cas9) em peixes tropicais da aquicultura nacional", a ser desenvolvido na infraestrutura da Embrapa Pesca e Aquicultura
Vigência: 13/03/2024 a 30/09/2024
Danielle de Bem Luiz, pela Embrapa Pesca e Aquicultura
Thallyson Fereira Rufino, bolsista.

05.Set.2024
Ministério da Educação
Fundação Universidade Federal de Pelotas

Processo nº: 23110.020333/2024-99. Dispensa de Licitação nº 030/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS. Contratada: FUNDAÇÃO DELFIM MENDES SILVEIRA, CNPJ: 03.703.102/0001-61. Objeto: Contratação da Fundação Delfim Mendes Silveira com a finalidade de dar apoio ao Projeto "Desenvolvimento de antígeno recombinante para utilização como imunocontraceptivo em Suínos". Fundamento Legal: Lei 14.133/2021. Vigência: 12 meses a contar da assinatura. Valor total previsto projeto: R$200.000,00, com previsão de despesas operacionais no valor de R$21.700,00

23.Set.2024
Ministério da Agricultura e Pecuária
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Embrapa Pesca e Aquicultura
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq 
Bolsista: Pedro Henrique Fonseca da Silva
Bolsista: Izadora Silva Lindoso
Execução do Projeto intitulado: "Desenvolvimento de tecnologias de edição genômica (CRISPR/Cas9) em peixes tropicais da aquicultura nacional"
Danielle de Bem Luiz, pela Embrapa Pesca e Aquicultura

15.Out.2024
Ministério da Agricultura e Pecuária
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Embrapa Pesca e Aquicultura
Termo de Compromisso de Confidencialidade e Outras Avenças; 
Fundação de Amparo a Pesquisa do Tocantins - FAPT 
Bolsista Samara Veras Gomes
"Desenvolvimento das bases moleculares para a geração de uma linhagem de tambaqui (Colossoma macropomum) sem espinhas intermusculares mediada por edição gênica (CRISPR-Cas9)"
Vigência: até 22/06/2025
Danielle de Bem Luiz, pela Embrapa Pesca e Aquicultura

20.Dez.2024
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
Instituto de Pesca - SP/APTA/SAA
Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 2.
A Responsável Legal do Instituto de Pesca - SP/APTA/SAA, Dra. Cristiane Rodrigues Pinheiro Neiva, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para execução da atividade de pesquisa em regime de contenção, detecção e identificação com organismos geneticamente modificados da classe de risco 2 e também autorização para o desenvolvimento dos projetos de pesquisa denominados "Potencial vacinal de Francisella orientalis com deleção gênica para a tilápia-do-nilo" e "Desenvolvimento de Vacina de DNA contra ISKNV para tilápia-do-Nilo".

19.Jan.2025
Sincronisticamente, poucos dias depois da publicação do artigo CDS, Dióxido de Titânio: o destruidor de DNA escondido em produtos "saudáveis", um membro do grupo CDS do whatsapp publicou sobre o inibidor de gases em gado bovino, Bovaer, ou NOPA, ou ácido n-octil fosfônico... ou  dióxido de titânio modificado.

03.Fev.2025
Ministério da Agricultura e Pecuária
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Embrapa Pesca e Aquicultura

Termo de Compromisso de Confidencialidade e Outras Avenças
Embrapa Pesca e Aquicultura, Fundação de Amparo a Pesquisa do Tocantins - FAPT 
Bolsista Jéssica Alves Miranda Cruz;
Execução do Projeto intitulado: "Desenvolvimento de tecnologias de edição genômica (CRISPR/Cas9) em peixes tropicais da aquicultura nacional"
Danielle de Bem Luiz, pela Embrapa Pesca e Aquicultura
Jéssica Alves Miranda Cruz, bolsista.

Termo de Compromisso de Confidencialidade e Outras Avenças
Embrapa Pesca e Aquicultura, Fundação de Amparo a Pesquisa do Tocantins - FAPT 
Bolsista Rayllane Castro Pereira
Execução do Projeto intitulado: "Desenvolvimento de tecnologias de edição genômica (CRISPR/Cas9) em peixes tropicais da aquicultura nacional"
Danielle de Bem Luiz, pela Embrapa Pesca e Aquicultura
Rayllane Castro Pereira, bolsista.

24.Mar.2025
Ministério da Agricultura e Pecuária
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Embrapa Pesca e Aquicultura
Fundação de Amparo a Pesquisa do Tocantins - FAPT 
Bolsista Carolinne Siriano Sales
Execução do Projeto intitulado: "Desenvolvimento das bases moleculares para a geração de uma linhagem de tambaqui (Colossoma macropomum) sem espinhas intermusculares mediada por edição gênica (CRISPR-Cas9)"
Danielle de Bem Luiz, pela Embrapa Pesca e Aquicultura
Carolinne Siriano Sales, bolsista.

24.Mar.2025
Ministério da Agricultura e Pecuária
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Embrapa Pesca e Aquicultura
Execução do Projeto intitulado: "Desenvolvimento de tecnologias de edição genômica (CRISPR/Cas9) em peixes tropicais da aquicultura nacional"
Danielle de Bem Luiz, pela Embrapa Pesca e Aquicultura
Carlos Eduardo Martins de Sena, bolsista

Universidade Estadual Paulista - Unesp 
Estudante de Doutorado Arno Juliano Butzge
Execução do Projeto intitulado: "AQUACRISPR"
Danielle de Bem Luiz, pela Embrapa Pesca e Aquicultura
Arno Juliano Butzge, estudante de Doutorado

04.Jul.2025
Ministério da Agricultura e Pecuária
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Embrapa Pesca e Aquicultura
Termo de Compromisso de Confidencialidade e Outras Avenças
Embrapa Pesca e Aquicultura
Fundação de Amparo a Pesquisa do Tocantins - FAPT 
Bolsista Carolinne Siriano Sales
Execução do Projeto intitulado: "Desenvolvimento das bases moleculares para a geração de uma linhagem de tambaqui (Colossoma macropomum) sem espinhas intermusculares mediada por edição gênica (CRISPR-Cas9)", a ser desenvolvido na infraestrutura da Embrapa Pesca e Aquicultura
Vigência: até 30/09/2025
Danielle de Bem Luiz, pela Embrapa Pesca e Aquicultura
Carolinne Siriano Sales, bolsista.

Termo de Compromisso de Confidencialidade e Outras Avenças
Embrapa Pesca e Aquicultura
Fundação de Amparo a Pesquisa do Tocantins - FAPT 
Bolsista Jéssica Alves Miranda Cruz
Execução do Projeto intitulado: "Desenvolvimento de tecnologias de edição genômica (CRISPR/Cas9) em peixes tropicais da aquicultura nacional", a ser desenvolvido na infraestrutura da Embrapa Pesca e Aquicultura;
Vigência: até 30/09/2025
Danielle de Bem Luiz, pela Embrapa Pesca e Aquicultura
Jéssica Alves Miranda Cruz, bolsista.

Termo de Compromisso de Confidencialidade e Outras Avenças
Embrapa Pesca e Aquicultura, Fundação de Amparo a Pesquisa do Tocantins - FAPT 
Bolsista Rayllane Castro Pereira
Execução do Projeto intitulado: "Desenvolvimento de tecnologias de edição genômica (CRISPR/Cas9) em peixes tropicais da aquicultura nacional", a ser desenvolvido na infraestrutura da Embrapa Pesca e Aquicultura
Vigência: até 30/09/2025
Danielle de Bem Luiz, pela Embrapa Pesca e Aquicultura
Rayllane Castro Pereira, bolsista

Quando buscamos o termo agrotóxico do DOU, surgem 5.524 publicações da Anvisa, do Ministério da Agricultura e Pecuária, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, etc.

Se juntarmos a tudo isto, a quantidade de fármacos e vacinas aprovados pela Anvisa, cujos conteúdos possuem substâncias mortais, ou altamente nocivas à saúde humana, fica demonstrado que a RFB, ou está muito longe de praticar o cuidado e o bem-querer que propagandeia naquilo que fala, escreve e assina, ou está intencionalmente iludindo a população e o seu objectivo é matar uma parte do povo e deixar a outra parte, doente.

O documento também peca ao não aconselhar o não-consumo de açúcar, óleos vegetais, ou ultraprocessados, mas ao sugerir que se "evite" a utilização, ou que se utilize "em pequenas quantidades".

sábado, 9 de agosto de 2025

Lockdowns climáticos começaram em Nova Scotia, Canadá!... e poderão se estender para outras cidades e países?


Já sabíamos que os lockdowns climáticos estavam na agenda internacional e o experimento já começou no Canadá!

E quem apregoa que a nova ordem mundial já fracassou, perdeu a força e cairá em pouco tempo, talvez deva verificar melhor o que eles fazem, invés do que irresponsáveis espaços na internet apregoam, uma vez que, o sistema dictatorial globalista ainda está em plena ascensão, rumo ao apogeu do controle tecno-social absoluto. 

A questão é: quanto tempo demorará para chegar em tal apogeu e lá chegando, quanto tempo durará o ápice de controle e opressão? 

A resposta a isto dependerá, primeiramente, da quantidade de desobedientes ao autoritarismo globalista representado por figuras públicas locais ocupando cadeiras-chave dentro do sistema de governança corporativa.

Restrições contra incêndios florestais na Nova Scotia incluem proibição de caminhadas e multas de US$ 25.000 [R$ 137.500,00] | O premiê da Nova Scotia, Tim Houston, anunciou a proibição de caminhadas [ciclismo, acampamentos, pescarias] e outras atividades nas florestas devido ao aumento do risco de incêndios florestais e disse que qualquer pessoa que violar as restrições poderá enfrentar uma multa de US$ 25.000.

A Cidade de Antigonish, Nova Scotia, Canadá, emite o seguinte aviso público:

Avisos Públicos
05.Ago.2025


"A partir de 06.Ago.2025, às 6h, a cidade de Antigonish iniciou uma ordem de conservação obrigatória de água para todos os clientes de serviços públicos de água da cidade e áreas adjacentes, incluindo imóveis residenciais e comerciais. Segundo esta ordem, as seguintes atividades são proibidas para moradores e empresas conectadas ao sistema de água da cidade: regar gramados, árvores, arbustos, canteiros de flores e hortas, encher piscinas, lavar calçadas, entradas de veículos e veículos. Os agentes de fiscalização da cidade aplicarão essas medidas. Qualquer pessoa flagrada desrespeitando essas regras obrigatórias poderá ter seu serviço de água cortado. A ordem de conservação obrigatória de água da cidade permanecerá em vigor até que a Represa do Rio James seja reabastecida. A cidade agradece antecipadamente a todos os moradores e empresas por sua cooperação e por usarem nossos recursos hídricos de forma responsável."

Segundo esta publicação no X, o cidadão Jeff Evely recebeu uma multa de CA$ 28.872 por caminhar nas matas.


No X (ex-twitter), os canadenses e especialmente os nova-scotlandenses, manifestam-se contra tais medidas, sendo que encontrei mensagens, tais como [tradução o mais literal possível]:
"Querida #NovaEscócia, é hora de fazer caminhadas em grupo na floresta. Quanto maior a multidão, melhor."
"#NovaEscócia Canadá 🇨🇦 acaba de tornar ilegal fazer trilhas na floresta. Mas que foda estão eles fazendo? Não previmos isso... né?"
"No que o Canadá está se transformando? Estamos nos tornando motivo de chacota no mundo todo. A Nova Escócia está proibindo as pessoas de fazer trilhas na mata, passear com seus cachorros e brincar com seus filhos em "áreas inapropriadas"."

Visto primeiramente em Press for Truth


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06.Mai.2024

04.Jul.2024

quarta-feira, 6 de agosto de 2025

Lúcifer, Albert Pike, Trump e Maçonaria


O canal Press for Truth, de Dan Dicks trazendo mais uma vez um excelente trabalho de terreno, visitando a Casa do Templo, a grande loja da maçonaria-livre do grau 33 do ritual escocês, em Washington CD, onde, supostamente, Albert Pike está sepultado... e senti que este trabalho merecia um artigo CDS! - revelem vossas fontes, amigos, se verdadeiramente estão trabalhando no lado certo, bom e verdadeiro da guerra contra a humanidade.

Uma estrutura do Velho Mundo é a sede da Casa do Templo 
(parte de trás da estrutura).

Descrição do vídeo do Press for Truth
É por isso que a estátua de Albert Pike, ressuscitada pessoalmente por Donald Trump, é motivo de preocupação!!, com adendos CDS entre [ ]:

"O Serviço de Parques Nacionais anunciou hoje que restaurará e reinstalará a estátua de bronze de Albert Pike [considerado um dos pais da Maçonaria (criada em 1717)], que foi derrubada e vandalizada durante tumultos, em Jun.2020. Donald Trump assinou uma ordem executiva para garantir pessoalmente que a estátua de Pike fosse restaurada!"


... considerado uma espécie de Bíblia da Maçonaria:

"A Maçonaria é uma busca pela Luz. Essa busca nos leva diretamente de volta, como você vê, à Cabala [ou seja, a Maçonaria, tal e qual como o cristianismo, é um caminho para o judaísmo]."

"Lúcifer, o Portador da Luz! Nome estranho e misterioso para o Espírito das Trevas! Lúcifer, o Filho da Manhã! É ele quem traz a Luz e com seus esplendores intoleráveis cega as Almas débeis, sensuais, ou egoístas? Não duvide!"

Ou seja, se "a maçonaria é uma busca pela luz" e se Lucifer é "quem traz a luz", então, é por Lucifer que todos os maçons/maçónicos estão buscando para conseguir receber tal luz. Lembrando que, na Bíblia, lêmos:

Isaías 14:12 [falando do Rei da Babilónia, descrevendo-o tal e qual como se descreve Lúcifer]: "Como caíste do céu, oh, estrela da manhã, filho da alva do dia? Como cortado foste por terra, tu, que debilitavas as gentes [ou gentios e presentemente, traduzido como nações]."
O Rei da Babilónia descrito tal e qual como Lúcifer: como caído do céu, derribado no inferno, acreditando que subiria ao céu, que por cima das estrelas exaltaria seu trono, que seria igual ao Altíssimo e ainda intitulado de estrela da manhã e filho da alva do dia: a quem são atribuídos estes títulos? 

Onde, na Bíblia, o mesmo título é atribuído a personagens diferentes? 

Um título é atribuído apenas a um personagem.

Temos, então, 3 estrelas da manhã: o Rei da Babilónia, Lúcifer e Jesus? 

Ou estamos falando de um único personagem trans-figurando-se ao longo do tempo e reconhecido por quem o sabe reconhecer? - mesmo havendo adulteração, ou adaptação de histórias de outros povos, para histórias bíblicas.

Cristãos e judeus encontram-se em uma situação complicada quando buscam coerência nestes textos, ainda por cima quando também Albert Pike usa exatamente os mesmos títulos para se referir a Lúcifer. Para haver coerência, um título para um personagem, mesmo que este personagem se apresente com vários nomes.


Apocalípse 2:28 [Jesus falando, ou o Espírito falando "ao que vencer"]: "E dar-lhe-ei a estrela da manhã."


Apocalípse 22:16 [Jesus falando]: "Eu, Jesus, enviei o meu Anjo para vos testificar estas coisas nas Igrejas: Eu sou a raiz e geração de David, a resplandecente estrela da manhã."

Mais fotos da Casa do Templo:




A farsa do Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde - 2ª edição em 2025

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