Dando continuidade ao artigo Lista dos 30 Bancos Globais Grandes-Demais-Para-Falir (G-SIBs) | Plano COVID prevê mundo afundado em dívidas e Bancos ganhando muito, mas muito dinheiro com isso!, contextualizamos o assunto na realidade brasileira, já que, no dia 23 de Dezembro de 2019 foi encaminhado pelo Governo ao Congresso Nacional a PLP 281/2019 que dispõe sobre a salvação das instituições financeiras - custe o que custar ao Brasil.
Art. 3º Os regimes de resolução de que trata esta Lei Complementar têm por objetivo assegurar a solidez, a estabilidade e o funcionamento regular do Sistema Financeiro Nacional, do Sistema de Pagamentos Brasileiro e do Sistema Nacional de Seguros, Capitalização, Resseguros e Previdência Complementar Aberta, e serão pautados pelas seguintes diretrizes:
III - a não utilização de recursos públicos [Tesouro Nacional] antes de esgotadas as demais fontes de recursos indicadas nesta Lei Complementar para fins de resolução;
Traduzindo: o dinheiro dos contribuintes pode ser usado para salvar Bancos!
Existem 119 bancos associados à Federação Brasileira de Bancos (FeBraBan) - atuando no Brasil. Muitos destes, apesar de registrados como brasileiros, não o são: são, isso sim, filiais de corporações financeiras trans-nacionais, como p.ex.:
HSBC Bank Brasil SA
Banco Citibank S.A.
Banco Credit Suisse (Brasil) S.A.
Banco da China Brasil S.A.
Banco de Lage Landen Brasil S.A.
... e muitos mais...
Significa isto que existe possibilidade dos contribuintes salvarem instituições financeiras que nem sequer são brasileiras? Segundo o Capítulo IX do Reconhecimento e da Execução de Medidas de Resolução Adotadas em Outras Jurisdições, parece que sim:
Art. 115. A autoridade de resolução poderá, de ofício ou por meio de solicitação de autoridade estrangeira, reconhecer e executar medida de resolução adotada em pessoa jurídica domiciliada no exterior quando esta possuir, no País, direta ou indiretamente, ativos, direitos ou obrigações, ou mantiver vínculo de interesse com pessoa jurídica nacional na forma prevista no art. 5º.
§ 4º A autoridade de resolução atuará, sempre que possível, de forma coordenada com a autoridade estrangeira competente, com vistas a assegurar a efetividade e a utilidade das medidas adotadas no território nacional para a solução do processo em curso no exterior.
Ao longo da PLP existem diversas aproximações à ideia de que os contribuintes não sairão prejudicados ao participarem da salvação das instituições financeiras:
Art. 3º
I - a preservação do interesse público;
III - a não utilização de recursos públicos [Tesouro Nacional] antes de esgotadas as demais fontes de recursos indicadas nesta Lei Complementar para fins de resolução;
VII - a preservação de valor e a mitigação de perdas à economia, quando não conflitante com as demais diretrizes estabelecidas neste artigo.
EMI nº 00057/2019 BACEN ME
37. (...) o Tesouro será reembolsado pelos valores que eventualmente vier a despender.
Mas a percepção de que os contribuintes nada têm a temer é rapidamente evaporada perante a revelação do princípio de que todos podem falir menos os Bancos Globais Grandes-Demais-Para-Falir (G-SIBs) em relação ao tipo de modelo civilizacional que está sendo reservado a curto-prazo: os objetivos da Agenda Internacional é são criar uma civilização mundial 100% controlada pelas tecnologias e contextualizadas nos objetivos do Banco privado BIS - o Banco Central dos Bancos Centrais com sede na cidade da Basileia, Suíça (paraíso fiscal) - de conquistar a Supremacia dos Bancos Centrais sobre a Soberania das Nações através da conquista da Estabilidade Financeira das instituições financeiras (mas não das populações): ou participam, ou sofrem as consequências!
Os Bancos Centrais, para agirem com mais liberdade, sugam para dentro das suas próprias estruturas os orgãos de supervisão financeira (ou seja, supervisionam-se a si mesmos), criam leis para se protegerem dos saques que fazem às Nações, acabam com a transparência dos seus movimentos financeiros, ampliam os seus tentáculos mundiais e por fim, visam acabar com o dinheiro físico e criar um sistema financeiro global 100% virtual, monopolizando todas as trocas econômicas.
Outras análises em outras fontes:
PL de Resolução Bancária permite que Tesouro resgate instituições financeiras
23.Dezembro.2020
Novo PL de resolução bancária e a volta do Cavalo de Troia do Direito Administrativo
Outras análises em outras fontes:
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23.Dezembro.2020
Novo PL de resolução bancária e a volta do Cavalo de Troia do Direito Administrativo
02.Julho.2020
O incrível é que se a pessoa tiver dinheiros no banco, sera usada uma maracutaia chamada bail in, onde a pessoa se torna acionista do banco de forma compulsória e ela passa à ser sócia do prejuízo do banco e seus dinheiros evaporam.
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