sexta-feira, 20 de agosto de 2021

Resolução n° 129 de 19.Ago.2021 do BCB - Depósitos de Bancos no Banco Central do Brasil são remunerados com Títulos de Dívida do Tesouro Nacional?

No passado dia 19.Ago.2021, o Banco Central do Brasil publicou a Resolução n° 129 que "Dispõe sobre depósitos voluntários a prazo de instituições financeiras no Banco Central do Brasil para fins de política monetária".


O texto diz que a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil se baseou na Lei n° 14.185 de 14.Jul.2021 que "Dispõe sobre o acolhimento pelo Banco Central do Brasil de depósitos voluntários à vista ou a prazo das instituições financeiras;... 


... e altera a Lei nº 12.865, de 09.Out.2013 que "(...) dispõe sobre os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB); (...)."


No Art. 13, diz:  "O Regulamento Anexo à Resolução BCB nº 55, de 16.Dez.2020 [que "Aprova o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)"]....


... passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º  O Selic é um sistema informatizado que se destina:
I - à custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional e ao registro e à liquidação de operações com os referidos títulos; e
II - ao registro e à liquidação das operações referentes a depósitos voluntários a prazo de instituições financeiras no Banco Central do Brasil.”

Art. 29.
XVIII - transferência de títulos em decorrência de herança, meação, legado, doação ou dissolução de sociedade conjugal ou de união estável;
XIX - transferência de títulos em decorrência de colocação direta, cancelamento ou resgate antecipado por ordem do emissor; e
XX - constituição e liberação de depósito voluntário a prazo no Banco Central do Brasil.

§ 3º  Admite-se, a critério do Banco Central do Brasil, a liberação antecipada, total ou parcial, da operação prevista no inciso XX.”

Art. 52.
I - nos procedimentos de abertura do sistema, os comandos de:
a) recompra e revenda de todos os títulos sob compromisso que serão resgatados no dia; e
b) liberação de depósito voluntário a prazo no Banco Central do Brasil com vencimento no dia;”

A remuneração dos depósitos voluntários será feita em Títulos de Dívida do Tesouro Nacional? 

Em caso afirmativo, isso significa que a dívida pública está indo parar toda nas mãos dos bancos. Ou seja, os bancos estão se tornando os maiores credores do povo brasileiro. Como maior parte destes bancos são majoritariamente possuídos por instituições financeiras trans-nacionais, estará correto dizer que o povo brasileiro está se tornando diretamente devedor do sistema financeiro internacional?

Ou seja, a dívida interna está, na prática (mas não no papel) passando a ser externa?

Instituições como a Auditoria Cidadã da Dívida (ACD) têm vindo a ser bastante críticas em relação aos depósitos remunerados de instituições financeiras - Gisella Colares Gomes (Economista, Mestre em Desenvolvimento Econômico UFPR/1998), pergunta


"Depósitos voluntários remunerados. Qual ciência os valida? (...) Para a defesa científica e técnica desses depósitos remunerados, afirma-se que seriam operações legais utilizadas no mundo inteiro, embora não se apresentem uma fonte sequer que respalde tal informação. Na Europa, por exemplo, bancos chegam a ser penalizados se depositarem excedente no BCE4. Dizem também que tais depósitos voluntários resolveriam a falta de transparência na contabilização da dívida pública gerada pelas Operações Compromissadas, ditas de política monetária, que utilizam títulos da dívida pública para, teoricamente, gerir a liquidez. Seriam uma forma de separar gestão monetária da gestão fiscal e, consequentemente, os custos da política fiscal e os custos da política monetária, dado que estes seriam contabilizados no balanço do Banco Central, e não do Tesouro Nacional. De início até que parece uma boa ideia, pois explicitaria o que para muitos não é simples de perceber, que existem custos na execução política monetária usando operações compromissadas ou depósitos voluntários remunerados. Porém os déficits do Banco Central são pagos pelo Tesouro. Isso faz com que os custos de remuneração da política monetária tenham o mesmo impacto na dívida pública que os juros pagos para financiar a política fiscal. Tornam dívidas as emissões dessas operações ou depósitos remunerados assim como qualquer operação de política fiscal. A criação dos depósitos voluntários remunerados traria uma ocultação dessa parte da dívida, o ilusionismo de sua não existência, embora seus efeitos alcancem todo ano os orçamentos do Tesouro com o pagamento de juros e amortizações. Isso é ainda mais importante quando sabemos que a falta de transparência na dívida pública relaciona-se com a contabilização do estoque e dos fluxos da dívida pública brasileira, como descoberto pela comissão parlamentar de inquérito (CPI) realizada no Congresso Nacional entre 2009 e 2010."

No artigo, Capítulo 3 – Quanto custa a Remuneração da Sobra de Caixa dos bancos ? E os “Depósitos Voluntários” dos bancos? O custo pode aumentar ainda mais!, a ACD informa que "(...) o volume de “Operações Compromissadas” atingiu o patamar recorde de R$ 1,6 TRILHÃO em agosto/2020, e segue crescendo"...


... e explica: "Como funcionam as “Operações Compromissadas? O Banco Central recebe dos bancos o montante de sua sobra de caixa e, em troca, entrega títulos da dívida pública aos bancos, conforme diagrama. Enquanto os bancos estão de posse desses títulos públicos, eles recebem remuneração diária! O Banco Central chama essa sobra de caixa de “excesso de liquidez” e costuma alegar que tal operação seria necessária para “controlar a inflação”, o que não tem absolutamente nada a ver, pois a inflação que existe no Brasil é provocada pela falta de controle dos preços administrados e dos preços de alimentos, conforme estudos do próprio Banco Central. Alegam também que esse abuso na utilização das “Operações Compromissadas” seria necessário pasmem (!) para “evitar que os juros caiam”, ou seja, admitem que esse enxugamento brutal de moeda tem relação com as elevadíssimas taxas de juros praticadas no Brasil!"


Esta é apenas mais uma medida contra a população brasileira adotada pelo Banco Central do BIS no Brasil, em conivência com a República Federativa do Brasil e com prejuízos elevadíssimos para o povo brasileiro.


União!


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