... tem como autor a Deputada Bia Kicis (PSL-DF)...
Considerando a história do PSL, é muito irônico que sejam membros deste partido político a defender a liberdade e os direitos humanos. Questiono: qual será o real posicionamento destes políticos? Por enquanto, temos de estar todos unidos contra um mal comum, independentemente dos posicionamentos ideológicos. Lobos e ovelhas lutando lado-a-lado contra um incêndio que promete destruir a todos.
... e propõem alterar a redação da alínea "d", do inciso III, do artigo 3º, da Lei nº. 13.979 (06.Fev.2020) que "dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019"....
Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:
(...)
III - determinação de realização compulsória de:
(...)
d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
(...)
A enquete popular de apoio ao PL 4506/2020, na hora da publicação deste artigo, revelava 84% de aprovação.
Olho este Projeto de Lei (PL) de 2 Ângulos de Visão:
1° ângulo | É bom que a não obrigatoriedade das medidas contra o Covid-19 e suas variantes, fique especificado em lei
2° ângulo | por que precisaríamos desta Lei se já existem, p.ex.:
▪ Título II Dos Direitos Fundamentais, Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Art. 5° da Constituição Federal
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
▪ Art°15 da Lei N° 10.406 (10.Jan.2002)
“ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico, ou a intervenção cirúrgica” - a substância que estão propondo injetar com a imposição do passaporte sanitário, ainda está em fase experimental até entre 2023 e 2025.
▪ Código de Nuremberg (1947) - Experimentação Humana
1. O consentimento voluntário do ser humano é absolutamente essencial.
4. O experimento deve ser conduzido de maneira a evitar todo sofrimento e danos desnecessários, quer físicos, quer mentais.
5. Não deve ser conduzido nenhum experimento quando existirem razões para acreditar que possa ocorrer morte ou invalidez permanente; exceto, talvez, quando o próprio médico pesquisador se submeter ao experimento.
7. Devem ser tomados cuidados especiais para proteger o participante do experimento de qualquer possibilidade de dano, invalidez ou morte, mesmo que remota.
9. O participante do experimento deve ter a liberdade de se retirar no decorrer do experimento.
▪ Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU)
Artigo 3 - “Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.”
Artigo 12 - “Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.”
Artigo 13 - “1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.”
Artigo 20 - “1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.”
Artigo 23 - “1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.”
6 Especialistas na Câmara dos Deputados detonam Vacinação obrigatória e Passaporte sanitário | Neste dia 30.Ago.2021, um encontro histórico deu-se na Câmara dos Deputados: 6 especialistas em saúde expuseram, na língua portuguesa, para 3 Deputados Federais, os mesmos alertas que profissionais de saúde de todo o mundo (incluindo do Brasil) têm feito sobre as substâncias que os Governo estão querendo injetar nas pessoas, obrigatoriamente. A Live teve uma audiência que ultrapassou o pico de 1.000 pessoas, com +1.400 likes e está, neste momento, com mais de 14.000 visualizações - algo raro de acontecer com Lives e vídeos da Câmara dos Deputados. O Canal Daniel Simões (CDS), junto com outros canais, divulgou a Live durante a semana e organizou intervenções coordenadas nos comentários do vídeo, durante a Live. Os resultados estão à vista e os próprios participantes da Live se sentiram fortalecidos por tamanha participação. O CDS está publicando este vídeo para o mesmo possa chegar a mais pessoas e fiquem, assim, dificultadas quaisquer tentativas de o apagar da internet.
Com certeza, um dos vídeos mais importantes feitos nos últimos tempos.
Lembrando o PL que propõem a obrigatoriedade das injeções:
Acrescenta dispositivo à Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências, para incluir no Programa Nacional de Imunizações a Vacina contra a COVID-19, de caráter obrigatório.
Autora: Deputada Federal Gleisi Hoffmann (PT-PR)
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