sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Depósitos Voluntários de Instituições Financeiras no Banco Central do Brasil: condições emitidas pelo BCB em Comunicado 03.Fev.2022

Para começar a entender a gravidade dos Depósitos Voluntários de Instituições Financeiras (essencialmente, bancos) no Banco Central do Brasil - também apelidados de "remuneração da sobra de caixa dos bancos" - vale pena lembrar que, inicialmente, receber depósitos não é uma das funções de um Banco Central. Para entender melhor o grande esquema financeiro de saqueamento dos países que representa este mecanismo internacional, sugerimos os seguintes artigos:

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O Comunicado N°38.288 do BCB emitido ontem (03.Fev.2022) "Divulga as condições para o acolhimento de depósitos voluntários a prazo de instituições financeiras"...


... e deixa claro no Parágrafo 1.I que... 

"todo dia útil, a partir de 7 de fevereiro de 2022, as instituições financeiras titulares de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação poderão constituir depósitos voluntários a prazo no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). 

O Parágrafo 1.II, quando diz que...

"horário da constituição do depósito: das 17h20 às 18"

... refere-se especificamente à sobra de caixa diária dos bancos, ou seja, dinheiro que não foi emprestado pelos bancos durante o dia, mas, em relação ao qual, estes não deixarão de ter lucro, uma vez que o depositam no BCB, recebendo de volta títulos de dívida do Tesouro Nacional. Um esquema vil e sujo, gerador de mais dívida pública. Em relação a isto, o Parágrafo 1.III esclarece:

"taxa de remuneração: definida pelo Banco Central do Brasil, expressa sob a forma anual considerando-se 252 dias úteis, e divulgada por meio do módulo Ofpub até as 11h".

É importante salientar que, talvez - apenas, talvez - exista possibilidade de rastrear tais movimentos com os dados disponíveis nos Parágrafo 7 e 11, respectivamente:

"A constituição do depósito será registrada no Selic sob o código “5002”; a liberação antecipada parcial ou total, sob o código “5006”; e a liberação, sob o código “5012”".

"O Banco Central do Brasil divulgará, diariamente, em sua página na internet (www.bcb.gov.br) e no portal do Selic (www.rtm.selic.gov.br), o valor financeiro total, a taxa e o prazo dos depósitos voluntários constituídos nos termos desse Comunicado."

O impacto que tais movimentos terão na inflação fica clara no Parágrafo 8:

"Os comandos para a liquidação da constituição de depósito (5002) e para a liberação antecipada parcial ou total (5006) serão automaticamente transmitidos para o Selic a partir do módulo Ofpub."

Todo este esquema é possível de ser instaurado, tanto devido ao pouco entendimento que os povos têm sobre como realmente o sistema financeiro funciona, como devido à falta de União dos mesmos, divididos para serem conquistados.

União é a solução!

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