quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

Banco Central da Nigéria empurra CBDC baixando teto de saque


O documento BSD/DIR/PUB/LAB/015/073 (21.Dez.2022), emitido pelo Banco Central da Nigéria (BCN), determina que o teto de saques de dinheiro realizadas por indivíduos e empresas nas máquinas ATM do país, diminuiu. O objetivo é acabar com o dinheiro em espécie e empurrar a utilização da CBDC (Moeda Digital de Banco Central) do BCN: um excelente exemplo do sistema financeiro 100% digital e de controle tecnológico cada vez mais absoluto, que está sendo, pouco a pouco, instaurado no mundo.


O site do BCN, informa que as notas de ₦200 (R$ 2,40), ₦500 (R$ 6,00) e ₦1.000 (R$ 12,00) só serão válidas até 31.Jan.2023.

Carta a todos os Bancos de Dinheiro de Depósito (DMBS)
e outras Instituições Financeiras (Bancos de Serviços de Pagamento (PSBs),
Bancos de Crédito Primário (PMBs), 
Bancos de Microfinanças (MFBs), 
Operadores de Dinheiro Móvel (MMOs) e Agentes
21.Jan.2022 - ORIGINAL


Seguindo nossa circular BSD/DIR/PUB/LAB/015/069 datada de 06.Dez.2022 sobre o assunto acima e com base no feedback recebido das partes interessadas, o Banco Central da Nigéria (BCN) faz as seguintes revisões:

1. O limite máximo semanal para retirada de dinheiro em todos os canais por pessoas físicas e jurídicas será de ₦500.000,00 e ₦5.000.000,00, respectivamente.

2. Em circunstâncias imperativas em que o levantamento de dinheiro acima dos limites em (1) acima é necessário para fins legítimos, tais solicitações estarão sujeitas a uma taxa de processamento de 3% e 5% para pessoas físicas e jurídicas, respectivamente.

3. Na sequência do número anterior, a instituição financeira deve obter do cliente, no mínimo, as seguintes informações e carregá-las no portal do BCN criado para o efeito:

uma. Meio válido de identificação do beneficiário (RG, Passaporte Internacional ou Carteira de Habilitação)
b. Número de verificação bancária (BVN) do beneficiário
c. Número de Identificação Fiscal (TIN) do beneficiário e do pagador
d. Aprovação por escrito do MD/CEO da instituição financeira autorizando a retirada

4. Os cheques de terceiros superiores a ₦100.000 (R$ 1.200,00) não são elegíveis para pagamento ao balcão, enquanto subsistir o limite existente de ₦10 milhões (R$ 120.000,00) para compensação de cheques.

5. Observe ainda o seguinte:

a) As declarações mensais das operações de levantamento de dinheiro acima dos limites especificados devem ser prestadas aos Departamentos de Supervisão Bancária, Supervisão de Outras Instituições Financeiras e Gestão do Sistema de Pagamentos, conforme aplicável.

b) A conformidade com os regulamentos AML/CFT existentes relativos a KYC, due dilligence contínuo do cliente, moeda e relatórios de transações suspeitas etc. é obrigatório em todas as circunstâncias.

c) Os clientes devem ser incentivados a usar canais alternativos (internet banking, aplicativos de mobile banking, USSD, cartões/POS, eNaira, etc.) para realizar suas transações bancárias.

6. Bancos e agentes de dinheiro móvel são participantes importantes do sistema financeiro, permitindo o acesso a serviços financeiros em comunidades carentes e rurais. Eles continuarão a desempenhar essas funções estratégicas, de acordo com os regulamentos existentes que regem suas atividades.

O CBN reconhece o papel vital que o dinheiro desempenha no apoio às comunidades carentes e rurais e garantirá uma abordagem inclusiva ao implementar a transição para uma sociedade sem dinheiro.

Todos os bancos e OFIs devem observar que ajudar e estimular a evasão dessa política atrairá sanções severas.

As diretrizes acima substituem as de 06.Dez.2022...


... e entram em vigor em todo o país a partir de 09.Jan.2023.

Haruna B. Mustafa - Diretor de Supervisão Bancária

-- FIM DA TRADUÇÃO

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