domingo, 18 de dezembro de 2022

Exigências de comprovante de vacinação contra o Covid-19 publicados no Diário Oficial da União, em 2022


Em mais um levantamento inédito do CDS, contatamos que existem diversas exigências de comprovante de vacinação contra o Covid-19, em 2022, registrados no Diário Oficial da União.

Universidade Federal do Pará
11.Jan.2022
3.1.3.1. No ato da inscrição, o candidato deverá enviar exclusivamente via upload a imagem legível do seu comprovante de vacinação (passaporte vacinal) contra COVID-19, à exceção dos que tiverem impedimento médico justificado.
3.1.3.2. No caso de impedimento médico mencionado no item 3.1.3.1, no ato da inscrição o candidato deverá enviar exclusivamente via upload o atestado médico que indique o impedimento à vacinação contra COVID-19.

Polícia Federal
CONCURSO PÚBLICO
PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL, ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL E PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL
24.Jan.2022
8.3 Os candidatos convocados para o CFP deverão apresentar, no ato de matrícula:
a) comprovante de vacinação contra COVID-19, caso tenha sido vacinado;

Universidade Federal da Bahia
08.Fev.2022
INCLUIR:
6.3. Para adentrar à sala de prova, é obrigatório que o candidato apresente comprovante de vacinação para COVID-19, conforme artigo 2º, parágrafo 1º, da Resolução nº 07/2021 - CONSUNI/UFBA, acompanhado de um documento oficial de identificação com foto.
6.3.1. O candidato que possuir algum impedimento clínico relativo ao uso da vacina para COVID-19 deverá apresentar laudo médico que ateste tal condição, em substituição ao comprovante de vacina.
6.4. Não poderão adentrar as dependências da UFBA para realização das provas e estarão eliminados do concurso os candidatos que não atenderem o disposto no item 6.3.

Polícia Federal
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, PERITO CRIMINAL FEDERAL, AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL, ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL E PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL
16.Fev.2022
2.3 A candidata convocada por meio deste edital para o CFP deverá apresentar, no ato de matrícula: a) comprovante de vacinação contra COVID-19, caso tenha sido vacinada;

Universidade Federal do Pará
MINUTA DE EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL UFPA Nº 280/2021
04.Mar.2022
- A Resolução nº 1.533-CONSAD, de 14/12/2021, a qual prevê as ações recomendadas por condições epidemiológicas, estabelece que as atividades presenciais nos campi da UFPA, no Bandeiramento Amarelo, são permitidas em auditórios e salas de aula, havendo a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra Covid-19. Pelo exposto, informamos que adicionalmente aos documentos já previstos em edital, para acesso aos locais de todas as Provas do citado concurso também será exigida a apresentação de carteira de vacinação contra Covid-19.


Universidade Federal de Alfenas
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 142/2021
10.Mar.2022
(...) aprova a exigência de apresentação de certificado de vacinação contra covid-19 para as pessoas que pretendam ingressar nos espaços físicos da UNIFAL-MG (...)
Incluir o subitem 1.7 no item 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.7 Para acesso ao local de aplicação das provas, na UNIFAL-MG, todos os candidatos serão obrigados a apresentar no Portão de entrada do campus o certificado de vacinação contra covid-19, juntamente com documento de identidade com foto, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional.
1.7.1 Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação contra a covid-19 para acesso às dependências físicas da UNIFAL-MG as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais:
I - certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS;
II - comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, emitido no momento da vacinação por Secretária Municipal, Institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.
1.7.1.1 A vacinação a ser comprovada corresponderá a todas as doses, inclusive de reforço, em razão do cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, em relação à idade da pessoa e à localidade.
1.7.2 Eventuais casos de dispensa de apresentação de certificado de vacinação deverão ser enviados pelos candidatos para o e-mail: dips@unifal-mg.edu.br, impreterivelmente até o dia 18/03/2022, e serão deliberados pelo Comitê de Acompanhamento e Prevenção da infecção pelo novo coronavírus (covid-19) da UNIFAL-MG.
1.7.2.1 Não serão aceitos pedidos de dispensa de apresentação de certificado de vacinação por motivo de simples recusa e/ou discordância de tal exigência por parte do candidato.
1.7.3 Não serão serão aplicadas, em hipótese alguma, provas suplementares em outras datas para os candidatos que eventualmente não puderem realizar as provas por impedimento de acesso ao campus, em função da não apresentação de certificado válido de vacinação contra covid-19.

Universidade Federal de Alfenas
RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 14/2022
10.Mar.2022
(...) aprova a exigência de apresentação de certificado de vacinação contra covid-19 para as pessoas que pretendam ingressar nos espaços físicos da UNIFAL-MG (...)
retificado para incluir o item 1.8, da seguinte forma:
1.8 Para acesso ao local de aplicação das provas, na UNIFAL-MG, todos os candidatos serão obrigados a apresentar no Portão de entrada do campus o certificado de vacinação contra covid-19, juntamente com documento de identidade com foto, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional.
1.8.1 Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação contra a covid-19 para acesso às dependências físicas da UNIFAL-MG as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais:
I - certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS;
II - comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, emitido no momento da vacinação por Secretária Municipal, Institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.
1.8.1.1 A vacinação a ser comprovada corresponderá a todas as doses, inclusive de reforço, em razão do cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, em relação à idade da pessoa e à localidade.
1.8.2 Eventuais casos de dispensa de apresentação de certificado de vacinação deverão ser enviados pelos candidatos para o e-mail: dips@unifal-mg.edu.br, impreterivelmente até 10 dias úteis antes da data de início das provas, e serão deliberados pelo Comitê de Acompanhamento e Prevenção da infecção pelo novo coronavírus (covid-19) da UNIFAL-MG.
1.8.2.1 Não serão aceitos pedidos de dispensa de apresentação de certificado de vacinação por motivo de simples recusa e/ou discordância de tal exigência por parte do candidato.
1.8.3 Não serão aplicadas, em hipótese alguma, provas suplementares em outras datas para os candidatos que eventualmente não puderem realizar as provas por impedimento de acesso ao campus, em função da não apresentação de certificado válido de vacinação contra covid-19.

Universidade Federal de Alfenas
RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 30/2022
10.Mar.2022
(...) aprova a exigência de apresentação de certificado de vacinação contra covid-19 para as pessoas que pretendam ingressar nos espaços físicos da UNIFAL-MG (...)
retificado para incluir o item 1.8, da seguinte forma: 
1.8 Para acesso ao local de aplicação das provas, na UNIFAL-MG, todos os candidatos serão obrigados a apresentar no Portão de entrada do campus o certificado de vacinação contra covid-19, juntamente com documento de identidade com foto, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional.
1.8.1 Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação contra a covid-19 para acesso às dependências físicas da UNIFAL-MG as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais:
I - certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS;
II - comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, emitido no momento da vacinação por Secretária Municipal, Institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.
1.8.1.1 A vacinação a ser comprovada corresponderá a todas as doses, inclusive de reforço, em razão do cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, em relação à idade da pessoa e à localidade.
1.8.2 Eventuais casos de dispensa de apresentação de certificado de vacinação deverão ser enviados pelos candidatos para o e-mail: dips@unifal-mg.edu.br, impreterivelmente até 10 dias úteis antes da data de início das provas, e serão deliberados pelo Comitê de Acompanhamento e Prevenção da infecção pelo novo coronavírus (covid-19) da UNIFAL-MG.
1.8.2.1 Não serão aceitos pedidos de dispensa de apresentação de certificado de vacinação por motivo de simples recusa e/ou discordância de tal exigência por parte do candidato.
1.8.3 Não serão aplicadas, em hipótese alguma, provas suplementares em outras datas para os candidatos que eventualmente não puderem realizar as provas por impedimento de acesso ao campus, em função da não apresentação de certificado válido de vacinação contra covid-19.

Universidade Federal de Alfenas
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 16/2022
10.Mar.2022
(...) aprova a exigência de apresentação de certificado de vacinação contra covid-19 para as pessoas que pretendam ingressar nos espaços físicos da UNIFAL-MG (...)
Incluir o subitem 1.7 no item 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.7 Para acesso ao local de aplicação das provas, na UNIFAL-MG, todos os candidatos serão obrigados a apresentar no Portão de entrada do campus o certificado de vacinação contra covid-19, juntamente com documento de identidade com foto, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional.
1.7.1 Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação contra a covid-19 para acesso às dependências físicas da UNIFAL-MG as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais:
I - certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS;
II - comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, emitido no momento da vacinação por Secretária Municipal, Institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.
1.7.1.1 A vacinação a ser comprovada corresponderá a todas as doses, inclusive de reforço, em razão do cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, em relação à idade da pessoa e à localidade.
1.7.2 Eventuais casos de dispensa de apresentação de certificado de vacinação deverão ser enviados pelos candidatos para o e-mail: dips@unifal-mg.edu.br, impreterivelmente até o dia 01/04/2022, e serão deliberados pelo Comitê de Acompanhamento e Prevenção da infecção pelo novo coronavírus (covid-19) da UNIFAL-MG.
1.7.2.1 Não serão aceitos pedidos de dispensa de apresentação de certificado de vacinação por motivo de simples recusa e/ou discordância de tal exigência por parte do candidato.
1.7.3 Não serão serão aplicadas, em hipótese alguma, provas suplementares em outras datas para os candidatos que eventualmente não puderem realizar as provas por impedimento de acesso ao campus, em função da não apresentação de certificado válido de vacinação contra covid-19.

Departamento Penitenciário Nacional
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL E DE AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL
11.Mar.2022
5.6 Os candidatos convocados para o CFP deverão entregar, no ato da apresentação: (...) c) comprovante de vacinação contra Covid-19, caso tenha sido vacinado

Departamento Penitenciário Nacional
11.Mar.2022
2.2 Os candidatos convocados para o CFP deverão entregar, no ato da apresentação: (...) c) comprovante de vacinação contra Covid-19, caso tenha sido vacinado;

Universidade Federal de Alfenas
RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 12/2022
11.Mar.2022
(...) aprova a exigência de apresentação de certificado de vacinação contra covid-19 para as pessoas que pretendam ingressar nos espaços físicos da UNIFAL-MG (...)
Incluir o subitem 1.8 no item 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.8 Para acesso ao local de aplicação das provas, na UNIFAL-MG, todos os candidatos serão obrigados a apresentar no Portão de entrada do campus o certificado de vacinação contra covid-19, juntamente com documento de identidade com foto, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional.
1.8.1 Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação contra a covid-19 para acesso às dependências físicas da UNIFAL-MG as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais:
I - certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS;
II - comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, emitido no momento da vacinação por Secretária Municipal, Institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.
1.8.1.1 A vacinação a ser comprovada corresponderá a todas as doses, inclusive de reforço, em razão do cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, em relação à idade da pessoa e à localidade.
1.8.2 Eventuais casos de dispensa de apresentação de certificado de vacinação deverão ser enviados pelos candidatos para o e-mail: dips@unifal-mg.edu.br, impreterivelmente até 10 dias úteis antes da data de início das provas, e serão deliberados pelo Comitê de Acompanhamento e Prevenção da infecção pelo novo coronavírus (covid-19) da UNIFAL-MG.
1.8.2.1 Não serão aceitos pedidos de dispensa de apresentação de certificado de vacinação por motivo de simples recusa e/ou discordância de tal exigência por parte do candidato.
1.8.3 Não serão serão aplicadas, em hipótese alguma, provas suplementares em outras datas para os candidatos que eventualmente não puderem realizar as provas por impedimento de acesso ao campus, em função da não apresentação de certificado válido de vacinação contra covid-19.
1.8.4 Os candidatos que não tiverem a certificação de vacinação contra Covid-19 poderão solicitar a devolução do valor da taxa de inscrição, enviando o pedido para o e-mail dips@unifal-mg.edu.br, informando os dados da conta bancária.

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí
18.Mar.2022
2.7 No e-mail citado no item anterior, o candidato deverá anexar os seguintes documentos, que deverão estar em ordem, inteiramente legíveis, digitalizados integralmente (frente e verso) e em um único arquivo, em formato PDF (não será aceita o arquivo em outro formato): (...) 2.7.8 Comprovação de vacina contra COVID-19 (RESOLUÇÃO NORMATIVA 106 CONSUP/REI/IFPI DE 08/02/2022).

Universidade Federal de Alfenas
RETIFICAÇÃO
23.Mar.2022
(...) aprova a exigência de apresentação de certificado de vacinação contra covid-19 para as pessoas que pretendam ingressar nos espaços físicos da UNIFAL-MG (...)
Onde se Lê:
1.8 Para acesso ao local de aplicação das provas, na UNIFAL-MG, todos os candidatos serão obrigados a apresentar no Portão de entrada do campus o certificado de vacinação contra covid-19, juntamente com documento de identidade com foto, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional.
1.8.1.1 A vacinação a ser comprovada corresponderá a todas as doses, inclusive de reforço, em razão do cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, em relação à idade da pessoa e à localidade.
Leia-se:
1.8 Para acesso ao local de aplicação das provas, na UNIFAL-MG, todos os candidatos serão obrigados a apresentar no Portão de entrada do campus o certificado de vacinação contra covid-19, juntamente com documento de identidade com foto, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional.
1.8.1.1 A vacinação a ser comprovada corresponderá a pelo menos 1(uma) dose da vacina.

Universidade Federal de Alfenas
RETIFICAÇÃO
24.Mar.2022
(...) aprova a exigência de apresentação de certificado de vacinação contra covid-19 para as pessoas que pretendam ingressar nos espaços físicos da UNIFAL-MG (...)
Onde se lê:
1.7 Para acesso ao local de aplicação das provas, na UNIFAL-MG, todos os candidatos serão obrigados a apresentar no Portão de entrada do campus o certificado de vacinação contra covid-19, juntamente com documento de identidade com foto, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional.
1.7.1.1 A vacinação a ser comprovada corresponderá a todas as doses, inclusive de reforço, em razão do cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, em relação à idade da pessoa e à localidade.
Leia-se:
1.7 Para acesso ao local de aplicação das provas, na UNIFAL-MG, todos os candidatos serão obrigados a apresentar no Portão de entrada do campus o certificado de vacinação contra covid-19, juntamente com documento de identidade com foto, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional.
1.7.1.1 A vacinação a ser comprovada corresponderá pelo menos 1(uma) dose da vacina.

Universidade Federal de Alfenas
RETIFICAÇÃO
24.Mar.2022
(...) aprova a exigência de apresentação de certificado de vacinação contra covid-19 para as pessoas que pretendam ingressar nos espaços físicos da UNIFAL-MG (...)
Onde se lê:
1.7 Para acesso ao local de aplicação das provas, na UNIFAL-MG, todos os candidatos serão obrigados a apresentar no Portão de entrada do campus o certificado de vacinação contra covid-19, juntamente com documento de identidade com foto, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional.
1.7.1.1 A vacinação a ser comprovada corresponderá a todas as doses, inclusive de reforço, em razão do cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, em relação à idade da pessoa e à localidade.
Leia-se:
1.7 Para acesso ao local de aplicação das provas, na UNIFAL-MG, todos os candidatos serão obrigados a apresentar no Portão de entrada do campus o certificado de vacinação contra covid-19, juntamente com documento de identidade com foto, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional.
1.7.1.1 A vacinação a ser comprovada corresponderá pelo menos 1(uma) dose da vacina.

Universidade Federal de Alfenas
25.Mar.2022
(...) aprova a exigência de apresentação de certificado de vacinação contra covid-19 para as pessoas que pretendam ingressar nos espaços físicos da UNIFAL-MG (...)
1.8 Para acesso ao local de aplicação das provas, na UNIFAL-MG, todos os candidatos serão obrigados a apresentar no Portão de entrada do campus o certificado de vacinação contra covid-19, juntamente com documento de identidade com foto, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional.
1.8.1.1 A vacinação a ser comprovada corresponderá a todas as doses, inclusive de reforço, em razão do cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, em relação à idade da pessoa e à localidade.
Leia-se:
1.8 Para acesso ao local de aplicação das provas, na UNIFAL-MG, todos os candidatos serão obrigados a apresentar no Portão de entrada do campus o certificado de vacinação contra covid-19, juntamente com documento de identidade com foto, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional.
1.8.1.1 A vacinação a ser comprovada corresponderá a pelo menos 1(uma) dose da vacina.

Universidade Federal de Alfenas
29.Mar.2022
1.7 Para acesso ao local de aplicação das provas, na UNIFAL-MG, todos os candidatos serão obrigados a apresentar no Portão de entrada do campus o certificado de vacinação contra covid-19, juntamente com documento de identidade com foto, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional.
1.7.1 Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação contra a covid-19 para acesso às dependências físicas da UNIFAL-MG as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais:
I - certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS;
II - comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, emitido no momento da vacinação por Secretária Municipal, Institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.
1.7.1.1 A vacinação a ser comprovada corresponderá a pelo menos 1(uma) dose da vacina.
1.7.2 Eventuais casos de dispensa de apresentação de certificado de vacinação deverão ser enviados pelos candidatos para o e-mail: dips@unifal-mg.edu.br, impreterivelmente até 10 dias úteis antes da data de início das provas, e serão deliberados pelo Comitê de Acompanhamento e Prevenção da infecção pelo novo coronavírus (covid-19) da UNIFAL-MG.
1.7.2.1 Não serão aceitos pedidos de dispensa de apresentação de certificado de vacinação por motivo de simples recusa e/ou discordância de tal exigência por parte do candidato.
1.7.3 Não serão serão aplicadas, em hipótese alguma, provas suplementares em outras datas para os candidatos que eventualmente não puderem realizar as provas por impedimento de acesso ao campus, em função da não apresentação de certificado válido de vacinação contra covid-19.

Departamento Penitenciário Nacional
Autoriza o retorno gradual das visitas presenciais aos presos custodiados nas Penitenciárias Federais, mantém a realização de visitas virtuais, por intermédio da Defensoria Pública da União, os atendimentos de advogados, e dá outras providências.
31.Mar.2022
Art. 2° Em virtude das medidas de proteção para o enfrentamento à Covid-19, será permitida, exclusivamente, a visita de pessoas que comprovem as duas doses da vacina para COVID-19 ou a vacina de dose única, há mais de 14 dias, sendo obrigatória a apresentação de cartão de vacinação original pelo visitante no dia da visita.

Universidade Federal de Alfenas
01.Abr.2022
O Reitor da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições, considerando o contido na Resolução Consuni nº 09, de 01 de fevereiro de 2022, que aprova a exigência de apresentação de certificado de vacinação contra covid-19 para as pessoas que pretendam ingressar nos espaços físicos da UNIFAL-MG (...)
1.8 Para acesso ao local de aplicação das provas, na UNIFAL-MG, todos os candidatos serão obrigados a apresentar no Portão de entrada do campus o certificado de vacinação contra covid-19, juntamente com documento de identidade com foto, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional.
1.8.1 Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação contra a covid-19 para acesso às dependências físicas da UNIFAL-MG as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais:
I - certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS;
II - comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, emitido no momento da vacinação por Secretária Municipal, Institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.
1.8.1.1 A vacinação a ser comprovada corresponderá a pelo menos 1(uma) dose da vacina contra COVID-19.
1.8.2 Eventuais casos de dispensa de apresentação de certificado de vacinação deverão ser enviados pelos candidatos para o e-mail: dips@unifal-mg.edu.br, impreterivelmente até a data de início das provas, e serão deliberados pelo Comitê de Acompanhamento e Prevenção da infecção pelo novo coronavírus (covid-19) da UNIFAL-MG.
1.8.2.1 Não serão aceitos pedidos de dispensa de apresentação de certificado de vacinação por motivo de simples recusa e/ou discordância de tal exigência por parte do candidato.
1.8.3 Não serão serão aplicadas, em hipótese alguma, provas suplementares em outras datas para os candidatos que eventualmente não puderem realizar as provas por impedimento de acesso ao campus, em função da não apresentação de certificado válido de vacinação contra covid-19.
1.8.4 Os candidatos que não tiverem a certificação de vacinação contra Covid-19 poderão solicitar a devolução do valor da taxa de inscrição, enviando o pedido para o email: dips@unifal-mg.edu.br, informando os dados da conta bancária.

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CAMPUS SÃO RAIMUNDO NONATO, DESTINADO À CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSOR(A) DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO SUBSTITUTO
07.Abr.2022
2.7.8 Comprovação de vacina contra COVID-19 (RESOLUÇÃO NORMATIVA 106 CONSUP/REI/IFPI DE 08/02/2022).

Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
PROCESSO SELETIVO DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS DESTINADAS AO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA DO TRIBUNAL REGIONALDO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
08.Abr.2022
4.5.O candidato não vacinado contra Covid-19, por motivo de impedimento médico, deverá informar o fato, no prazo de inscrição, enviando o respectivo laudo/atestado para o e-mail da Coordenadoria de Gestão de Pessoas do TRT 24ª Região (pessoal@trt24.jus.br), que encaminhará a documentação para emissão de parecer pelo Gabinete de Saúde e posterior deliberação Presidencial, de caráter irrecorrível.
6.6. Os candidatos deverão apresentar comprovante de vacinação contra Covid-19 para adentrar o local de realização das provas, bem como utilizar máscara durante todo o período de permanência.
6.6.1. A vacinação será comprovada mediante apresentação de certificado físico ou digital emitido por autoridade pública competente local, nacional ou internacional, que contenha a identificação da pessoa que recebeu a vacina e a data da aplicação, lote e nome do fabricante do imunizante.
6.6.2. Estão dispensados da apresentação do comprovante de vacinação os candidatos que exibir em testes RT-PCR ou de antígeno não reagentes para Covid-19, realizados nas últimas 72h.

Universidade Federal de Alfenas
13.Abr.2022
1.8 Para acesso ao local de aplicação das provas, na UNIFAL-MG, todos os candidatos serão obrigados a apresentar no Portão de entrada do campus o certificado de vacinação contra covid-19, juntamente com documento de identidade com foto, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional. 
1.8.1 Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação contra a covid-19 para acesso às dependências físicas da UNIFAL-MG as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais: 
I - certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS; 
II - comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, emitido no momento da vacinação por Secretária Municipal, Institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras. 
1.8.1.1 A vacinação a ser comprovada corresponderá a pelo menos 1(uma) dose da vacina contra COVID-19. 
1.8.2 Eventuais casos de dispensa de apresentação de certificado de vacinação deverão ser enviados pelos candidatos para o e-mail: dips@unifal-mg.edu.br, impreterivelmente até a data de início das provas, e serão deliberados pelo Comitê de Acompanhamento e Prevenção da infecção pelo novo coronavírus (covid-19) da UNIFAL-MG. 
1.8.2.1 Não serão aceitos pedidos de dispensa de apresentação de certificado de vacinação por motivo de simples recusa e/ou discordância de tal exigência por parte do candidato. 
1.8.3 Não serão serão aplicadas, em hipótese alguma, provas suplementares em outras datas para os candidatos que eventualmente não puderem realizar as provas por impedimento de acesso ao campus, em função da não apresentação de certificado válido de vacinação contra covid-19. 2 DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO Quadro 01

Universidade Federal de Alfenas
19.Abr.2022
1.8 Para acesso ao local de aplicação das provas, na UNIFAL-MG, todos os candidatos serão obrigados a apresentar no Portão de entrada do campus o certificado de vacinação contra covid-19, juntamente com documento de identidade com foto, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional. 
1.8.1 Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação contra a covid-19 para acesso às dependências físicas da UNIFAL-MG as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais: 
I - certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS; 
II - comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, emitido no momento da vacinação por Secretária Municipal, Institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras. 
1.8.1.1 A vacinação a ser comprovada corresponderá a pelo menos 1(uma) dose da vacina contra COVID-19. 
1.8.2 Eventuais casos de dispensa de apresentação de certificado de vacinação deverão ser enviados pelos candidatos para o e-mail: dips@unifal-mg.edu.br, impreterivelmente até a data de início das provas, e serão deliberados pelo Comitê de Acompanhamento e Prevenção da infecção pelo novo coronavírus (covid-19) da UNIFAL-MG. 
1.8.2.1 Não serão aceitos pedidos de dispensa de apresentação de certificado de vacinação por motivo de simples recusa e/ou discordância de tal exigência por parte do candidato. 
1.8.3 Não serão serão aplicadas, em hipótese alguma, provas suplementares em outras datas para os candidatos que eventualmente não puderem realizar as provas por impedimento de acesso ao campus, em função da não apresentação de certificado válido de vacinação contra covid-19. 2 DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO Quadro 01

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí
28.Abr.2022
2.7 No e-mail seletivosifpi.casrn@ifpi.edu.br o candidato deverá anexar os seguintes documentos, que deverão estar em ordem, inteiramente legíveis, digitalizados integralmente (frente e verso) e em um único arquivo, em formato PDF (não será aceito o arquivo em outro formato): (...) 2.7.8 Comprovação de vacina contra COVID-19 (RESOLUÇÃO NORMATIVA 106 CONSUP/REI/IFPI DE 08/02/2022).

Universidade Federal de Alfenas
03.Mai.2022
1.8 Para acesso ao local de aplicação das provas, na UNIFAL-MG, todos os candidatos serão obrigados a apresentar no Portão de entrada do campus o certificado de vacinação contra covid-19, juntamente com documento de identidade com foto, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional. 
1.8.1 Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação contra a covid-19 para acesso às dependências físicas da UNIFAL-MG as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais: 
I - certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS; 
II - comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, emitido no momento da vacinação por Secretária Municipal, Institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras. 
1.8.1.1 A vacinação a ser comprovada corresponderá a pelo menos 1(uma) dose da vacina contra COVID-19. 
1.8.2 Eventuais casos de dispensa de apresentação de certificado de vacinação deverão ser enviados pelos candidatos para o e-mail: dips@unifal-mg.edu.br, impreterivelmente até a data de início das provas, e serão deliberados pelo Comitê de Acompanhamento e Prevenção da infecção pelo novo coronavírus (covid-19) da UNIFAL-MG. 
1.8.2.1 Não serão aceitos pedidos de dispensa de apresentação de certificado de vacinação por motivo de simples recusa e/ou discordância de tal exigência por parte do candidato. 
1.8.3 Não serão serão aplicadas, em hipótese alguma, provas suplementares em outras datas para os candidatos que eventualmente não puderem realizar as provas por impedimento de acesso ao campus, em função da não apresentação de certificado válido de vacinação contra covid-19.

Fundação Universidade Federal do ABC
05.Mai.2022
3.5. Para adentrar à sala de prova, é obrigatório que o candidato: (...) II - Apresente comprovante de vacinação para COVID-19, conforme inciso III, do Item 4. da Resolução ConsUni nº 217/2022; 
III - Utilize máscara de alta filtragem, do tipo PFF2 ou N95, conforme Art. 2º da Portaria nº 2213/2022.
3.5.1. O candidato que possuir algum impedimento clínico relativo ao uso da vacina para COVID-19 deverá apresentar laudo médico que ateste tal condição, em substituição ao comprovante de vacinação.

Polícia Federal
17.Mai.2022
3.3 Os candidatos convocados para o CFP deverão apresentar, no ato de matrícula:
a) comprovante de vacinação contra Covid-19, caso tenha sido vacinado;
b) resultados de exame RT-PCR para Covid-19, com data de coleta de, no máximo, 4 (quatro) dias anteriores à apresentação para matrícula.
3.3.1 O candidato convocado que testar positivo para Covid-19 no exame RT-PCR deverá enviar uma cópia do laudo para o e-mail seec.anp.dgp@pf.gov.br, não devendo se apresentar para matrícula no CFP, devendo aguardar as orientações para a sua apresentação.

Universidade Federal de Santa Catarina
20.Mai.2022
6.1.2 O candidato deverá apresentar o comprovante de vacinação, com pelo menos uma dose da vacina, ou resultado do exame RTPCR negativo, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da prova.
6.1.2.1 O candidato poderá encaminhar por e-mail, nos endereços do item 1.3, o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo juntamente com os documentos da inscrição constantes no item 1.1 ou, após a divulgação do cronograma do processo seletivo com cópia de seu documento de identidade, ou, ainda, apresentar pessoalmente no dia da primeira etapa avaliativa do processo seletivo.

Polícia Federal
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL (DGP)
COORDENAÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO (COREC)
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NOS
CARGOS DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, PERITO CRIMINAL FEDERAL, AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL, ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL E PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL
25.Mai.2022
2.3 Os candidatos convocados para o CFP deverão apresentar, no ato de matrícula:
a) comprovante de vacinação contra Covid-19, caso tenha sido vacinado;
b) resultados de exame RT-PCR para Covid-19, com data de coleta de, no máximo, 4 (quatro) dias anteriores à apresentação para matrícula.
2.3.1 O candidato convocado que testar positivo para Covid-19 no exame RT-PCR deverá enviar uma cópia do laudo para o e-mail seec.anp.dgp@pf.gov.br, não devendo se apresentar para matrícula no CFP, devendo aguardar as orientações para a sua apresentação.

Universidade Federal de Santa Catarina
27.Mai.2022
6.1.2 O candidato deverá apresentar o comprovante de vacinação, com pelo menos uma dose da vacina, ou resultado do exame RTPCR negativo, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da prova.
6.1.2.1 O candidato poderá encaminhar por e-mail, nos endereços do item 1.3, o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo juntamente com os documentos da inscrição constantes no item 1.1 ou, após a divulgação do cronograma do processo seletivo com cópia de seu documento de identidade, ou, ainda, apresentar pessoalmente no dia da primeira etapa avaliativa do processo seletivo.

Universidade Federal de Santa Catarina
03.Jun.2022
6.1.2 O candidato deverá apresentar o comprovante de vacinação, com pelo menos uma dose da vacina, ou resultado do exame RTPCR negativo, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da prova.
6.1.2.1 O candidato poderá encaminhar por e-mail, nos endereços do item 1.3, o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo juntamente com os documentos da inscrição constantes no item 1.1 ou, após a divulgação do cronograma do processo seletivo com cópia de seu documento de identidade, ou, ainda, apresentar pessoalmente no dia da primeira etapa avaliativa do processo seletivo.

Polícia Federal
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL E PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL
06.Jun.2022
3.3 Os candidatos convocados para o CFP deverão apresentar, no ato de matrícula:
a) comprovante de vacinação contra Covid-19, caso tenha sido vacinado;
b) resultados de exame RT-PCR para Covid-19, com data de coleta de, no máximo, 4 (quatro) dias anteriores à apresentação para matrícula.
3.3.1 O candidato convocado que testar positivo para Covid-19 no exame RT-PCR deverá enviar uma cópia do laudo para o e-mail seec.anp.dgp@pf.gov.br, não devendo se apresentar para matrícula no CFP, devendo aguardar as orientações para a sua apresentação.

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí
09.Jun.2022
2.7 No e-mail seletivosifpi.casrn@ifpi.edu.br o candidato deverá anexar os seguintes documentos, que deverão estar em ordem, inteiramente legíveis, digitalizados integralmente (frente e verso) e em um único arquivo, em formato PDF (não será aceito o arquivo em outro formato): (...) 2.7.8 Comprovação de vacina contra COVID-19 (RESOLUÇÃO NORMATIVA 106 CONSUP/REI/IFPI DE 08/02/2022).

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO - CADASTRO DE RESERVA / ÁREA: CONTABILIDADE
20.Jun.2022
2.8 No e-mail seletivo.capar@ifpi.edu.br o candidato deverá anexar os seguintes documentos, que deverão estar na ordem descrita abaixo, inteiramente legíveis, digitalizados integralmente (frente e verso) e em um único arquivo, em formato PDF (não será aceito o arquivo em outro formato): (...) 2.8.8 Comprovação de vacina contra COVID-19 (RESOLUÇÃO NORMATIVA 106 CONSUP/REI/IFPI DE 08/02/2022).

Polícia Federal
21.Jun.2022
2.3 Os candidatos convocados para o CFP deverão apresentar, no ato de matrícula:
a) comprovante de vacinação contra Covid-19, caso tenha sido vacinado;
b) resultados de exame RT-PCR para Covid-19, com data de coleta de, no máximo, quatro dias anteriores à apresentação para matrícula.
2.3.1 O candidato convocado que testar positivo para Covid-19 no exame RT-PCR deverá enviar uma cópia do laudo para o e-mail seec.anp.dgp@pf.gov.br, não devendo se apresentar para matrícula no CFP, devendo aguardar as orientações para a sua apresentação.

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
29.Jun.2022
Para acesso ao prédio do SIASS é necessário apresentar a Carteira de vacinação para Covid-19 ou Comprovante de vacinação impresso em papel timbrado, com a imunização completa no mínimo duas doses ou duas doses e reforço (Resolução Nº612/2022, de 27 de janeiro de 2022).

Universidade Federal da Bahia
CONCURSO PÚBLICO CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIORPROFESSOR AUXILIAR, PROFESSOR ASSISTENTE "A" E PROFESSOR ADJUNTO "A"
21.Jul.2022

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
18.Ago.2022
Para acesso ao prédio do SIASS é necessário apresentar a Carteira de vacinação para Covid-19 ou Comprovante de vacinação impresso em papel timbrado, com a imunização completa no mínimo duas doses ou duas doses e reforço (Resolução Nº 612/2022, de 27 de janeiro de 2022).

Flexibiliza as medidas de combate ao Novo Coronavírus no âmbito das Penitenciárias Federais, e dá outras providências.
05.Set.2022
Art. 2º Em virtude das medidas de proteção para o enfrentamento à Covid-19, será permitida, exclusivamente, a visita de pessoas que comprovem as duas doses da vacina para COVID-19 ou a vacina de dose única, há mais de 14 dias, sendo obrigatória a apresentação de cartão de vacinação original pelo visitante no dia da visita.

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL, ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL E PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL
19.Set.2022
3.3 Os candidatos convocados para o CFP deverão apresentar, no ato de matrícula:
a) comprovante de vacinação contra Covid-19, caso tenha sido vacinado;
b) resultados de exame RT-PCR para Covid-19, com data de coleta de, no máximo, 4 (quatro) dias anteriores à apresentação para matrícula.
3.3.1 O candidato convocado que testar positivo para Covid-19 no exame RT-PCR deverá enviar uma cópia do laudo para o e-mail seec.anp.dgp@pf.gov.br, não devendo se apresentar para matrícula no CFP, devendo aguardar as orientações para a sua apresentação.

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, PERITO CRIMINAL FEDERAL, AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL, ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL E PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL
23.Set.2022
2.2 O candidato convocado para o CFP deverá apresentar, no ato de matrícula:
a) comprovante de vacinação contra Covid-19, caso tenha sido vacinado;
b) resultados de exame RT-PCR para Covid-19, com data de coleta de, no máximo, 4 (quatro) dias anteriores à apresentação para matrícula.
2.2.1 O candidato convocado que testar positivo para Covid-19 no exame RT-PCR deverá enviar uma cópia do laudo para o e-mail seec.anp.dgp@pf.gov.br, não devendo se apresentar para matrícula no CFP, devendo aguardar as orientações para a sua apresentação.

Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG)
07.Out.2022
1.7 Para acesso ao local de aplicação das provas, na UNIFAL-MG, todos os candidatos serão obrigados a apresentar no Portão de entrada do campus o certificado de vacinação contra covid-19, juntamente com documento de identidade com foto, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional.
1.7.1 Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação contra a covid-19 para acesso às dependências físicas da UNIFAL-MG as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais:
I - certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS;
II - comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, emitido no momento da vacinação por Secretária Municipal, Institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.
1.7.1.1 A vacinação a ser comprovada corresponderá a pelo menos 1(uma) dose da vacina.
1.7.2 Eventuais casos de dispensa de apresentação de certificado de vacinação deverão ser enviados pelos candidatos para o e-mail: dips@unifal-mg.edu.br, impreterivelmente até 10 dias úteis antes da data de início das provas, e serão deliberados pelo Comitê de Acompanhamento e Prevenção da infecção pelo novo coronavírus (covid-19) da UNIFAL-MG.
1.7.2.1 Não serão aceitos pedidos de dispensa de apresentação de certificado de vacinação por motivo de simples recusa e/ou discordância de tal exigência por parte do candidato.
1.7.3 Não serão serão aplicadas, em hipótese alguma, provas suplementares em outras datas para os candidatos que eventualmente não puderem realizar as provas por impedimento de acesso ao campus, em função da não apresentação de certificado válido de vacinação contra covid-19.

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
18.Out.2022
Para acesso ao prédio do SIASS é necessário apresentar a Carteira de vacinação para Covid-19 ou Comprovante de vacinação impresso em papel timbrado, com a imunização completa no mínimo duas doses ou duas doses e reforço (Resolução Nº 612/2022, de 27 de janeiro de 2022).

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí
03.Nov.2022
2.8 No e-mail coagri.cajfr@ifpi.edu.br o candidato deverá anexar os seguintes documentos, que deverão estar na ordem descrita abaixo, inteiramente legíveis, digitalizados integralmente (frente e verso) e em um único arquivo, em formato PDF (não será aceito o arquivo em outro formato): (...) 2.8.8 Comprovação de vacina contra COVID-19 (RESOLUÇÃO NORMATIVA 106 CONSUP/REI/IFPI DE 08/02/2022).

Universidade Federal de Santa Catarina
04.Nov.2022
6.1.2 O candidato deverá apresentar o comprovante de vacinação, com pelo menos uma dose da vacina, ou resultado do exame RTPCR negativo, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas da data da prova.
6.1.2.1 O candidato poderá encaminhar por e-mail, nos endereços do item 1.3, o comprovante de vacinação contra COVID-19 ou o resultado de teste negativo juntamente com os documentos da inscrição constantes no item 1.1 ou, após a divulgação do cronograma do processo seletivo com cópia de seu documento de identidade, ou, ainda, apresentar pessoalmente no dia da primeira etapa avaliativa do processo seletivo.
6.1.3 Estará impedido de realizar a etapa e será eliminado do processo seletivo o candidato que descumprir o procedimento de biossegurança estabelecido no item 6.1.2.

Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG)
05.Dez.2022
1.7 Para acesso ao local de aplicação das provas, na UNIFAL-MG, todos os candidatos serão obrigados a apresentar no Portão de entrada do campus o certificado de vacinação contra covid-19, juntamente com documento de identidade com foto, como medida de interesse sanitário de caráter excepcional.
1.7.1 Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação contra a covid-19 para acesso às dependências físicas da UNIFAL-MG as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais:
I - certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS;
II - comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso, emitido no momento da vacinação por Secretária Municipal, Institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras.
1.7.1.1 A vacinação a ser comprovada corresponderá a pelo menos 1(uma) dose da vacina.
1.7.2 Eventuais casos de dispensa de apresentação de certificado de vacinação deverão ser enviados pelos candidatos para o e-mail: dips@unifal-mg.edu.br, impreterivelmente até 10 dias úteis antes da data de início das provas, e serão deliberados pelo Comitê de Acompanhamento e Prevenção da infecção pelo novo coronavírus (covid-19) da UNIFAL-MG.
1.7.2.1 Não serão aceitos pedidos de dispensa de apresentação de certificado de vacinação por motivo de simples recusa e/ou discordância de tal exigência por parte do candidato.
1.7.3 Não serão serão aplicadas, em hipótese alguma, provas suplementares em outras datas para os candidatos que eventualmente não puderem realizar as provas por impedimento de acesso ao campus, em função da não apresentação de certificado válido de vacinação contra covid-19.

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