segunda-feira, 19 de junho de 2023

China exporta para o Brasil seringas para injeções Covid-19 durante 5 anos


O Governo do Brasil está querendo a "intensificação da vacinação da população brasileira em face da pandemia do Covid-19"

Para tal, decidiu comprar seringas à China - importação com possibilidade de durar 5 anos - e está querendo derrubar os direitos antidumping*. 

Eram 15 dias, "só até achatar a curva", lembram? 

E ao lerem este artigo, considerem que o Tratado Global de Pandemias está sendo construído pelo Corpo de Negociação Inter-governamental (CNI-OMS).

*Antidumping: "evitar que os produtores nacionais sejam prejudicados por importações realizadas a preços de dumping, prática esta considerada como desleal em termos de comércio em acordos internacionais".

Quantidade de vezes que alguns termos foram usados na publicação da Presidência da República no Diário Oficial da União (DOU):

Confidencial: 152 vezes
Chin (China + chinesa + chinês): 103 vezes
Vacina (vacina + vacinação): 85 vezes
Covid (Covid + Covid-19): 73 vezes
Pandemi (pandemia + pandêmico): 61 vezes
Corona: 3 vezes

De seguida, algumas passagens reveladoras sobre o conteúdo da publicação e intenções do Governo:

Presidência da República
Câmara de Comércio Exterior
Comitê-Executivo de Gestão (GECEX)
16.Jun.2023

Reaplica direito antidumping definitivo, que havia sido prorrogado por um prazo de até 5 (cinco) anos e imediatamente suspenso, por razões de interesse público, nos termos da Resolução GECEX nº 216, de 21.Jun.2021 e da Resolução GECEX nº 351, de 27.Mai.2022, sobre as importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5ml, 10ml, ou 20ml, com, ou sem, agulhas, originárias da República Popular da China.


(...) garantir a vacinação da população brasileira contra a COVID-19 (...)

(...) no contexto de saúde pública na crise sanitária vigente e da vacinação da população brasileira em face da pandemia do COVID-19.

(...) seringas para fins de intensificação da vacinação, às condições da oferta internacional e à essencialidade de seringas descartáveis no contexto da vacinação da pandemia do COVID-19 (...)

(...) visando garantir a vacinação da população brasileira contra a COVID-19, minimizando possíveis restrições na oferta de seringas descartáveis, o Ministério da Saúde solicita ao GECEX a suspensão dos direitos antidumping aplicados às importações brasileiras de seringas descartáveis (...) quando originárias da China, enquanto durar a Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).

(...) atendimento no curto prazo da demanda imediata do mercado brasileiro por seringas descartáveis, para fins da intensificação da vacinação da população brasileira em face da pandemia do Covid-19.

Espera-se que, com o avançar do calendário de vacinação, superado o período inicial de intensificação da vacinação da população brasileira, aliado ao planejamento, ao fracionamento futuro e à previsibilidade da entrega das vacinas, será possível estabilizar a demanda nacional e aumentar a capacidade produtiva da indústria doméstica (...)

(...) recomenda-se (...) a reaplicação da medida antidumping definitiva (...) sobre as importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral (...) originárias da República Popular da China.

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