Os alimentos naturais não são os alimentos orgânicos: isto é um termo usado pelo Estado para definir certos produtos alimentares que ele limita dentro de fronteiras regulamentares.
A Portaria SDA Nº 811, de 29.Mai.2023 "estabelece o Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção e as listas de substâncias e práticas para o uso nos Sistemas Orgânicos de Produção".
Apesar de publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 01.Jun.2023, foi assinada por Carlos Goulart, em 29.Mai.2023...
... enquanto acontecia a 76ª Assembleia Mundial de Saúde (AMS-OMS - 21 a 30.Mai.2023), onde foi assinada a carta sobre "fortificação de micronutrientes de alimentos".
Alguns resultados estão duplicados devido à presença de termos-chave diferentes, nos mesmos.
Art. 1º Os Anexos I, II, III, IV, V e VI da Portaria nº 52, de 15.Mar.2021, publicada no Diário Oficial da União de 23.Mar.2021...
... passam a vigorar com as seguintes alterações:
Termo-chave: gene
Antes de disponibilizar a lista de alterações em que constam o termo-chave gene, surge a prioridade de fazerem-se as seguintes questões:
sendo que, à maior parte dos produtos mencionados na Portaria, não corresponde a descrição "Desde que não sejam geneticamente modificados, ou derivados de organismos geneticamente modificados", por princípio de exclusão, está certo considerarmos que, todos os outros produtos, aos quais, não está associado esta descrição, podem ser geneticamente modificados?
Por que haveria de, a alguns produtos, ser associada tal descrição e a outros, não ser associada, se a estes não estivesse incutida a possibilidade de serem geneticamente modificados?
A abertura de excepções para utilização de organismos e produtos geneticamente modificados é encontrada, p.ex., no "Anexo V: Substâncias e Produtos Autorizados como Fertilizantes, Corretivos e Substratos em Sistemas Orgânicos de Produção", quando se refere a "Excrementos de animais, compostos e biofertilizantes obtidos de componentes de origem animal", cujas "Condições adicionais para as substâncias e produtos obtidos de sistemas de produção não orgânicos" abrem a excepção para "produto oriundo de sistemas não orgânicos de criação", ou seja, com possibilidade de ser geneticamente modificados.
Ou quando se refere a "Produtos derivados da aquicultura e pesca", cuja a única restrição é "para contaminação química e biológica", logo, com abertura para utilização de produtos geneticamente modificados.
Para que um produto seja completamente natural, não é lógico que, na produção deste, estejam ausentes todos e quaisquer produtos geneticamente modificados?
Quais as implicâncias da utilização de produtos geneticamente modificados em qualquer fase de produção de alimentos, na composição final destes?
ANEXO V
Substâncias e Produtos Autorizados como Fertilizantes, Corretivos e Substratos em Sistemas Orgânicos de Produção
Substâncias e Produtos: (...) Enzimas, inoculantes e microrganismos
Restrições, Descrições, Requisitos de Composição e Condições de Uso: Condições adicionais para as substâncias e produtos obtidos de sistemas de produção não orgânicos: Desde que não sejam geneticamente modificados ou originários de organismos geneticamente modificados. Desde que não causem danos à saúde e ao ambiente.
ANEXO V
Substâncias e Produtos Autorizados como Fertilizantes, Corretivos e Substratos em Sistemas Orgânicos de Produção
Substâncias e Produtos: Produtos, subprodutos e resíduos industriais de origem vegetal
Restrições, Descrições, Requisitos de Composição e Condições de Uso: Condições Gerais: Permitidos desde que sejam oriundos de atividade legal. Permitidos desde que seu uso e manejo não causem danos à saúde e ao meio ambiente. Permitidos somente com a autorização do OAC ou da OCS. Proibido o uso de vinhaça amônica. Condições adicionais para as substâncias e produtos obtidos de sistemas de produção não orgânicos: Desde que não sejam geneticamente modificados ou derivados de organismos geneticamente modificados.
ANEXO V
Substâncias e Produtos Autorizados como Fertilizantes, Corretivos e Substratos em Sistemas Orgânicos de Produção
Substâncias e Produtos: Resíduos de origem vegetal, incluindo materiais de podas
Restrições, Descrições, Requisitos de Composição e Condições de Uso: Condições adicionais para as substâncias e produtos obtidos de sistemas de produção não orgânicos: Permitidos somente com a autorização do OAC ou da OCS. Desde que não sejam geneticamente modificados ou derivados de organismos geneticamente modificados. A análise de risco indicará a necessidade de verificação dos contaminantes constantes do Anexo VI deste Regulamento Técnico, e deve levar em consideração o estabelecimento ou propriedade de origem do insumo, não sendo obrigatórias por partida.
Termo-chave: micro
ANEXO I
Substâncias e Produtos Autorizados na Higienização de Instalações, Equipamentos e Utensílios em Sistemas Orgânicos de Produção
Substâncias e Produtos: (...) Microrganismos (biorremediadores) (...)
ANEXO II
Substâncias e Produtos Autorizados na Prevenção e Tratamento de Enfermidades de Animais em Sistemas Orgânicos de Produção
Substâncias e Produtos: (...) Microrganismos (...)
Anexo III
Substâncias e Produtos Autorizados na Alimentação de Animais em Sistemas Orgânicos de Produção
Substâncias e Produtos: (...) Microrganismos (...)
ANEXO V
Substâncias e Produtos Autorizados como Fertilizantes, Corretivos e Substratos em Sistemas Orgânicos de Produção
Substâncias e Produtos: (...) Enzimas, inoculantes e microrganismos (...)
Restrições, Descrições, Requisitos de Composição e Condições de Uso: Condições adicionais para as substâncias e produtos obtidos de sistemas de produção não orgânicos: Desde que não sejam geneticamente modificados, ou originários de organismos geneticamente modificados. Desde que não causem danos à saúde e ao ambiente.
Substâncias e Produtos: (...) Micronutrientes - Boro (B), Cobre (Cu), Cloro (Cl), Cobalto (Co), Ferro (Fe), Manganês (Mn), Molibdênico (Mo) e Zinco (Zn)
Restrições, Descrições, Requisitos de Composição e Condições de Uso: Condições adicionais para as substâncias e produtos obtidos de sistemas de produção não orgânicos: Desde que o produto seja constituído somente por substâncias autorizadas neste Regulamento Técnico.
Substâncias e Produtos: (...) Turfa
Restrições, Descrições, Requisitos de Composição e Condições de Uso: Condições Gerais: Autorizado apenas como veículo nas formulações de inoculantes microbianos, desde que proveniente de extração legal e que os limites de contaminantes não ultrapassem os estabelecidos no Anexo VI deste Regulamento Técnico.
ANEXO VI
Limites Máximos de Contaminantes: Biofertilizantes, Compostos Orgânicos, Vermicompostos, Fertilizantes Orgânicos, Condicionadores de Solo e Substratos para Plantas: (...) Ausência em 25g ou 25ml de produto formulado** / ** No caso de coliformes termotolerantes e Salmonella sp: limite exigido para produtos registrados com a denominação de "Produto Fitossanitário com Uso Aprovado para a Agricultura Orgânica", formulados à base de agentes microbiológicos de controle.
24.Out.2021
13.Nov.2022
18.Dez.2022
17.Jan.2023
03.Abr.2023
02.Jun.2023
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