quarta-feira, 2 de setembro de 2020

BTG PACTUAL autorizado a exportar energia elétrica

PORTARIA Nº 324, DE 26 DE AGOSTO DE 2020




O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, nas Portarias MME nº 596, de 19 de outubro de 2011, e nº 418, de 19 de novembro de 2019, e o que consta no Processo nº 48340.002755/2020-76, resolve:


Art. 1º Autorizar o Banco BTG Pactual S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 30.306.294/0001-45, com Sede na Praia de Botafogo, nº 501, Bloco II, Salas 501/601, Bairro Botafogo, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio Janeiro, doravante denominada Autorizada, a exportar energia elétrica interruptível para a República Argentina e para a República Oriental do Uruguai, devendo observar as Diretrizes estabelecidas na Portaria MME nº 418, de 19 de novembro de 2019.


Outros artigos e vídeos sobre o BTG Pactual e o Ministro da Economia Paulo Guedes:


 


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