Sem soberania nacional e com limitada liberdade de organização interna, o Brasil submete-se à fiscalização de instituições globalistas internacionais quanto ao modelo civilizacional que está sendo instaurado dentro de suas fronteiras, como é o seguinte exemplo publicado no Diário Oficial da União (DOU), onde a aplicação da Agenda 2030 é supervisionada pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores das Nações Unidas (INTOSAI/ONU).
Tribunal de Contas da União
13.Set.2023
Data de assinatura: 04.Set.2023
a) (...) Memorando de Entendimento entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e a Organização Internacional das Instituições Superiores de Controle;
(...)
c) (...) Oferecer uma estrutura para a cooperação não exclusiva e facilitar e fortalecer a colaboração entre as Partes;
a parceria focará na implementação das atividades conjuntas de interesses mútuos, incluindo o fortalecimento institucional da INTOSAI, durante o período de 2023 a 2025;
a parceria terá um escopo abrangente para promover uma auditoria e fiscalização interna e externa robustas e eficazes, abrangendo cerca de 4 áreas definidas (ou seja, clima, igualdade de gênero, digitalização e financiamento do desenvolvimento) e vinculadas à promoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) [Agenda 2030 da ONU];
d) (...) A cooperação proposta no âmbito deste MOU não é exclusiva e terá um prazo inicial de 2 (dois) anos, contados da data de vigência, conforme definido no Artigo X ("Vigência");
as Partes podem concordar em prorrogar este MOU, desde que por escrito e por períodos subsequentes de 3 (três) anos, nos mesmos termos e condições;
(...)
f) Signatários:
Achim Steiner, Subsecretário Geral da ONU - Administrador do PNUD
Bruno Dantas, Presidente da INTOSAI - Presidente do Tribunal de Contas da União
Margit Kraker, Secretária Geral - Presidente do Tribunal de Contas da Áustria
Nenhum comentário:
Postar um comentário