O roteiro deste artigo não é claro, mas mostra-nos algumas portas financeiras ocultas do grande público, atrás das quais se determinam quais modelos devem ser implementados e como deve acontecer a implementação dos mesmos, na estrutura de governança digital financeira.
Esta linha de pesquisa começou com o Workshop Moeda Digital de Banco Central (CBDC) Comunidade de Prática (12 a 18.Out.2025), organizado pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) e pelo Banco Mundial (BM) e mencionado no Despacho de 09.Out.2025, do Banco Central do Brasil, que autoriza o funcionário/servidor público comissionado, Alessandro Goelzer Fraga, a deslocar-se a Washington, EUA, para participar do mesmo. O levantamento está organizado da seguinte forma:
1°) todas as publicações Diário Oficial da União (DOU) mencionando Alessandro Goelzer Fraga (AGF) e as mais recentes mencionando CBDC.
2°) grupos e instituições mencionados nas publicações DOU
Destaco a participação de AGF, desde há vários anos, em eventos organizados pelo Conselho de Estabilidade Financeira (FSB), FMI e BM relacionados com crises financeiras trans-fronteiriças e recentemente, em eventos relacionados com a implementação de CBDC.
Quantos AGFs existem na República Federativa do Brasil executando trabalhos, dos quais, dificilmente e muito raramente. encontramos relatórios em domínio público?
O site do Banco Central do Brasil não encontra resultados para Alessandro Goelzer Fraga.
Publicações DOU com Alessandro Goelzer Fraga, crise e CBDC
05.Fev.2018
Ministério da Fazenda
Banco Central do Brasil
(...) autoriza o afastamento do País dos seguintes servidores:
ALESSANDRO GOELZER FRAGA, a fim de participar do Cross-border [Crisis] Management Group for FMIs (fmiCBCM) Meeting [Reunião do Grupo de Gestão [de Crises] Transfronteiriça para IFMs - Financial Market Infrastructures: Infraestruturas do Mercado Financeiro], ligado ao FSB Resolution Steering Group [Grupo Diretivo de Resolução do FSB], promovido pelo Financial Stability Board (FSB) [Conselho de Estabilidade Financeira], em Basileia, Suíça, no período de 19 a 22 de fevereiro de 2018, com ônus;
22.Jun.2018
Ministério da Fazenda
Banco Central do Brasil
Área de Administração
(...) autoriza o afastamento do País dos seguintes servidores:
ALESSANDRO GOELZER FRAGA, a fim de participar do Cross-border Crisis Management Group for Financial Market Infrastructures (fmiCBCM) [Grupo de Gestão de Crises Transfronteiriças para Infraestruturas do Mercado Financeiro], promovido pelo Financial Stability Board (FSB) [Conselho de Estabilidade Financeira], em Amsterdã, Países Baixos, no período de 8 a 12 de julho de 2018, com ônus;
30.Nov.2018
Ministério da Fazenda
Banco Central do Brasil
Área de Administração
(...) autoriza o afastamento do país dos seguintes servidores:
ALESSANDRO GOELZER FRAGA, a fim de participar do Cross-border Crisis Management Group for FMIs (fmiCBCM) [Grupo de Gestão de Crises Transfronteiriças para Infraestruturas Financeiras Estrangeiras], promovido pelo Financial Stability Board (FSB) [Conselho de Estabilidade Financeira], em Madri, Espanha, no período de 20 a 24 de janeiro de 2019, com ônus;
03.Fev.2020
Ministério da Economia
Banco Central do Brasil
Área de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução
Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro
Designar o Servidor ALESSANDRO GOELZER FRAGA, para exercer a função comissionada de Coordenador, sigla FDO-1, na Coordenação de Diretrizes e Estudos para IMF (DECEM/DIDEP/COIMF).
03.Fev.2020
Ministério da Economia
Banco Central do Brasil
Área de Administração
(...) autoriza o servidor ALESSANDRO GOELZER FRAGA a afastar-se do País (...), a fim de participar do Cross-border Crisis Management Group for Financial Market Infrastructures (fmiCBCM) Meeting [Reunião do Grupo de Gestão de Crises Transfronteiriças para Infraestruturas do Mercado Financeiro], promovido pelo Financial Stability Board (FSB) [Conselho de Estabilidade Financeira], em Basiléia, Suíça, até 25 de janeiro de 2020
Diversas publicações do DOU designando e dispensando Alessandro Goelzer Fraga de funções dentro do Banco Central, em datas não publicadas nesta lista CDS.
19.Mai.2023
Banco Central do Brasil
Área de Política Monetária
Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos
Art. 2º Fica designado o servidor ALESSANDRO GOELZER FRAGA, para exercer a função comissionada de Coordenador, sigla FDO-1, na Divisão de Riscos Financeiros de Infraestruturas do Mercado Financeiro (Deban/Dirif/Sumef), a partir de 19 de maio de 2023.
28.Mai.2024
Banco Central do Brasil
(...) autoriza o afastamento do país dos seguintes servidores:
ALESSANDRO GOELZER FRAGA, a fim de participar de seminário de treinamento sobre infraestruturas de mercado financeiro e pagamentos, promovido pelo Banco Central Europeu (BCE), em Frankfurt, Alemanha, no período de 14 a 22 de setembro de 2024, com ônus, cabendo ao BCE as despesas com alimentação e ao Banco Central do Brasil as despesas com passagens aéreas e a complementação das despesas com estada.
12.Fev.2025
Banco Central do Brasil
(...) autoriza o afastamento do país dos seguintes servidores:
ALESSANDRO GOELZER FRAGA, a fim de participar do Deutsche Bundesbank International Course on Central Bank Digital Currency (CBDC) [Curso Internacional do Banco Federal da Alemanha sobre Moeda Digital do Banco Central], promovido pelo Deutsche Bundesbank [Banco Federal da Alemanha], em Frankfurt, Alemanha, no período de 2 a 8 de março de 2025, com ônus, cabendo ao promotor do evento as despesas com hospedagem e ao Banco Central do Brasil as despesas com passagens aéreas e a complementação das despesas com estada
e participar do MIT LEAD/Maiden Workshop, promovido pelo MIT LEAD & Maiden Labs e pela Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) [Empresa Alemã para a Cooperação Internacional]
e da Digital Euro Conference 2025 - Central bank digital currencies (CBDC), stablecoins and the future of money [Conferência Euro Digital 2025 - Moedas Digitais de Banco Central, moedas estáveis e o futuro do dinheiro], promovida pela Digital Euro Association (DEA) [Associação Euro Digital], em Frankfurt, Alemanha, no período de 22 a 29 de março de 2025, com ônus, cabendo ao promotor do evento as despesas com passagens aéreas no trecho Brasil/Alemanha e as despesas com hospedagem e ao Banco Central do Brasil a complementação das despesas com passagens aéreas e estada.
13.Mai.2025
Banco Central do Brasil
ALESSANDRO GOELZER FRAGA, a fim de participar do FSB fmiCBCM workshop [Cross-border Crisis Management Group for Financial Market Infrastructures (fmiCBCM) Meeting, ou Reunião do Grupo de Gestão de Crises Transfronteiriças para Infraestruturas do Mercado Financeiro], promovido pelo Financial Stability Board (FSB) [Conselho de Estabilidade Financeira], em Barcelona, Espanha, no período de 2 a 7 de junho de 2025, com ônus;
10.Out.2025
Banco Central do Brasil
(...) autoriza o afastamento do país dos seguintes servidores:
ALESSANDRO GOELZER FRAGA, a fim de participar das Annual Meetings 2025 e do Workshop Central Bank Digital Currency (CBDC) Community of Practice [Workshop Moeda Digital de Banco Central - Comunidade de Prática], promovidos pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) e Banco Mundial, em Washington, EUA, no período de 12 a 18 de outubro de 2025, com ônus, cabendo à Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) [Empresa Alemã para a Cooperação Internacional] GmbH as despesas com passagens aéreas e hospedagem e ao Banco Central do Brasil a complementação das despesas com estada;
Instauração do Drex/CBDC
11.Fev.2026
Tribunal de Contas da União
GRUPO I - CLASSE V - Plenário
Acompanhamento.
Banco Central do Brasil.
Relatório de acompanhamento. Banco central do Brasil. Implementação do Drex - Real Digital. Avaliação da governança e da gestão de riscos do projeto. Mudança superveniente na solução tecnológica, com postergação do uso de registro distribuído (DLT/Blockchain). Determinação para envio de relatórios periódicos sobre o andamento da iniciativa. Recomendação para adoção de listas de verificação baseadas em boas práticas internacionais. Continuidade do acompanhamento.
Relatório
Adoto como relatório a instrução elaborada no âmbito da Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da Informação (AudTI), cuja proposta de encaminhamento contou com a anuência de seu corpo diretivo (peças 75 a 77):
Introdução
1. Este relatório apresenta os resultados da 1ª etapa do acompanhamento realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o desenvolvimento do Drex, a moeda digital do Banco Central do Brasil (BCB). O Drex insere-se no contexto global de transformação digital no sistema financeiro e tem como objetivo oferecer um novo formato para o Real, alinhado às exigências da economia digital e da inovação tecnológica.
2. A partir da análise das estruturas de governança, da gestão de riscos e da tecnologia empregada, busca-se avaliar a adequação das práticas adotadas pelo BCB à complexidade do projeto. A fiscalização tem como foco, ainda, identificar oportunidades de mitigação de riscos e de aperfeiçoamento das práticas de implementação da plataforma.
3. No decorrer dos trabalhos, foram elaboradas duas listas de verificação, que abordam boas práticas no desenvolvimento de uma moeda digital de banco central (CBDC) e o uso de tecnologias de registro distribuído (DLT) e blockchain. Esses produtos, concebidos pela equipe de fiscalização utilizando boas práticas internacionais identificadas, têm como objetivo auxiliar o Banco Central na gestão e na implementação do projeto, além de servir de base para as próximas etapas do acompanhamento.
(...)
9.1. determinar ao Banco Central do Brasil que encaminhe a este Tribunal:
9.1.1. relatórios produzidos ao final de cada fase do "Piloto RD (Real Digital)";
9.1.2. relatórios semestrais sobre o andamento da iniciativa Drex de modo global, incluindo o "Piloto RD", o projeto "Real Digital", registrado sob número 223616 no sistema GPS do Banco Central, workshops e eventos promovidos pela autarquia, além de outras ações relevantes diretamente relacionadas com a implementação da moeda digital, registradas, ou não, nos sistemas de controle;
9.1.3. informação imediata de eventual validação da plataforma Drex em ambiente de produção, acompanhada de dados e de transações reais com efeitos definitivos, mesmo que o escopo da validação seja limitado, comunicando, ainda, o alcance planejado em termos de quantidade e de perfis dos usuários envolvidos e dos tipos de funcionalidade e de transação utilizados.
9.2. recomendar ao Banco Central do Brasil que utilize as listas de verificação constantes do "Apêndice B - Lista de verificação: Boas práticas para implantação de CBDC" e do "Apêndice C - Lista de verificação: Boas práticas no uso de DLT/Blockchain" (peça 75, p. 54-106) no desenvolvimento da iniciativa Drex, no sentido de subsidiar a conferência de sua conformidade com os parâmetros legais e com as boas práticas de segurança da informação e de implementação de moeda digital, bem como servir de suporte para o aprimoramento de futuras tomadas de decisão da autarquia sobre a matéria, em observância aos princípios da eficiência, eficácia, efetividade e economicidade;
9.3. informar o Banco Central do Brasil acerca desta deliberação;
9.4. autorizar a AudTI a dar continuidade a este acompanhamento;
9.5. orientar a Segecex para que, caso haja fases seguintes de acompanhamento da implementação da moeda digital Drex por este Tribunal, seja inserida questão de auditoria específica para avaliar os controles, protocolos e arcabouço normativo previstos, implementados ou em implementação, a fim de assegurar os princípios basilares da privacidade e da liberdade dos usuários da futura moeda digital.
Ministros presentes:
Vital do Rêgo (Presidente)
Walton Alencar Rodrigues
Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Revisor)
Aroldo Cedraz
Jorge Oliveira
Antonio Anastasia
Jhonatan de Jesus (Relator)
13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
VITAL DO RÊGO
Presidente
JHONATAN DE JESUS
Relator
CRISTINA MACHADO DA COSTA E SILVA
Procuradora-Geral
[toda a parte dedicada ao Drex equivale a cerca de 60 páginas]
Grupos, instituições e documentos
mencionados nas publicações DOU acima
Grupo de Gestão de Crises Transfronteiriças (CBCM) do FSB
Integrado no Grupo Diretivo de Resolução do FSB (ReSG)
Trabalho do FSB | Monitoramento da Implementação de Reformas | Monitoramento de Áreas Prioritárias | Regimes e Políticas de Resolução Eficazes - Implementação
"O FSB designou os regimes de resolução como uma das áreas prioritárias para o monitoramento da implementação. A tarefa de monitoramento e reporte regulares nesta área é realizada pelo Grupo de Direção de Resolução (ReSG) do FSB e seus subgrupos, como os grupos de Gestão de Crises Transfronteiriças (CBCM) para bancos, seguradoras e infraestruturas do mercado financeiro. Suas atividades incluem o monitoramento do progresso e a promoção da implementação efetiva, em substância e abrangência, dos Atributos-Chave de regimes de resolução eficazes nos setores financeiros bancários e não bancários."
Atributos-chave de regimes de resolução eficazes para instituições financeiras - Versão revisada [PDF]
25.Abr.2024
8. Grupos de Gestão de Crises (CMGs)
8.1 As autoridades de origem e as principais autoridades anfitriãs de todas as G-SIFIs devem manter CMGs com o objetivo de aprimorar a preparação e facilitar a gestão e a resolução de uma crise financeira transfronteiriça que afete a empresa. Os CMGs devem incluir as autoridades de supervisão, os bancos centrais, as autoridades de resolução, os ministérios das finanças e as autoridades públicas responsáveis pelos sistemas de garantia das jurisdições de origem ou anfitriãs de entidades do grupo que sejam relevantes para a sua resolução, e devem cooperar estreitamente com as autoridades em outras jurisdições onde as empresas tenham presença sistêmica.
8.2 Os CMGs devem manter sob revisão ativa e reportar, conforme apropriado, ao FSB e ao Conselho de Revisão por Pares do FSB7 sobre:
(i) o progresso na coordenação e compartilhamento de informações dentro dos CMGs e com as autoridades anfitriãs que não estão representadas nos CMGs
(ii) o processo de planejamento de recuperação e resolução para G-SIFIs sob acordos de cooperação específicos da instituição
(iii) a capacidade de resolução dos G-SIFIs.
Rastreador de CBDC do Conselho Atlântico 07.Mar.2026
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