sábado, 14 de março de 2026

SUS modificado para aplicar génicos na população - biológicos e terapias avançadas


"A população está sendo informada disto?" - é uma das perguntas que mais faço em publicações CDS.
❝Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho para discutir fluxos assistenciais relativos à administração de medicamentos biológicos e de produtos de terapia avançada de uso ambulatorial e hospitalar.

(...)

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - analisar os fluxos assistenciais vigentes no Sistema Único de Saúde - SUS relacionados à administração de medicamentos biológicos de uso ambulatorial e hospitalar, identificando desafios, fragilidades e oportunidades de aprimoramento;

II - propor a padronização e o redesenho dos fluxos assistenciais, considerando aspectos clínicos, operacionais, logísticos e de segurança do paciente;

III - propor diretrizes para integração e articulação entre os estabelecimentos de saúde, serviços especializados, áreas técnicas do Ministério da Saúde e demais atores envolvidos na administração desses medicamentos;

IV- propor a elaboração de documentos técnicos, notas informativas e propostas de atos normativos necessários à implementação das recomendações do Grupo de Trabalho;

V- acompanhar e apoiar a implementação dos novos fluxos assistenciais, propondo ajustes quando necessários; e

VI - propor a elaboração de relatórios técnicos periódicos ao final de cada reunião do GT e relatório final, destinados ao registro e documentação das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho.❞
Movimentos e dados secretos.
§ 1º Os especialistas convidados do Grupo de Trabalho devem atender aos seguintes requisitos: III- manter sigilo e confidencialidade sobre toda documentação, informação técnica ou estratégica acessada no âmbito do Grupo de Trabalho, com assinatura obrigatória do Termo de Confidencialidade, observada a legislação aplicável. 

(...)

ANEXO IITERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Eu, (...) comprometo-me a manter confidencialidade com relação a toda documentação e informação técnica obtida por meio do Ministério da Saúde, concordando em não divulgar a terceiros informações e dados sigilosos e sujeitos a restrição de acesso, nos termos da legislação vigente. Declaro ter ciência de que a inobservância me sujeitará às penalidades previstas na legislação.
Mais uma vez: a população será informada das modificações e do motivo das modificações que este grupo estará fazendo no SUS?

Nenhum comentário:

Postar um comentário

A palavra <i><span>dinheiro</span></i> não existe na Constituição de Portugal

E se a palavra dinheiro  não consta da Constituição da República de Portugal (RP), logo, não existe na RP definição constitucional do signi...

Artigos mais lidos