Histórico de publicações CDS sobre o Acordo Pandémico da OMS, no final deste artigo.
O Acordo Pandémico da OMS está, assim, oficialmente, dentro da Agenda 2030 da ONU: apesar da Declaração política sobre prevenção, preparação e resposta a pandemias da ONU dever ter sido aprovada por consenso e não o foi - terá de voltar à Assembleia - só o seu conteúdo ter sido aprovado por 153 países, já mostra o sucesso de integração do Acordo Pandémico da OMS a nível nacional e no mundo - e consequentemente, da Agenda 2030, como se lê no documento.
: 153 países votaram a favor desta Declaração da ONU
: 3 contra (Argentina, Israel e Estados Unidos)
: 2 abstenções (Nova Zelândia e Paraguai)
Nesta declaração política, a ONU impõem nos países, o modelo sanitarista do Acordo Pandémico da OMS - que já é uma extensão da Agenda 2030 - e quer que os países paguem pela instauração do mesmo, em seus territórios:
"33. (...) os Estados têm a responsabilidade de investir recursos nacionais - como fonte primária de financiamento da saúde - na prevenção, preparação e resposta a pandemias [que é o Acordo Pandémico da OMS] (...)"
ONU
Assembleia Geral
05.Out.2026 - 81ª sessão - Ponto 129 da agenda
Saúde global e política externa
Projeto de resolução apresentado pelo Presidente da Assembleia Geral
Declaração política sobre prevenção, preparação e resposta a pandemias
A Assembleia Geral
Adota a seguinte declaração política como resultado das negociações intergovernamentais realizadas antes da reunião de alto nível sobre prevenção, preparação e resposta a pandemias - e apreciada por ela - a qual ocorreu em 25.Set.2026.
Anexo
Declaração política sobre prevenção, preparação e resposta a pandemias. Nós, Chefes de Estado e de Governo e representantes de Estados e Governos, reunidos nas Nações Unidas em 25.Set.2026, com foco contínuo na prevenção, preparação e resposta a pandemias, afirmamos que as pandemias exigem uma liderança oportuna, forte e comprometida, bem como colaboração, cooperação, solidariedade global e compromisso multilateral em nível nacional, regional e internacional entre os Estados-Membros e com as entidades pertinentes das Nações Unidas e outras organizações internacionais e regionais relevantes, para implementar ações coerentes, rápidas e robustas, orientadas pela ciência e pela necessidade de priorizar a equidade e o respeito aos direitos humanos; reconhecemos os progressos realizados desde 2023; e permanecemos preocupados com o fato de que o mundo ainda está insuficientemente preparado e precisa fortalecer capacidades para prevenir, preparar-se para, responder a e mitigar o impacto de futuras pandemias;
Portanto, nós:
1. Saudamos a adoção, pela Assembleia Mundial da Saúde em sua 78ª sessão, do Acordo da Organização Mundial da Saúde sobre Pandemias e em sua 77ª sessão, das emendas ao Regulamento Sanitário Internacional (2005), que fortalecem o quadro jurídico de prevenção, preparação e resposta a pandemias e aguardamos com expectativa a conclusão oportuna das negociações, lideradas e impulsionadas pelos Estados-Membros, sobre o Anexo relativo ao Acesso a Patógenos e à Partilha de Benefícios do Acordo da Organização Mundial da Saúde sobre Pandemias;
2. Recordamos a declaração política da reunião de alto nível da Assembleia Geral sobre prevenção, preparação e resposta a pandemias de 2023;
3. Reconhecer que os Estados têm a responsabilidade primordial pela saúde e pelo bem-estar de seus povos, e que os Estados são fundamentais para fortalecer a prevenção, a preparação e a resposta a pandemias;
4. Reafirmar o direito de todo ser humano, sem distinção de qualquer espécie, ao desfrute do mais alto padrão possível de saúde física e mental, com pleno respeito à sua dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais;
5. Reconhecer que a saúde é uma pré-condição, um resultado e um indicador de todas as 3 dimensões - econômica, social e ambiental - do desenvolvimento sustentável e da implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e que, apesar dos progressos realizados, desafios na saúde global - incluindo grandes desigualdades e vulnerabilidades dentro e entre países, regiões e populações - ainda persistem e exigem atenção urgente e contínua;
6. Reafirmar a resolução 69/313 da Assembleia Geral, de 27.Jul.2015, sobre a Agenda de Ação de Adis Abeba da 3ª Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento, que reafirmou o firme compromisso político de enfrentar o desafio do financiamento e de criar um ambiente propício, em todos os níveis, para o desenvolvimento sustentável, sob o espírito de parceria global e solidariedade, bem como a resolução 79/323 da Assembleia Geral, de 25.Ago.2025, sobre o Compromisso de Sevilha da 4ª Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento;
7. Reafirmar que a segurança sanitária global e a cobertura universal de saúde dependem de sistemas de saúde resilientes, capazes de realizar alerta precoce, vigilância e atividades laboratoriais, comunicação de riscos eficaz e engajamento comunitário, preparação e resposta coordenadas a emergências e assistência segura e escalável, garantindo o acesso a contramedidas médicas, com o apoio de uma força de trabalho de saúde competente;
8. Manifestar profunda preocupação com as desigualdades em níveis nacional e internacional que prejudicaram o acesso oportuno e equitativo a produtos de saúde - incluindo vacinas, diagnósticos e terapias - para enfrentar a doença causada pelo coronavírus (COVID-19) e reconhecer a necessidade de sanar graves deficiências nos níveis nacional, regional e global em matéria de prevenção, preparação, resposta e recuperação dos sistemas de saúde para emergências de saúde pública de importância internacional, incluindo emergências pandémicas;
9. Reconhecer que a propagação internacional de doenças constitui uma ameaça global com graves consequências para vidas, meios de subsistência, sociedades e economias, exigindo a mais ampla colaboração, cooperação e solidariedade internacionais e regionais com todos os povos e países - especialmente os países em desenvolvimento e, notadamente, os Países Menos Avançados, os Países em Desenvolvimento sem Litoral e os Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento - a fim de assegurar uma resposta internacional eficaz, coordenada, adequada, abrangente e equitativa, reafirmando, ao mesmo tempo, o princípio da soberania dos Estados no tratamento de questões de saúde pública;
10. Reconhecer, ademais, a necessidade de construir e manter a cooperação e a confiança internacionais, tanto no âmbito interno quanto entre os países, de priorizar a equidade e de fortalecer a vontade política sustentada para aproveitar as lições aprendidas e as melhores práticas decorrentes da pandemia da doença pelo coronavírus (COVID-19) e de outros surtos e emergências de saúde recentes, inclusive mediante a ampliação de capacidades de maneira sustentável e para assegurar o fortalecimento da prevenção, da preparação e da resposta globais a pandemias;
11. Reconhecer que a pandemia- de COVID-19, as emergências sanitárias e humanitárias, os desastres causados por riscos naturais, as mudanças climáticas, os eventos climáticos extremos, os conflitos e os desafios crescentes relacionados à dívida sobrecarregaram as condições macroeconômicas e a capacidade fiscal, especialmente dos países em desenvolvimento, impactaram diretamente a saúde e o bem-estar e impuseram pressões adicionais aos esforços nacionais de prevenção, preparação, resposta e recuperação dos sistemas de saúde;
12. Expressar preocupação com o surgimento e o ressurgimento contínuos de doenças com potencial epidêmico e reconhecer que as pandemias têm um impacto desproporcional sobre os países em desenvolvimento, bem como sobre pessoas com comorbidades, condições crônicas subjacentes, doenças transmissíveis e não transmissíveis, transtornos de saúde mental, idosos, pessoas em situação de pobreza, residentes em áreas rurais, mulheres e meninas, crianças, povos indígenas, comunidades locais, afrodescendentes, migrantes, refugiados, pessoas deslocadas internamente e pessoas com deficiência, além daqueles em situações de vulnerabilidade, com repercussões sobre as conquistas em saúde e desenvolvimento;
13. Expressar também profunda preocupação com as graves perturbações causadas pelas pandemias nos sistemas educacionais, particularmente o fechamento prolongado de escolas e reconhecer a necessidade urgente de mitigar a perda de aprendizado e garantir que as crianças não fiquem para trás em sua educação e desenvolvimento;
14. Enfatizar que o compromisso político, a liderança, a colaboração entre países e regiões, bem como a cooperação e a coordenação para além do setor de saúde, são essenciais para a prevenção, a preparação e a resposta a pandemias;
15. Reconhecer que a proteção, o bem-estar, a prontidão e a resiliência das comunidades devem estar no centro dos esforços de preparação, prevenção, resposta e recuperação de emergências sanitárias, inclusive por meio do engajamento comunitário e da participação social, da capacitação da força de trabalho, da comunicação de riscos e do gerenciamento da infodemia para orientar ações prioritárias;
16. Reconhecer a importância das medidas de saúde pública e sociais no controle e na prevenção da propagação de doenças infecciosas, especialmente aquelas com potencial epidêmico e pandêmico e a importância de ampliar a base científica e de evidências para embasar a implementação de medidas de saúde pública e sociais que sejam direcionadas, eficazes, equitativas, adaptadas aos contextos locais e proporcionais ao tipo, à escala e à gravidade do risco, minimizando, ao mesmo tempo, suas consequências adversas;
17. Reconhecer o papel fundamental da atenção primária à saúde na consecução da cobertura universal de saúde, conforme declarado na Declaração de Alma-Ata de 1978 e na Declaração de Astana sobre atenção primária à saúde de 2018, reafirmando ainda a importância da atenção primária à saúde como uma abordagem eficaz e eficiente para melhorar a saúde física e mental das pessoas, bem como o bem-estar social, observando a necessidade de unir esforços por meio da Coalizão Global para a Atenção Primária à Saúde para empreender ações coordenadas na oferta de serviços de saúde de alta qualidade, seguros, integrados e acessíveis no nível da atenção primária, inclusive em regiões geográficas remotas ou áreas de difícil acesso;
18. Reconhecer também a necessidade de envolver mulheres, jovens, pessoas com deficiência e idosos no planejamento e na tomada de decisões, bem como a necessidade de garantir que, durante emergências sanitárias, os sistemas de saúde assegurem a oferta e o acesso universal a serviços de assistência à saúde, incluindo imunização de rotina robusta, saúde mental e apoio psicossocial, recuperação de traumas e saúde materna, neonatal e infantil;
19. Reconhecer a importância de desenvolver, fortalecer, proteger, salvaguardar, reter e investir em uma força de trabalho de saúde e assistência multidisciplinar, qualificada, adequada e treinada para prevenir, preparar-se para e responder a emergências sanitárias, inclusive em contextos humanitários, mantendo, ao mesmo tempo, serviços essenciais de assistência à saúde e funções essenciais de saúde pública em todos os momentos e durante emergências pandêmicas;
20. Reconhecer que a prevenção e a preparação para futuras emergências globais de saúde e pandemias exigem colaboração multissetorial - entre os Estados-Membros e com entidades relevantes das Nações Unidas, especialmente a Organização Mundial da Saúde, instituições financeiras internacionais e organizações intergovernamentais, internacionais e regionais de saúde pública relevantes, bem como a sociedade civil, o setor privado, o meio acadêmico e organizações filantrópicas - para implementar respostas robustas em níveis global, regional, nacional e local, em conformidade com a Carta das Nações Unidas e com as obrigações dos Estados sob o direito internacional;
21. Reconhecer o valor de uma abordagem integrada de Saúde Única [da OMS] que promova a cooperação entre os setores de saúde humana, animal e vegetal, bem como o ambiental e outros setores relevantes, para prevenir a transmissão de patógenos de animais para humanos, abordando os fatores determinantes de surtos de doenças;
22. Reconhecer que uma prevenção eficaz de pandemias requer compreender, monitorar e enfrentar os fatores determinantes do surgimento e da propagação de doenças infecciosas - incluindo o fortalecimento da prevenção e controle de infecções; água, saneamento e higiene; medidas de saúde ocupacional para reduzir infecções (incluindo o surgimento, ressurgimento e propagação de zoonoses e outras infecções); e ações contra a resistência antimicrobiana por meio de colaboração multissetorial, como parte de sistemas de saúde resilientes;
23. Reconhecer o direito soberano dos Estados sobre seus recursos biológicos e a importância da ação coletiva para mitigar riscos à saúde pública, ressaltando a importância de promover o compartilhamento rápido e oportuno de "materiais e informações de sequenciamento de patógenos com potencial pandémico" e em pé de igualdade, o compartilhamento rápido, oportuno, justo e equitativo dos benefícios decorrentes do compartilhamento e/ou utilização de materiais e informações de sequenciamento de patógenos com potencial pandémico para fins de saúde pública;
24. Ressaltar a necessidade de coerência, complementaridade e apoio mútuo entre os instrumentos e estruturas jurídicas relevantes, incluindo o Acordo da OMS sobre Pandemias, o Regulamento Sanitário Internacional (2005) em sua versão emendada, a Convenção sobre Diversidade Biológica e seu Protocolo de Nagoya sobre Acesso a Recursos Genéticos e a Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Decorrentes de sua Utilização, e a Estrutura de Preparação para Pandemias de Influenza, bem como orientações pertinentes - que podem incluir os Princípios de Bangkok para a implementação dos aspectos de saúde da Estrutura de Sendai para a Redução do Risco de Desastres 2015-2030 - levando também em conta o trabalho realizado em outras áreas relevantes e por outras organizações, ou agências das Nações Unidas e multilaterais;
25. Reconhecer a necessidade de apoiar os países em desenvolvimento no fortalecimento de competências para desenvolver capacidades locais, nacionais e regionais de pesquisa, inovação, manufatura, produção e regulação, com base nas lições aprendidas com pólos de transferência de tecnologia e mecanismos de compartilhamento de propriedade intelectual, ao mesmo tempo em que se viabiliza o maior uso de tecnologias de saúde e a transformação digital dos sistemas de saúde, reconhecendo a importância dos esforços internacionais existentes nesse sentido;
26. Reconhecer que capacidades locais, nacionais e regionais diversificadas, sustentáveis e fortalecidas de pesquisa, desenvolvimento e produção de vacinas, terapias, diagnósticos e outros produtos de saúde relevantes são fundamentais para promover o acesso equitativo, oportuno e a preços acessíveis, visando prevenir e responder a emergências pandêmicas e outras emergências de saúde;
27. Reconhecer o papel fundamental da colaboração e cooperação internacionais na pesquisa e desenvolvimento de vacinas, terapias e diagnósticos seguros, eficazes e de qualidade, bem como o papel importante dos mecanismos de financiamento como impulsionadores da inovação que facilita o acesso equitativo e a preços acessíveis a novas ferramentas e outros resultados obtidos por meio da pesquisa e desenvolvimento;
28. Reconhecer, ademais, o papel importante desempenhado pelo setor privado e pelas parcerias público-privadas na pesquisa e no desenvolvimento de medicamentos inovadores;
29. Reconhecer a importância de construir confiança e assegurar o compartilhamento oportuno de informações científicas precisas e baseadas em evidências para prevenir a desinformação, a informação incorreta e a estigmatização;
30. Saudar as mudanças positivas em resposta às lições aprendidas com a pandemia de COVID-19 e outros surtos e emergências de saúde recentes e embora reconhecendo que, apesar desse progresso, a atual arquitetura de prevenção, preparação e resposta a pandemias permanece fragmentada - com iniciativas concorrentes, coordenação inadequada, prioridades desalinhadas e falta de clareza quanto às responsabilidades - reconhecer também os esforços da Organização Mundial da Saúde, do sistema das Nações Unidas como um todo e das iniciativas globais e regionais de saúde para fortalecer a cooperação internacional e a coordenação institucional;
31. Reconhecer que a prevenção de futuras emergências globais de saúde e pandemias exige liderança contínua, compromisso multilateral e colaboração entre os Estados-Membros e com as entidades relevantes das Nações Unidas e outras organizações internacionais pertinentes, bem como com as partes interessadas relevantes, para implementar medidas robustas de prevenção, preparação e resposta nos níveis global, regional, nacional e local; e reconhecer o papel da Organização Mundial da Saúde, na qualidade de autoridade diretora e coordenadora do trabalho internacional em saúde - em conformidade com sua Constituição - em questões de saúde global no âmbito da resposta mais ampla das Nações Unidas;
32. Expressar preocupação pelo fato de que, apesar de algum progresso no financiamento da prevenção, preparação e resposta a pandemias, a arquitetura financeira internacional permanece fragmentada, com financiamento insuficiente e excessivamente dependente do financiamento para o desenvolvimento, ressaltando que o investimento em prevenção e preparação reduz o custo das emergências de saúde e fortalece as bases dos sistemas de saúde; e reconhecer que é necessário fazer mais no que diz respeito ao escopo e à coordenação dos mecanismos de financiamento atuais;
33. Ressaltar que os Estados têm a responsabilidade de investir recursos nacionais - como fonte primária de financiamento da saúde - na prevenção, preparação e resposta a pandemias, em conformidade com as prioridades e o contexto nacionais e que uma resposta rápida e coordenada reduz drasticamente os custos de controle de surtos de doenças e emergências, bem como os impactos sociais e econômicos mais amplos;
34. Reconhecer que o financiamento da saúde requer solidariedade global e esforço coletivo e instar os Estados-Membros a fortalecer a cooperação internacional para apoiar esforços de construção e fortalecimento de capacidades em países em desenvolvimento, inclusive por meio do aumento da assistência oficial ao desenvolvimento, do apoio financeiro e técnico e do suporte a programas de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
35. Reconhecer que o Fundo de Contingência para Emergências da Organização Mundial da Saúde é uma ferramenta essencial que fornece recursos necessários de imediato para ampliar operações - muitas vezes em 24 horas, ou menos - a fim de salvar vidas, garantir a continuidade de operações críticas e responder rapidamente a surtos de doenças e emergências de saúde e ressaltar a relevância e a importância de seu financiamento adequado, sustentado e previsível para viabilizar rapidamente respostas eficazes e equitativas;
36. Reconhecer o caráter singular e a contribuição do Fundo para Pandemias, bem como o papel de bancos, fundos, alianças e coalizões de desenvolvimento internacionais e regionais no financiamento de investimentos críticos para fortalecer as capacidades nacionais, regionais e globais de prevenção, preparação e resposta a pandemias, com foco em países de renda baixa e média, e recordar a necessidade urgente de suprir a lacuna anual estimada em US$ 15 bilhões no financiamento da preparação;
Reafirmamos, portanto, nosso compromisso de ampliar, promover e fortalecer a prevenção, a preparação e a resposta a pandemias, bem como de traduzir o compromisso político em ações concretas, mensuráveis e urgentes nas seguintes áreas prioritárias:
37. Aprimorar a capacidade multissetorial, inclusive por meio da melhoria da coordenação e da colaboração, adotando uma abordagem que envolva todo o governo e toda a sociedade, tanto em nível nacional quanto comunitário;
38. Fortalecer e sustentar o engajamento comunitário efetivo e inclusivo nas decisões relacionadas à saúde em todo o sistema, conforme apropriado, levando em consideração as prioridades e o contexto nacionais;
39. Assegurar atenção de alto nível por meio de uma abordagem multissetorial e desenvolver planos nacionais - e quando apropriado, regionais - multissetoriais de prevenção, preparação e resposta a pandemias, de maneira transparente e inclusiva, promovendo a colaboração com as partes interessadas relevantes para responder às perturbações sociais e econômicas mais amplas causadas por emergências de saúde e pandemias, as quais afetam desproporcionalmente pessoas em situação de vulnerabilidade;
40. Integrar a igualdade de gênero em todas as políticas e programas, incluindo respostas orçamentárias, e comprometer-se a fortalecer a participação plena, igualitária e significativa das mulheres na liderança e na tomada de decisões em todos os níveis de prevenção, preparação e resposta a pandemias e em outras instâncias de governança de emergências de saúde;
41. Assegurar, até 2030, o acesso universal a serviços de saúde sexual e reprodutiva - incluindo planejamento familiar, informação e educação - e a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais, o que é fundamental para alcançar a cobertura universal de saúde, reafirmando, ao mesmo tempo, os compromissos de garantir o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e aos direitos reprodutivos, em conformidade com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, a Plataforma de Ação de Pequim e os documentos finais de suas respectivas conferências de revisão;
42. Fortalecer medidas de prevenção que abordem as causas fundamentais e os fatores determinantes de doenças infecciosas emergentes e reemergentes, incluindo zoonoses, e viabilizar intervenções coordenadas, precoces e eficazes, inclusive por meio do fortalecimento de sistemas coordenados de alerta precoce e vigilância multissetorial coordenada, capacidade laboratorial e avaliação de riscos, prevenção e controle de infecções, vacinação, água, saneamento e higiene (WASH), uso responsável de antimicrobianos, medidas de saúde pública e sociais, e medidas multissetoriais de redução de riscos - incluindo a gestão de riscos de desastres - bem como mediante a aplicação de melhores práticas e lições aprendidas;
43. Promover uma abordagem de Saúde Única para a prevenção, preparação e resposta a pandemias - reconhecendo que a saúde das pessoas está interligada à saúde animal e ao meio ambiente - que seja coerente, integrada, coordenada e colaborativa entre as organizações da Quadripartite e todas as demais organizações, setores e atores relevantes, conforme apropriado, em conformidade com a legislação nacional e/ou interna e o direito internacional aplicável e levando em conta as circunstâncias nacionais;
44. Investir na prontidão dos países e em sistemas de saúde resilientes, como infraestrutura fundamental para a prevenção, preparação e resposta a pandemias, ancorados na cobertura universal de saúde e em uma abordagem de atenção primária à saúde que garanta o acesso a serviços de saúde essenciais - incluindo aqueles voltados para a imunização de rotina e para doenças transmissíveis e não transmissíveis - bem como acelerar os esforços para acabar com as epidemias globais de HIV/AIDS, tuberculose e malária;
45. Fortalecer a saúde mental e o apoio psicossocial como uma função crítica da preparação e resposta a pandemias e outras emergências de saúde, nos níveis nacional, regional e internacional;
46. Promover incentivos inovadores para a pesquisa e o desenvolvimento em saúde por meio de parcerias transparentes entre o setor público, o setor privado e a academia, fortalecendo, ao mesmo tempo, a pesquisa e o desenvolvimento em saúde pública orientados por demandas, baseados na ciência e em evidências, e norteados pela transparência, segurança, acessibilidade financeira, eficácia, eficiência e equidade, bem como alavancar o financiamento público para promover o acesso equitativo, eficaz, eficiente e oportuno a contramedidas médicas, levando em conta os diferentes níveis de desenvolvimento entre os países;
47. Promover o aumento do acesso a medicamentos, vacinas, diagnósticos e tecnologias de saúde que sejam acessíveis financeiramente, seguros, eficazes e de qualidade - incluindo medicamentos genéricos - reafirmando o Acordo da Organização Mundial do Comércio sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Acordo TRIPS), conforme emendado, e reafirmando também a Declaração de Doha de 2001 da Organização Mundial do Comércio sobre o Acordo TRIPS e a Saúde Pública, a qual reconhece que os direitos de propriedade intelectual devem ser interpretados e implementados de maneira a apoiar o direito dos Estados-Membros de proteger a saúde pública e em particular, de promover o acesso a medicamentos para todos, bem como reconhecer a necessidade de incentivos adequados para o desenvolvimento de novos produtos de saúde;
48. Reafirmar o direito de utilizar, na máxima extensão possível, as disposições contidas no Acordo da Organização Mundial do Comércio sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Acordo TRIPS), que prevê flexibilidades para a proteção da saúde pública e promove o acesso a medicamentos para todos, em particular para os países em desenvolvimento, bem como a Declaração de Doha da Organização Mundial do Comércio sobre o Acordo TRIPS e a Saúde Pública, que reconhece a importância da proteção da propriedade intelectual para o desenvolvimento de novos medicamentos e também reconhece as preocupações quanto aos seus efeitos sobre os preços, observando, ao mesmo tempo, as discussões na Organização Mundial do Comércio e em outras organizações internacionais relevantes, inclusive sobre opções inovadoras para reforçar o esforço global em prol da produção e da distribuição oportuna e equitativa de vacinas, terapias, diagnósticos e outras tecnologias de saúde, inclusive por meio da produção local;
49. Promover investimentos em capacidades regionais de pesquisa e desenvolvimento e de fabricação geograficamente diversificadas, bem como no desenvolvimento de competências e em capacidades de produção local, com o objetivo de ampliar a disponibilidade de vacinas, terapias e diagnósticos seguros, de qualidade, eficazes, equitativos, acessíveis (em termos de custo) e de fácil acesso, nos primeiros 100 dias de uma ameaça de pandemia;
50. Incentivar os Estados-Membros a fortalecer as capacidades locais e regionais de produção e distribuição para ampliar a oferta de produtos de saúde relacionados a pandemias, bem como a cooperação Norte-Sul e Sul-Sul, em consonância com as prioridades e necessidades nacionais - inclusive no que diz respeito a serviços de saúde e produção farmacêutica, conforme apropriado - mediante, entre outras medidas, a promoção de cadeias de suprimentos regionais sustentáveis e da cooperação Sul-Sul e triângular, levando em conta iniciativas impulsionadas regionalmente que tenham ressonância local e estejam alinhadas globalmente, bem como metas regionais, inclusive para a produção local;
51. Reiterando a necessidade de trabalhar na construção e no fortalecimento de sistemas de saúde resilientes, com um número adequado de profissionais de saúde e de assistência qualificados, treinados e protegidos para responder a pandemias e para avançar na conquista da cobertura universal de saúde, particularmente por meio de uma abordagem de atenção primária à saúde; bem como a necessidade de adotar uma abordagem equitativa para mitigar o risco de que pandemias exacerbem as desigualdades existentes no acesso a serviços de saúde e produtos de saúde;
52. Adotar medidas apropriadas com o objetivo de desenvolver, recrutar, fortalecer, proteger, salvaguardar e investir em uma força de trabalho de saúde e assistência multidisciplinar, qualificada, adequada e treinada, de acordo com as respectivas capacidades e o contexto nacional, bem como promover a sua retenção para evitar a fuga de cérebros de países em desenvolvimento, visando prevenir, preparar-se para e responder a emergências de saúde - inclusive por meio de desenvolvimento profissional contínuo e iniciativas de capacitação, como as realizadas com a Academia da OMS e outras plataformas de colaboração para aprimorar as competências, a preparação e a resiliência da força de trabalho - ao mesmo tempo em que se mantêm os serviços essenciais de saúde e as funções essenciais de saúde pública em todos os momentos e durante emergências pandêmicas;
53. Assegurar trabalho decente e um ambiente seguro e saudável para outros trabalhadores essenciais que fornecem bens e serviços públicos essenciais durante emergências pandêmicas, levando em conta as circunstâncias nacionais, incluindo medidas para desenvolver e implementar políticas coordenadas para a segurança e proteção dos trabalhadores dos setores de transporte e cadeia de suprimentos.
54. Manter, fortalecer e quando necessário, renovar o compromisso com a ação nacional, a cooperação regional e internacional e o multilateralismo, bem como assegurar a solidariedade, a coordenação e a governança globais nos mais altos níveis políticos, por meio de sistemas ágeis, bem coordenados e capazes de distribuir recursos de forma equitativa, transparente e oportuna, com base nos riscos à saúde pública e nas necessidades existentes, reconhecendo que a segurança sanitária global depende, em última análise, da ação coletiva e da responsabilidade compartilhada;
55. Fortalecer a implementação do Regulamento Sanitário Internacional (2005); recordar a adoção, pela Assembleia Mundial da Saúde em sua septuagésima 8ª sessão, do Acordo da Organização Mundial da Saúde sobre Pandemias; aguardar com expectativa a conclusão oportuna das negociações - lideradas e impulsionadas pelos Estados-Membros - sobre o Anexo relativo ao Acesso a Patógenos e à Partilha de Benefícios do Acordo da Organização Mundial da Saúde sobre Pandemias, o que permitiria a subsequente assinatura e ratificação do Acordo, reconhecendo que, nos termos do direito internacional, os Estados são livres para celebrar acordos internacionais e aderir a outros instrumentos internacionais, ao mesmo tempo em que se ressalta que nada nesta declaração visa modificar qualquer desses instrumentos;
56. Revisar e consolidar, quando apropriado, em consonância com o mandato constitucional da Organização Mundial da Saúde e em estreita coordenação com as instituições pertinentes, as ferramentas, avaliações e dados existentes relativos à prevenção, preparação e resposta a pandemias, a fim de evitar a duplicação, reduzir a carga de relatórios, promover a interoperabilidade, desenvolver planos mais simples e orientados para a ação, bem como fornecer orientações claras e apoio técnico aos Estados;
57. Adotar medidas para combater e enfrentar os impactos negativos da desinformação e da informação incorreta relacionadas à saúde - incluindo o combate à hesitação vacinal - e para fomentar a confiança nos sistemas e autoridades de saúde pública, por meio do aumento da educação, da literacia e da conscientização em saúde pública, inclusive mediante o uso de ferramentas de saúde digital;
58. Fortalecer o monitoramento objetivo, baseado na ciência e em evidências, impulsionado pelas prioridades dos países e com foco nas capacidades nacionais e locais, para melhorar a eficiência, a prestação de contas e a eficácia visando ao aprimoramento contínuo das capacidades e à previsão de riscos para a prevenção, preparação e resposta a pandemias, bem como para a recuperação dos sistemas de saúde;--FIM DA TRADUÇÃO
ONU
Assembleia Geral adota declaração sobre pandemias, mas não por consenso
A Assembleia Geral adotou, na 2ª-feira [12.Out.2026], uma declaração política sobre prevenção, preparação e resposta a pandemias, com 153 votos a favor, 3 contra (Argentina, Israel e Estados Unidos) e 2 abstenções (Nova Zelândia e Paraguai).
O texto deveria ser aprovado por consenso em uma reunião de alto nível em 25.Set.2026. Objeções dos Estados Unidos e de alguns outros Estados impediram isso, devolvendo a questão à Assembleia.
(...)
O representante do Chile resumiu uma visão predominante, afirmando que "nenhum país, por maior, ou mais preparado que seja, pode enfrentar sozinho uma ameaça que não conhece fronteiras". A declaração é de natureza política e não vinculativa. Ela pede uma cooperação nacional, regional e internacional mais forte, orientada pela ciência, pela equidade e pelo respeito aos direitos humanos, e saúda a histórica adoção, no ano passado, do Acordo sobre Pandemias da Organização Mundial da Saúde (OMS).
"A OMS saúda esse forte compromisso dos Estados-Membros da ONU de continuar trabalhando juntos na prevenção, preparação e resposta a pandemias. O mundo avançou muito desde a COVID-19. Instamos os países a cumprirem agora os compromissos assumidos - especialmente a finalização das negociações sobre o anexo do sistema de Acesso a Patógenos e Compartilhamento de Benefícios (PABS), para que o Acordo sobre Pandemias da OMS possa ser aberto para assinatura, iniciar o processo de ratificação e entrar em vigor como norma de direito internacional" - disse o diretor-geral da Organização Mundial da Saúde, Tedros Adhanom Ghebreyesus.
Anexo inacabado
O acordo não pode ser aberto para assinatura até que os Estados-Membros concluam o anexo sobre acesso a patógenos e compartilhamento de benefícios - o sistema pelo qual os países compartilhariam amostras e dados genéticos. Aqueles que o fizessem receberiam uma parcela de quaisquer vacinas, tratamentos e diagnósticos resultantes. As negociações estagnaram em meio a um impasse entre países em desenvolvimento e algumas nações europeias de alta renda, juntamente com os EUA. A Assembleia Mundial da Saúde composta pelos 194 membros da OMS deve retomar a discussão sobre o anexo em Maio próximo [2027]. O representante dos EUA havia citado anteriormente "ideologias divisivas que carecem de consenso sobre definições", bem como as referências da declaração às negociações em curso sobre o anexo.--FIM DA TRADUÇÃO




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