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Estabelecimento de um corpo de negociação intergovernamental para fortalecer a prevenção, preparação e resposta à pandemia
Assembléia Mundial de Saúde - 2ª Sessão Especial - Tema 2 da ordem do dia
01.Dez.2021 - TRADUÇÃO
A 2ª Sessão Especial da Assembleia Mundial da Saúde, recordando a resolução WHA74.7 e a decisão WHA74(16), e dando as boas-vindas ao relatório do Grupo de Trabalho dos Estados Membros sobre o Fortalecimento da Preparação e Resposta a Emergências de Saúde da OMS (WGPR):
▪ Expressando apreciação pelo trabalho em andamento do WGPR sob a resolução WHA 74.7, inclusive para identificar as ferramentas para implementar as recomendações que se enquadram no trabalho técnico da OMS e desenvolver propostas para fortalecer o Regulamento Sanitário Internacional (RSI (2005)), incluindo potenciais emendas do RSI (2005) e elementos que podem ser abordados de forma mais eficaz em outros locais;
▪ Reconhecendo a necessidade de abordar as lacunas na prevenção, preparação e resposta a emergências de saúde, inclusive no desenvolvimento e distribuição e acesso irrestrito, oportuno e equitativo a contra-medidas médicas, como vacinas, terapêuticas e diagnósticos, bem como o fortalecimento dos sistemas de saúde e sua resiliência para alcançar a cobertura universal de saúde;
▪ Enfatizando a necessidade de uma abordagem abrangente e coerente para fortalecer a arquitetura global da saúde e reconhecendo o compromisso dos Estados Membros de desenvolver um novo instrumento para prevenção, preparação e resposta à pandemia com uma abordagem de todo o governo e toda a sociedade, priorizando a necessidade de equidade;
▪ Ressaltando que os Estados Membros devem orientar seus esforços para desenvolver tal instrumento pelo princípio da solidariedade com todas as pessoas e países, que devem estruturar ações práticas para lidar com as causas e consequências das pandemias e outras emergências de saúde,
1. DECIDE:
(1) estabelecer, de acordo com a Regra 41 de seu Regulamento Interno, um corpo de negociação intergovernamental aberto a todos os Estados Membros e Membros Associados (a “INB”) para redigir e negociar uma convenção, acordo, ou outro instrumento internacional da OMS sobre pandemia prevenção, preparação e resposta, com vistas à adoção nos termos do Artigo 19, ou de outras disposições da Constituição da OMS, conforme considerado apropriado pela INB;
(2) que a primeira reunião da INB seja realizada até 01.Mar.2022, a fim de eleger 2 co-Presidentes, refletindo um equilíbrio entre países desenvolvidos e em desenvolvimento e 4 Vice-Presidentes, um de cada uma das 6 regiões da OMS e definir e concordar com seus métodos de trabalho e cronogramas, consistentes com esta decisão e baseados nos princípios de inclusão, transparência, eficiência, liderança e consenso dos Estados Membros;
(3) que, como parte de seus métodos de trabalho, a INB determinará um processo inclusivo liderado pelos Estados Membros, a ser facilitado pelos co-Presidentes e Vice-Presidentes, para, primeiro, identificar os elementos substantivos do instrumento e em seguida, iniciar o desenvolvimento de uma minuta de trabalho a ser apresentada, com base nos progressos alcançados, à consideração da INB em sua 2ª reunião, a ser realizada até 01.Ago.2022, ao final da qual a INB identificará a disposição da OMS Constituição ao abrigo da qual o instrumento deve ser adotado em conformidade com o Nº 1;
(4) que o processo referido no parágrafo 1 deve ser informado por evidências e deve levar em conta as discussões e resultados do Grupo de Trabalho dos Estados Membros sobre o Fortalecimento da Preparação e Resposta a Emergências de Saúde da OMS, considerando a necessidade de coerência e complementaridade entre o processo de desenvolvimento do novo instrumento e o trabalho em andamento sob a resolução WHA74.7, particularmente no que diz respeito à implementação e fortalecimento do RSI (2005);
(5) que a INB submeta seu resultado à consideração da Septuagésima Sétima Assembléia Mundial da Saúde, com relatório de progresso à 76ª Assembléia Mundial da Saúde;
2. SOLICITA ao Diretor-Geral a apoiar a INB:
(1) convocar sua 1ª reunião o mais tardar em 01.Mar.2022 e reuniões subsequentes a pedido dos copresidentes com a frequência necessária;
(2) realização de audiências públicas, de acordo com a prática padrão da OMS, antes da 2ª reunião da INB para informar suas deliberações;
(3) facilitar a participação, na medida em que a INB assim o decida, de acordo com as Regras de Procedimento pertinentes e resoluções e decisões da Assembleia da Saúde, de representantes de organizações do sistema das Nações Unidas e outras organizações intergovernamentais com as quais a OMS tenha estabelecido relações, Observadores, representantes de atores não estatais em relações oficiais com a OMS e de outras partes interessadas e especialistas relevantes conforme decidido pela INB, reconhecendo a importância de um amplo envolvimento para garantir um resultado bem-sucedido;
(4) fornecer à INB os serviços e facilidades necessários para o desempenho de seu trabalho, incluindo informações e assessorias completas, relevantes e oportunas.
5ª reunião plenária, 01.Dez.2021
-- FIM DA TRADUÇÃO
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