Aquífero Guarani já pode
ser “alocado” pela Nestlé com esta PLS Projeto de Lei do Senado n° 495/2017
Ementa:
Altera a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, para introduzir os mercados de
água como instrumento destinado a promover alocação mais eficiente dos recursos
hídricos.
Explicação da Ementa:
Altera a Política Nacional de Recursos Hídricos para priorizar o uso múltiplo e
a alocação mais eficiente dos recursos hídricos, bem como para criar os
mercados de água.
A Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 diz:
“Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes
fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;”
As mudanças legislativas e constitucionais para
“cumprimento” (termo usado pela própria ONU) da Agenda 2030.
Segundo o que a Secretaria Especial de Comunicação (Secom), ligada à Secretaria Geral da Presidência da República, afirma neste comunicado divulgado pela BBC, "Para (...) tornar os aquíferos passíveis de privatização seriam necessárias mudanças na Constituição, por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC)."
11.Mar.2018
Questionada pela BBC Brasil, a Secretaria Especial de Comunicação (Secom), ligada à Secretaria Geral da Presidência da República, afirma que, ao contrário do que dizem os textos nas redes sociais, não houve reunião entre Temer e o executivo belga Paul Bulcke, atual presidente da Nestlé, durante o Fórum Econômico Mundial em Davos, na Suíça, no final do mês de janeiro.
"Houve um jantar promovido pelo Fórum Econômico Mundial em que os dois estavam presentes", diz a nota.
Ainda de acordo com a Secom, "não há no Governo qualquer discussão em torno desse assunto (a possível privatização do Aquífero Guarani)". A assessoria de imprensa da Casa Civil da Presidência da República reforça a negativa: "Não há nada a respeito disso em análise pela Casa Civil". De qualquer forma, não seria fácil levar a ideia adiante, segundo pesquisadores. "Não existe qualquer possibilidade de privatização dos mananciais subterrâneos ou dos recursos hídricos brasileiros se for seguida a legislação vigente", diz o professor e pesquisador Rodrigo Lilla Manzione, da Faculdade de Ciências e Engenharia da Universidade Estadual Paulista (Unesp). "Segundo a Constituição Federal e a Lei 9.433/97 (Lei das águas), as águas são de domínio público, o que não permite qualquer direito de propriedade sobre elas." Para mudar essa situação e tornar os aquíferos passíveis de privatização seriam necessárias mudanças na Constituição, por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC).
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