terça-feira, 17 de julho de 2018

O Governo Mundial dentro da Constituição Brasileira

Quando tomamos consciência da existência de uma Agenda Internacional da ONU, a Agenda 21 e já compreendemos que, atualmente, estamos vivendo a instauração de um dos capítulos da mesma, intitulado Agenda 2030 - constituído por 17 Programas que abrangem todos os níveis da sociedade humana - ficamos aptos a compreender que a Agenda 21 é a instauração de um Governo Mundial – a República Maçônica Universal.

Assim, facilmente apercebemos a semelhança existente entre o Art. 4° dos Princípios Fundamentais da Constituição Brasileira e o Art° 8° do Direito Internacional da Constituição Portuguesa: ambos revelam a perda da Soberania Nacional para as Organizações e os Tratados Internacionais que os Governos de ambos os países aderem e assinam sem que o povo tenha qualquer palavra a dizer sobre se aceita, ou não, tais adesões.

De forma a iluminar melhor o nosso entendimento, vale frisar que a criação de um Governo Mundial passa pela formação de 5 blocos geográficos, políticos, econômicos e comerciais: 

:: União Europeia
:: União Africana
:: União Asiática
:: União Americana (México, EUA e Canadá)
:: União Sul Americana das Nações


Vejamos agora como os mencionados Artigos revelam o que dissemos e comparemo-los (destacamos em letras maiúsculas as palavras-chave do que aqui é estudado):

Constituição Brasileira de 1988
Título I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 4º
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma COMUNIDADE LATINO-AMERICANA DE NAÇÕES.

Constituição Portuguesa
Artigo 8.º 
Direito internacional
1. As normas e os princípios DE DIREITO INTERNACIONAL geral ou comum fazem parte INTEGRANTE do direito português.

2. As normas constantes de CONVENÇÕES INTERNACIONAIS regularmente ratificadas ou aprovadas VIGORAM na ordem interna após a sua publicação oficial e enquanto VINCULAREM INTERNACIONALMENTE o Estado Português.

3. As normas emanadas dos órgãos competentes das ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS de que Portugal seja parte VIGORAM directamente na ORDEM INTERNA, desde que tal se encontre estabelecido nos respectivos tratados constitutivos.

4. As disposições dos tratados que regem a União Europeia e as normas emanadas das suas instituições, no exercício das respectivas competências, são APLICÁVEIS NA ORDEM INTERNA, nos termos definidos pelo direito da União, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático.

No Brasil, em 2015, o próprio Michel Temer, motivava a integração sul-americana durante o encontro da Mercosul:

Vice-presidente Michel Temer destaca importância da integração sul-americana durante foro do Mercosul
16/07/2015
“Quando reconstruímos o Estado Brasileiro, em 5 de outubro de 1988, demos grande ênfase à introdução do Artigo 4º, que determina a integração latino-americana de nações sob o foco econômico, social, político e cultural”

O que vivemos hoje, tanto em Portugal, como no Brasil, nas profundezas políticas nacionais, não é resultado de uma oscilação política entre diferentes partidos e diferentes ideologias que se sentam nas cadeiras de poder a cada 4 anos e que, aparentemente, fazem o que querem sem considerar as obras começadas pelo poder anterior: isso é o que identificamos acontecer na superfície do que é apercebido pelas massas.

Verdadeiramente - e apesar de existir, sim, resistência dentro dos próprios Governos, ainda que fraca - o que tem vindo a ser instaurado é uma Agenda Internacional bem precisa e objetiva que, ao conquistar aliados em cada país - os quais se tornam, nada mais, nada menos, do que traidores da Pátria - vem retirando de cada Nação ocidental a Soberania Nacional em prol da instauração de uma República Maçônica Universal, como tão bem tem vindo a ser revelado  por diversos pesquisadores através de documentos oficiais e por factos históricos.

Uma mudança real só seria possível se maior parte da população despertasse para este lado real da história de seus países - coisa que dificilmente acontecerá como tão bem podemos constatar pelo nível de consciência da população em geral e pelos interesses em que a mesma foca a sua atenção, dia-após-dia, evento-após-evento, festividade-após-festividade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Finternet, a Internet Financeira do BIS: o início do sistema financeiro único mundial?

Uma das metas do sistema financeiro é a chamada estabilidade financeira das instituições financeiras. 15.Ago.2019 A submissão dos Bancos Ce...

Artigos mais lidos