Continuação a linha de levantamentos inéditos realizados pelo Canal Daniel Simões, desde 2019 (veja abaixo, artigos relacionados), em relação aos Títulos de Dívida emitidos, desde 2002, pela corporação-Estado República Federativa do Brasil na Comissão de Títulos e Câmbios (SEC-EUA), totalizando cerca de R$ 699 bilhões. Por que não vêmos isto sendo noticiado pelos grandes meios de comunicação social, ou por instituições de crítica e análise financeira? Seria até interessante que alguém fizesse a revisão das contas realizadas nos levantamentos CDS para verificar se correções são necessárias.
As empresas envolvidas na emissão destes Títulos de Dívida, são:
▪ República Federativa do Brasil
▪ The Bank of New York Mellon
▪ The Bank of New York Mellon SA/NV, Luxembourg Branch
▪ Itaú BBA
▪ J.P. Morgan
▪ Santander
▪ Arnold & Porter Kaye Scholer LLP
▪ Sullivan & Cromwell LLP
▪ Anelize Lenzi Ruas de Almeida
▪ Pinheiro Neto Advogados
Artigos relacionados
12.Out.2019
03.Nov.2019
09.Nov.2019
02.Set.2020
04.Abr.2022
06.Abr.2023
República Federativa do Brasil emite
US$ 2.000.000.000 [R$ 10.000.000.000]
em Títulos de Dívida globais
a 6,250% com vencimento em 2031
15.Nov.2023 - ORIGINAL
O Brasil está oferecendo US$ 2.000.000.000 [r$ 10.000.000.000] de valor principal agregado de seus Títulos Globais de 6,250% com vencimento em 2031. O Brasil pagará juros sobre os títulos globais em 18.Mar e 18.Set de cada ano, a partir de 18.Mar.2024. Os títulos globais vencerão em 18.Mar.2031. O Brasil poderá, a seu critério, resgatar os Títulos Globais, no todo, ou em parte, antes do vencimento, com antecedência não inferior a 10 e nem superior a 60 dias, nos termos descritos em “Descrição dos Títulos Globais - Resgate Opcional” neste complemento do prospecto. Os detentores dos Títulos Globais não terão direito ao benefício de qualquer fundo de amortização. Os Títulos Globais serão emitidos sob uma escritura e constituirão uma série separada sob a escritura. Os Títulos Globais conterão “cláusulas de ação coletiva”. De acordo com essas disposições, que diferem dos termos da dívida externa pública do Brasil emitida antes de 02.Jul.2015, o Brasil poderá alterar as disposições de pagamento dos títulos globais e outras questões de reserva listadas na escritura com o consentimento dos titulares de:
(1) relativamente a uma única série de títulos de dívida, mais de 75% do valor total do capital em dívida dessa série;
(2) no que diz respeito a duas, ou mais, séries de Títulos de Dívida, se forem cumpridos determinados requisitos de “aplicação uniforme”, mais de 75% do montante principal agregado dos títulos de dívida em circulação de todas as séries afetadas pela modificação proposta, considerado no agregar; ou
(3) no que diz respeito a duas, ou mais, séries de títulos de dívida, independentemente de determinados requisitos “uniformemente aplicáveis” serem cumpridos, ou não, mais de 66,2/3% do montante principal agregado das obrigações globais em circulação de todas as séries afetadas pela modificação proposta, tomada em conjunto, e mais de 50% do valor principal agregado dos títulos de dívida em circulação de cada série afetada pela modificação proposta, tomada individualmente.
Será feita solicitação para listar os Títulos Globais na Bolsa de Valores de Luxemburgo para negociação no Mercado Euro MTF.
-- FIM DA TRADUÇÃO PARCIAL
Nenhum comentário:
Postar um comentário