O documento A77/B/CONF./2, assinado no dia 29.Mai.2024, na 77ª Assembléia Mundial de Saúde (77AMS):
Alinhando a participação da Palestina
na Organização Mundial da Saúde,
com a sua participação nas Nações Unidas
29.Mai.2024
Projeto de resolução proposto por:
Argélia
Brunei Darussalam
China
Egito
Indonésia
Iraque
Jordânia
Kuwait
Líbia
Malásia
Nicarágua
Omã
Paquistão
Somália
Tunísia
Turquia
Emirados Árabes Unidos
Venezuela (República Bolivariana da)
A 77AMS, tendo em conta a resolução 52/250 da Assembleia Geral das Nações Unidas, adoptada em 07.Jul.1998, intitulada "Participação da Palestina no trabalho das Nações Unidas"...
... Organização Mundial da Saúde, resolução WHA53.13 da Assembleia da Saúde adoptada em 20.Mai.2000, intitulada "Alinhar a participação da Palestina na Organização Mundial da Saúde com a sua participação nas Nações Unidas"...
... e a resolução ES-10/23 da Assembleia Geral das Nações Unidas, adotada em 10.Mai.2024, intitulada "Admissão de novos membros às Nações Unidas"...
... DECIDE, sem estabelecer precedentes, conferir à Palestina na Assembleia Mundial da Saúde e outras reuniões da Organização Mundial da Saúde, na sua qualidade de Estado observador, os seguintes direitos e privilégios, sem prejuízo dos seus direitos e privilégios existentes:
(a) O direito de ter assento entre os Estados-Membros por ordem alfabética;
(b) o direito de inscrição na lista de oradores em pontos da agenda que não sejam questões palestinianas e do Médio Oriente, pela ordem em que manifesta o seu desejo de falar;
(c) o direito de fazer declarações em nome de um grupo, inclusive entre representantes de grandes grupos;
(d) O direito de apresentar propostas e alterações e apresentá-las, inclusive oralmente, inclusive em nome de um grupo;
(e) o direito de co-patrocinar propostas e alterações, inclusive em nome de um grupo;
(f) O direito de fazer declarações de voto em nome dos Estados membros de um grupo;
(g) O direito de resposta relativamente às posições de um grupo;
(h) o direito de apresentar moções processuais, incluindo questões de ordem e pedidos para submeter propostas à votação, incluindo o direito de contestar a decisão do presidente, inclusive em nome de um grupo;
(i) o direito de propor itens a serem incluídos na agenda provisória das sessões ordinárias ou extraordinárias e o direito de solicitar a inclusão de itens suplementares, ou adicionais, na agenda das sessões ordinárias, ou extraordinárias;
(j) o direito dos membros da delegação da Palestina de serem eleitos como dirigentes no plenário e nas principais comissões da Assembleia da Saúde;
(k) o direito à participação plena e efectiva nas reuniões convocadas sob os auspícios da Assembleia da Saúde;
(l) A Palestina, na sua qualidade de Estado observador, não tem o direito de votar na Assembleia da Saúde, ou de apresentar a sua candidatura, aos órgãos da OMS.
--FIM DA TRADUÇÃO
Artigos CDS sobre a Palestina
23.Jul.2018
09.Nov.2020
15.Nov.2020
28.Dez.2020
24.Mai.2021
1 empresa palestina membro do Fórum Económico Mundial: Mjalli Investment Group
26.Set.2022
02.Jun.2023
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31.Out.2023
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