Precisamos chamar os métodos corporativos pelos devidos nomes: demoníacos, anti-naturais, a própria morte ceifando o Brasil. Este caso é apenas um entre muitos no país e vamos aqui focar, principalmente, nos recursos hídricos: a água é, simplesmente, o elemento mais precioso, não só para a Vida, mas para as indústrias. Ao assistir este vídeo feito por um anônimo em Paracatú, Minas Gerais, sinto crescer cada vez mais em mim, a mesma indignação que ele sente e a compreensão que precisamos juntar as nossas vozes e não mais ficar calados. A mudança tem de acontecer e todos temos a responsabilidade de participar nela.
"Será que as autoridades não vêem isto?" - pergunta a dada altura o autor do vídeo. As próprias autoridades assinam as permissões para a empresa fazer o que faz, como veremos de seguida nos documentos apresentados. "O Prefeito está do lado da empresa", afirma ainda: veremos, também, que o próprio Governo do Estado - e não apenas a Prefeitura - assina as mesmas permissões.
Visão de satélite do impacto ambiental da mineradora canadense Kinross, em Paracatú, Minas Gerais.
A Kinross Gold Corporation é uma empresa do Canadá, mas apresenta-se no Brasil como Kinross Brasil Mineração S/A, operando na mina Morro do Ouro, em Paracatu, noroeste de Minas Gerais, desde 1987, "sendo atualmente considerado por meio de ações concretizadas como o empreendimento mais importante da região." No site da Kinross lemos que a empresa "responde por cerca de 22% dos postos de trabalho formais do município. São cerca de 1.800 empregos diretos e quase 3 mil terceirizados (...) [sendo a] principal geradora de impostos e grande fomentadora de outros negócios (...)": isto faz com que maior parte da população da região (ainda) defenda a empresa.
O Licenciamento Ambiental - Revalidação de Licença de Operação PARECER ÚNICO Nº1329041/2013 (SIAM) fornecido por
Governo do Estado de Minas Gerais
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada
Superintendência Regional de Regularização Ambiental Noroeste de Minas
nos seguintes parágrafos
2. Caracterização do Empreendimento
2.1. Mina
2.1.2. Água subterrânea na área de cava
2.1.2. Água subterrânea na área de cava
permite:
aprofundar [a escavação] abaixo do nível [do lençol] freático (...) [reduzindo] o escoamento de base do Córrego Rico e Córrego Macacos (...) [interceptando] águas subterrâneas [as águas mais fundas - o que explica a dimensão dos tubos visto no vídeo e as palavras do autor do vídeo "eles já mataram o Santa Rita"] [explicando a empresa que] como medida compensatória, a empresa mantem a vazão residual do Córrego Rico por meio de um canal de desvio, já outorgado pelo IGAM (portaria 602/2012).
A empresa possui as seguintes portarias de outorgas vinculadas a este processo [que lhe permitem fazer uso dos seguintes recursos hídricos]:
3.1 Recursos Hídricos subterrâneos
A intervenção em recursos hídricos subterrâneos ocorre em três captações conforme descrição abaixo:
Poço 01 – Portaria 554/2012: trata-se de renovação da portaria 274/2001 para poço tubular com vazão de 1,2 m3/h e tempo de bombeamento de 17 horas/dia. Destina-se ao consumo industrial.
Poço 02 – Portaria 565/2010: trata-se de poço tubular com vazão de 12 m3/h e tempo de bombeamento de 17:30 horas/dia. Destina-se ao consumo industrial.
Poço 03 – Portaria 273/2001: poço tubular tamponado conforme NT DvRC 01/2006, devidoao avanço de lavra. Processo cancelado.
OBSERVAÇÃO: no vídeo constatamos que já existem muitos mais poços do que os mencionados aqui. Lembrando que estamos aqui lendo estratos de um documento de 2013.
3.1.1.1 Monitoramento
O plano de expansão e desenvolvimento da mina a céu aberto abaixo do nível de água subterrâneo irá resultar na diminuição das águas subterrâneas dentro e fora da área da cava.
4. Autorização para Intervenção Ambiental (AIA)
Não foi solicitado autorização para intervenção ambiental.
6.6. Alteração da flora e da fauna
Dentre os vários impactos oriundos da supressão de vegetação, têm-se a alteração da flora e fauna. Como forma de mitigar tais impactos, são adotadas as seguintes medidas: (...) procedimento de resgate de flora e de fauna, reabilitação de áreas degradadas e produção de mudas em viveiro da empresa.
PERGUNTA: como é possível recuperar toda a área afetada identificada na imagem de satélite acima?
Não continuaremos a análise do documento em questão: chegamos na página 13 de 58. Continuar seria tornar este estudo exaustivo demais para maior parte dos leitores. Infelizmente, poucos passarão além do título e destes, poucos chegarão até aqui.
Desiluda-se quem pensa que a água é do povo. Segundo a Constituição Brasileira
Título III Da Organização do Estado
Capítulo III Dos Estados Federados
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I. as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito (...).
E segundo a Lei n°9433 Política Nacional de Recursos Hídricos
Título III Das Infrações e Penalidades
Art°49:
Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:
Título III Da Organização do Estado
Capítulo III Dos Estados Federados
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: I. as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito (...).
E segundo a Lei n°9433 Política Nacional de Recursos Hídricos
Título III Das Infrações e Penalidades
Art°49:
Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:
I - derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso;
II - iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes;
III - (VETADO)
IV - utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga;
V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização;
VI - fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos;
VII - infringir normas estabelecidas no regulamento desta Lei e nos regulamentos administrativos, compreendendo instruções e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes;
VIII - obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções.
Mineradoras como a Kinross, com todo o impacto ambiental e com todo o impacto na saúde das pessoas, apenas alimentam o consumo do povo: as linguagens de marketing associadas aos programas de controle mental, fazem a população querer comprar aquilo que lhes é oferecido, sem pensar nas consequências do estilo de vida que lhes está sendo incutido. P.ex.:
Existem no Brasil 65.800.000 = 65,8 milhões de automóveis (incluindo camiões e veículos motorizados, mas sem incluir máquinas industriais, aviões, helicópteros, etc., construídos no Brasil). Considerando todo o metal usado na construção de todos estes veículos, quanto corresponde isto em termos de impacto ambiental? Mas será que as pessoas estão preparadas para abdicar desse estilo de vida?
Existem poucos inocentes em todos estes processos: as corporações destroem florestas e montanhas para construir as cidades e todos os produtos e serviços que os seus habitantes, todos nós, todos os dias, consumimos.
Se as corporações destroem florestas e montanhas é porque alguns de nós continuam trabalhando nas indústrias que produzem os produtos e os serviços que destroem a Mãe Natureza.
Se as corporações destroem florestas e montanhas é porque alguns de nós continuam defendendo os políticos financiados por estas mesmas empresas - os quais, fiéis aos seus patrocinadores e jamais ao povo, assinam as permissões para as corporações continuarem destruindo a Mãe Natureza.
Se as corporações destroem florestas e montanhas é porque alguns de nós continuam trabalhando nas forças policiais e militares que defendem as corporações e os políticos quando a população busca mudanças e justiça por todas atrocidades sofridas.
No final, as cidades defecam seus dejetos (químicos, plásticos, metais, etc.) nos rios e nos mares, envenenando estes.
É, verdadeiramente, um processo demoníaco da morte.
E de nada adiantam os argumentos que são as indústrias que geram emprego e que se não fossem elas, muito mais miséria existiria: o processo mortal e demoníaco criado por tais empresas e pelo consumo dos seus produtos e serviços acontece e precisa deixar de acontecer: as consequências já estão acontecendo e só tendem a ficar cada vez mais graves.
A solução passa por uma mudança de paradigma no pensamento e nas escolhas de cada indivíduo.
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