domingo, 13 de agosto de 2023

Antártida #3 | Mineração na Antártida


Para uma compreensão mais aprofundada sobre o Tratado Antártico, por favor, leia os seguintes artigos:



Mineração na Antártida

Confirmando o compromisso contínuo com a proibição das atividades de recursos minerais da Antártica, exceto para pesquisa científica; apoio à proibição da mineração na Antártica


Adotado em 01.Jun.2016
Proteção ambiental Recursos minerais
- Protocolo Ambiental
- Exploração mineral

Os representantes,

Reconhecendo que o Protocolo de Proteção Ambiental ao Tratado da Antártida (“o Protocolo”), assinado há 25 anos...


... é um elemento essencial dos atuais esforços para proteger o meio ambiente antártico;

Observando que o Artigo 7 do Protocolo estabelece que na área do Tratado da Antártica será proibida qualquer atividade relacionada aos recursos minerais, exceto a pesquisa científica;

Levando em conta que fora do sistema do Tratado da Antártida, muitos no público e na mídia acreditam erroneamente que o Protocolo expira em 2048;

Lembrando que, de acordo com seu Artigo 25, o Protocolo não expira em 2048;

Recordando que no parágrafo 5 da Declaração Ministerial de Washington sobre o Cinquentenário do Tratado da Antártica, as Partes Consultivas reafirmaram seu compromisso com o Artigo 7 do Protocolo;

Recomendam que seus governos:

1. reconhecer os benefícios para o meio ambiente antártico e ecossistemas dependentes e associados que resultaram da proibição de atividades relacionadas a recursos minerais, exceto pesquisa científica, nos termos do Artigo 7 do Protocolo;

2. reafirmar seu compromisso com o Artigo 7 do Protocolo; e

3. declaram seu firme compromisso de manter e continuar a implementar esta disposição como uma questão de alta prioridade para alcançar a proteção integral do ambiente antártico e dos ecossistemas dependentes e associados.

Reafirmando o compromisso contínuo com a proibição das atividades de recursos minerais da Antártica, exceto para pesquisa científica


Adotado em 06.Ago.2023
Recursos minerais
- Protocolo Ambiental
- Exploração mineral

Os representantes,

Reconhecendo que o Protocolo sobre Proteção Ambiental ao Tratado da Antártida (“o Protocolo”), que está em vigor há mais de 2 décadas, é um elemento essencial dos esforços atuais para proteger o meio ambiente antártico;

Observando que o Artigo 7 do Protocolo proíbe qualquer atividade relacionada a recursos minerais, exceto pesquisa científica, na área do Tratado da Antártica;

Levando em consideração que, fora do sistema do Tratado da Antártica, muitos acreditam erroneamente que o Protocolo expira em 2048;

Recordando que o Protocolo não contém prazo de validade e que o Artigo 25 refere-se exclusivamente à possibilidade de uma conferência de revisão a pedido de qualquer Parte Consultiva do Tratado da Antártica após o Protocolo estar em vigor por 50 anos;

Recomendam que seus governos:

1. comprometer-se a dissipar o mito de que o Tratado da Antártica, ou o Protocolo, expiram, seja em 2048, ou em qualquer outro momento;

2. reconhecer os benefícios para o ambiente antártico e ecossistemas dependentes e associados que resultaram da proibição de atividades relacionadas a recursos minerais, que não sejam de pesquisa científica, nos termos do Artigo 7 do Protocolo;

3. reafirmar seu compromisso com o Artigo 7 do Protocolo; e

4. declaram seu firme compromisso de continuar implementando esta proibição como uma questão da mais alta prioridade para alcançar a proteção integral do ambiente antártico e dos ecossistemas dependentes e associados.

ATCM - Reuniões Consultivas do Tratado da Antártica


-- FIM DA TRADUÇÃO

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