quarta-feira, 9 de agosto de 2023

Milho geneticamente modificado por NLB18-R CRISPR-CAS9 no Brasil poderá não ser considerado OGM (Organismo Geneticamente Modificado)


A seguinte publicação do Diário Oficial da União (D.O.U.), segue a lógica do que já foi publicado nos artigos...




Milho NLB18-R CRISPR-CAS9 no Brasil


Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
Corteva Agriscience do Brasil Ltda.
Carta Consulta TIMP.
A CTNBio, após análise da consulta sobre o status regulatório do Milho NLB18-R CRISPR-CAS9, deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente solicita parecer técnico para a consulta sobre o status regulatório do Milho NLB18-R CRISPR-CAS9 no Brasil, (...) considera-se que o Milho NLB18-R obtido por Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão (TIMP) atende aos requisitos (...) para seu enquadramento como Técnica Inovadora de Melhoramento de Precisão (TIMP) que podem originar um produto não considerado como um Organismo Geneticamente Modificado (OGM) e seus derivados. A CTNBio recomenda que se inclua no processo de controle de qualidade a demonstração da ausência de ADN/ARN recombinante no produto comercial, usando procedimentos adequados a esse fim e que os órgãos de registro e fiscalização atuem para verificar o cumprimento dessa recomendação.

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