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segunda-feira, 30 de julho de 2018

Reconhecimento facial sem a sua autorização já está acontecendo

O Sistema de Controle já está fazendo a recolha dos seus dados biométricos, mesmo sem você saber, ou sem a sua permissão. O que pensa sobre isto? Tem consciência o quanto este Controle manipula as suas escolhas e o seu dia-a-dia?


O Sistema de Controle Tecnológico Biométrico Absoluto já é quase uma realidade: mas como isto acontece? O Estado controlando e supervisionando:

:: Todos os seus movimentos, pensamentos e emoções
:: Sua vida privada e pública
:: A sua liberdade de escolha, limitando esta ao leque disponibilizado pelo mesmo
:: Recolha e armazenamento de todas as informações possíveis sobre os itens acima mencionados, mais a recolha e armazenamento de todas as suas informações biométricas, biológicas e genéticas.

O absolutismo do Controle Tecnológico ainda não é uma realidade, mas o Sistema de Controle está se esforçando imenso para que tal cenário seja real o mais rápido possível e muito mais cedo do que imaginamos. 


Cimeira iD2020 : o Programa global para o Controle Tecnológico Biométrico Absoluto
20 de março de 2018
https://canaldanielsimoes.blogspot.com/2018/03/cimeira-id2020-o-programa-global-para-o.html

Sabe, p.ex., que o Estado e imensas empresas já estão fazendo a recolha e armazenamento dos seus dados biométricos e da maior quantidade de informação possível sobre a sua vida pública e privada, mesmo sem você saber, ou sem a sua permissão? 

E você sabe que estes dados já estão sendo trabalhados por Inteligências Artificiais com bases algorítmicas que resultam em dados estatísticos, os quais, revelam padrões em suas escolhas, pensamentos e emoções?

E você sabe que estes padrões identificados pelas Inteligências Artificiais resultam em previsões sobre as suas futuras escolhas, pensamentos e emoções?

E que estas previsões são usadas, p.ex., para prever:

- se você comprará um determinado produto
- se comparecerá a um determinado evento
- se fará uma determinada escolha de trajeto em suas caminhadas
- se estará a favor, ou contra, uma determinada ideia, ou situação
- se votará a favor, ou contra, um determinado político, ou proposta?
- muitos etcs...

Em 23 de Março de 2017, a Google registrou a seguinte Tecnologia de Controle - esta tecnologia serve para fazer, exatamente, as previsões mencionadas atrás:

US20170083821A1 - Detetando e Corrigindo Potenciais Erros no Comportamento do Utilizador

Print do documento oficial do Registro de Patente

Para ampliarmos a percepção da profundidade do Controle Tecnológico que vivemos hoje em dia, compreendermos os objetivos absolutistas de tal controle e o quanto de informação já está sendo recolhida sobre nós - sem nosso conhecimento, logo, sem nossa permissão - basta olharmos algumas notícias divulgadas no final deste artigo.

Mas, antes, vamos examinar nos comentários da seguinte notícia, como o público em geral recebe tais Tecnologias de Controle e descobrir que maior parte das pessoas, além de não compreender a profundidade de tal controle, apoia o mesmo pelos mais fúteis motivos - como, p.ex., organizar fotos em nuvens.

Google Fotos vai ficar mais inteligente com melhorias ao reconhecimento facial
28 de julho de 2018
Desde meses passados, o Google Fotos tem recebido funções de inteligência artificial. Em breve, a ferramenta da gigante de buscas ganhará novas melhorias com foco no reconhecimento facial. Atualmente, o aplicativo da empresa já consegue detectar pessoas pelo rosto. No entanto, muitas vezes são criadas duplicatas de um mesmo indivíduo. Os aprimoramentos no algoritmo visam encontrar as duas identidades e questionar ao usuário se são iguais.


Pelos comentários, descobrimos, mais uma vez, que está sendo realmente muito fácil instaurar um Sistema de Controle Tecnológico Absoluto: os Programas de Controle Mental trazidos pelos inteligentes métodos de Engenharia Social, ativam eficazmente a Engenharia do Consentimento.

Vejamos de seguida diversas notícias que, juntas, erguem um pouco o véu sobre a amplitude do Sistema de Controle Tecnológico atual em todas áreas da vida pública e privada. A China já está um passo à frente e revela como será o futuro-próximo do mundo:

Recursos de IA! Google Fotos começa a receber função presente no Moto G6
11 de maio de 2018

MP investiga legalidade do reconhecimento facial do Facebook
24 JUL 2018

Gol supera a marca de 1 milhão de check-in por selfie
19/07/2018

Como a China tem avançado para se tornar líder mundial em AI
03 de julho de 2018

Objetivo de Pequim é manter todos sob vigilância
15 Julho 2018

Saiba como o Facebook está investindo na 'visão artificial'
15 JUL 2018

Galaxy Tab S4 aposta no reconhecimento facial e análise da íris
22 Julho, 2018

Ônibus de São Bernardo terão biometria facial para gratuidades
17/07/2018

A China está virando um imenso Big Brother para poder controlar sua população
27/07/2018

Biometria facial nos ônibus começa a funcionar na segunda-feira
28 JUL 2018

Escola nos Estados Unidos testa tecnologia de reconhecimento facial para segurança
20 jul 2018

Prefeitura avança na implantação da biometria facial
28/07/2018

Lojas usarão fotos de clientes para liberar compras no Espírito Santo
2018/07

Biometria facial começa a funcionar na segunda-feira nos ônibus de Santos, SP
28/07/2018

Start Eldorado: Como a Receita Federal usa o reconhecimento facial
30/06/2018

Vigilância onipresente: repórter testa óculos de reconhecimento facial da polícia chinesa
17/07/2018

Shoppings no Canadá usaram secretamente reconhecimento facial para identificar idade e gênero
29 de julho de 2018

sábado, 18 de agosto de 2018

As inconstitucionalidades e as hipocrisias da Lei Geral Proteção de Dados Pessoais sancionada por Temer

LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018


O Presidente Michel Temer, nesta 3ª feira, dia 14 de Agosto, sancionou a Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais (LGPDP), cujo texto final, contém 49 vezes o termo autoridade nacional. O Brasil tornou-se, assim, o 128° país a possuir uma Lei de Proteção de Dados Pessoais.

O Art°1 diz que a LGPDP existe “com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural [e no Parágrafo III] a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião”.

Perguntas: 

:: existirá realmente liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião no Brasil, tanto nos meios de comunicação virtuais, quanto no mundo físico? Em redes sociais, o que predominará: o Regimento Interno da empresa – a qual se reserva a determinar, ela mesma, quais os conteúdos que devem, ou não, existir em suas plataformas? – ou a LGPDP?

:: As redes sociais deverão ser consideradas empresas privadas – com total direito de possuir um Regimento Interno, logo, com direito a censurar as informações e as ideias que quiser – ou deverão ser consideradas como prestadores de Serviços Públicos não estatais – considerando o poder que possuem sobre a psique humana, logo, sobre a sociedade como um todo?


No Art°1 podemos ainda ler que a LGPDP existe para [Parágrafo IV] “a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem”. 

Pergunta:

:: como fará o Estado e as empresas para garantir esta inviolabilidade e simultaneamente, instaurar um Sistema de Controle Tecnológico Biométrico Absoluto (SCTBA)? 

O Estado e as empresas, ao exigirem a leitura biométrica dos seus cidadãos sem oferecer qualquer outra possibilidade de identificação, sempre estarão agindo de forma inconstitucional. 

É impossível instaurar um Sistema de Controle Tecnológico Absoluto sem ir contra a Constituição Brasileira, Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Art. 5º X, que diz: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.


Quando o Art 4° diz que “Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais: (...) realizado para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos; ou acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei; (...) segurança pública; defesa nacional; segurança do Estado; ou atividades de investigação e repressão de infrações penais”, o que eu vejo é uma brecha imensa na garantia de tais inviolabilidades que pode ser aberta em imensas ramificações, mais uma vez, inconstitucionais, sempre respaldadas por imensos parágrafos e alíneas em incontáveis leis, também elas, assim, inconstitucionais.

A LGPDP revela-se ainda mais hipócrita quando, no Art 7° I diz que “O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado (...) mediante o fornecimento de consentimento pelo titular” e depois nos apresenta, de seguida, dentro do mesmo Artigo – e caso o cidadão queira continuar usufruindo dos diversos serviços oferecidos pela sociedade - quinze parágrafos determinando quando é que o titular deverá fornecer os seus dados pessoais mesmo que não queira. 


Perguntas finais: 

:: Será que as bases que aqui forneci servirão para aquelas pessoas que são realmente contra a instauração da Nova Ordem Mundial de controle tecnológico absoluto, exigirem a contínua utilização dos serviços do Estado e das empresas, sem fornecerem os seus dados biométricos?

:: ou será que, para não alimentar as engrenagens da Nova Ordem Mundial de controle tecnológico absoluto, teremos de ficar gradualmente, à margem da sociedade e sofrer as consequências óbvias que tal escolha implica? 

:: Se a via for a crescente marginalização social, quem tem coragem para escolher esta via?

Muito mais informações sobre este assunto neste blog:

17 de março de 2018

3 de agosto de 2018

30 de julho de 2018

27 de março de 2018

20 de março de 2018

quinta-feira, 19 de julho de 2018

Decodificando a PLG Proteção de Dados Pessoais que foi aprovado no Senado

Interpretaremos aqui o real significado por trás do texto publicado no site do Senado em relação à aprovação unânime da PLG Proteção de Dados Pessoais no dia 10 de Julho de 2018.


“O texto garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais (...)”

1° O Sistema de Controle incute o medo e a insegurança na população através de políticas que proporcionam o aumento da violência, do desemprego, das doenças, do consumo e tráfico de drogas, corrupção, etc.;

2° Usa a segurança como argumento para justificar a recolha dos dados biométricos de toda a população, visando instaurar um Sistema de Controle Tecnológico Absoluto;

3° Cria a Lei de Proteção dos Dados Pessoais dando ao cidadão a sensação que este possui algum controle sobre o controle de que é alvo. 

“O PLC 53/2018 também proíbe, entre outras coisas, o tratamento dos dados pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusiva.”

No vídeo Controle Tecnológico Absoluto – 1ª Parte, vimos que o Art° 3° da Lei 13.444 de 11 de Maio de 2017 sobre a Identificação Civil Nacional permite aos poderes Executivo e Legislativo da União, Dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o acesso aos Dados Pessoais. 


Ora, no Brasil, quem mora em pequenas e médias cidades (e são imensas as cidades assim aqui no Brasil) sabe muito bem como o coronelismo e determinadas famílias ainda regem o poder de tais localidades. Estão imaginando o que significa o acesso destas pessoas aos Dados Pessoais dos cidadãos que vivem debaixo destas ditaduras localizadas?

Está certo qualquer um que esteja no Governo ter acesso a informações detalhadas sobre qualquer cidadão?



“O texto prevê a criação de um órgão regulador: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada ao Ministério da Justiça.”

Traduzindo: um órgão destinado exclusivamente ao Controle Tecnológico Absoluto. No mesmo vídeo acima vimos que Portugal já possui um órgão semelhante.


“O tema mobilizou o Congresso principalmente depois do vazamento de dados dos usuários do Facebook, uma das maiores redes sociais, coletados pela empresa Cambrigde Analytica e usados nas últimas eleições nos Estados Unidos. (...) A matéria foi votada em regime de urgência no Plenário (...)”

Como sempre, falam como se todos estas instaurações – Cartão Único de Identidade, Base de Dados Biomêtricos, Agência de Proteção dos Dados Pessoais – partissem da iniciativa de políticos brasileiros e não fosse uma obediência cega à Agenda Internacional para a instauração de um Governo Mundial de Controle Tecnológico Absoluto, uma República Maçônica Universal.

“(...) o Brasil perde oportunidades de investimento financeiro internacional (...)”

Traduzindo: não fica tão fácil vender o Brasil para os interesses internacionais. Se o objetivo fosse fazer o Brasil fazer mais negócios, não aconteceria o que vemos na agricultura, p.ex., como vimos na seguinte matéria que publicamos:

Falência do Brasil: Valores agrícolas comparados aos da Holanda

“(...) em razão do “isolamento jurídico” (...)”

Traduzindo: por ainda estar uns passos atrás em relação ao Sistema de Controle Tecnológico Absoluto que já está instaurado na Europa e nos Estados Unidos.

Todo este blábláblá só joga areia nos olhos de quem não estuda.

segunda-feira, 29 de julho de 2019

Controle Tecnológico de servidores no Ministério da Economia

Aos poucos, o controle tecnológico caminha para o absolutismo. Mais umas décadas e a geração que viveu sem tais sistemas de controle - e que os apercebe como um abuso de poder e uma violação da intimidade e da propriedade privada (corpo humano) - terá desaparecido e todas as novas mentes cidadãs acharão normal viver debaixo de tal opressão.

Portaria

Dispõe sobre o horário de funcionamento do Ministério da Economia, a jornada de trabalho, o registro e o controle da frequência dos respectivos servidores. No CAPÍTULO III DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA podemos ler o seguinte:

Art. 6º | "O controle de frequência (...) será realizado por meio do sistema de controle eletrônico diário de frequência - SISREF [Sistema de Registro Eletrônico de Frequência], disponibilizado pelo órgão central do SIPEC [Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal]."

Pessoalmente, dentro da interpretação que dou à Constituição Brasileira, Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Art. 5º, X. "são invioláveis a intimidade (...);", considero a imposição do controle tecnológico aqueles que dela discordam, uma exigência inconstitucional, uma vez que se trata de uma violação da intimidade do indivíduo.

Assim, quando lemos o Parágrafo único do Art. 23 da Portaria 371/2019 dizendo que "Na impossibilidade de o servidor utilizar a forma de controle de que trata o caput , as unidades deverão adotar o controle de assiduidade e pontualidade mediante folha de ponto.", e considerarmos a Constituição Brasileira, Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Art. 5º II. "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;" - e uma vez que não existe uma Lei que obrigue a submissão dos servidores públicos ao controle tecnológico dentro do Ministério da Economia - surge a pergunta: poderão estes servidores recusar a utilização de tal sistema?


E mais: poderão estes servidores recusar a utilização de tal sistema em razão de suas crenças e verem respeitados o VIII do mesmo Art°5 "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política"?

Entretanto, apercebemos que o Art. 7º "são dispensados do controle eletrônico de frequência, em razão da natureza de suas atribuições, os ocupantes de cargos de: II- Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, iguais ou superiores ao nível 4, ou equivalentes.

A elite foge do controle "em razão da natureza de suas atribuições"?

A verdade é que o corpo humano, em termos legais, não pertence ao indivíduo, uma vez que, assim que nasce, é registrado como propriedade privada de uma Corporação Federal que se disfarça de Estado.

O SISREF tem vindo, aos poucos, a ser implantado nas principais instituições do Brasil:

Comissão de Implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Frequência (SISREF) na Universidade Federal da Uberlândia (UFU)  

Mas para que tal sistema de controle populacional seja implantado é preciso que existam alguns cidadãos dispostos a fazer a instalação de tal sistema, traindo seus irmãos, auto-justificando-se "estou só cumprindo ordens", "sou apenas um funcionário", ou "estou só ganhando o meu pão". 

Introdução ao Assentamento Funcional Digital - AFD | A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público - SEGRT disponibiliza o curso Operador AFD que iniciará no dia 16/02/2016. O curso visa capacitar os servidores das unidades de Recursos Humanos dos órgãos e entidades do Sipec para a execução da Etapa I prevista no artigo 3º da Portaria Normativa / SEGEP Nº 199 de 17 de novembro de 2015.

sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Biometria obrigatória no Brasil – a ditadura tem uma nova face

Chegou a hora da sua escolha decisiva: vai alinhar com o Sistema de Controle Tecnológico Absoluto da Nova Ordem Mundial? Ou vai ter a coragem de não fornecer os seus dados biométricos para nenhuma instituição e sofrer as consequências de tal auto-marginalização? 

Tenha consciência de que, se der os seus dados biométricos, você estará dizendo SIM para o sistema ditatorial que está sendo instaurado.

E a instauração deste novo modelo de Sistema de Controle está sendo feita sem qualquer significativa resistência uma vez que a população, em sua grande maioria, não está minimamente preparada para ter um pensamento crítico sobre todo o processo envolvido. Qual a porcentagem de pessoas que, no mínimo, se interroga sobre:

:: recolha 
:: armazenamento 
:: e gerenciamento dos dados biométricos


Obrigar a população a fornecer as suas biometrias para o Estado vai contra a Constituição e contra a Carta Universal dos Direitos Humanos, mas já é obrigatório no Brasil com diversas repercussões para quem não alinhar com o Sistema de Controle.

Cadastramento biométrico obrigatório termina em nove cidades até sexta; veja prazos finais
O cadastramento biométrico obrigatório para as eleições deste ano termina nos próximos dias em 118 cidades brasileiras de seis estados. 
22 de Março de 2018


A Constituição do Brasil diz: 

Capítulo I 
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...) [mas] nos termos seguintes:
X. são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Ora, quando o Estado cria leis, medidas e procedimentos que obrigam os cidadãos a fornecerem parte da sua intimidade (impressões digitais, íris dos olhos, face, voz, DNA, etc.) para ser digitalizada para o Controle do Estado, está, diretamente, violando a Constituição – por mais ressalvas que se adicionem ao princípio do Parágrafo X.

E claro que, sempre usando o argumento “por motivos de segurança”, o Controle do Estado e Corporações sobre todos os movimentos dos cidadãos vai sendo instaurado em todos os setores da vida pública e privada:

Biometria em aeroportos do Brasil é necessária
20 Maio 2018

Com a seguinte inauguração, o Estado controlará completamente quem foi, ou não foi, vacinado:

Saúde inaugura uso de biometria em serviços públicos
Pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) serão identificados pela digital
17/08/2016

Biometria de bebês será obrigatória após o nascimento
Portaria busca reduzir risco de trocas e de tráfico humano
09.02.2018

Aqui no blog já existem diversos artigos com imensos detalhes sobre o Sistema de Controle Biomêtrico:

Reconhecimento facial sem a sua autorização já está acontecendo
30 de julho de 2018

Accenture parceira das Nações Unidas para o Controle Tecnológico Biométrico Absoluto
27 de março de 2018

Os caminhos fecham-se para quem não alinhar com o sistema de controle biométrico
17 de março de 2018

Cimeira iD2020 : o Programa global para o Controle Tecnológico Biométrico Absoluto
20 de março de 2018


A violência da instauração do Sistema de Controle Tecnológico Absoluto
5 de maio de 2018

Descodificando a PLG Proteção de Dados Pessoais que foi aprovado no Senado
19 de julho de 2018

Chegou a hora da sua escolha decisiva: vai alinhar com o Sistema de Controle Tecnológico Absoluto da Nova Ordem Mundial? Ou vai ter a coragem de não fornecer os seus dados biométricos para ninguém e sofrer as consequências de tal auto-marginalização?

Acordo Global de Pandemias: a urgência da conclusão

Como temos vindo a acompanhar, desde 2022 , numa série de artigos CDS que podem ser consultados no final deste artigo, os poderes institucio...

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