segunda-feira, 13 de agosto de 2018

STF julga família por querer praticar Educação Domiciliar com seus filhos

Em 2013, a família Dias, do Rio Grande do Sul, resolveu pedir à Secretaria de Educação do Município de Canela para educar a sua filha, na altura com 11 anos de idade. A Secretaria orientou os pais a inscreverem a criança na rede regular de ensino do Estado. Os pais resolveram entrar na Justiça para garantir o seu direito de exercer a Educação Domiciliar. Em 2016, o STF resolveu suspender todos os processos que tratassem sobre Educação Domiciliar.



Ministro suspende todos os processos que tratem de ensino domiciliar
09/12/2016

O julgamento foi agora marcado para 30 de Agosto de 2018, como anunciado pela Rede Globo:

Supremo Tribunal Federal vai decidir se crianças podem ser educadas em casa; ação opõe pais e órgãos públicos
12/08/2018



Existem diversas percepções pró e contra a Educação Domiciliar. Surgem as perguntas: 

:: O Estado deve anular completamente a sua participação em qualquer fase da Educação Domiciliar?

:: Se o Estado participar em qualquer parte da prática da Educação Domiciliar, qual a profundidade de tal participação? P.ex.: se o Estado exigir que as crianças façam provas regulares apresentadas pelo próprio Estado - de forma a verificar se as crianças estão sendo, realmente, educadas - não estará o Estado impondo disciplinas e trajetos dentro dos métodos educativos que os pais criam para os seus filhos? 

:: Considerando a realidade brasileira - em que imensas famílias educam os seus filhos de forma irresponsável, projetando-os para o tráfico de drogas, para a exploração sexual, ou para o simples desinteresse e abandono - se o Estado não participar em qualquer fase da Educação Domiciliar, não estará sujeito a surgirem casos bem delicados, se bastar às famílias, simplesmente, declararem que estão praticando a Educação Domiciliar com seus filhos?

:: Etc.

Constitucionalmente, o Estado não esconde a sua avidez de querer controlar todas as áreas da vida dos brasileiros:



Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto
Seção I Da Educação
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

A afirmação "(...) dever do Estado e da família (...)", jamais coloca o Estado fora educação. Caso contrário leríamos dever do Estado, OU da família. Se o Estado se colocasse fora da prática da educação, como garantiria a formatação mental e psicológica dos cidadãos para servirem aqueles que patrocinam o próprio Estado, as corporações que monopolizam o mercado brasileiro e sugam as riquezas do Brasil?

Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto
Seção I Da Educação
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I. educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos
de idade (...)

Educação obrigatória é mais uma postura ditatorial, impondo que os cidadãos entreguem os seus filhos ao Estado para este lhes moldar a mente na forma que mais interesse aos patrocinadores do próprio Estado: as corporações que monopolizam o mercado nacional, sugam as riquezas naturais do Brasil e exploram a mão-de-obra do brasileiro.

É um assunto da Educação Domiciliar é deveras complexo devido à vulnerabilidade das crianças face:

:: às drogas
:: ao tráfico sexual
:: ao abandono
:: à Engenharia social de Programação Mental do Estado em prol do mercado corporativo

A Educação Domiciliar é mais uma linda prática positiva que encontra imensa dificuldade de se expressar devido ao contexto em que busca ser praticada: uma sociedade baseada na competição, na acumulação, na auto-promoção, no narcisismo, na produção e consumo de bens e serviços.

EDITADO: todos os problemas sociais e humanos existem sem a Educação Domiciliar. Associar aqueles a esta é demonizar o que é bom. Defendo a prática da Educação Domiciliar sem qualquer controle do Estado.

Por uma sociedade sem Estado, sem impostos, com  plena liberdade de expressão e livre mercado,

Em 2017, fiz um vídeo mais detalhado sobre este tema:



Sugiro que assistam o belíssimo filme Capitão Fantástico sobre Educação Domiciliar (dublado)

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