A Liberdade de Expressão sendo atacada em diversos níveis: tanto pelo MPF quanto pelo próprio Facebook. Quase que cabe dizer eles merecem-se. O estranho nesta história é a aparente incógnita razão pela qual o MPF pediu ao Facebook a relação das páginas e perfis deletados por esta rede social. Porquê tanto interesse nisso?
Facebook entrega ao MPF lista de 196 páginas banidas por 'fake news' no Brasil
07/08/2018
Em julho, o Facebook anunciou a exclusão de 196 páginas e 87 perfis brasileiros acusados de "gerar divisão e espalhar desinformação". Nesta semana, a empresa entregou ao Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO) uma lista com todos os banidos. O órgão havia enviado ao Facebook uma solicitação para que apresentasse a lista de páginas e perfis banidos, bem como uma explicação para a exclusão de cada um. A empresa não explicou cada exclusão, mas entregou uma declaração generalizada a respeito de todos.
O documento disponível no seguinte link:
A requisição foi feita pelo Procurador da República Ailton Benedito de Souza do 3° Ofício do Núcleo da Tutela Coletiva da Procuradoria da República de Goiais - Ministério Público Federal. Uma breve pesquisa na internet em periódicos de Goiais, rapidamente encontramos, sobre este procurador, notícias com os seguintes títulos:
Com perfil polêmico, Ailton Benedito toma posse como procurador-chefe da PR-GO
05/10/2017
Ailton tem histórico de controvérsias no MPF-GO e nas redes sociais. Para críticos, ele se utiliza do cargo para promover ações enviesadas por seu posicionamento político e ideológico. (...) Para críticos, ele se utiliza do cargo para promover ações enviesadas por seu posicionamento político e ideológico, notadamente da direita conservadora.
Será que, sendo o Procurador da República um Conservador de Direita, esteja procurando defender o seu espectro político - considerando que o Facebook é uma empresa de esquerda que foca parte da sua censura, essencialmente, em movimentos e ideias que se enquadram no espectro político de direita e no liberalismo? Se for esta a razão, o Procurador extrapolou imenso o leque de ação da sua posição como servidor do Estado, agindo em prol de sistemas de crenças pessoais.
O Facebook forneceu ao Procurador (MPF) uma descrição dos "Padrões da Comunidade [das] nossas políticas de autenticidade":
"(...) 196 Páginas e 87 contas no Brasil que violaram nossas políticas de autenticidade. (...) Todas as Páginas e contas foram removidos em 25 de julho de 2018, depois de uma rigorosa investigação que identificou violação direta às nossas políticas de autenticidade. Essas Páginas e contas faziam parte de uma rede coordenada que se ocultava com o uso de contas falsas no Facebook. Elas participaram de ou estavam associadas a contas que criaram, gerenciaram ou perpetuaram:
- Contas falsas
- Contas com nomes falsos
- Contas que participam, ou alegam participar, de comportamentos não autênticos coordenados, ou seja, em que múltiplas contas trabalham em conjunto com a finalidade de:
- Enganar as pessoas sobre a origem do conteúdo
- Enganar as pessoas sobre o destino dos links externos aos nossos serviços (por exemplo, fornecendo uma URL de exibição incompatível com a URL de destino)
- Enganar as pessoas na tentativa de incentivar compartilhamentos, curtidas ou cliques
- Enganar as pessoas para ocultar ou permitir a violação de outras políticas de acordo com os Padrões da Comunidade."
O Facebook esclarece ainda:
"Temos atualmente 20 mil pessoas trabalhando em segurança e revisão de conteúdo em todo o mundo. Contamos com as denúncias de nossa comunidade a respeito de conteúdos que possam violar nossas políticas e usamos tecnologia como machine learning e inteligência artificial para detectar comportamento ruim e agir mais rapidamente."
Quando o Facebook explica que os "Padrões da Comunidade estabelecem nossas políticas de autenticidade, ao prever que as pessoas não têm permissão para (...)", surgiram-me diversas observações e questões, as quais destaco em vermelho escuro:
• Representar falsamente sua identidade:
:: Usando um nome que desrespeite nossas políticas de nome
:: Fornecendo uma data de nascimento falsa (nunca forneço minha data de nascimento certa)
• Faça mau uso de nosso produto de perfis:
:: Criando um perfil para um menor de 13 anos
:: Mantendo múltiplas contas (tenho 2 contas)
:: Criando perfis não autênticos (será que o Canal Daniel Simões pode ser considerado um perfil não autêntico?)
:: Compartilhando uma conta com terceiro (casais não podem ter contas conjuntas?)
:: Criando outra conta após ter sido banido do site (e isto não acontece imenso sem qualquer banição?)
:: Esquivando-se das exigências de registro descritas em nossos Termos de Serviço
• Passar-se por outros
:: Usando imagens de terceiros com o objetivo explícito de enganar as pessoas
:: Criando um perfil fingindo ser ou falando por outra pessoa ou entidade
:: Criando uma Página que fala por outra pessoa ou entidade sem autorização, quando a parte autorizada desaprova o conteúdo (pura censura em perfeita harmonia com a PL 1589/2015 da Deputada do PMDB/RJ que "Torna mais rigorosa a punição dos crimes contra a honra cometidos mediantes disponibilização de conteúdo na internet (...)" http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1279451 )
• Envolver-se em comportamento não autêntico, que inclui criar, gerenciar ou perpetuar
:: Contas falsas
:: Contas com nomes falsos (Canal Daniel Simões poderá ser considerado um nome falso?)
:: Contas que participam, ou alegam participar, de comportamentos não autênticos coordenados, ou seja, em que múltiplas contas trabalham em conjunto com a finalidade de:
- Enganar as pessoas sobre a origem do conteúdo
- Enganar as pessoas sobre o destino dos links externos aos nossos serviços (por exemplo, fornecendo uma URL de exibição incompatível com a URL de destino)
- Enganar as pessoas na tentativa de incentivar compartilhamentos, curtidas ou cliques
- Enganar as pessoas para ocultar ou permitir a violação de outras políticas de acordo com os Padrões da Comunidade.
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