E ainda há quem acredite no que dizem os rótulos: se a soja mencionada na seguinte publicação do Diário Oficial da União (DOU), é geneticamente editada pela técnica CRISPR-Cas, por que não é considerada um organismo geneticamente modificado?
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
Consulta sobre o status regulatório da soja tolerante a estresse, editada por CRISPR-Cas no Brasil
GDM Genética do Brasil S.A.
Decisão: o produto não é um organismo geneticamente modificado
A CTNBio, após análise de soja geneticamente modificada que foi editada posteriormente para ser tolerante a estresse, através do uso de mutações dirigidas, com a utilização de Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão (TIMP), concluiu que a edição neste organismo geneticamente modificado não representou uma nova modificação genética.
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