Mais um levantamento inédito do Canal Daniel Simões.
Destaco que, maior parte das menções ao banco BlackRock (EUA) , constam em atas de reuniões de acionistas da Eletrobras.
Considerando que maioria de acionistas da Eletrobras listados são privados internacionais, a atual negociação da empresa é apenas uma ampliação da privatização, ou desestatização, já existente.
No final do artigo, é publicada a lista dos acionistas nomeados naquela que identifiquei como sendo a última ata da Eletrobras publicada no D.O.U.
BlackRock no Diário Oficial da União
(2018-2023)
27.Fev.2018
Diretoria de Logística
O PRESIDENTE DO BANCO DO BRASIL (...) autoriza o afastamento do País de CARLOS JOSÉ DA COSTA ANDRÉ, Diretor Executivo do BB DTVM, no período de 04 a 08 de março de 2018, inclusive trânsito, com ônus (...) a fim de participar do Fórum Anual de Investimentos promovido pela BlackRock, visitar a BB Securities e a Agência BBMiami, em Miami, Estados Unidos da América. As despesas com passagens, deslocamentos e hospedagem ocorrerão por conta da BlackRock.
05.Jun.2018
Ministério de Minas e Energia
Centrais Elétricas Brasileiras S/A
(...) esta ata foi lida e, uma vez aprovada, foi assinada pelos presentes. (...)
VOTANTES À DISTÂNCIA:
BLACKROCK INSTITUTIONAL TRUST COMPANY NA
BLACKROCK LIFE LIMITED - DC OVERSEAS EQUITY FUND
BLACKROCK CDN MSCI EMERGING MARKETS INDEX FUND
BLACKROCK GLOBAL INDEX FUNDS
BLACKROCK A. M. S. AG ON B. OF I. E. M. E. I. F. (CH)
BLACKROCK STRATEGIC FUNDS - BLACKROCK SYSTEMATIC GLOBAL E F
BLACKROCK MSCI EMERGING MARKETS DIVERSIFIED MULTI-FACTOR FUN
CITITRUST LIMITED AS TRUSTEE OF BLACKROCK PREMIER FUNDS - BL
25.Set.2018
Ministério de Minas e Energia
Centrais Elétricas Brasileiras S/A
ELETROBRAS
VOTANTES À DISTÂNCIA:
BLACKROCK INSTITUTIONAL TRUST COMPANY NA
BLACKROCK LIFE LIMITED - DC OVERSEAS EQUITY FUND
BLACKROCK CDN MSCI EMERGING MARKETS INDEX FUND
BLACKROCK GLOBAL INDEX FUNDS
BLACKROCK A. M. S. AG ON B. OF I. E. M. E. I. F. (CH)
19.Nov.2018
Ministério da Fazenda
Banco Central do Brasil
Área de Administração
(...) autoriza o afastamento do país dos seguintes servidores:
FABIO TAKASHI ALMENARA ANDAKU, a fim de realizar Benchmarking em Mortgage-Backed Securities (MBS) e To Be Announced (TBA) junto ao Barclays Investment Bank, JP Morgan Chase & Co., Bank of America Merrill Lynch, BlackRock, Inc. e State Street Corporation, em Nova Iorque, EUA, no período de 24 de novembro a 1º de dezembro de 2018, com ônus;
30.Nov.2018
Ministério de Minas e Energia
Centrais Elétricas Brasileiras S/A
ELETROBRAS
(...) esta ata foi lida e, uma vez aprovada, foi assinada pelos presentes.
JNL/BLACKROCK GLOBAL ALLOCATION FUND
BLACKROCK INSTITUTIONAL TRUST COMPANY NA
BLACKROCK GL ALLOCATION PORTFOLIO OF BLACKROCK SER FD, INC
BLACKROCK GLOBAL ALLOC V.I. FD OF BLACKROCK VAR SER FDS, INC
BLACKROCK LIFE LIMITED - DC OVERSEAS EQUITY FUND
BLACKROCK GLOBAL FUNDS-GLOBAL ALLOCATION FUND
BLACKROCK GLOBAL ALLOCATION FUND (AUST);
BLACKROCK GLOBAL FUNDS-GLOBAL DYNAMIC EQUITY FUND
MASSMUTUAL SELECT BLACKROCK GLOBAL ALLOCATION FUND
BLACKROCK CDN MSCI EMERGING MARKETS INDEX FUND
AZL BLACKROCK GLOBAL ALLOCATION FUND
BLACKROCK GLOBAL INDEX FUNDS
TRANSAMERICA BLACKROCK GLOBAL ALLOCATION VP
BLACKROCK A. M. S. AG ON B. OF I. E. M. E. I. F. (CH)
15.Mar.2019
Ministério de Minas e Energia
Centrais Elétricas Brasileiras S/A
ELETROBRAS
(...) esta ata foi lida e, uma vez aprovada, foi assinada pelos presentes.
BLACKROCK INSTITUTIONAL TRUST COMPANY NA
BLACKROCK LIFE LIMITED - DC OVERSEAS EQUITY FUND
BLACKROCK CDN MSCI EMERGING MARKETS INDEX FUND
BLACKROCK GLOBAL INDEX FUNDS
BLACKROCK A. M. S. AG ON B. OF I. E. M. E. I. F. (CH)
04.Set.2019
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Secretaria Nacional de Justiça
Departamento de Migrações
Coordenação-Geral de Imigração Laboral
Processo: 47039015000201959
Requerente: BLACKROCK BRASIL GESTORA DE INVESTIMENTOS LTDA.
Prazo: 1 Ano(s)
Imigrante: MICHAEL ANDREW SCHMIDT
Data Nascimento: 21/02/1988
Passaporte: 525850264
País: EUA
16.Set.2019
Ineditoriais
IRB BRASIL RESSEGUROS S.A.
Mesa:
Blackrock Emerging Markets Dividend Fund Of Blackrock Funds
Blackrock Latin America Fund, INC
BSF - Blackrocklatin America Opportunities Fund
14.Out.2019
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Secretaria Nacional de Justiça
Departamento de Migrações
Coordenação-Geral de Imigração Laboral
Processo: 47039019246201908
Empresa: BLACKROCK BRASIL GESTORA DE INVESTIMENTOS LTDA.
Prazo: 2 Ano(s)
Imigrante: BEATRIZ MAZA ALEIXANDRE
Data Nascimento: 24/02/1988
Passaporte: PAF639041
País: ESPANHA
Mãe: ALMUDENA PILAR ALEIXANDRE
Pai: IGNACIO JAVIER MAZA
30.Out.2019
Ministério de Minas e Energia
Centrais Elétricas Brasileiras S/A
ELETROBRAS
(...) esta ata foi lida e, uma vez aprovada, foi assinada pelos presentes.
BLACKROCK INSTITUTIONAL TRUST COMPANY NA
BLACKROCK LIFE LIMITED - DC OVERSEAS EQUITY FUND
BLACKROCK CDN MSCI EMERGING MARKETS INDEX FUND
BLACKROCK GLOBAL INDEX FUNDS
BLACKROCK A. M. S. AG ON B. OF I. E. M. E. I. F. (CH)
04.Fev.2020
Ministério de Minas e Energia
Centrais Elétricas Brasileiras S/A
ELETROBRAS
(...) esta ata foi lida e, uma vez aprovada, foi assinada pelos presentes.
BLACKROCK INSTITUTIONAL TRUST COMPANY NA
BLACKROCK LIFE LIMITED - DC OVERSEAS EQUITY FUND
BLACKROCK CDN MSCI EMERGING MARKETS INDEX FUND
BLACKROCK GLOBAL INDEX FUNDS
BLACKROCK A. M. S. AG ON B. OF I. E. M. E. I. F. (CH)
BLACKROCK MSCI EMERGING MARKETS DIVERSIFIED MULTI-FACTOR FUN
CITITRUST LIMITED AS TRUSTEE OF BLACKROCK PREMIER FUNDS - BL
04.Fev.2020
Ministério de Minas e Energia
Centrais Elétricas Brasileiras S/A
ELETROBRAS
(...) esta ata foi lida e, uma vez aprovada, foi assinada pelos presentes
BLACKROCK INSTITUTIONAL TRUST COMPANY NA
BLACKROCK LIFE LIMITED - DC OVERSEAS EQUITY FUND
BLACKROCK GLOBAL INDEX FUNDS
BLACKROCK A. M. S. AG ON B. OF I. E. M. E. I. F. (CH)
BLACKROCK CDN MSCI EMERGING MARKETS INDEX FUND
BLACKROCK MSCI ACWI EX USA DIVERSIFIED FACTOR MIX FUND
BLACKROCK ASSET MANAG IR LT I ITS CAP A M F T BKR I S FD
29.Jul.2020
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Secretaria Nacional de Justiça
Departamento de Migrações
Coordenação-Geral de Imigração Laboral
Processo: 47039010512202062
Requerente: BLACKROCK BRASIL GESTORA DE INVESTIMENTOS LTDA.
Prazo: 1 Ano(s)
Imigrante: MICHAEL ANDREW SCHMIDT
Data Nascimento: 21/02/1988
Passaporte: 525850264
País: EUA
Mãe: Marie Theresa Schmidt
Pai: Paul Francis Schmidt
03.Set.2020
Ministério de Minas e Energia
Centrais Elétricas Brasileiras S/A
ELETROBRAS
(...) esta ata foi lida e, uma vez aprovada, foi assinada pelos presentes.
Blackrock A. M. S. AG ON B. of I. E. M. E. I. F. (Ch)
Blackrock Asset Manag IR LT I Its Cap A M F T Bkr I S FD
Blackrock Cdn Msci Emerging Markets Index Fund
Blackrock Global Funds
Blackrock Global Index Funds
Blackrock Institutional Trust Company na
Blackrock Latin America Fund Inc
Blackrock Latin American Investment Trust Plc
Blackrock Life Limited - DC Overseas Equity Fund
Blackrock Msci Acwi EX Usa Diversified Factor Mix Fund
03.Set.2020
Ministério de Minas e Energia
Centrais Elétricas Brasileiras S/A
ELETROBRAS
(...) esta ata foi lida e, uma vez aprovada, foi assinada pelos presents.
BLACKROCK INSTITUTIONAL TRUST COMPANY NA
BLACKROCK GLOBAL FUNDS;NORGES BANK
BLACKROCK LATIN AMERICA FUND INC
BLACKROCK LIFE LIMITED - DC OVERSEAS EQUITY FUND
BLACKROCK LATIN AMERICAN INVESTMENT TRUST PLC
BLACKROCK GLOBAL INDEX FUNDS
BLACKROCK A. M. S. AG ON B. OF I. E. M. E. I. F. (CH)
BLACKROCK CDN MSCI EMERGING MARKETS INDEX FUND
BLACKROCK MSCI ACWI EX USA DIVERSIFIED FACTOR MIX FUND
BLACKROCK ASSET MANAG IR LT I ITS CAP A M F T BKR I S FD
11.Dez.2020
Ministério de Minas e Energia
Centrais Elétricas Brasileiras S/A
ELETROBRAS
(...) esta ata foi lida e, uma vez aprovada, foi assinada pelos presentes (considerando-se também assinantes os acionistas que enviaram suas instruções de voto por meio de boletim de voto a distância ou que tenham participado por meio de sistema eletrônico de participação a distância (...)
Blackrock A. M. S. AG ON B. of I. e. M. e. I. F. (ch)
Blackrock Asset Manag IR LT I Its Cap A M F T Bkr I S FD
Blackrock Cdn Msci Emerging Markets Index Fund
Blackrock GL Allocation Portfolio of Blackrock Ser Fd, Inc
Blackrock Global Alloc V.I. FD of Blackrock Var Ser Fds, Inc
Blackrock Global Allocation Collective Fund
Blackrock Global Allocation Fund (aust)
Blackrock Global Index Funds
Blackrock Institutional Trust Company na
Blackrock Latin America Fund Inc
Blackrock Msci Acwi EX Usa Diversified Factor Mix Fund
Blackrock Global Allocation Fund Inc
Jnl/Blackrock Global Allocation Fund
Lvip Blackrock Global Allocation Fund
Massmutual Select Blackrock Global Allocation Fund
12.Ago.2021
Ineditoriais
IRB-Brasil Resseguros S/A
Blackrock Asset Manag IR LT I Its Cap A M F T Bkr
Blackrock Life Limited - DC Overseas Equity Fund
Blackrock Asset Manag IR LT I Its Cap A M F T Bkr
Blackrock Life Limited - DC Overseas Equity Fund
23.Set.2021
Ministério de Minas e Energia
Centrais Elétricas Brasileiras S/A
ELETROBRAS
BLACKROCK INSTITUTIONAL TRUST COMPANY NA
BLACKROCK LIFE LIMITED - DC OVERSEAS EQUITY FUND
BLACKROCK GLOBAL INDEX FUNDS
BLACKROCK A. M. S. AG ON B. OF I. E. M. E. I. F. (CH)
BLACKROCK CDN MSCI EMERGING MARKETS INDEX FUND
BLACKROCK MSCI ACWI EX USA DIVERSIFIED FACTOR MIX FUND
BLACKROCK ASSET MANAG IR LT I ITS CAP A M F T BKR I S FD
23.Set.2021
Ministério de Minas e Energia
Centrais Elétricas Brasileiras S/A
ELETROBRAS
(...) esta ata foi projetada e lida e, uma vez aprovada, foi assinada pelos presentes (considerando-se também assinantes os acionistas que enviaram suas instruções de voto por meio de boletim de voto a distância ou que tenham participado por meio de sistema eletrônico de participação a distância (...)
BLACKROCK INSTITUTIONAL TRUST COMPANY NA
BLACKROCK GLOBAL FUNDS
PRUDENTIAL TRUST COMPANY BLACKROCK LATIN AMERICA FUND INC
BLACKROCK GL ALLOCATION PORTFOLIO OF BLACKROCK SER FD, INC
BLACKROCK GLOBAL ALLOC V.I. FD OF BLACKROCK VAR SER FDS, INC
BLACKROCK LIFE LIMITED - DC OVERSEAS EQUITY FUND
BLACKROCK GLOBAL FUNDS-GLOBAL ALLOCATION FUND
BLACKROCK GLOBAL ALLOCATION FUND (AUST)
MASSMUTUAL SELECT BLACKROCK GLOBAL ALLOCATION FUND
BLACKROCK LATIN AMERICAN INVESTMENT TRUST PLC
JNL/BLACKROCK GLOBAL ALLOCATION FUND
BLACKROCK GLOBAL INDEX FUNDS
BLACKROCK A. M. S. AG ON B. OF I. E. M. E. I. F. (CH)
BLACKROCK CDN MSCI EMERGING MARKETS INDEX FUND
BLACKROCK GLOBAL ALLOCATION COLLECTIVE FUND
BLACKROCK MSCI ACWI EX USA DIVERSIFIED FACTOR MIX FUND
LVIP BLACKROCK GLOBAL ALLOCATION FUND
BLACKROCK ASSET MANAG IR LT I ITS CAP A M F T BKR I S FD
BLACKROCK GLOBAL ALLOCATION FUND INC
08.Nov.2021
Ineditoriais
IRB-Brasil Resseguros S/A
Blackrock Advantage Global Fund Inc
Blackrock Asset Manag Ir Lt I Its Cap A M F T Bkr
Blackrock Life Limited - Dc Overseas Equity Fund
19.Jan.2022
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Secretaria Nacional de Justiça
Departamento de Migrações
Coordenação-Geral de Imigração Laboral
Processo: 47039018347202178
Requerente: BLACKROCK BRASIL GESTORA DE INVESTIMENTOS LTDA.
Prazo: Indeterminado
Imigrante: Beatriz Maza Aleixandre
Data Nascimento: 24/02/1988
Passaporte: PAL229328
País: ESPANHA
Mãe: Almudena Aleixandre Garcia
Pai: Ignacio Maza Garcia;
25.Mar.2022
Ministério de Minas e Energia
Centrais Elétricas Brasileiras S/A
ELETROBRAS
BLACKROCK INSTITUTIONAL TRUST COMPANY NA
BLACKROCK LIFE LIMITED - DC OVERSEAS EQUITY FUND
BLACKROCK GLOBAL INDEX FUNDS
BLACKROCK A. M. S. AG ON B. OF I. E. M. E. I. F. (CH)
BLACKROCK CDN MSCI EMERGING MARKETS INDEX FUND
BLACKROCK MSCI ACWI EX USA DIVERSIFIED FACTOR MIX FUND
BLACKROCK ASSET MANAG IR LT I ITS CAP A M F T BKR I S FD
20.Abr.2022
Ministério da Economia
Banco do Brasil S.A.
(...) autoriza o afastamento do País de AROLDO SALGADO DE MEDEIROS FILHO, Diretor Presidente do BB DTVM, no período de 08 a 13 de maio de 2022, inclusive trânsito, com ônus, na forma do disposto no inciso IV do art. 1º do citado Decreto, a fim de participar de reuniões com diversas Assets, no intuito de estreitar o relacionamento do BB e discutir possíveis sinergias, tais como: BlackRock e JP Morgan, Schroders, Principal e Morgan Stanley e UBS, a realizar-se em Nova Iorque, Estados Unidos da América.
17.Fev.2023
Ministério da Fazenda
Comissão de Valores Mobiliários
Superintendência-Geral
Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais
Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais
O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a BLACKROCK BRASIL GESTORA DE INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ nº 10.979.208, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
19.Abr.2023
Ministério da Fazenda
Banco do Brasil S.A.
Diretoria Executiva
(...) autoriza o afastamento do País de AROLDO SALGADO DE MEDEIROS FILHO, Diretor Presidente do BB Asset Management, no período de 23 a 27 de abril de 2023, inclusive trânsito, com ônus, na forma do disposto no inciso IV do art. 1º do citado Decreto, a fim de participar do 2023 Latin America Investiment Forum - Fórum anual de clientes da BlackRock da América Latina que será conduzido pelo CEO da BlackRock e contará com os líderes globais e latinos especialistas, bem como palestrantes externos, a realizar-se em Miami, Estados Unidos da América. As despesas com passagens aéreas e alimentação serão a cargo do promotor do evento.
Acionistas da Eletrobras + participantes
nomeados na ata da
181ª Assembleia Geral Extraordinária (25.Mar.2022)
Vale a pena lêr os itens discutidos nesta reunião, dispostos no final da seguinte lista.
Daniel Alves Ferreira - Conselheiro de Administração e integrante do Comitê de Auditoria e Riscos Estatutário
Thaís Marcia Fernandes Matano Lacerda - Membro do Conselho Fiscal
Carlos Eduardo Teixeira Taveiros - Membro do Conselho Fiscal
Camila Gualda Sampaio Araujo - Diretora de Governança, Riscos e Conformidade
Fernando Antonio Ribeiro Soares - Assessor da Presidência
Fernanda Ladeira de Medeiros - Assessora da Diretoria de Transmissão
André de Avellar Torres - Superintendente Jurídico,
Rafael Gusmão Rodrigues de Andrade - Gerente do Jurídico Consultivo
Cristiane Vieira de Paiva - Advogada do Jurídico Consultivo
Thatiana Martins dos Santos Silva - Superintendente de Governança e Conformidade
Angela do Carmo Magalhães - Gerente do Departamento de Governança Corporativa
Dilma Maria Teodoro - Técnica do Departamento de Governança Corporativa
Paula Prado Rodrigues Couto - Superintendente de Relações com Investidores
Francisco de Assis Duarte de Lima - Gerente de Relacionamento com o Mercado e equipe da área de Relações com Investidores
Rodrigo Vilella Ruiz - Superintendente de Planejamento e Controle
Flavia Francesca Capano Serra - Gerente de Gestão Integrada de Energia
Bruno Klapper Lopes - Secretário de Governança
Claudia Casiuch - Secretária Geral da Presidência
Maria Isabel do Prado Bocater - Assessor jurídico externos da Eletrobras
Bruno Carriello - Assessor jurídico externos da Eletrobras
Maurício Gobbi dos Santos - Assessor jurídico externos da Eletrobras
Beatriz Sampaio de Lucena - Assessor jurídico externos da Eletrobras
Elvira Baracuhy Cavalcanti Presta - Substituição ao Presidente do Conselho de Administração
José Eduardo Guimarães Barros – Vice-Presidente e Consultor Jurídico Geral
João Laudo de Camargo - Secretário
IVO CORDEIRO PINHO TIMBÓ - Representante da União Federal.
THIAGO TADEU SILVA DA COSTA - Representando BNDES/BNDESPAR.
JOSE DONIZETTI DE OLIVEIRA - Representando CITIBANK (ADRs).
ELISA DE OLIVEIRA ALVES - Representando o acionista Associação dos Empregados da Eletrobras - AEEL
RICARDO JOSÉ MARTINS GIMENEZ - Representando BANCLASS FUNDO DE INVESTIMENTO EM ACOES
FUNDO DE INVESTIMENTO DE ACOES DINAMICA ENERGIA
LCL ACTIONS EMERGENTS
AMUNDI FUNDS
AMUNDI INDEX SOLUTIONS
ABS DIRECT EQUITY FUND LLC
IT NOW IDIV FUNDO DE INDICE
IT NOW IGCT FUNDO DE INDICE
IT NOW PIBB IBRX-50 FUNDO DE INDICE
ITAU ACOES DIVIDENDOS FI
ITAU CAIXA ACOES - FUNDO DE INVESTIMENTO
ITAU FTSE RAFI BRAZIL 50 CAPPED INDEX FIA
ITAU GOVERNANCA CORPORATIVA ACOES - FUNDO DE INVESTIMENTO
ITAU HEDGE MULTIMERCADO FI
ITAU IBOVESPA ATIVO MASTER FIA
ITAU INDEX ACOES IBOVESPA - FUNDO DE INVESTIMENTO
ITAU INDEX ACOES IBRX - FUNDO DE INVESTIMENTO
ITAU MASTER GLOBAL DINAMICO MULTIMERCADO FI
ITAU PHOENIX ACOES FUNDO DE INVESTIMENTO
ITAU PREVIDENCIA IBRX FIA
KOPERNIK GLOBAL ALL-CAP EQUITY FUND (A SUB-FUND HEREBY REPRE
WM IBOVESPA PLUS FUNDO DE INVEST EM ACOES
MATEUS AMORIM - Representando ITAU NAVI LONG SHORT PREVIDENCIA FIM;
NAVI A PREVIDENCIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM ACOES MASTER;
NAVI COMPASS MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM ACOES;
NAVI FENDER MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM ACOES;
NAVI LONG BIASED MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO;
NAVI LONG BIASED MASTER II FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCAD;
NAVI LONG SHORT MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO;
NAVI LONG SHORT PREVIDENCIA FIFE FIM CP;
NAVI LONG SHORT XP SEGUROS PREVIDENCIA FIM;
NAVI INSTITUCIONAL MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM ACOES;
NAVI CRUISE MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM ACOES;
NAVI B PREVIDENCIA FIFE MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM ACOE
HENRIQUE STAMBERG HAUSER - Representando MILES ACER LONG BIAS MASTER FDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO
MILES VIRTUS ADVISORY XP SEGUROS PREV MASTER FUNDO DE INVEST
MILES VIRTUS MASTER FIA
MILES VIRTUS PREVIDENCIARIO MASTER FIA
ANDRÉ PROVENZANO NAVEIRO - Representando BOGARI BURITI FUNDO DE INVESTIMENTO DE ACOES
BOGARI POLAR FUNDO DE INVESTIMENTO EM ACOES
BOGARI VALUE A PREVIDENCIARIO FIA FIFE
BOGARI VALUE ICATU PREV FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO F
BOGARI VALUE MASTER FIA
BOGARI VALUE MASTER II FUNDO DE INVESTIMENTO DE ACOES
BOGARI VALUE P FIFE PREVIDENCIARIO FIA
BOGARI VALUE Q FUNDO DE INVESTIMENTO EM ACOES PREVIDENCIARIO
GERDAU PREVIDENCIA FIA 07
FREDERICO SAMPAIO - Representando FP FRANKLIN TEMPLETON TOTAL RETURN FIA
FRANKLIN GLOBAL PLUS FIM DE LP
FRANKLIN IBX - FUNDO DE INVESTIMENTO EM ACOES
FRANKLIN MAXI ACOES FIA
FRANKLIN VALOR E LIQUIDEZ FVL MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO E
TUCANO FIA PREVIDENCIARIO
SERPROS FUNDO DE INVESTIMENTO EM ACOES GERIBA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM ACOES VALUE PREV IBRX ATIVO
FRG FIA FT
ICATU SEG FRANKLIN TEMPLETON PREVIDENCIA FIM
FUNDO DE INVESTIMENTO EM ACOES RVA EMB II
MANUEL NOGUEIRA LOIS, Representando FUNDO DE INVESTIMENTO JABURA ACOES
RODRIGO DIAS, Representando XP MACRO PLUS FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO
XP INVESTOR LONG SHORT MASTER FIM
XP LONG BIASED ADVISORY XP SEGUROS P MASTER FIM IQ
XP INVESTOR LONG BIASED FIM
XP INVESTOR IBOVESPA ATIVO MASTER FIA
XP INVESTOR ESG MASTER FIA
XP DIVIDENDOS 30 MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO DE ACOES
XP DIVIDENDOS FUNDO DE INVESTIMENTO DE ACOES
XP INVESTOR FUNDO DE INVESTIMENTO DE ACOES
XP INVESTOR 30 MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO DE ACOES
XP FAMILIA PREVIDENCIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM ACOES
MARIANA ZELMANOVITS - Representando MOAT SANTANDER PREV MASTER FIA
MOAT PREV ITAU MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM ACOES
MOAT PREV FI EM ACOES
MOAT MULTI SEG PREV MASTER FIA
MOAT CAPITAL FIA MASTER
JOAO ANTONIO LIAN - Acionista
BARBARA SILVEIRA DAFFERNER - Representando SILVIO TINI DE ARAUJO
ANDRE QUEIROZ RAMALHO - Acionista.
GABRIELA MEDEIROS RUDDY SANTOS - Acionista
OSSAMA AHMAD ABDEL QADER - Acionista
RODRIGO POLITO DA SILVA - Acionista
BVD SAFARI LONG BIAS II MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCAD
SAFARI MASTER FIM
SAFARI MASTER PREV FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO;
CONSTELLATION BRADESCO 100 FIFE FUNDO DE INVESTIMENTO EM AC
CONSTELLATION CAMBARA FUNDO DE INVESTIMENTO EM ACOES
CONSTELLATION FAMILIA PREVIDENCIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM A
CONSTELLATION 100 PREV FIM FIFE
CONSTELLATION ICATU 70 PREV FIM;
CONSTELLATION QUALIFICADO MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO DE AC
CONSTELLATION MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO DE ACOES
CONSTELLATION RESERVA FUNDO DE INVESTIMENTO EM ACOES
CONSTELLATION SULAMERICA PREV FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMER
CONSTELLATION 70 PREVIDENCIA FIP MULTIMERCADO
SQUADRA MASTER LONG BIASED FIA
SQUADRA MASTER LONG ONLY FIA
SQUADRA MASTER IVP FUNDO DE INVESTIMENTO EM ACOES
FPRV SQA SANHACO FIA PREVIDENCIARIO
SQUADRA HORIZONTE FUNDO DE INVESTIMENTO EM ACOES
FUNDO DE INVESTIMENTO EM ACOES RVA EMB IV
GROUPER EQUITY LLC
SNAPPER EQUITY LLC
SV2 EQUITY LLC
SV3 EQUITY LLC
CALIFORNIA PUBLIC EMPLOYEES RETIREMENT SYSTEM
LEGAL AND GENERAL ASSURANCE PENSIONS MNG LTD
BLACKROCK INSTITUTIONAL TRUST COMPANY NA
CITY OF LOS ANGELES FIRE AND POLICE PENSION PLAN
CIBC EMERGING MARKETS INDEX FUND
RUSSELL TR COMPANY COMMINGLED E. B. F. T. R. L. D. I. S.
IBM 401 (K) PLUS PLAN
IRISH LIFE ASSURANCE PLC
LELAND STANFORD JUNIOR UNIVERSITY
MANAGED PENSION FUNDS LIMITED
ONTARIO TEACHERS PENSION PLAN BOARD;
PRUDENTIAL TRUST COMPANY;
PUBLIC EMPLOYEES RETIREMENT SYSTEM OF OHIO;
PUBLIC EMPLOYEES RETIREMENT ASSOCIATION OF NEW MEX;
PUBLIC EMPLOYES RET SYSTEM OF MISSISSIPPI;
STATE ST GL ADV TRUST COMPANY INV FF TAX EX RET PLANS;
STICHTING PHILIPS PENSIOENFONDS;
TEACHER RETIREMENT SYSTEM OF TEXAS;
CONSULTING GROUP CAPITAL MKTS FUNDS EMER MARKETS EQUITY FUND;
THE EMERGING M.S. OF THE DFA I.T.CO.;
RAYTHEON TECHNOLOGIES C. M. R. TRUST;
VANGUARD INVESTMENT SERIES PLC;
STATE OF NEW JERSEY COMMON PENSION FUND D;
AEGON CUSTODY BV;
SSGA MSCI BRAZIL INDEX NON-LENDING QP COMMON TRUST FUND;
CAISSE DE DEPOT ET PLACEMENT DU QUEBEC;
FLORIDA RETIREMENT SYSTEM TRUST FUND;
STATE STREET VARIABLE INSURANCE SERIES FUNDS, INC;
IN BK FOR REC AND DEV,AS TR FT ST RET PLAN AND TR/RSBP AN TR;
STATE OF ALASKA RETIREMENT AND BENEFITS PLANS;
STATE OF MINNESOTA STATE EMPLOYEES RET PLAN;
VKF INVESTMENTS LTD;
WASHINGTON STATE INVESTMENT BOARD;
SPARTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM ACOES - BDR NIVEL I;
RUSSELL INVESTMENT COMPANY PUBLIC LIMITED COMPANY;
LOS ANGELES COUNTY EMPLOYEES RET ASSOCIATION;
NEW ZEALAND SUPERANNUATION FUND;
FORD MOTOR COMPANY OF CANADA, L PENSION TRUST;
INTERNATIONAL MONETARY FUND;
MUNICIPAL E ANNUITY A B FUND OF CHICAGO;
BP PENSION FUND;
STICHTING PENSIONENFONDS VAN DE METALEKTRO (PME);
UTAH STATE RETIREMENT SYSTEMS;
BOARD OF PENSIONS OF THE EVANGELICAL LUTHERAN CHURCH IN AMER;
PRUDENTIAL RETIREM INSURANCE AND ANNUITY COMP;
JOHN HANCOCK VARIABLE INS TRUST INTERN EQUITY INDEX TRUST;
NTGI QUANTITATIVE MANAGEMENT COLLEC FUNDS TRUST;
THE REGENTS OF THE UNIVERSITY OF CALIFORNIA;
CMLA INTERNATIONAL SHARE FUND;
EMER MKTS CORE EQ PORT DFA INVEST DIMENS GROU;
DUKE POWER CO EMPLOYEE RETIREMENT PLAN;
CITY OF NEW YORK GROUP TRUST;
THE STATE TEACHERS RETIREMENT SYSTEM OF OHIO;
BLACKROCK LIFE LIMITED - DC OVERSEAS EQUITY FUND;
ISHARES PUBLIC LIMITED COMPANY;
NTGI QM COMMON DAILY ALL COUNT WORLD EXUS EQU INDEX FD LEND;
THE MASTER T BK OF JPN, LTD AS T OF NIKKO BR EQ MOTHER FUND;
NORTHERN EMERGING MARKETS EQUITY INDEX FUND;
KAISER FOUNDATION HOSPITALS;
THE NOMURA T AND B CO LTD RE I E S INDEX MSCI E NO HED M FUN;
COMMONWEALTH BANK GROUP SUPER;
ISHARES MSCI BRAZIL ETF;
TIFF MULTI-ASSET FUND;
ISHARES II PUBLIC LIMITED COMPANY;
SUNSUPER SUPERANNUATION FUND;
SPDR MSCI ACWI EX-US ETF;
STATE OF IDAHO, ENDOWMENT FUND INVESTMENT BOARD;
NEW YORK STATE TEACHERS RETIREMENT SYSTEM;
THE TEXAS EDUCATION AGENCY;
JOHN HANCOCK FUNDS II EMERGING MARKETS FUND;
FUTURE FUND BOARD OF GUARDIANS;
WISDOMTREE EMERGING MARKETS HIGH DIVIDEND FUND;
STICHTING BEDRIJFSPENS ZORGVERZEKERAARS;
NATIONAL COUNCIL FOR SOCIAL SECURITY FUND;
IVESCO FTSE RAFI EMERGING MARKETS ETF;
NORTHERN TRUST INVESTIMENT FUNDS PLC;
BRITISH COLUMBIA INVESTMENT MANAGEMENT CORPORATION;
ISHARES MSCI BRIC ETF;
PEOPLE S BANK OF CHINA;
PUBLIC SECTOR PENSION INVESTMENT BOARD;
SCHWAB FUNDAMENTAL EMERGING MARKETS LARGE COMPANY INDEX FUND;
COLLEGE RETIREMENT EQUITIES FUND;
CUSTODY B. OF J. LTD. RE: STB D. B. S. M. F.;
LEGAL & GENERAL INTERNATIONAL INDEX TRUST;
VANGUARD TOTAL WORLD STOCK INDEX FUND, A SERIES OF;
CUSTODY BANK OF JAPAN, LTD. RE: RTB NIKKO B. E. A. M. F.;
THE BANK OF NEW YORK MELLON EMP BEN COLLECTIVE INVEST FD PLA;
ISHARES III PUBLIC LIMITED COMPANY;
NTGI-QM COMMON DAC WORLD EX-US INVESTABLE MIF - LENDING;
AMERICAN HEART ASSOCIATION, INC.;
COMMONWEALTH GLOBAL SHARE FUND 22;
COMMONWEALTH GLOBAL SHARE FUND 23;
CUSTODY BANK OF JAPAN, LTD. RE: EMERG EQUITY PASSIVE MOTHR F;
HC CAPITAL TRUST THE EMERGING MARKETS PORTFOLIO;
PACIFIC SELECT FUND - PD EMERGING MARKETS PORTFOLIO;
ARIZONA PSPRS TRUST;
KAISER PERMANENTE GROUP TRUST;
FIDELITY SALEM STREET TRUST: FIDELITY SERIES G EX US I FD;
SCHWAB EMERGING MARKETS EQUITY ETF;
ISHARES MSCI EMERGING MARKETS ETF;
THE MASTER T B J, LTD AS T OF DAIWA BRAZIL STOCK OPEN-RIO WI;
THE BANK OF N. Y. M. (INT) LTD AS T. OF I. E. M. E. I. F. UK;
INVESCO MARKETS III PLC - INV FTSE RI EMERGING MARK U ETF;
COMMONWEALTH EMERGING MARKETS FUND 6;
QSUPER;
BMO MSCI EMERGING MARKETS INDEX ETF;
NTGI-QM COMMON DAILY EMERGING MARKETS EQUITY I F- NON L;
TIAA-CREF FUNDS - TIAA-CREF EMERGING MARKETS EQUITY I F;
LEGAL GENERAL GLOBAL EMERGING MARKETS INDEX FUND;
CUSTODY B. OF J. LTD. RE: STB D. E. E. F. I. M. F.;
CLARITAS LONG SHORT MASTER FUNDO INVESTIMENTO MULTIMERCADO;
BNYM MELLON CF SL EMERGING MARKETS STOCK INDEX FUND;
SSGA MSCI ACWI EX-USA INDEX NON-LENDING DAILY TRUST;
DELA DEPOSITARY ASSET MANAGEMENT B.V.;
QIC INTERNATIONAL EQUITIES FUND;
FIRST TRUST LATIN AMERICA ALPHADEX FUND;
SSGA SPDR ETFS EUROPE I PLC;
STICHTING PENSIOENFONDS ING;
EUROPEAN CENTRAL BANK;
TOTAL INTERNATIONAL EX U.S. I MASTER PORT OF MASTER INV PORT;
AB SICAV I - EMERGING MARKETS MULTI-ASSET PORTFOLIO;
ISHARES MSCI ACWI ETF;
FIDELITY SALEM STREET T: FIDELITY E M INDEX FUND;
FIDELITY SALEM STREET T: FIDELITY G EX U.S INDEX FUND;
AB CAP FUND, INC. - AB EMERGING MARKETS MULTI-ASSET PORT;
DWS ADVISORS EMERGING MARKETS EQUITIES-PASSIVE;
NN (L) EMERGING MARKETS HIGH DIVIDEND;
ISHARES EMERGING MARKETS FUNDAMENTAL INDEX ETF;
VOYA EMERGING MARKETS INDEX PORTFOLIO;
VANGUARD FUNDS PUBLIC LIMITED COMPANY;
THE MASTER TRUST BANK OF JAPAN, LTD. AS T F MTBJ400045832;
THE MASTER TRUST BANK OF JAPAN, LTD. AS T. FOR MTBJ400045835;
MERCER QIF FUND PLC;
ONEPATH GLOBAL EMERGING MARKETS SHARES(UNHEDGED) INDEX POOL;
SQUADRA TEXAS LLC;
COMMONWEALTH SUPERANNUATION CORPORATION;
JOHN HANCOCK FUNDS II STRATEGIC EQUITY ALLOCATION FUND;
FLEXSHARES MORNINGSTAR EMERGING MARKETS FACTOR TILT INDEX F;
ISHARES CORE MSCI EMERGING MARKETS ETF;
ISHARES CORE MSCI TOTAL INTERNATIONAL STOCK ETF;
BLACKROCK GLOBAL INDEX FUNDS;
PACIFICO LB MASTER FIM;
EQ/EMERGING MARKETS EQUITY PLUS PORTFOLIO;
SCOTTISH WIDOWS INVESTMENT SOLUTIONS FUNDS ICVC- FUNDAMENTAL;
RUSSELL INSTITUTIONAL FUNDS, LLC - RUSSELL MULTI-ASSET CORE;
ADVANCED SERIES TRUST - AST PRUDENTIAL GROWTH ALLOCATION POR;
GENERAL PENSION AND SOCIAL SECURITY AUTHORITY;
CONNECTICUT GENERAL LIFE INSURANCE COMPANY;
QS INVESTORS DBI GLOBAL EMERGING MARKETS EQUITY FUND LP;
SCHWAB FUNDAMENTAL EMERG0ING MARKETS LARGE COMPANY INDEX ETF;
STATE STREET IRELAND UNIT TRUST;
KOPERNIK GLOBAL ALL CAP FUND;
DEUTSCHE X-TRACKERS MSCI ALL WORLD EX US HEDGED EQUITY ETF;
XTRACKERS (IE) PUBLIC LIMITED COMPANY;
INTERVENTURE EQUITY INVESTMENTS LIMITED;
XTRACKERS;
THE MASTER TRUST BANK OF JAPAN, LTD. AS T OF MUTB400021492;
FIDELITY INVESTMENT FUNDS FIDELITY INDEX EMERG MARKETS FUND;
THE MASTER TRUST BANK OF JAPAN, LTD. AS TR FOR MUTB400045792;
NORTHERN TRUST COLLECTIVE ALL COUNTRY WORLD I (ACWI) E-U F-L;
NORTHERN TRUST COLLECTIVE EMERGING MARKETS INDEX FUND-LEND;
THE MASTER TRUST BANK OF JAPAN, LTD. TRUSTEE MUTB400045794;
ST STR MSCI ACWI EX USA IMI SCREENED NON-LENDING COMM TR FD;
VICTORY MARKET NEUTRAL INCOME FUND;
ADVANCED SERIES TRUST - AST PRUDENTIAL FLEXIBLE M-S P;
SPDR MSCI EMERGING MARKETS STRATEGICFACTORS ETF;
CONSTRUCTION BUILDING UNIONS SUPER FUND;
THE MASTER TRUST BANK OF JAP, LTD. AS TR. FOR MTBJ400045828;
THE MASTER TRUST BANK OF JAP., LTD. AS TR. FOR MTBJ400045829;
THE MASTER TRUST BANK OF JAPAN, LTD. AS TRUSTEE FOR MUTB4000;
ORI CAPITAL I FIA;
NAT WEST BK PLC AS TR OF ST JAMES PL ST MANAGED UNIT TRUST;
JPMORGAN DIVERSIFIED RETURN EMERGING MARKETS EQUITY ETF;
BLACKROCK A. M. S. AG ON B. OF I. E. M. E. I. F. (CH);
SSGA SPDR ETFS EUROPE II PUBLIC LIMITED COMPANY;
STATE STREET GLOBAL ALL CAP EQUITY EX-US INDEX PORTFOLIO;
SCHRODER COLLECTIVE INVESTMENT TRUST;
THE TIFF KEYSTONE FUND, L.P.;
GENERAL ORGANISATION FOR SOCIAL INSURANCE;
LEGAL GENERAL GLOBAL EQUITY INDEX FUND;
MOBIUS LIFE LIMITED;
PGIM FUNDS PUBLIC LIMITED COMPANY;
ITAU FUNDS - LATIN AMERICA EQUITY FUND;
INTERNATIONAL EXPATRIATE BENEFIT MASTER TRUST;
WISDOMTREE ISSUER ICAV;
POOL REINSURANCE COMPANY LIMITED;
LEGAL GENERAL COLLECTIVE INVESTMENT TRUST;
RUSSELL INVESTMENT COMPANY RUSSELL MULTI-STRATEGY INCOME F;
PIMCO EQUITY SERIES: PIMCO RAE EMERGING MARKETS FUND;
PIMCO RAE EMERGING MARKETS FUND LLC;
RUSSELL INVESTMENT MANAGEMENT LTD.AS T OF THE R M-A F E FUND;
KOPERNIK INTERNATIONAL FUND;
STATE STREET GLOBAL ADVISORS LUX SICAV - S S G E M I E FUND;
STATE STREET EMERGING MARKETS EQUITY INDEX FUND;
COLONIAL FIRST STATE INVESTMENT FUND 10;
THE MASTER TRUST BANK OF JAPAN, LTD. AS T OF MUTB400021536;
PUB INSTITUTIONAL FUND UMBRELLA-PUB EQUITIES EMER MARKETS 1;
THE BOARD OF THE PENSION PROTECTION FUND;
WM POOL - EQUITIES TRUST NO. 75;
FIRST TRUST GLOBAL F PLC - FIRST T G E INCOME UCITS ETF;
NORTHERN TRUST UCITS FGR FUND;
VANGUARD INTERNATIONAL HIGH DIVIDEND YIELD INDEX F;
FIDELITY SALEM STREET TRUST: FIDELITY SAI EMERGING M I FUND;
STATE STREET ICAV;
KOPERNIK GLOBAL ALL-CAP MASTER FUND, LP;
KOPERNIK GLOBAL LONG-TERM OPPORTUNITIES FUND, LP;
KOPERNIK GLOBAL UNCONSTRAINED MASTER FUND, LP;
SPDR MSCI EMERGING MARKETS FOSSIL FUEL FREE ETF;
FIDELITY SALEM STREET T: FIDELITY TOTAL INTE INDEX FUND;
ISHARES IV PUBLIC LIMITED COMPANY;
RUSSELL INVESTMENT COMPANY V PUBLIC LIMITED COMPANY;
DWS I. GMBH FOR DEAM-FONDS KG-PENSIONEN;
THE MASTER TR BANK OF JAPAN AS TR FOR HSBC BRAZIL MOTHER FD;
CUSTODY BANK OF JAPAN, LTD. AS TR F HSBC BRAZIL NEW MO FUND;
BARTHE HOLDINGS LLC;
TYLER FINANCE LLC;
LEGAL & GENERAL ICAV;
VANGUARD INV FUNDS ICVC-VANGUARD FTSE GLOBAL ALL CAP INDEX F;
MINISTRY OF ECONOMY AND FINANCE;
PRUDENTIAL INVESTMENT PORTFOLIOS 2 - PGIM QMA E. M. E. FUND;
JOHN HANCOCK FUNDS II INTERNATIONAL STRATEGIC EQUITY ALLOCAT;
INVESTORS WHOLESALE EMERGING MARKETS EQUITIES TRUST;
CITITRUST LTD A T VANGUARD FDS SERIES VANGUARD INCOME FUND;
VICTORY CEMP EMERGING MARKET HIGH DIV VOLATILITY WTD INDEX E;
CITITRUST LIM AS TR OF BLACK PREMIER FDS- ISH WOR EQU IND FD;
FIDELITY SALEM STREET TRUST: FIDELITY FLEX INTERNATIONAL IND;
RUSSELL INVESTMENT COMPANY MULTI-ASSET GROWTH STRATEGY FUND;
MORGAN STANLEY INVESTMENT FUNDS GLOBAL BALANCED FUND;
THE COMMONWEALTH FUND;
ISHARES MSCI EMERGING MARKETS EX CHINA ETF;
SPARTAN GROUP TRUST FOR EMPLYEE BENEFIT PLANS: SPARTAN EMERG;
BLACKROCK CDN MSCI EMERGING MARKETS INDEX FUND;
EMERGING MARKETS EQUITY INDEX MASTER FUND;
EMERGING MARKETS EQUITY INDEX ESG SCREENED FUND B;
EMERGING MARKETS INDEX NON-LENDABLE FUND;
EMERGING MARKETS INDEX NON-LENDABLE FUND B;
NEW SOUTH WALLES TR CORP AS TR FOR THE TC EMER MKT SHAR FUND;
LEGAL GENERAL SCIENTIFIC BETA EMERGING MARKETS FUND, LLC;
INVESCO PUREBETASM FTSE EMERGING MARKETS ETF;
FRANKLIN LIBERTYSHARES ICAV;
THE MASTER TRUST BANK OF JAPAN, LTD. AS TRU FO MTBJ400045849;
ORI CAPITAL II MASTER FIA;
VICTORYSHARES USAA MSCI E. M. VALUE M. ETF;
FRANKLIN TEMPLETON ETF TRUST - FRANKLIN FTSE BRAZI;
PACIFICO LB 2 MASTER FIA;
VANGUARD EMERGING MARKETS STOCK INDEX FUND;
ABU DHABI RETIREMENT PENSIONS AND BENEFITS FUND;
COLONIAL FIRST STATE INVESTMENT FUND 50;
VARIABLE INSURANCE PRODUCTS FUND II: INTERNATIONAL;
MSCI EQUITY INDEX FUND B - BRAZIL;
SCRI ROBECO QI INST EMERG MKTS ENHANCED IND EQUITIES FUND;
SUNAMERICA SERIES TRUST SA EMERGING MARKETS EQUITY;
MSCI ACWI EX-U.S. IMI INDEX FUND B2;
FIDELITY CONCORD STREET TRUST: FIDELITY ZERO INT. INDEX FUND;
INVESCO STRATEGIC EMERGING MARKETS ETF;
ISHARES (DE) I INVESTMENTAKTIENGESELLSCHAFT MIT TG;
FRANKLIN TEMPLETON ETF TRUST - FRANKLIN FTSE LATIN;
XTRACKERS MSCI ACWI EX USA ESG LEADERS EQUITY ETF;
ROBECO CAPITAL GROWTH FUNDS;
LVIP SSGA EMERGING MARKETS EQUITY INDEX FUND;
GLOBAL X YIELDCO RENEWABLE ENERGY INCOME ETF;
KOPERNIK GLOBAL COLLECTIVE INVESTMENT TRUST;
DESJARDINS RI EMERGING MARKETS MULTIFACTOR - LOW C;
DESJARDINS RI GLOBAL MULTIFACTOR - FOSSIL FUEL RES;
VANGUARD FIDUCIARY TRT COMPANY INSTIT T INTL STK MKT INDEX T;
PINEHURST PARTNERS, L.P.;
BLACKROCK MSCI ACWI EX USA DIVERSIFIED FACTOR MIX FUND;
FIDEICOMISO FAE;
PENSIOENFONDS WERK EN (RE)INTERGRATIE;
SAFARI MASTER PREV CEM FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO FI;
MERCER UCITS COMMON CONTRACTUAL FUND;
ABERDEEN INVESTMENT FUNDS UK ICVC II - ABERDEEN EM;
RUSSELL INVESTMENTS YIELD OPPORTUNITIES POOL;
KOLUMBAN II - AKTIEN WELT;
PIONEER EMERGING MARKETS EQUITY FUND;
MIDDLETOWN WORKS HOURLY AND SALARIED UNION RETIREE;
MERCER PRIVATE WEALTH INTERNATIONAL FOCUSED EQUITY POOL;
GOLDMAN SACHS ETF TRUST - GOLDMAN SACHS EMERGING M;
MCIC VERMONT (A RECIPROCAL RISK RETENTION GROUP);
ASSET MANAGEMENT EXCHANGE UCITS CCF;
VANGUARD F. T. C. INST. TOTAL INTL STOCK M. INDEX TRUST II;
PACIFICO LB PREVIDENCIARIO FIM FIFE;
RUSSELL INVESTMENTS INSTITUTIONAL FUNDS LLC SUSTAI;
BLK MAGI FUND;
KAPITALFORENINGEN EMD INVEST, EMERGING MARKETS IND;
LEGAL GENERAL CCF;
STICHTING PENSIOENFONDS PGB;
DIMENSIONAL EMERGING CORE EQUITY MARKET ETF OF DIM;
JOHN HANCOCK TRUST COMPANY COLLECTIVE INVESTMENT T;
NATIONAL EMPLOYMENT SAVINGS TRUST;
DESJARDINS RI EMERGING MARKETS - LOW CO2 INDEX ETF;
LGPS CENTRAL GLOBAL MULTI FACTOR EQUITY INDEX FUND;
IMCO EMERGING MARKETS PUBLIC EQUITY LP;
SCOTTISH WIDOWS MANAGED INVESTMENT FUNDS ICVC -INT;
MINEWORKERS PENSION SCHEME;
BRITISH COAL STAFF SUPERANNUATION SCHEME;
QIC LISTED EQUITIES FUND;
JNL EMERGING MARKETS INDEX FUND;
WISDOMTREE EMERGING MARKETS EFFICIENT CORE FUND;
NEW AIRWAYS PENSION SCHEME;
LGIASUPER TRUSTEE;
MACQUARIE MULTI-FACTOR FUND;
MACQUARIE TRUE INDEX EMERGING MARKETS FUND;
INVESCO RAFI FUNDAMENTAL GLOBAL INDEX TRUST;
NORTHERN TRUST COLLECTIVE EMERGING MARKETS EX CHIN;
BRIDGEWATER ALL WEATHER SUSTAINABILITY 11%, LP;
BRIDGEWATER ALL WEATHER SUSTAINABILITY, LP;
COMMONWEALTH GLOBAL SHARE FUND 16;
COLONIAL FIRST STATE WHOLESALE INDEXED GLOBAL SHAR;
SPDR BLOOMBERG SASB EMERGING MARKETS ESG SELECT ET;
TRINITY COLLEGE CAMBRIDGE;
BLACKROCK ASSET MANAG IR LT I ITS CAP A M F T BKR I S FD;
ISHARES EMERGING MARKETS IMI EQUITY INDEX FUND;
FORSTA AP-FONDEN;
H.E.S.T. AUSTRALIA LIMITED;
NEW YORK STATE COMMON RETIREMENT FUND;
NORDEA 1, SICAV- NORDEA 1- LATIN AMERICAN EQUITY FUND;
MOMENTUM INVESTMENT FUNDS SICAV-SIF;
SAS TRUSTEE CORPORATION POOLED FUND;
SBC MASTER PENSION TRUST;
STATE OF WYOMING;
VANGUARD EMERGING MARKETS SHARES INDEX FUND;
VANGUARD TOTAL INTERNATIONAL STOCK INDEX FD, A SE VAN S F.
Ordem do Dia
6.1. Aprovar, com eficácia condicionada à desestatização da Eletrobras nos termos e condições retratados no item 6.12, conforme Resolução CPPI nº 203, com as modificações da Resolução CPPI nº 221, a reestruturação societária da Eletrobras, para manter sob o controle, direto ou indireto da União, por meio da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. ("ENBPar"), as instalações e participações, detidas ou gerenciadas pela Eletrobras, especificamente na Eletrobras Termonuclear S.A. ("Eletronuclear") e em Itaipu Binacional ("Itaipu"), entidade binacional, criada pelo tratado assinado em 26 de abril de 1973 (aprovado pelo Decreto Legislativo nº 23/1973), entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, a ser efetivada pelas seguintes condições:
(i) celebração do respectivo contrato de compra e venda de participação para a alienação da totalidade da participação detida pela Eletrobras em Itaipu à ENBPar, pelo preço total de R$1.212.148.151,65 (um bilhão, duzentos e doze milhões, cento e quarenta e oito mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos), a serem pagos conforme condições previstas na Resolução CPPI 203, com as modificações da Resolução CPPI 221, nos termos do instrumento contratual anexo à Proposta da Administração da 181ª Assembleia Geral Extraordinária;
(ii) celebração, entre a Companhia e a ENBPar, de acordo de investimentos relativo à participação acionária na Eletronuclear, conforme instrumento contratual anexo à Proposta de Administração da 181ª Assembleia Geral Extraordinária, que prevê, dentre outros:
a) participarem na captação dos novos financiamentos para a usina de Angra 3, por meio da concessão de garantias fidejussórias, bem como por meio de repasse de financiamentos na forma de mútuos para a Eletronuclear, no volume total necessário para a conclusão de Angra 3, nos termos dos estudos conduzidos pelo BNDES previstos no Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019 e na Lei nº 14.120, de 1º de março de 2021, e na proporção de suas participações no capital social votante da Eletronuclear, devendo, para fins do cômputo da proporção, ser desconsideradas as garantias, mútuos e obrigações contratuais de suporte já existentes entre a União ou a Companhia e a Eletronuclear, sendo certo que essas garantias, mútuos e obrigações contratuais de suporte deverão ser mantidos;
(b) realizarem todos os atos de sua competência para fins de subscrever novas emissões de ações da Eletronuclear, na forma a ser determinada pelos estudos por ela contratados junto ao BNDES, na proporção de suas participações no capital social votante da Eletronuclear;
(iii) aprovar, na assembleia geral extraordinária a ser convocada pela Eletronuclear, a emissão, pela Eletronuclear, de 308.443.302.951 (trezentos e oito bilhões, quatrocentos e quarenta e três milhões, trezentas e duas mil, novecentas e cinquenta e uma) novas ações ordinárias, pelo preço total de emissão de R$7.606.963.647,84 (sete bilhões, seiscentos e seis milhões, novecentos e sessenta e três mil, seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), e 86.367.502.441 (oitenta e seis bilhões, trezentos e sessenta e sete milhões, quinhentas e duas mil, quatrocentas e quarenta e uma) novas ações preferenciais, no valor total de R$2.130.033.121,60 (dois bilhões, cento e trinta milhões, trinta e três mil, cento e vinte e um reais e sessenta centavos) (em conjunto, "Novas Ações"), sendo que, do valor total da emissão, R$2.704.317.107,98 (dois bilhões, setecentos e quatro milhões, trezentos e dezessete mil, cento e sete reais e noventa e oito centavos) serão destinados à formação de reserva de capital a ser utilizada para o pagamento da totalidade dos dividendos prioritários mínimos cumulativos das ações preferenciais de emissão da Eletronuclear, nos termos do disposto no item (vi) abaixo, enquanto o valor remanescente será destinado à conta de capital social;
(iv) subscrição, pela Companhia, de parte das Novas Ações, sendo 166.379.229.311 (cento e sessenta e seis bilhões, trezentos e setenta e nove milhões, duzentas e vinte e nove mil, trezentas e onze) ações ordinárias e 86.326.103.046 (oitenta e seis bilhões, trezentos e vinte e seis milhões, cento e três mil e quarenta e seis) ações preferenciais, pelo preço total de emissão de R$6.232.329.437,73 (seis bilhões, duzentos e trinta e dois milhões, trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e três centavos) (em conjunto, "Novas Ações Eletrobras"), devendo a respectiva integralização ocorrer na data de liquidação da Oferta (conforme abaixo definido), sendo: (a) R$2.698.927.439,83 (dois bilhões, seiscentos e noventa e oito milhões, novecentos e vinte e sete mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e três centavos), utilizando-se prioritariamente os créditos relativos aos dividendos prioritários mínimos cumulativos contra a Eletronuclear, nos termos do item (vi) abaixo;
(b) R$3.529.308.617,02 (três bilhões, quinhentos e vinte e nove milhões, trezentos e oito mil seiscentos e dezessete reais e dois centavos) prioritariamente mediante a capitalização de adiantamentos para futuro aumento de capital realizados pela Companhia na Eletronuclear até janeiro de 2022; e
(c) em moeda corrente nacional, com relação ao valor remanescente;
(v) cessão, pela Companhia à ENBPar, a título gratuito, do direito de preferência de subscrição de parte das Novas Ações, em volume equivalente a R$3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de reais), correspondente a 141.916.224.437 (cento e quarenta e um bilhões, novecentos e dezesseis milhões, duzentas e vinte e quatro mil, quatrocentas e trinta e sete) ações ordinárias ("Novas Ações ENBPar"), sendo que a ENBPar deverá exercer o direito de preferência de subscrição das Novas Ações ENBPar a ela cedido, devendo a integralização ocorrer na data da liquidação da Oferta, em moeda corrente nacional;
(vi) aprovar, na assembleia geral extraordinária a ser convocada pela Eletronuclear, a declaração, pela Eletronuclear, de dividendos aos acionistas preferencialistas, no montante de R$2.703.020.820,70 (dois bilhões, setecentos e três milhões, vinte mil oitocentos e vinte reais e setenta centavos) atualizado na forma do Decreto 2.673, de 16 de julho de 1998, projetado para a data da realização da assembleia da Eletronuclear, equivalente ao valor dos dividendos prioritários mínimos cumulativos não pagos correspondentes aos exercícios sociais de 2010 (inclusive) a 2021 (inclusive), bem como autorização estatutária para que sejam pagos à conta das reservas de capital da Eletronuclear, na data da liquidação da Oferta;
(vii) aprovar, na assembleia geral extraordinária a ser convocada pela Eletronuclear, a modificação dos direitos
(a) das ações preferenciais de emissão da Eletronuclear, extinguindo o direito a dividendos prioritários mínimos cumulativos e o direito de voto em deliberações relativas à modificação do Estatuto Social da Eletronuclear, e mantendo a prioridade no reembolso de capital, e
(b) das ações ordinárias de emissão da Eletronuclear, que deixarão de conferir direito a dividendos equivalentes a 12% (doze por cento) ao ano anteriormente ao pagamento de dividendos remanescentes aos titulares das ações preferenciais;
(viii) aprovar, na assembleia geral extraordinária a ser convocada pela Eletronuclear, para ter eficácia para atos sociais praticados após a assembleia, excluindo as operações de restruturação societária da Eletronuclear decorrentes da desestatização da Eletrobras, que a fixação do valor de reembolso nos casos de exercício de direito de retirada de acionistas da Eletronuclear seja o maior valor entre
(i) o valor patrimonial contábil das respectivas ações, e
(ii) o valor econômico das respectivas ações, conforme laudo de avaliação a ser elaborado por terceiro independente, pelo método do fluxo de caixa descontado, quando do exercício do direito de retirada;
(ix) aprovar, na assembleia geral extraordinária a ser convocada pela Eletronuclear, a alteração do estatuto social da Eletronuclear para criar comitê para assuntos voltados ao planejamento e execução da Usina Termonuclear Angra 3 ("Comitê Estatutário de Acompanhamento do Projeto da Usina Termonuclear Angra 3 - COANGRA"), o qual funcionará até o início da operação comercial da Usina Termonuclear Angra 3, com a finalidade de assessorar o Conselho de Administração da Eletronuclear, incluindo realizar análise e emitir opinião prévia sobre contratações de bens, serviços, obras, financiamentos e garantias vinculados ao projeto, tendo composição de cinco membros, garantida a paridade representativa da ENBPar e da Eletrobras, sendo até dois membros indicados pelos Conselheiros eleitos pela ENBPar, até dois membros indicados pelos Conselheiros eleitos pela Eletrobras e um membro externo independente indicado de comum acordo pela Eletrobras e a ENBPar, todos devidamente remunerados;
(x) aprovar, na assembleia geral extraordinária a ser convocada pela Eletronuclear, programa de conversão facultativa de até 124.541.409.099 (cento e vinte e quatro bilhões, quinhentos e quarenta e um milhões, quatrocentas e nove mil e noventa e nove) ações ordinárias de emissão da Companhia em ações preferenciais, à razão de 1 (uma) ação ordinária para 1 (uma) ação preferencial, respeitado o limite legal de proporção entre ações ordinárias e preferenciais;
(xi) adesão, pela Companhia, ao programa de conversão facultativa referido no item (x) acima, abrangendo o maior volume possível de ações ordinárias detidas pela Companhia, respeitado o limite aplicável previsto no item (x);
(xii) celebração, entre a Companhia e a ENBPar, de acordo de acionistas da Eletronuclear, conforme instrumento contratual anexo à Proposta de Administração da 181ª Assembleia Geral Extraordinária, prevendo, essencialmente:
(a) a manutenção em funcionamento do COANGRA até o início das operações comerciais de Angra 3;
(b) direito de preferência da ENBPar sobre a alienação de ações de emissão da Eletronuclear detidas pela Companhia; e
(c) direito de indicação, pela Companhia, do Diretor Financeiro da Eletronuclear;
(xiii) aprovar, na Assembleia Geral Extraordinária a ser convocada pela Eletronuclear, alteração da composição e organização de competências da Diretoria Executiva da Eletronuclear, para:
(a) segregar as funções do Diretor de Administração e Finanças em um Diretor de Administração e um Diretor Financeiro enquanto vigorar o acordo de acionistas a que se refere o item (xii) acima; e
(b) prever a existência, até o início da operação comercial de Angra 3, do cargo de Diretor de Angra 3, que terá a competência de coordenar as atividades de apoio à conclusão dos serviços contratados junto ao BNDES e de contratação dos serviços de engenharia, contratação de financiamento e gestão de projeto necessárias à conclusão da Usina Termonuclear Angra 3;
(xiv) aprovação da transferência, pela Companhia à Eletronuclear, da titularidade das cotas do fundo de descomissionamento das usinas nucleares, previsto na Resolução nº 8, de 17 de setembro de 2002, do Conselho Nacional de Política Econômica - CNPE, com a compensação das obrigações de transferência dos recursos associados entre as empresas;
(xv) autorização para a continuidade da gestão pela Companhia, pelo prazo de transição de até 12 (doze) meses, contado da data de liquidação da oferta pública de ações a ser realizada para a desestatização da Companhia, dos contratos de comercialização no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, administração da conta corrente denominada Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - Procel, dos contratos de financiamento que utilizem recursos da Reserva Global de Reversão - RGR, dos programas Mais Luz para a Amazônia e Luz para Todos e da administração dos bens da União previstos no Decreto-Lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974;
(xvi) celebração de contrato, entre a Companhia e ENBPar, conforme instrumento contratual anexo à Proposta de Administração da 181ª Assembleia Geral Extraordinária que discipline a transição operacional da gestão das atividades e cessão dos contratos de comercialização no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, administração da conta corrente denominada Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - Procel, dos contratos de financiamento que utilizem recursos da Reserva Global de Reversão - RGR, dos programas Mais Luz para a Amazônia e Luz para Todos e da administração dos bens da União previstos no Decreto-Lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974, bem como a assunção, pela Companhia, a título gratuito, de compromisso de prestar suporte e assessoria à ENBPar para a gestão dessas atividades, incluindo treinamento de pessoal, disponibilização de bancos de dados e de informações;
(xvii) prestação de serviço de suporte e assessoramento, pela Companhia à ENBPar, necessários à atividade de comercialização da energia de Itaipu, mediante remuneração a ser ajustada entre as partes, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da liquidação da Oferta, nos termos do instrumento contratual, relativo à transferência da participação societária em Itaipu, anexo à Proposta da Administração da 181ª Assembleia Geral Extraordinária; e
(xviii) aprovar a alteração do Estatuto Social da Eletronuclear, de forma que sejam alterados, incluídos, renumerados e/ou excluídos alguns Capítulos, artigos, incisos e parágrafos do Estatuto Social, passando o Estatuto Social da Eletronuclear a ter a redação consolidada constante do referido Anexo da Proposta de Administração da 181ª Assembleia Geral Extraordinária.
6.2. Aprovar, com eficácia condicionada à desestatização da Eletrobras, nos termos e condições retratados no item 6.12, a assinatura, pela Companhia e suas subsidiárias, conforme aplicável, de novas concessões de geração de energia elétrica, pelo prazo de 30 (trinta) anos, mediante o pagamento de R$ 32.073.001.926,43 (trinta e dois bilhões, setenta e três milhões, mil novecentos e vinte e seis reais e quarenta e três centavos) referentes à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e R$ 25.379.079.917,76 (vinte e cinco bilhões, trezentos e setenta e nove milhões, setenta e nove mil, novecentos e dezessete reais e setenta e seis centavos) referentes à bonificação pela outorga dos novos contratos de concessão de geração de energia elétrica, conforme estabelecido na Resolução do CNPE número 30, de 21 de dezembro de 2021, relativos às usinas hidroelétricas que:
(...)
6.3. Aprovar, com eficácia condicionada à desestatização da Eletrobras nos termos e condições retratados no item 6.12, a manutenção do pagamento das contribuições associativas ao Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel), pelo prazo de 6 (seis) anos, contados da data da desestatização da Companhia, nos termos do §4º do art. 3º da Lei 14.182/2021;
6.4. Aprovar, com eficácia condicionada à desestatização da Eletrobras nos termos e condições retratados no item 6.12, a assunção de obrigações previstas na Resolução CNPE 15, com as modificações da Resolução CNPE 30, e a assunção de responsabilidade subsidiária quanto ao cumprimento dos programas estabelecidos nos arts. 6º, 7º e 8º da Lei 14.182/2021, voltadas ao desenvolvimento de projetos que comporão os programas de:
a) revitalização dos recursos hídricos das bacias do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba, diretamente pela Eletrobras ou, indiretamente, por meio de sua subsidiária Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) ou de unidades do Exército brasileiro;
b) redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal e para navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins, diretamente pela Eletrobras ou, indiretamente, por meio de sua subsidiária Eletronorte; e
c) revitalização dos recursos hídricos das bacias hidrográficas, definidas conforme o inciso V do caput do art. 1º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, na área de influência dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Furnas, cujos contratos de concessão são afetados por esta Lei, diretamente pela Eletrobras ou, indiretamente, por meio de sua subsidiária Furnas.
6.5. Autorizar a realização, pela Companhia, da oferta pública de distribuição de ações ordinárias de emissão da Companhia e de American Depositary Receipts ("ADR"), que será realizada para implementação da sua desestatização, nos termos da Lei nº 14.182/2021 e da Resolução CPPI 203, com as modificações posteriores, incluindo a Resolução CPPI 221 ("Oferta"), e consequente submissão do pedido de registro da Oferta à Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nos termos da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, a Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, e à U.S. Securities and Exchange Commission ("SEC"), nos termos da U.S. Securities Act de 1933, conforme alterado, e demais regras adotadas pela SEC.
6.6. Autorizar e delegar ao Conselho de Administração poderes para:
(i) negociar, definir e aprovar todos os termos e condições da Oferta, observado o disposto na legislação e regulamentação aplicável, incluindo, sem limitação:
(a) respectivos cronogramas, estrutura e demais termos e condições, incluindo, conforme aplicável, a emissão de ações/ADR adicionais (hot issue) e ações/ADR suplementares (green shoe);
(b) o aumento do capital social da Companhia, nos limites do capital autorizado a ser criado nos termos do item 6.7(i) abaixo da ordem do dia, para fins da Oferta; e
(c) o preço de emissão das ações no âmbito da Oferta após a conclusão do procedimento de bookbuilding ("Preço por Ação"), observado que o Preço por Ação não poderá ser inferior ao preço mínimo por ação ordinária a ser definido pelo CPPI, e desde que a operação prevista nos termos da Resolução CPPI 203, com as modificações posteriores, incluindo a Resolução CPPI 221, seja aprovada pelo Tribunal de Contas da União;
(ii) aprovar os prospectos, formulários, prospectus e demais documentos, instrumentos e contratos relacionados com a Oferta; e
(iii) autorizar os diretores da Companhia a praticarem todos os atos que se fizerem necessários no âmbito da Oferta, incluindo, sem limitação, a comunicação com, dentre outros, CVM, SEC e B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, e a negociação, contratação e celebração de todos os documentos, instrumentos e contratos que venham a ser necessários à consecução da Oferta;
6.7. Aprovar a reforma do Estatuto Social da Companhia, para:
(i) a criação do capital autorizado da Companhia, nos termos do art. 168 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"), permitindo que o Conselho de Administração aumente o capital social da Companhia até o limite de R$ 80.000.000.000,00 (oitenta bilhões de reais), independentemente de reforma estatutária, mediante a emissão de novas ações ordinárias; e
(ii) a exclusão do direito de preferência dos acionistas na subscrição de ações emitidas por meio de ofertas públicas, nos termos do art. 172, caput e inciso I, da Lei das Sociedades por Ações.
6.8. Aprovar, em decorrência da eventual aprovação do item 6.7 acima da ordem do dia, a alteração, inclusão, renumeração e/ou exclusão dos seguintes Capítulos, artigos, incisos e parágrafos do Estatuto Social da Companhia, bem como a inclusão de art. 70 ao Estatuto Social da Eletrobras, contendo as disposições estatutárias que serão aplicáveis após a desestatização da Companhia, nos termos da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, passando o Estatuto Social da Companhia a ter a redação consolidada constante do referido anexo da Proposta de Administração da 181ª Assembleia Geral Extraordinária: Inclusão:
Art. 8º - Inclusão de Parágrafo Único para criação do capital autorizado;
Art. 8º - Inclusão do Inciso I para tratar da autorização para que o Conselho de Administração aprove a emissão de ações da Companhia; e
Art. 8º - Inclusão do Inciso II para possibilitar a ausência de direito de preferência dos acionistas na subscrição de ações emitidas por meio de ofertas públicas; e
Art. 70 inclusão da versão do Estatuto Social da Companhia que terá eficácia com a liquidação da Oferta.
6.9. Aprovar nos termos da resolução CPPI 221, a conversão de 1 (uma) ação preferencial de classe B de emissão da Companhia e de titularidade da União para, nos termos da Lei n° 14.182/2021, criar classe especial de ação preferencial, a qual será subscrita pela União para sua propriedade exclusiva, e que dará o poder de veto nas deliberações sociais que visarem modificar ou remover os dispositivos estatutários a serem criados, conforme item 6.10 a seguir, para, nos termos da Lei n° 14.182/2021:
(i) vedar que qualquer acionista ou grupo de acionistas exerça votos em número superior a 10% (dez por cento) da quantidade de ações em que se dividir o capital votante da Companhia; e
(ii) vedar a celebração de acordo de acionistas para o exercício de direito de voto, exceto para a formação de blocos com número de votos inferior a 10% (dez por cento) da quantidade de ações em que se dividir o capital votante da Companhia, com a consequente reforma do Estatuto Social para prever tal conversão e a existência de tal ação preferencial de classe especial.
(...)
6.11. Autorizar que a Eletrobras e suas subsidiárias celebrem e assinem antes da efetiva Desestatização os instrumentos jurídicos retratados nos itens 6.1 e 6.2 da ordem do dia, nos termos dos respectivos contratos, os quais contemplarão cláusula de condição suspensiva, por meio da qual os efeitos dos instrumentos jurídicos estão condicionados à efetiva Desestatização da Companhia, nos termos do item 6.12.
6.12. Aprovar a desestatização da Eletrobras, nos termos previstos na Lei 14.182/2021 e da Resolução CPPI 203, com as modificações da Resolução CPPI 221, a partir da liquidação da Oferta retratada no item 6.5, e imediatamente e somente após a diluição da União, e seus órgãos e entidades direta ou indiretamente controlados, a percentual igual ou inferior a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social votante da Eletrobras, desde que:
(i) sejam aprovadas, pela Assembleia Geral de Acionistas da Eletrobras, todas as matérias previstas nos itens 6.1 a 6.10 desta ordem do dia;
(ii) seja atendida a condição suspensiva retratada no item 6.11;
(iii) a oferta pública de emissão primária e secundária de ações da Eletrobras, prevista na Resolução CPPI 203, com as modificações da Resolução CPPI 221, seja suficiente para diluir a União, e seus órgãos e entidades direta ou indiretamente controlados, a percentual igual ou inferior a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social votante da Eletrobras;
(iv) todos os instrumentos jurídicos retratados nos itens 6.1 e 6.2 desta ordem do dia estejam devidamente assinados pelas partes e seus intervenientes anuentes; e
(v) aprovação pelo Tribunal de Contas da União da desestatização, nos termos estabelecidos pela Resolução CPPI 203, com as modificações da Resolução CPPI 221. 7.
DELIBERAÇÕES: Instalada a Assembleia e, sendo dispensada a leitura dos documentos e propostas, foi aprovado pelos acionistas presentes que a ata seja lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive dissidências e protestos, contendo a transcrição apenas das deliberações tomadas, conforme faculta o parágrafo primeiro do Artigo 130 da Lei 6.404/1976. A União consignou se abster de votar em todos os itens da ordem do dia, conforme o disposto no edital de convocação; o BNDES e a BNDESPAR registra que, em observância às melhores práticas de governança corporativa e aos instrumentos legais que regem a desestatização da Eletrobras, se abstêm de votar em todos os itens da ordem do dia, por tratarem de deliberações que possuem relação com o processo de desestatização em que o BNDES é designado formalmente como responsável por sua execução; e os demais acionistas, após exame e discussão dos assuntos, deliberaram o quanto segue, nos termos do mapa de votação anexo:
7.1. Aprovar, por maioria, o item 6.1 da ordem do dia, (i) a (xviii), consignando que houve 202.620.273 votos favoráveis à Proposta da Administração, 34.164 votos contrários e, ainda, 916.749.169 de abstenções e brancos;
7.2. Aprovar, por maioria, o item 6.2 da ordem do dia, consignando que houve 202.638.021 votos favoráveis à Proposta da Administração, 13.804 votos contrários e, ainda, 916.751.781 de abstenções e brancos;
7.3. Aprovar, por maioria, o item 6.3 da ordem do dia, consignando que houve 202.609.411 votos favoráveis à Proposta da Administração, 62.953 votos contrários e, ainda, 916.731.242 de abstenções e brancos;
7.4. Aprovar, por maioria, o item 6.4 da ordem do dia, consignando que houve 202.637.933 votos favoráveis à Proposta da Administração, 14.008 votos contrários e, ainda, 916.751.665 de abstenções e brancos;
7.5. Aprovar, por maioria, o item 6.5 da ordem do dia, consignando que houve 184.159.903 votos favoráveis à Proposta da Administração, 18.492.193 votos contrários e, ainda, 916.751.510 de abstenções e brancos;
7.6. Aprovar, por maioria, o item 6.6 da ordem do dia, (i) a (iii), consignando que houve 202.640.151 votos favoráveis à Proposta da Administração, 11.511 votos contrários e, ainda, 916.751.944 de abstenções e brancos;
7.7. Aprovar, por maioria, o item 6.7 da ordem do dia, (i) a (ii), consignando que houve 202.497.169 votos favoráveis à Proposta da Administração, 132.294 votos contrários e, ainda, 916.774.143 de abstenções e brancos;
7.8. Aprovar, por maioria, o item 6.8 da ordem do dia, consignando que houve 202.641.260 votos favoráveis à Proposta da Administração, 8.906 votos contrários e, ainda, 916.753.440 de abstenções e brancos;
7.9. Aprovar, por maioria, o item 6.9 da ordem do dia, consignando que houve 195.593.663 votos favoráveis à Proposta da Administração, 7.036.689 votos contrários e, ainda, 916.773.254 de abstenções e brancos;
7.10. Aprovar, por maioria, o item 6.10 da ordem do dia, consignando que houve 195.604.965 votos favoráveis à Proposta da Administração, 7.046.562 votos contrários e, ainda, 916.752.079 de abstenções e brancos;
7.11. Aprovar, por maioria, o item 6.11 da ordem do dia, consignando que houve 202.608.189 votos favoráveis à Proposta da Administração, 43.056 votos contrários e, ainda, 916.752.361 de abstenções e brancos;
7.12. Aprovar, por maioria, o item 6.12 da ordem do dia, (i) a (v), consignando que houve 202.617.447 votos favoráveis à Proposta da Administração, 9.749 votos contrários e, ainda, 916.776.410 de abstenções e brancos;
7.13. Consignar que a Associação de Empregados da Eletrobras (AEEL) encaminhou seu voto rejeitando os itens da ordem do dia, tendo solicitado que o documento conste como anexo a esta ata;
7.14 Foram encaminhadas à Mesa três manifestações, sendo uma da representante da AEEL, e duas do acionista João Antonio Liam, que integrarão a presente ata, como anexos;
7.15. Consignar que a versão final aprovada do Estatuto Social da Eletrobras encontra-se, na íntegra, apenso a esta Ata. 8.
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