segunda-feira, 9 de outubro de 2023

Progressos nas alterações do Regulamento Sanitário Internacional (2005) para encaixar o Acordo Global de Pandemias

Como temos vindo a acompanhar (veja a lista de artigos relacionados no final do artigo), para que o Acordo Global de Pandemias, que tem vindo a ser escrito pelo Corpo de Negociação Inter-governamental (INB-OMS), possa se encaixar na regulamentação sanitarista internacional, esta está sendo alterada.

Os governos fazem progressos
no sentido de acordar alterações ao
Regulamento Sanitário Internacional (2005)
07.Out.2023 - ORIGINAL


Esta semana registaram-se progressos em muitas das mais de 300 alterações propostas ao Regulamento Sanitário Internacional de 2005 (RSI). Nesta 5ª ronda de debates intensivos, que decorreram sob a égide do Grupo de Trabalho sobre Emendas ao RSI (WGIHR) - que inclui os 196 Estados Partes no RSI, a União Europeia e a Delegação de Observadores da Palestina - os participantes discutiram as alterações propostas incluindo aqueles nas áreas de:

▪ Pontos de entrada
▪ Medidas de Saúde Pública
▪ Documentos de Saúde
▪ Disposições Gerais
▪ Disposições Finais
▪ Definições, Objetivo e Escopo, Princípios e ▪ Autoridades Responsáveis
▪ O Comitê de Emergência
▪ Instrumento de Decisão para Avaliação e Notificação de Eventos

O Grupo de Trabalho também discutiu uma proposta consolidada dos Estados Partes proponentes de alterações propostas ao Artigo 13.º-A, Acesso Equitativo a Produtos, Tecnologias e Conhecimentos de Saúde para a Resposta em Saúde Pública, bem como à Consulta do Artigo 8.º.

Foi acordado que os esforços deveriam continuar durante o período intersessões (antes da próxima reunião do WGIHR, em Dez.2023), incluindo:

▪ discussões entre proponentes de diversas alterações propostas, com vista à apresentação de quaisquer resultados para consideração do grupo de redação;

▪ briefings intersessões e consultas intersessões facilitadas abrangendo artigos, anexos e tópicos discutidos durante esta e em reuniões anteriores do WGIHR, incluindo aqueles que foram objeto de trabalho intersessões. Isto inclui também o trabalho sobre o financiamento de emergências de saúde pública e a implementação do RSI, e o Alerta de Saúde Pública - PHEIC - continuum pandémico, incluindo definições, critérios e o processo para determinar cada um deles. Os resultados das consultas inter-sessões facilitadas não constituirão um texto acordado e serão disponibilizados antes da próxima reunião do WGIHR, em Dez.2023;

▪ preparação, conforme relevante, pela Repartição com a assistência da Secretaria, de projetos de propostas de texto com base nas discussões até o momento, para consideração pelo Grupo de Trabalho na 6ª Reunião.

“Continuaremos a trabalhar numa série de questões no período inter-sessões antes do WGIHR6, bem como no início de 2024. Estamos confiantes de que seremos capazes de cumprir o nosso mandato até à 77.ª Assembleia Mundial da Saúde." - disse o co-Presidente do WGIHR, Dr. Abdullah Assiri, da Arábia Saudita.


“Temos um foco partilhado muito forte no nosso mandato de apresentar um pacote de alterações específicas ao RSI e garantir que a equidade se reflete no RSI. Seria fácil piorar o RSI. Será difícil torná-los melhores. Vamos nos concentrar na difícil tarefa, tornando-os melhores” - disse a co-Presidente do WGIHR, Dr. Ashley Bloomfield, da Nova Zelândia.


Os co-Presidentes observaram que, em referência à Decisão WHA75(9), parecia improvável que o pacote de alterações estivesse pronto até Jan.2024. A este respeito, o Grupo de Trabalho concordou em continuar o seu trabalho, entre Jan.2024 e Mai.2024. O O Diretor-Geral submeterá à 77ª Assembleia da Saúde o pacote de alterações acordado pelo Grupo de Trabalho. O Regulamento Sanitário Internacional original foi adoptado em 1951, ao abrigo da Constituição da OMS, para estabelecer abordagens e obrigações acordadas para os países se prepararem e responderem a surtos de doenças e outros acontecimentos agudos de saúde pública com risco de propagação internacional. O Regulamento Sanitário Internacional original foi revisto 3 vezes - em 1969 (quando se tornou Regulamento Sanitário Internacional), em 1981 e em 2005. O RSI é um instrumento de direito internacional juridicamente vinculativo para 196 Estados Partes, incluindo os 194 Estados-Membros da OMS. O RSI, na sua versão adotada em 2005, foi alterado 2 vezes - em 2014 e 2022 (as alterações mais recentes entrarão em vigor em Mai.2024). As mais recentes alterações propostas surgem em resposta aos desafios colocados pela pandemia da COVID-19.

-- FIM DA TRADUÇÃO

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